ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt
Projeto de Resolução nr. 1288/XIV/2ª
Pelo reforço das respostas locais de acesso a alojamento e habitação e pela garantia dos direitos
sociais das pessoas da comunidade LGBTQI+ que se encontrem em situação de vulnerabilidade
social, económica e emocional
Exposição de Motivos
No âmbito das negociações para a Lei do Orçamento de Estado para 2021 (Lei n.º 75-
B/2020), aprovei uma proposta de alteração que visava a criação de uma estrutura de acolhimento
para pessoas LGBTQI+ no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação
de Sem-Abrigo 2017-2023. Este diploma estatui que “em 2021, o Governo reforça a prioridade do
combate às situações de pobreza e exclusão social previstas na Estratégia Nacional para Integração
das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (...) através do alargamento e reforço das respostas de
acesso a alojamento e habitação, cujo financiamento é passível de ser enquadrado no PRR, e reforço
de intervenção conjunta, nomeadamente das áreas da habitação, segurança social, emprego, saúde
mental e justiça”1. A proposta de alteração visava o alargamento e reforço das respostas de acesso
a alojamento e habitação tendo em conta “as necessidades e experiências específicas das pessoas em
situação de sem-abrigo, designadamente em razão da sua orientação sexual, identidade e expressão
de género e características sexuais” e previa, sobretudo, “a criação de uma estrutura de acolhimento
para pessoas LGBTQI+”2.
Na fundamentação desta proposta de alteração, pode ler-se: “A discriminação contra
pessoas LGBTQI+ manifesta-se de várias formas e a situação de sem-abrigo como consequência
direta de discriminação por parte da família não é linear. Todavia, o risco de exclusão social em que
estas pessoas são colocadas por via de processos de discriminação de que são vítimas em si conserva
o risco de perda de habitação. Mais acresce que as pessoas em situação de sem-abrigo LGBTQI+
correm o dobro do risco de abandonarem as suas casas quando comparadas com os seus
homólogos em situação de sem-abrigo3. Bem como se deve aqui fazer notar que a probabilidade de
um casal de homens receber uma confirmação de arrendamento de imóvel em Portugal é 23% a
26% mais baixa em relação ao caso equiparado de um casal heterossexual 4.”
1 Cfr. Artigo 135º n.º1 da Lei n.º 75-B/2020 (Lei do Orçamento de Estado para 2021).
2 Cfr. n.º4 do artigo supracitado.
3 Cochran, B. N., et. al., "Challenges faced by homeless sexual minorities: Comparison of gay, lesbian, bisexual,
and transgender homeless adolescents with their heterosexual counterparts", American Journal of Public
Health, 92(5), 2020.
4 Filipe Gouveia, et. al., "Religiosity and discrimination against same-sex couples: The case of Portugal's rental
market", Journal of Housing Economics, Volume 50, 2020.
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Segundo a ILGA Portugal, diariamente, um número incontável de pessoas são vítimas de
discriminação e preconceito por se afirmarem ou serem percecionadas como lésbicas, gays,
bissexuais, trans ou intersexo, situação que se agrava em períodos de crise social e diversos estudos
recentes e o trabalho de terreno da ILGA Portugal têm permitido documentar as formas como se
exprime esta discriminação. De acordo com esta entidade, “A consequência é que as pessoas LGBTI,
entre a população em geral, apresentam riscos particularmente elevados de depressão, baixa auto-
estima, abuso de substâncias, auto-mutilação, ideação e tentativa de suicídio (a média estimada da
ocorrência de tentativas de suicídio é de 2,15 vezes por pessoa). Acrescente-se a isto que, em
situações de dificuldade, muitas vezes não têm a quem recorrer ou obtêm uma reação negativa ou
desinformada por parte das fontes de suporte convencionais – família, educadoras/es, profissionais
de saúde ou assistentes sociais.”5
Recentemente, e não obstante os avanços legislativos realizados (como é o caso da a Lei
da Educação Sexual em Meio Escolar (2009), da Lei do Casamento Civil que permite o casamento
entre pessoas do mesmo sexo (2010), ou da Lei que consagra o direito à autodeterminação da
identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa
(2018)), de forma a assegurar uma maior proteção e igualdade de oportunidades às pessoas
LGBTQI+ em Portugal, tem-se verificado um aumento no número de denúncias de discriminação e
violência contra pessoas em função da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género e
características sexuais. Em junho de 2020, a ILGA Portugal divulgou os dados recolhidos pelo
Observatório da Discriminação Contra Pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo e
outras identidades) em 2019. O relatório adiantou que, neste ano, verificou-se uma subida de 4%
nas denúncias feitas pelas próprias vítimas, constituindo estas a maior fonte dos registos (43,27%).
No total, o Observatório da Discriminação Contra Pessoas LGBTI+ registou 171 denúncias neste ano.
De acordo com a associação True Colors United 6, as pessoas jovens adultas pertencentes
à comunidade LGBTQI+ têm 120% maior probabilidade de viver em situação de sem-abrigo que as
pessoas jovens hetero/cisgénero. Estima-se que cerca de 20-40% de jovens em situação de sem-
abrigo seja parte da comunidade LGBTQI+, apesar de apenas cerca de 7-10% da população em geral
se identificar como LGBTQI+. Mais ainda, 1 em cada 10 jovens com idades compreendidas entre os
18 e os 25 anos, e pelo menos 1 em cada 30 adolescentes com idades compreendidas entre os 13
e os 17 anos admite já ter vivido em situação de sem-abrigo, sem o acompanhamento de uma figura
5 ILGA Portugal, “PROTEÇÃO DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRANS E INTERSEXO - Propostas no
âmbito do Orçamento do Estado para 2021”, Novembro de 2020.
6 Website: True Colors United | Our Work. Estas estatísticas foram reproduzidas num relatório elaborado pela
ILGA Portugal e enviado aos partidos com representação parlamentar, aos DURP e às Deputadas não inscritas
em 2020, com o título “PROTEÇÃO DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRANS E INTERSEXO -
Propostas no âmbito do Orçamento do Estado para 2021”, Novembro de 2020.
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parental ou representante legal, durante pelo menos 1 ano. Os jovens LGBTQI+ têm 2,2% maior
probabilidade de experienciar uma situação de sem-abrigo do que os seus pares heterossexuais e
cisgénero. De realçar, ainda, que as pessoas LGBTQI+ que se encontram numa situação de sem-
abrigo (que, por si só, implica uma vulnerabilidade acentuada) experimentam problemas de
sobrevivência acrescidos no que respeita à violência física, emocional e sexual.7
Porque um país também é avaliado pela forma como trata a sua população mais vulnerável
e porque Portugal tem feito até aqui um caminho importante na luta pelos direitos das pessoas
LGBTQI+, devemos permanecer empenhados em dar continuidade ao projeto de uma democracia
diversa e inclusiva.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente Projeto de
Resolução, recomenda ao Governo que:
1 – Cumpra a proposta de alteração, aprovada no âmbito do OE2021, para a criação de
uma estrutura de acolhimento para pessoas LGBTQI+ no âmbito da Estratégia Nacional para a
Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023;
2 – Reforce as respostas sociais para pessoas LGBTQI+ em situação de vulnerabilidade
social, económica e emocional, procedendo também à formação de técnicos especializados que
possam dar acompanhamento e mitigar a dificuldades que as pessoas LGBTQI+ enfrentam no acesso
à habitação, na procura de emprego, no apoio jurídico e psicológico e no pleno usufruto dos seus
Direitos.
3 – Garanta apoio multisectorial e plurinstitucional às pessoas LGBTQI+ através da
celebração de protocolos com entidades diversas, tanto a nível local, associações e ONG pelos
direitos LGBTQI+ e entidades públicas.
4 – Faça o acompanhamento, monitorização e avaliação de projetos, programas e políticas
finalizadas e em curso de modo a identificar melhorias necessárias e passos seguintes na garantia
dos Direitos das pessoas LGBTQI+.
Assembleia da República, 20 de maio de 2021
7 Durso, Laura E., and Gary J. Gates. 2012. Serving Our Youth: Findings from a National Survey of Service
Providers Working with Lesbian, Gay, Bisexual, and Transgender Youth Who Are Homeless or at Risk of
Becoming Homeless. Los Angeles: The Williams Institute with True Colors and the Palatte Fund.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt
A Deputada não inscrita,
Joacine Katar Moreira
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Publicação — DAR II série A — 43-45 — 20/05/2021
20 DE MAIO DE 2021
Assim, com a presente iniciativa o PAN, seguindo os exemplos existentes noutros países europeus e
procurando implementar um mecanismo de auditoria cidadã, pretende assegurar que, no âmbito do modelo de
governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência, é criada
uma assembleia de cidadãos, com competências de monitorização e de controlo, composta por cidadãos sem
filiação em partidos ou associações políticas. O PAN pretende ainda ver assegurada a participação das
organizações não-governamentais de ambiente na Comissão Nacional de Acompanhamento, criada pelo
Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
Só através do envolvimento da sociedade civil se pode assegurar um acompanhamento verdadeiramente
independente e eficaz de todas as fases relativas aos fundos europeus e se pode assegurar uma execução
verdadeiramente capaz de dar resposta aos problemas das pessoas e do país.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito do modelo de
governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência,
assegure:
1 – A criação de uma assembleia de cidadãos, com competências de monitorização e de controlo e que
seja composta por cidadãos sem filiação em partidos ou associações políticas;
2 – A participação das organizações não-governamentais de ambiente na Comissão Nacional de
Acompanhamento, criada pelo Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
Assembleia da República, 20 de maio de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1288/XIV/2.ª
PELO REFORÇO DAS RESPOSTAS LOCAIS DE ACESSO A ALOJAMENTO E HABITAÇÃO E PELA
GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS DAS PESSOAS DA COMUNIDADE LGBTQI+ QUE SE ENCONTREM
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ECONÓMICA E EMOCIONAL
Exposição de motivos
No âmbito das negociações para a Lei do Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020), aprovei uma
proposta de alteração que visava a criação de uma estrutura de acolhimento para pessoas LGBTQI+ no âmbito
da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023. Este diploma
estatui que «em 2021, o Governo reforça a prioridade do combate às situações de pobreza e exclusão social
previstas na Estratégia Nacional para Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (…) através do
alargamento e reforço das respostas de acesso a alojamento e habitação, cujo financiamento é passível de ser
enquadrado no PRR, e reforço de intervenção conjunta, nomeadamente das áreas da habitação, segurança
social, emprego, saúde mental e justiça»1. A proposta de alteração visava o alargamento e reforço das
respostas de acesso a alojamento e habitação tendo em conta«as necessidades e experiências
específicas das pessoas em situação de sem-abrigo, designadamente em razão da sua orientação
sexual, identidade e expressão de género e características sexuais» e previa, sobretudo, «a criação de
uma estrutura de acolhimento para pessoas LGBTQI+»2.
Na fundamentação desta proposta de alteração, pode ler-se: «A discriminação contra pessoas LGBTQI+
manifesta-se de várias formas e a situação de sem-abrigo como consequência direta de discriminação por parte
1 Cfr. artigo 135.º n.º1 da Lei n.º 75-B/2020 (Lei do Orçamento do Estado para 2021). 2 Cfr. n.º 4 do artigo supracitado.
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-65 — 29/05/2021
I SÉRIE — NÚMERO 72
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e
do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1253/XIV/2.ª (PEV) — Visa a salvaguarda da Quinta dos Ingleses
como espaço patrimonial e de regulação climática.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1259/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Pela
requalificação da Quinta dos Ingleses como ecossistema urbano arborizado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL, votos a
favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1286/XIV/2.ª (PCP) — Pela salvaguarda do património da Quinta
dos Ingleses e da vontade das populações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e
do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 240/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que proceda à
eliminação do pórtico de Neiva na A28 da localização atual.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL,
da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e dos Deputados do PS Anabela Rodrigues, José Manuel
Carpinteira e Sílvia Torres, votos contra do PS e abstenções do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1241/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Criação de centros de abrigo social para a comunidade LGBTQI+.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1280/XIV/2.ª (BE) — Criação de estruturas de
apoio multissetorial de âmbito local para as pessoas LGBTI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do
PSD e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1288/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira) — Pelo reforço das respostas locais de acesso a alojamento e habitação e pela garantia dos direitos
sociais das pessoas da comunidade LGBTQI+ que se encontrem em situação de vulnerabilidade social,
económica e emocional.
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Votação final global — DAR I série — 03/07/2021
Sábado, 3 de julho de 2021 I Série — Número 85
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE2DEJULHODE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretárias: Ex.mas Sr.as Lina Maria Cardoso Lopes Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3
minutos. De seguida, o Presidente anunciou a realização, durante
a reunião plenária, de eleições para o Conselho de Administração da Assembleia da República, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa, o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo
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