Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
19/05/2021
Votacao
26/05/2021
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/05/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 43-44
19 DE MAIO DE 2021 43 4 – Quando os factos referidos nos n.os 1 e 2 não forem acompanhados de qualquer incumprimento declarativo perante a autoridade tributária durante o período do exercício de funções ou até ao termo do prazo previsto no artigo 14.º, n.º 4, a conduta é punida com pena de multa até 360 dias. 5 – Os acréscimos patrimoniais não justificados apurados ao abrigo do regime fiscal tributário, de valor superior a 50 salários mínimos mensais, são tributados, para efeitos de IRS, à taxa especial de 100%.» Artigo 4.º Norma Revogatória São revogados os n.os 4 a 7 do artigo 18.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 19 de maio de 2021. O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real. ——— PROPOSTA DE LEI N.º 96/XIV/2.ª ESTABELECE O REGIME FISCAL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS DA FINAL DA COMPETIÇÃO UEFA CHAMPIONS LEAGUE 2020/2021 Exposição de motivos A Union des Associations Européenes de Football (UEFA), atribuiu a Portugal a responsabilidade de organização da final da competição UEFA Champions League 2020/2021, que irá ter lugar no dia 29 de maio no Porto, tendo exigido como condição para a escolha do país organizador a definição, ao nível nacional, de um regime fiscal especial aplicável aos rendimentos das entidades não residentes associadas a esta final. Assim, em virtude dos compromissos assumidos com a UEFA, e atento o interesse turístico e económico subjacente a esta competição – nomeadamente ao nível da imagem que através dela o País projetará para o exterior neste momento tão particular para Portugal, que procura ultrapassar as consequências económicas e sociais provocadas pela pandemia do COVID-19 –, propõe o Governo, à semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas por outras jurisdições europeias relativamente a competições desta natureza, a aprovação de um regime fiscal específico, consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras dos eventos e pelos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como pelas equipas técnicas participantes nos mesmos, que não sejam considerados residentes fiscais em Portugal. Saliente-se que no passado, no âmbito do Euro 2004 – nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/2001, de 7 de fevereiro – das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014 – ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 24/2014, de 28 de abril – das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020 – nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 38/2019, de 4 de junho – e da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals – nos termos Lei n.º 43/2020, de 18 agosto –, foram aplicados regimes fiscais idênticos aos rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras, pelas associações dos países e clubes desportivos nelas participantes, bem como pelos desportistas, técnicos e outros agentes
Discussão generalidade — DAR I série — 53-61
21 DE MAIO DE 2021 53 Este objetivo, aliás, foi também considerado no Plano de Recuperação e Resiliência com o propósito de incrementar a governação e a capacidade de reutilização segura dos dados da Administração Pública pelo conjunto de entidades, aliás, já vinculadas pelo regime da proteção de dados, criar um verdadeiro ecossistema nacional de dados abertos envolvendo todas as áreas e entidades relevantes e reforçar o serviço www.dados.gov.pt, enquanto porta de entrada deste ecossistema, estimulando a sua utilização. Não posso deixar de renovar a importância deste portal de dados abertos da Administração Pública, sublinhando que o portal, criado em 2011, foi profundamente renovado há precisamente três anos e regista um aumento de 97% relativamente ao número de data sets publicados desde o início de 2020 e ainda também um aumento significativo de novas reutilizações de dados, das quais é exemplo o recente portal Mais Transparência. Mas, apesar do aumento da maturidade das políticas em matéria de dados abertos, refletida, por exemplo, na subida em 28% da pontuação de Portugal na revisão de 2020 do índice DESI (Digital Economy and Society Index), da Comissão Europeia, o Governo considera necessária a aprovação de uma estratégia nacional para os dados abertos — na qual está a trabalhar —, alinhada não só com outras estratégias e políticas a nível nacional, designadamente quanto à capacitação das pessoas da inteligência artificial e da cibersegurança, mas também alinhada com a estratégia europeia de dados, contribuindo, assim, para a promoção do desenvolvimento e da competitividade do País. O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Secretária de Estado. A Sr.ª Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa: — Vou terminar, Sr. Presidente. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação da presente proposta de lei, na sequência de uma discussão, seguramente viva, hoje encetada, propiciará a reutilização de dados abertos segura, responsável e geradora de valor para os diferentes quadrantes da sociedade, contribuindo para uma transição digital que promova uma sociedade justa e inclusiva, uma Administração Pública mais integrada e eficiente, uma economia mais verde e inovadora, uma cidadania também mais informada e ativa e, em consequência, uma democracia mais robusta e participada. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Está, assim, encerrado o debate conjunto da Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª (GOV) e do Projeto de Lei n.º 840/XIV/2.ª (BE). Srs. Deputados, vamos entrar no terceiro ponto da ordem do dia, com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos hoje à Assembleia da República visa regular o regime fiscal da realização da final da Champions League, pela primeira vez, na cidade do Porto. É uma boa notícia para Portugal, em particular para o Porto, e é também uma boa notícia para o desporto que, mais uma vez, possamos realizar em Portugal uma iniciativa desta natureza. O regime fiscal que trazemos é apresentado com base na reciprocidade que existe entre os vários países que integram a UEFA (Union of European Football Associations). Qualquer país que realize uma competição da UEFA tem este tipo de regime fiscal, pelo que, além da reciprocidade, há uma uniformização desse regime, o qual se justifica pela simplificação que representa para que clubes, jogadores e equipas técnicas possam ser tributados no seu Estado de residência sem terem de acionar as convenções para evitar a dupla tributação. Por isso, ao consagrar na proposta de lei as isenções fiscais em sede de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) e em sede de IRC, o que o Governo está a pedir ao Parlamento que aprove, mais uma vez — tal como fez ao longo das últimas duas décadas, sempre que houve este tipo de competições em Portugal —, é que se acione um mecanismo de simplificação na tributação de equipas, clubes, jogadores e todos os
Votação na generalidade — DAR I série — 65-65
21 DE MAIO DE 2021 65 Procedemos, agora, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1251/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Pela regularização célere da situação dos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira, garantindo o seu pleno acesso aos serviços públicos, à saúde, à habitação e ao trabalho condignos. O PSD requereu a votação por pontos, pelo que começamos por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH. Vamos votar o ponto 2. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL. Vamos proceder à votação do ponto 3. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 60/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que faça cumprir as obrigações do Estado e dos seus organismos, garantindo uma circulação segura da população local e de todos os que utilizam a EN225, 72/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação urgente da Estrada Nacional n.º 225, 121/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a reabilitação da EN225, 133/XIV/1.ª (PEV) — Pela urgente requalificação da qualificação da Estrada Nacional n.º 225 e 236/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da Estrada Nacional n.º 225. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, conjuntamente, os requerimentos, apresentados pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, dos Projetos de Lei n.os 660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artísticas especializadas para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, 761/XIV/2.ª (BE) — Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e 762/XIV/2.ª (BE) — Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos, então, passar ao guião suplementar I e proceder à votação, na especialidade, do Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.
Votação na especialidade — DAR I série — 37-37
27 DE MAIO DE 2021 37 Para terminar, o Governo primou pela sua ausência no debate. É uma pena que não tenha vindo, porque esta constatação das insuficiências da atual lei envolve a atuação do Governo e era um compromisso importante que poderia ter sido hoje assumido. O Partido Socialista prometeu analisar com cuidado, mas evitou prudentemente pronunciar-se, neste debate, sobre os conteúdos concretos da proposta do Bloco de Esquerda, sobre cada medida que está a ser avançada, e é pena que não tivesse aproveitado, entre tantas intervenções, para dizer aquilo com que concorda e de que discorda no projeto do Bloco de Esquerda. Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, os responsáveis têm de ser chamados à responsabilidade. Não podemos aceitar um modelo de negócio como aquele que está hoje exposto aos olhos de todo o País e que envolve a sobre-exploração e o trabalho forçado em condições em que a lei não tem um enquadramento suficientemente forte para a atuação diligente da fiscalização e da Autoridade para as Condições do Trabalho. É essa a alteração que é preciso fazer e é com muita expectativa que vamos ao trabalho de especialidade. Contamos com um esclarecimento maior da posição do Partido Socialista nessa altura, porque hoje ainda ficámos com muito por esclarecer. Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado o debate, passamos agora ao segundo ponto da nossa ordem do dia, do qual consta um guião suplementar de votações. Trata-se de votar, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021. Em primeiro lugar, vamos proceder às votações na especialidade. Pergunto se podemos votar todos os artigos em conjunto. Pausa. Não havendo oposição, vamos votar, na especialidade, o artigo 1.º, os n.os 1 e 2 do artigo 2.º e o artigo 3.º da proposta de lei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos agora proceder à votação final global. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente a esta proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PAN. Srs. Deputados, da nossa agenda para a sessão de amanhã consta, em primeiro lugar, a apreciação do Projeto de Resolução n.º 1205/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que submeta à Assembleia da República a anunciada reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Em segundo lugar, haverá uma eventual votação no final do debate. A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha dará agora a informação dos Srs. Deputados que estiveram presentes por videoconferência.
Votação final global — DAR I série — 37-37
27 DE MAIO DE 2021 37 Para terminar, o Governo primou pela sua ausência no debate. É uma pena que não tenha vindo, porque esta constatação das insuficiências da atual lei envolve a atuação do Governo e era um compromisso importante que poderia ter sido hoje assumido. O Partido Socialista prometeu analisar com cuidado, mas evitou prudentemente pronunciar-se, neste debate, sobre os conteúdos concretos da proposta do Bloco de Esquerda, sobre cada medida que está a ser avançada, e é pena que não tivesse aproveitado, entre tantas intervenções, para dizer aquilo com que concorda e de que discorda no projeto do Bloco de Esquerda. Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, os responsáveis têm de ser chamados à responsabilidade. Não podemos aceitar um modelo de negócio como aquele que está hoje exposto aos olhos de todo o País e que envolve a sobre-exploração e o trabalho forçado em condições em que a lei não tem um enquadramento suficientemente forte para a atuação diligente da fiscalização e da Autoridade para as Condições do Trabalho. É essa a alteração que é preciso fazer e é com muita expectativa que vamos ao trabalho de especialidade. Contamos com um esclarecimento maior da posição do Partido Socialista nessa altura, porque hoje ainda ficámos com muito por esclarecer. Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado o debate, passamos agora ao segundo ponto da nossa ordem do dia, do qual consta um guião suplementar de votações. Trata-se de votar, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021. Em primeiro lugar, vamos proceder às votações na especialidade. Pergunto se podemos votar todos os artigos em conjunto. Pausa. Não havendo oposição, vamos votar, na especialidade, o artigo 1.º, os n.os 1 e 2 do artigo 2.º e o artigo 3.º da proposta de lei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos agora proceder à votação final global. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente a esta proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PAN. Srs. Deputados, da nossa agenda para a sessão de amanhã consta, em primeiro lugar, a apreciação do Projeto de Resolução n.º 1205/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que submeta à Assembleia da República a anunciada reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Em segundo lugar, haverá uma eventual votação no final do debate. A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha dará agora a informação dos Srs. Deputados que estiveram presentes por videoconferência.
Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 37-37
27 DE MAIO DE 2021 37 Para terminar, o Governo primou pela sua ausência no debate. É uma pena que não tenha vindo, porque esta constatação das insuficiências da atual lei envolve a atuação do Governo e era um compromisso importante que poderia ter sido hoje assumido. O Partido Socialista prometeu analisar com cuidado, mas evitou prudentemente pronunciar-se, neste debate, sobre os conteúdos concretos da proposta do Bloco de Esquerda, sobre cada medida que está a ser avançada, e é pena que não tivesse aproveitado, entre tantas intervenções, para dizer aquilo com que concorda e de que discorda no projeto do Bloco de Esquerda. Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, os responsáveis têm de ser chamados à responsabilidade. Não podemos aceitar um modelo de negócio como aquele que está hoje exposto aos olhos de todo o País e que envolve a sobre-exploração e o trabalho forçado em condições em que a lei não tem um enquadramento suficientemente forte para a atuação diligente da fiscalização e da Autoridade para as Condições do Trabalho. É essa a alteração que é preciso fazer e é com muita expectativa que vamos ao trabalho de especialidade. Contamos com um esclarecimento maior da posição do Partido Socialista nessa altura, porque hoje ainda ficámos com muito por esclarecer. Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado o debate, passamos agora ao segundo ponto da nossa ordem do dia, do qual consta um guião suplementar de votações. Trata-se de votar, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021. Em primeiro lugar, vamos proceder às votações na especialidade. Pergunto se podemos votar todos os artigos em conjunto. Pausa. Não havendo oposição, vamos votar, na especialidade, o artigo 1.º, os n.os 1 e 2 do artigo 2.º e o artigo 3.º da proposta de lei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos agora proceder à votação final global. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente a esta proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PAN. Srs. Deputados, da nossa agenda para a sessão de amanhã consta, em primeiro lugar, a apreciação do Projeto de Resolução n.º 1205/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que submeta à Assembleia da República a anunciada reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Em segundo lugar, haverá uma eventual votação no final do debate. A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha dará agora a informação dos Srs. Deputados que estiveram presentes por videoconferência.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª Exposição de Motivos A Union des Associations Européenes de Football (UEFA), atribuiu a Portugal a responsabilidade de organização da final da competição UEFA Champions League 2020/2021, que irá ter lugar no dia 29 de maio no Porto, tendo exigido como condição para a escolha do país organizador a definição, ao nível nacional, de um regime fiscal especial aplicável aos rendimentos das entidades não residentes associadas a esta final. Assim, em virtude dos compromissos assumidos com a UEFA, e atento o interesse turístico e económico subjacente a esta competição – nomeadamente ao nível da imagem que através dela o país projetará para o exterior neste momento tão particular para Portugal, que procura ultrapassar as consequências económicas e sociais provocadas pela pandemia do COVID-19 –, propõe o Governo, à semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas por outras jurisdições europeias relativamente a competições desta natureza, a aprovação de um regime fiscal específico, consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras dos eventos e pelos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como pelas equipas técnicas participantes nos mesmos, que não sejam considerados residentes fiscais em Portugal. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Saliente-se que no passado, no âmbito do Euro 2004 – nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 30/2001, de 7 de fevereiro – das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014 – ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 24/2014, de 28 de abril – das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020– nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 38/2019, de 4 de junho – e da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals – nos termos Lei n.º 43/2020, de 18 agosto –, foram aplicados regimes fiscais idênticos aos rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras, pelas associações dos países e clubes desportivos nelas participantes, bem como pelos desportistas, técnicos e outros agentes envolvidos na organização dos referidos campeonatos, desde que não fossem considerados residentes em território nacional. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021, bem como aos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquela competição. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Artigo 2.º Regime fiscal 1 - São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares os rendimentos relativos à organização e realização da final da competição UEFA Champions League 2020/2021 , auferidos pelas entidades organizadoras do evento, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação na referida competição. 2 - A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam consideradas residentes em território português. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2021 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e das Finanças O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares