PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1277/XIV/2ª
Recomenda ao Governo o diferimento das prestações do incentivo reembolsável
no âmbito do PT2020
Os impactos criados pela resposta à pandemia provocaram uma mudança profunda na
vida das empresas e de praticamente todas as instituições, públicas e privadas. Portugal
não foi exceção e um conjunto de regras foram alteradas de modo a adaptar a realidade
legal e as respetivas obrigações aos novos condicionalismos impostos pelo
confinamento às empresas.
Se no sector financeiro foram permitidas e desenvolvidas moratórias para o
cumprimento das obrigações, quer de particulares quer de empresas, no sector público
foram tomadas medidas ao nível do pagamento de impostos e de outras obrigações
fiscais, mas também ao nível das devoluções dos empréstimos feitos através do PT2020
como são o caso “prestações vincendas” do sistema de incentivos reembolsáveis.
De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, (que
adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização,
os incentivos a conceder através do PT2020 no âmbito da inovação empresarial e
empreendedorismo revestem a forma reembolsável.
O respetivo prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de
carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos. Nos casos de
projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos o plano
total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e
por um período de reembolso de sete anos.
A este propósito, e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 de 13
de março, (Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo
Coronavírus - COVID 19); a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020 de 23
de março (Alarga o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de
Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à
situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19); a Deliberação n.º 8/2020 da
CIC Portugal 2020; e, a ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020 determinou-se que as
prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 de incentivos reembolsáveis serão
diferidas por 12 meses, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento
aplicava-se também às prestações vincendas relativas a planos de regularização
acordados e no âmbito dos projetos do sistema de incentivos QREN e do QCAIII e aos
planos de reembolsos estabelecidos aquando do encerramento dos projetos destes
programas. O diferimento seria automático, não havendo necessidade de qualquer
pedido por parte das empresas, e era comunicado individualmente às empresas pelos
Organismos Intermédios.
Assim, cada prestação de reembolso do Incentivo que vencesse até 30 de setembro de
2020, teria um período de diferimento de 12 meses.
Entretanto um novo confinamento foi decretado, o Estado de Emergência voltou a ser
uma realidade dos nossos dias e a possível recuperação económica prevista em março
de 2020 foi necessariamente adiada. Atempadamente, de forma responsável e realista,
o Governo veio, entretanto, a público revelar a sua preocupação com o fim das
moratórias dos empréstimos bancários tomados pelas empresas. Esta é uma decisão
que não depende exclusivamente do Governo português, mas que este revelou estar a
trabalhar numa solução.
No entanto, se na questão das moratórias o Governo estará a tomar as medidas
possíveis, no caso da devolução das prestações vincendas do sistema de incentivos,
matéria que é da sua exclusiva responsabilidade, o Governo e em particular o IAPMEI,
começou já no mês de maio a cobrar o pagamento das prestações que perfizeram 12
meses de diferimento ignorando por completo a realidade do país e os confinamentos
impostos nos últimos meses. Significa isto que no que não depende do Governo, este
pretende o prolongamento das moratórias, no que é da sua responsabilidade quer o
cumprimento das obrigações de imediato, tenham essas empresas estado fechadas ou
não.
Se para a questão das moratórias o Governo entende que faz sentido um novo
diferimento, não se compreende que para este tipo de prestações devidas no âmbito do
PT2020 (e de outros instrumentos) o Governo não tenha o mesmo entendimento tendo
em conta que o contexto pandémico ainda é o que conhecemos.
Hoje, nem o contexto económico nem as empresas estão em melhores condições do
que estavam quando foi concedido o primeiro diferimento em março de 2020.
Acresce ainda a estes factos que, tal como previsto no Acordo de Parceira entre
Portugal e a União Europeia, e de forma inovadora como foi amplamente reconhecido,
em função da avaliação dos resultados de cada projeto, pode ser concedida a isenção
de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%,
em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário, que é avaliado
pelo IAPMEI relativamente ao ano cruzeiro (corresponde ao segundo exercício
económico completo após o ano de conclusão física e financeira do projeto, com
exceção dos projetos do setor do turismo que corresponde ao terceiro exercício
económico completo). Ora, se o IAPMEI funcionasse com recursos humanos
compatíveis com as exigências, tal como já foi reconhecido pelo Partido Socialista no
seu Projeto de Resolução nº 729/XIV/2ª, a maioria das empresas que já passou pelo
Ano Cruzeiro, já teria o resultado da análise do desempenho, e, em consequência, já
poderia ter acesso a isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável,
até ao limite máximo de 50%, o que resultaria em redução de cada prestação até 50%
do valor.
Significa isto que que uma boa parte destes projetos referidos já começou a reembolsar
o IAPMEI, através de prestações semestrais sobre a totalidade do incentivo recebido.
Mas significa também que, muitos dos projetos, já estão há muito em condições de
verem avaliados os respetivos resultados no ano cruzeiro e ainda não foram encerrados
pelo IAPMEI. As empresas beneficiárias estão a reembolsar pela totalidade o incentivo
recebido, quando poderiam, no limite, reembolsar em prestações 50% mais baixas.
Com objetivo de garantir maior justiça para as empresas e salvaguardar milhares de
postos de trabalho, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da
República Portuguesa, recomenda ao Governo:
1. Suspender de imediato os reembolsos das prestações vincendas dos
sistemas de incentivos às empresas;
2. Diferir num novo período de pelo menos 6 meses os pagamentos das
empresas relativos às prestações vincendas do sistema de incentivos às
empresas no quadro do PT2020
3. Diferir num período de seis meses outros reembolsos e obrigações das
empresas e outras entidades no quadro do PT2020 e (relativas a planos de
regularização acordados e no âmbito dos projetos do sistema de
incentivos QREN e do QCAIII e aos planos de reembolsos estabelecidos
aquando do encerramento dos projetos destes programas)
4. Criar condições para que o IAPMEI tenha condições para proceder em
tempo útil à avaliação do cumprimento das metas e resultados dos
projetos.
Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2021
As/Os Deputadas/os do PSD
Afonso Oliveira
Cristóvão Norte
António Topa
Jorge Salgueiro Mendes
Carlos Silva
Duarte Marques
Paulo Moniz
Jorge Paulo Oliveira
Isabel Lopes
Márcia Passos
Emídio Guerreiro
Sofia Matos
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Publicação — DAR II série A — 120-122 — 18/05/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 135
diversos tecidos resulta em sintomatologia de uma doença conhecida como saturnismo ou intoxicação pelo
chumbo. O quadro clínico associado pode ter origem numa exposição ambiental, mais frequentemente no caso
das crianças, ou a uma exposição em ambiente profissional.
Um relatório1 publicado em 27 de novembro de 2018 pela Agência Europeia de Químicos (ECHA), a pedido
da Comissão Europeia, refere expressamente que «o uso de munições de chumbo em zonas terrestres põe um
risco tanto à saúde humana como ao ambiente»e recomenda que a União Europeia e os seus estados membros
implementem medidas de restrição ou proibição do uso deste metal perigoso.
As estimativas apontam para que, em Portugal, sejam descartadas todos os anos cerca de 1093 toneladas
de chumbo no meio ambiente em resultado da caça. Em toda a União Europeia, de acordo com os dados da
ECHA, são descartadas 14 000 toneladas de munições de chumbo fora das zonas húmidas, onde será proibido,
em breve, o uso deste metal.
Acresce o facto de que o chumbo resultante da atividade cinegética coloca em causa a saúde dos
consumidores, principalmente dos consumidores de carne, uma vez que a carne proveniente da caça na União
Europeia contém, em média, 12 a 31 vezes mais chumbo do que o máximo permitido para a presença de chumbo
na carne de animais utilizada para consumo humano.
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/20012 «Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da
Natureza e da Biodiversidade» pode ser lido:
«Finalmente, refira-se a pertinência de promover a utilização de materiais biodegradáveis na produção das
munições de caça, bem como a substituição do chumbo por materiais mais inócuos na composição dos
projéteis.»
Em 2006, foi acordado pelos Ministérios da Agricultura e do Ambiente que o uso de munições de chumbo
seria retirado faseadamente da atividade cinegética em Portugal.
Atualmente já são vários os países europeus que procederam à proibição de utilização de munições na caça,
como a França, Espanha, Bélgica, Holanda, Dinamarca e Noruega, enquanto que em outros a proibição incide
nas zonas húmidas, como a Alemanha, Suécia e Reino Unido.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o
Deputado do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que, por
intermédio do Ministério da Saúde:
1. Clarifique e torne pública a sua posição relativamente ao uso de chumbo na caça tendo em conta o
impacto na saúde humana;
2. Efetue as diligências necessárias junto dos ministérios competentes, de forma a proteger a saúde do ser
humano e garantindo a utilização de materiais biodegradáveis na produção das munições de caça, bem como
a substituição do chumbo por materiais mais inócuos na composição dos projéteis.
Assembleia da República, 18 de maio de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1277/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O DIFERIMENTO DAS PRESTAÇÕES DO INCENTIVO REEMBOLSÁVEL
NO ÂMBITO DO PT2020
Os impactos criados pela resposta à pandemia provocaram uma mudança profunda na vida das empresas e
1 https://echa.europa.eu/documents/10162/13641/lead_ammunition_investigation_report_en.pdf/efdc0ae4-c7be-ee71-48a3-bb8abe20374a 2 https://dre.pt/pesquisa/-/search/621510/details/maximized