Projeto de Resolução n.º 1300/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo medidas para promover a inclusão e a salvaguarda da
qualidade de vida na área do Perímetro de Rega do Mira e Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Exposição de Motivos
A propósito da pandemia, o geógrafo e investigador, João Ferrão, assinala quatro
efeitos importantes que nos ajudam a pensar no território: Revelador, acelerador,
desordenador e disruptor (em sentido positivo).
Revelador, expondo as vulnerabilidades, debilidades e iniquidades a diversos
níveis.
Acelerador, porque tornou abruptas tendências.
Desordenador, porque, ao precipitar a necessidade de mudanças
comportamentais e sociais, provoca o questionamento das opções e modelos
de funcionamento.
E (potencialmente) disruptor em sentido positivo , porque gerou
comportamentos pró-sociais e ações proactivas dos cidadãos, particularmente
a grupos mais vulneráveis.
Em Odemira, podemos observar estes efeitos: revelou, acelerou e desordenou e, é
agora disruptivo no sentido em que provoca a procura de mudanças que podem vir a
responder aos diferentes problemas, necessidades e expetativas que confluem por
vezes em conflito.
A forte exposição a que Odemira esteve sujeita nas últimas semanas forçaram os
holofotes sobre alguns elementos que, não sendo novos para nenhuma entidade local,
regional e/ou nacional, devem ser considerados e devem ser considerados para os
concelhos de Odemira, mas também de Aljezur (uma vez que integra a área de
abrangência mencionada):
1. Que existe um problema no acesso, de todos, a soluções de habitação digna;
2. Que existe um problema de capacidade de ação (RH) dos serviços de interesse
geral e dos serviços de fiscalização e controle;
3. Que existe um problema na gestão sustentável de dois “bens comuns” como
são a água e a biodiversidade;
4. Que existe um problema de crime de exploração de pessoas;
5. Que a tendência de intensificação dos regimes de produção agrícola e pecuário
não tem sido necessariamente acompanhada das medidas essenciais à
salvaguarda dos seus impactes ambientais e sociais.
Revela-se, assim, um problema social complexo. Tal como noutros problemas sociais
complexos, esta situação não exige uma resposta, mas múltiplas respostas, ou o
envolvimento de uma entidade ou organização, mas de múltiplas entidades e
organizações. Tal como noutros problemas sociais complexos não será resolvido no
imediato, porque implica várias soluções estruturais e sustentadas no tempo.
Importa por isso reconhecer que o atual governo, em matérias como a integração e
acolhimento das comunidades migrantes, tem disponibilizado os instrumentos
financeiros adequados para a intervenção que tem sido conduzida no concelho.
Importa por isso relembrar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista fez uma
visita temática ao território onde teve oportunidade de reunir com cerca de 30
entidades e nessa sequência apresentou um Projeto de Resolução com enfoque nas
questões da habitação e que este veio a ter aprovação conjuntamente com as
propostas dos Grupos Parlamentares do PSD, PCP e BE, sendo aprovado um texto final
a 8 de janeiro do corrente ano que versa sobre habitação, reforço de serviços públicos,
infraestruturas, e de fiscalização.
Importa também realçar que no passado dia 11 de maio foram assinados dois
protocolos entre o Governo e o Município de Odemira e o Governo e empresas
agrícolas com vista ao desenvolvimento de soluções que garantam habitação condigna
para trabalhadores agrícolas sazonais e para residentes.
Importa, pois, vincar, por tudo o referido supra, que este é o momento em que urge
juntar todos os atores e produzir, com base em conhecimento estruturado, os
ajustamentos necessários à sustentabilidade do território que permitam continuar a
fazer escolhas no futuro sem constrangimentos associados a uma gestão insustentável
de bens comuns e que todas as empresas, de todos os setores, possam realizar os seus
investimentos sem riscos e/ou inseguranças acrescidas e que os concelhos de Odemira
e Aljezur sejam lugares com riqueza nas suas vivencias para cada habitante ou
visitante.
Considerando que esta Assembleia da República já fez recomendações ao governo no
que se refere às questões habitacionais e ao reforço de serviços públicos,
infraestruturas e fiscalização cumpre continuar na senda de contribuir positivamente
para a soluções estruturais neste território.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:
1. Que sejam realizados os necessários estudos, nos quais constem os efeitos
cumulativos nos ecossistemas e habitat afetados, na água superficial e
subterrânea, nos solos, na qualidade do ar e na saúde humana;
2. Que elabore um Plano de Exploração da Albufeira de Santa Clara que defina o
nível de exploração e reserva para os diferentes usos, e um Plano Eficiência e
Gestão Hídrica do Aproveitamento Hidroagrícola Mira que tenha em conta
fatores sociais, ambientais e económicos;
3. Que seja garantida uma abordagem abrangente e multidisciplinar, com o
evidente provimento de recursos humanos e logísticos das estruturas
existentes envolvidas no combate à exploração laboral e tráfico de seres
humanos com enfoque na promoção de migrações seguras, ordenadas e
regulares;
4. A criação de um modelo de respostas locais de intervenção integrada para o
concelho de Odemira e outros territórios com elevada procura de imigrantes,
com um modelo de governação e de monitorização de todas as ações, com
base nas partes interessadas locais;
5. Que adote as medidas necessárias ao adequado conhecimento e análise
relativamente às atividades económicas, designadas agrícolas, desenvolvidas
no Perímetro Hidroagrícola do Mira, e respetivos impactos ambientais e sociais.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2021
As Deputadas e os Deputados
Telma Guerreiro
Pedro do Carmo
Luís Graça
Ana Passos
Francisco Oliveira
Jamila Madeira
Maria Joaquina Matos
Romualda Fernandes
Cristina Mendes da Silva
Carla Sousa
Elza Pais
Susana Amador
Paulo Porto
Nuno Fazenda
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Publicação — DAR II série A — 46-48 — 27/05/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 142
1 – Melhore a capacidade de tratamento de águas residuais na área abrangida pela sub-bacia hidrográfica
do rio Dão, apoiando a instalação e a reabilitação de ETAR e infraestruturas associadas e promovendo o
redimensionamento e melhoria das redes de saneamento de águas residuais e pluviais de aglomerados
urbanos;
2 – Identifique os troços mais problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos
de água;
3 – Analise as águas rejeitadas no Domínio Público Hídrico pelas entidades e empresas que têm licença
para tal;
4 – Reforce a monitorização da qualidade da água e do estado ecológico do rio Dão e afluentes, bem como
o aumento da frequência e eficácia das ações de fiscalização às atividades industriais e agrícolas na região,
realizando ações de monitorização e fiscalização de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais;
5 – Elabore e concretize um plano de ação para a recuperação ambiental do rio Dão e afluentes, que
desenvolva e implemente um plano de ação para a limpeza e despoluição uma perspetiva integrada e
ecossistémica, articulando o desenvolvimento e a aplicação de medidas que daí decorram com entidades da
administração central e local, instituições de ensino superior, associações de defesa do ambiente e movimentos
de cidadãos;
6 – Apoie as autarquias na melhoria e expansão da rede de saneamento, na construção e reabilitação de
estações de tratamento de águas residuais e na consequente valorização ambiental, cultural e paisagística do
Dão e seus efluentes;
7 – Promova medidas e ações de sensibilização para as boas práticas ambientais de preservação dos
recursos hídricos e da biodiversidade direcionadas para os profissionais da indústria e da agricultura da região,
empresas, comunidade escolar e população em geral no sentido de evitar comportamentos que conduzam à
poluição das águas através de descargas sem o devido tratamento ou deposição de resíduos sólidos,
nomeadamente de resíduos de plástico, nas margens dos cursos de água;
8 – Proceda à contratação de uma equipa de vigilantes da natureza, ou guarda-rios, preparada para
fiscalizar, monitorizar e proteger os recursos hídricos e a biodiversidade dos rios e ribeiras da sub-bacia
hidrográfica do rio Dão.
Aprovada em 26 de maio de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1300/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO E A SALVAGUARDA DA
QUALIDADE DE VIDA NA ÁREA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA E PARQUE NATURAL DO
SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA
Exposição de motivos
A propósito da pandemia, o geógrafo e investigador, João Ferrão, assinala quatro efeitos importantes que
nos ajudam a pensar no território: Revelador, acelerador, desordenador e disruptor (em sentido positivo):
• Revelador, expondo as vulnerabilidades, debilidades e iniquidades a diversos níveis;
• Acelerador, porque tornou abruptas tendências;
• Desordenador, porque, ao precipitar a necessidade de mudanças comportamentais e sociais, provoca o
questionamento das opções e modelos de funcionamento;
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Publicação — DAR II série A — 11-13 — 08/06/2021
8 DE JUNHO DE 2021
Artigo 10.º
Condicionamentos ao exercício da pesca lúdica
1 – Tendo por objetivo a conservação e gestão racional dos recursos, os Ministros da Defesa Nacional, da
Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente e do Ordenamento do Território
e o membro do governo responsável pela área do desporto estabelecerão por portaria o regime do exercício da
pesca lúdica, o seu impedimento ou restrição, definindo os condicionamentos a que o mesmo fica sujeito,
nomeadamente no que se refere a:
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) ...................................................................................................................................................................... ;
c) ...................................................................................................................................................................... ;
d) Definição das espécies não passíveis de captura, por razões que se prendam com a sua raridade ou
importância ecológica ou cuja captura seja impedida, restringida ou esteja condicionada por quotas muito
limitadas ou pelo simples estado dos recursos;
e) ...................................................................................................................................................................... ;
f) ....................................................................................................................................................................... ;
g) ...................................................................................................................................................................... ;
h) ...................................................................................................................................................................... ;
i) ....................................................................................................................................................................... ;
j) ....................................................................................................................................................................... .»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2021.
As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1300/XIV/2.ª (*)
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO E A SALVAGUARDA DA
QUALIDADE DE VIDA NA ÁREA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA E PARQUE NATURAL DO
SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA)
Exposição de motivos
A propósito da pandemia, o geógrafo e investigador, João Ferrão, assinala quatro efeitos importantes que
nos ajudam a pensar no território: Revelador, acelerador, desordenador e disruptor (em sentido positivo):
• Revelador, expondo as vulnerabilidades, debilidades e iniquidades a diversos níveis;
• Acelerador, porque tornou abruptas tendências;
• Desordenador, porque, ao precipitar a necessidade de mudanças comportamentais e sociais, provoca o
questionamento das opções e modelos de funcionamento;
• E (potencialmente) disruptor em sentido positivo, porque gerou comportamentos pró-sociais e ações
proactivas dos cidadãos, particularmente a grupos mais vulneráveis.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 136-137 — 21/07/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 172
o progresso na restauração dos ecossistemas e da biodiversidade nas áreas protegidas, determine a carga
turística admissível para cada uma das áreas protegida, a fim de modelar os fluxos turísticos de forma a não
exceder essa mesma carga; e apoie financeiramente os órgãos municipais que consigam, através dos
indicadores a implementar, demonstrar que foram obtidos efetivos progressos a nível da restauração dos
ecossistemas e da biodiversidade.
7 – Foi concedida a palavra ao Deputado André Pinotes Baptista (PS), que começou por dizer que
relativamente ao modelo de cogestão, muito embora seja visada a Portaria n.º 67/2021, de 17 de março, há um
enquadramento prévio, que o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que estabelece o modelo de cogestão
das áreas protegidas que concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, é
um sucesso a nível de cooperação entre entidades. Já existem 10 áreas protegidas com este modelo. Recusa
veementemente o argumento que se esteja perante a mercantilização da floresta e biodiversidade, pois esta
legislação consagrou eficazmente a partilha de gestão e de responsabilidades, favorecendo uma
descentralização, promovendo maior ligação das comunidades com a natureza que as envolve.
8 – Interveio a Deputada Alma Rivera (PCP), que referiu a importância do envolvimento das autarquias mas
só salvaguardando o papel do Estado central essa proteção será verdadeiramente conseguida, assinalando
ainda a insuficiência dos investimentos, a primeira preocupação não tem sido a de envolver as populações mas
de apropriação privada e por isso o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma iniciativa com o que considera
ser o quadro adequado, para aproveitamento eficaz dos recursos e combate a desertificação dos territórios.
9 – Por último, interveio o Deputado Nelson Peralta (BE), para concluir o debate, reiterando a necessidade
de alteração da portaria.
10 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de ser agendados, para
votação, em reunião plenária, pelo que se remete a presente informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia
da República.
Palácio de São Bento, 20 de julho de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1300/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO E A SALVAGUARDA DA
QUALIDADE DE VIDA NA ÁREA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA E PARQUE NATURAL DO
SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1379/XIV/2.ª
(UMA NOVA GERAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO PARA ASSEGURAR A
SUSTENTABILIDADE DO LITORAL ALENTEJANO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1424/XIV/2.ª
(PELA GESTÃO RESPONSÁVEL DOS RECURSOS HÍDRICOS DA ALBUFEIRA DE SANTA CLARA E
DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República respetivamente em 27 de maio, 1 de julho e 19
de maio de 2021, tendo sido admitidas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que determinou a
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Votação na generalidade — DAR I série — 13-13 — 23/07/2021
23 DE JULHO DE 2021
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do
PCP e do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1334/XIV/2.ª (PSD) — Rever o modelo de cogestão de
áreas protegidas e introduzir critérios de conservação e redução de riscos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,
do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1347/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)
— Pela restauração dos ecossistemas e por um modelo de cogestão das áreas protegidas que cumpra com o
objetivo de conservação da natureza e da biodiversidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do BE, do
PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV,
do CH e do IL.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1300/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo medidas para promover a inclusão e a salvaguarda da qualidade de vida na área do Perímetro de Rega
do Mira e do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do
IL.
Srs. Deputados, este projeto de resolução que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1379/XIV/2.ª (PSD) — Uma nova geração
de instrumentos de planeamento para assegurar a sustentabilidade do Litoral Alentejano.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.
Srs. Deputados, do mesmo modo, este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1424/XIV/2.ª (BE) — Pela gestão responsável dos recursos
hídricos da albufeira de Santa Clara e da área de influência do Perímetro de Rega do Mira.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE,
do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1203/XIV/2.ª (CDS-PP) — Criação e
implementação de uma estratégia eficaz de acesso à reabilitação para os sobreviventes de acidente vascular
cerebral.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, ainda na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1303/XIV/2.ª (BE) — Plano estratégico
nacional de acesso à reabilitação para sobreviventes de AVC.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 14-15 — 09/09/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 191
5 – (Anterior n.º 3.)»
Artigo 3.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 9 de setembro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1300/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA PROMOVER A INCLUSÃO E A SALVAGUARDA DA
QUALIDADE DE VIDA NA ÁREA DO PERÍMETRO DE REGA DO MIRA E PARQUE NATURAL DO
SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1379/XIV/2.ª
(UMA NOVA GERAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO PARA ASSEGURAR A
SUSTENTABILIDADE DO LITORAL ALENTEJANO)
Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território
Recomenda ao Governo medidas para promover a inclusão e a salvaguarda da qualidade de vida na
área do Perímetro de Rega do Mira e Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Que sejam realizados os necessários estudos, nos quais constem os efeitos cumulativos nos
ecossistemas e habitat afetados, na água superficial e subterrânea, nos solos, na qualidade do ar, na saúde humana, e que incluam cenários alternativos de longo prazo para o futuro do território;
2 – Que elabore um Plano de Exploração da Albufeira de Santa Clara, face às situações de escassez, que defina o nível de exploração e reserva para os diferentes usos, e um Plano de Eficiência e Gestão Hídrica do Aproveitamento Hidroagrícola do Mira que tenha em conta fatores sociais, ambientais e económicos;
3 – Que seja garantida uma abordagem abrangente e multidisciplinar, com o evidente provimento de recursos humanos e logísticos das estruturas existentes envolvidas no combate à exploração laboral e tráfico de seres humanos com enfoque na promoção de migrações seguras, ordenadas e regulares;
4 – A criação de um modelo de respostas locais de intervenção integrada para o concelho de Odemira e outros territórios com elevada procura de imigrantes, com um modelo de governação e de monitorização de todas as ações, com base nas partes interessadas locais;
5 – Que adote as medidas necessárias ao adequado conhecimento e análise relativamente às atividades económicas, designadas agrícolas, desenvolvidas no Perímetro Hidroagrícola do Mira, e respetivos impactos ambientais e sociais;
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Votação final global — DAR I série — 57-57 — 18/09/2021
18 DE SETEMBRO DE 2021
O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado Filipe Pacheco, faça favor.
O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, queria informar que os Deputados do PS que votaram
favoravelmente o Projeto de Resolução n.º 1385/XIV/2.ª (PEV) irão apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1410/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no
âmbito do processo de escolha dos membros do Conselho de Administração do Banco Português de Fomento,
retire a proposta de designação de Vítor Fernandes e indique um nome alternativo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 704/XIV/2.ª (BE) — Revoga a presunção legal
de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao
trabalhador (décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do IL.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, pede a palavra para que
efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria indicar que pretendemos fazer uma declaração
de voto oral, no final dos trabalhos, a qual será feita pelo Sr. Deputado José Soeiro.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim será, Sr. Deputado.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Energia e Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1300/XIV/2.ª (PS) — Recomenda
ao Governo medidas para promover a inclusão e a salvaguarda da qualidade de vida na área do Perímetro de
Rega do Mira e Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e 1379/XIV/2.ª (PSD) — Uma nova
geração de instrumentos de planeamento para assegurar a sustentabilidade do Litoral Alentejano.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do
IL.
Por fim, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação,
Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1365/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que proceda à imediata realização de obras de reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano
Brandão, em Braga, cumprindo uma resolução da Assembleia da República, e 1384/XIV/2.ª (BE) —
Recomenda ao Governo o cumprimento urgente das Resoluções n.os 264/2018, de 13 de agosto, e 48/2019,
de 15 de março, sobre a reabilitação da Escola EB 2/3 Frei Caetano Brandão (Braga) e a sua inclusão na lista
nacional de escolas a reabilitar e modernizar.
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