Projeto de Resolução n.º 1295/XIV
Recomenda ao Governo que promova a articulação e cooperação necessárias entre
as Regiões Autónomas e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública -
IGCP, E.P.E. visando menos custos de financiamento das Regiões Autónomas.
É conhecido o bom desempenho da dívida da República Portuguesa nos últimos anos.
Foi feito um trabalho notável ao nível das maturidades e das taxas de juro, permitindo
que, nos próximos 10 anos, o perfil de amortizações seja equilibrado e sem
concentração significativa, o que tem resultado numa contínua diminuição do custo
médio da dívida. Todavia, em regra, as Regiões Autónomas não têm alcançado o mesmo
desempenho.
Não obstante o peso da dívida afetar as Regiões Autónomas de maneira distinta – na
Região Autónoma da Madeira (RAM) representa mais de 100% do PIB, enquanto na
Região Autónoma dos Açores (RAA) não ultrapassa os 35% – interessará a qualquer uma
delas beneficiar das vantagens da redução do serviço da dívida e da capacidade para se
financiar a custos mais baixos.
A situação é particularmente grave no atual contexto de pandemia e crise económica,
em especial no caso da RAM, cujo peso da dívida tem limitado a capacidade de
implementação de políticas públicas anticíclicas, enquanto evidencia a dependência de
meios externos para responder às enormes necessidades.
Revela-se, pois, importante aprofundar a utilização de todos os mecanismos disponíveis
para auxiliar as Regiões Autónomas na gestão das suas dívidas, designadamente através
da colaboração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.
As Regiões Autónomas deviam ser beneficiárias diretas do apoio do IGCP na organização
de emissões de dívida pública regional e no acompanhamento da respetiva gestão, com
vista a minimizar custos e riscos.
A boa gestão técnica da dívida não garante, por si só, uma redução do custo de
financiamento, sem que, cumulativamente, se verifique uma melhoria da avaliação da
gestão orçamental ao longo de vários anos. Sem prejuízo, protocolar um mecanismo de
articulação entre as regiões e o IGCP é imprescindível e tem de ser acelerado. Para
demonstrar a sua importância basta avaliar os avultados meios financeiros já utilizados
na contratação externa para apoio à gestão da dívida pública regional. Para além de
evitar este tipo de custos, o apoio técnico do IGCP permitirá a utilização de instrumentos
de maior sofisticação financeira, com as necessárias cautelas em termos de risco para
estancar a sangria que tem sido o serviço da dívida.
Avaliar a forma de emissão de dívida por parte da RAM deve ser equacionado. Criar as
condições para que as Regiões Autónomas beneficiem da experiência e dos
conhecimentos técnicos do IGCP tem de ser um objetivo desta legislatura. Não há futuro
animador sem controlo efetivo da dívida. O caminho do controlo financeiro das contas
públicas está a ser feito e contrasta com o completo desnorte dos anos de Jardim, mas
o tema da dívida ainda merece especial atenção.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que promova a articulação e
cooperação necessárias entre as Regiões Autónomas e a Agência de Gestão da
Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., de forma a que os Açores e a Madeira
beneficiem de condições mais favoráveis de financiamento e de gestão das suas dívidas
e, assim, aumentem a capacidade de resposta em cenários adversos de crises
extraordinárias como a que estamos a viver.
Palácio de S. Bento, 22 de maio de 2021
As Deputadas e os Deputados,
(Carlos Pereira)
(Olavo Câmara)
(Marta Freitas)
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Publicação — DAR II série A — 27-28 — 25/05/2021
25 DE MAIO DE 2021
Braz — Marta Freitas — João Azevedo — Nuno Fazenda — João Miguel Nicolau — Susana Amador.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1295/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ARTICULAÇÃO E COOPERAÇÃO NECESSÁRIAS
ENTRE AS REGIÕES AUTÓNOMAS E A AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA
PÚBLICA – IGCP, EPE, VISANDO MENOS CUSTOS DE FINANCIAMENTO DAS REGIÕES AUTÓNOMAS
É conhecido o bom desempenho da dívida da República Portuguesa nos últimos anos. Foi feito um
trabalho notável ao nível das maturidades e das taxas de juro, permitindo que, nos próximos 10 anos, o perfil
de amortizações seja equilibrado e sem concentração significativa, o que tem resultado numa contínua
diminuição do custo médio da dívida. Todavia, em regra, as Regiões Autónomas não têm alcançado o mesmo
desempenho.
Não obstante o peso da dívida afetar as Regiões Autónomas de maneira distinta – na Região Autónoma da
Madeira (RAM) representa mais de 100% do PIB, enquanto na Região Autónoma dos Açores (RAA) não
ultrapassa os 35% – interessará a qualquer uma delas beneficiar das vantagens da redução do serviço da
dívida e da capacidade para se financiar a custos mais baixos.
A situação é particularmente grave no atual contexto de pandemia e crise económica, em especial no caso
da RAM, cujo peso da dívida tem limitado a capacidade de implementação de políticas públicas anticíclicas,
enquanto evidencia a dependência de meios externos para responder às enormes necessidades.
Revela-se, pois, importante aprofundar a utilização de todos os mecanismos disponíveis para auxiliar as
Regiões Autónomas na gestão das suas dívidas, designadamente através da colaboração da Agência de
Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE.
As Regiões Autónomas deviam ser beneficiárias diretas do apoio do IGCP na organização de emissões de
dívida pública regional e no acompanhamento da respetiva gestão, com vista a minimizar custos e riscos.
A boa gestão técnica da dívida não garante, por si só, uma redução do custo de financiamento, sem que,
cumulativamente, se verifique uma melhoria da avaliação da gestão orçamental ao longo de vários anos. Sem
prejuízo, protocolar um mecanismo de articulação entre as regiões e o IGCP é imprescindível e tem de ser
acelerado. Para demonstrar a sua importância basta avaliar os avultados meios financeiros já utilizados na
contratação externa para apoio à gestão da dívida pública regional. Para além de evitar este tipo de custos, o
apoio técnico do IGCP permitirá a utilização de instrumentos de maior sofisticação financeira, com as
necessárias cautelas em termos de risco para estancar a sangria que tem sido o serviço da dívida.
Avaliar a forma de emissão de dívida por parte da RAM deve ser equacionado. Criar as condições para que
as Regiões Autónomas beneficiem da experiência e dos conhecimentos técnicos do IGCP tem de ser um
objetivo desta legislatura. Não há futuro animador sem controlo efetivo da dívida. O caminho do controlo
financeiro das contas públicas está a ser feito e contrasta com o completo desnorte dos anos de Jardim, mas o
tema da dívida ainda merece especial atenção.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados
apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da
República resolve recomendar ao Governo que promova a articulação e cooperação necessárias entre as
Regiões Autónomas e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, de forma a que
os Açores e a Madeira beneficiem de condições mais favoráveis de financiamento e de gestão das suas
dívidas e, assim, aumentem a capacidade de resposta em cenários adversos de crises extraordinárias como a
que estamos a viver.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2021.