Projeto de Resolução n.º 1276/XIV/2.º
Recomenda ao Governo que proteja a saúde humana dos impactos nefastos
do uso de chumbo na caça
Exposição de Motivos
O chumbo tem sido muitas vezes apontado como uma das maiores toxinas ambientais,
sendo, tal como o mercúrio, um xenobiótico, composto químico estranho a um organismo ou
sistema biológico. No ser humano, tal como nos restantes animais, plantas e ecossistemas,
o chumbo não é produzido, pelo que não é natural nem benéfico que se encontre chumbo em
organismos vivos.
Descritos na literatura mais recente, ainda que com consensos muito variáveis, os principais
riscos associados ao chumbo em todas as faixas etárias podem estar relacionados com as
áreas de stress oxidativo/ inflamação, neurologia (quociente de inteligência, doenças
degenerativas, alterações de memória/aprendizagem, alterações visuais, descoordenação
motora, tremor, aumento do tempo de reação e/ ou alterações comportamentais),
gastroenterologia (cólicas, anorexia, náusea, hepatotoxicidade), h ematologia (anemia,
alterações na coagulação), nefrologia, cardiologia (tensão arterial), pneumologia, sistema
imune (alergia, infeção, cancro e/ ou doença autoimune), obstetrícia (aborto, malformação,
pré-eclampsia, hipertensão arterial gestacional), pedi atria (problemas auditivos,
hiperatividade/déficit de atenção) e interferência reprodutiva (a nível de fertilidade e líbido).
O chumbo, para além de ser um elemento estranho ao organismo humano, é uma neurotoxina
cuja ação em diversos tecidos resulta em s intomatologia de uma doença conhecida como
saturnismo ou intoxicação pelo chumbo. O quadro clínico associado pode ter origem numa
exposição ambiental, mais frequentemente no caso das crianças, ou a uma exposição em
ambiente profissional.
Um relatório1 publicado em 27 de novembro de 2018 pela Agência Europeia de Químicos
(ECHA), a pedido da Comissão Europeia, refere expressamente que “o uso de munições de
chumbo em zonas terrestres põe um risco tanto à saúde humana como ao ambiente” e
recomenda que a União Europeia e os seus estados membros implementem medidas de
restrição ou proibição do uso deste metal perigoso.
As estimativas apontam para que, em Portugal, sejam descartadas todos os anos cerca de
1.093 toneladas de chumbo no meio ambiente em resultado da caça. Em toda a União
Europeia, de acordo com os dados da ECHA, são descartadas 14.000 toneladas de munições
de chumbo fora das zonas húmidas, onde será proibido, em breve, o uso deste metal.
Acresce o facto de que o chumbo resultante da atividade cinegética coloca em causa a saúde
dos consumidores, principalmente dos consumidores de carne, uma vez que a carne
proveniente da caça na União Europeia contém, em média, 12 a 31 vezes mais chumbo do
que o máximo permitido para a presença de chumbo na carne de a nimais utilizada para
consumo humano.
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001 2 “Adopta a Estratégia Nacional de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade” pode ser lido:
“Finalmente, refira -se a pertinência de promover a utilização de materi ais
biodegradáveis na produção das munições de caça, bem como a substituição do
chumbo por materiais mais inócuos na composição dos projéteis."
Em 2006, foi acordado pelos Ministérios da Agricultura e do Ambiente que o uso de munições
de chumbo seria retirado faseadamente da atividade cinegética em Portugal.
Atualmente já existem no mercado alternativas ao uso de chumbo nas munições de caça,
sendo este substituído por materiais biodegradáveis e mais inócuos.
1 https://echa.europa.eu/documents/10162/13641/lead_ammunition_investigation_report_en.pdf/efdc0ae4 -c7be-ee71-48a3-bb8abe20374a
2 https://dre.pt/pesquisa/-/search/621510/details/maximized
Já são vários os países europeus que procederam à proibição de utilização de munições na
caça, como a França, Espanha, Bélgica, Holanda, Dinamarca e Noruega, enquanto que
noutros a proibição incide nas zonas húmidas, como a Alemanha, Suécia e Reino Unido.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados propõem que
a Assembleia da República recomende ao Governo que, por intermédio do
Ministério da Saúde:
1. Clarifique e torne pública a sua posição relativamente ao uso de chumbo na caça
tendo em conta o impacto na saúde humana;
2. Efetue as diligências necessárias junto dos ministérios competentes, de forma a
proteger a saúde do ser humano e garantindoa utilização de materiais biodegradáveis
na produção das munições de caça, bem como a substituição do chumbo por
materiais mais inócuos na composição dos projéteis.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 18 de maio de 2021
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 118-120 — 18/05/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 135
4. Cumpra as Recomendações previstas nas Resoluções da Assembleia da República n.º 230/2018 e n.º
231/2018, de 6 de agosto de 2018.
Assembleia da República, 18 de maio de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra
Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria
Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1276/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA A SAÚDE HUMANA DOS IMPACTOS NEFASTOS DO
USO DE CHUMBO NA CAÇA
(Texto inicial)
Exposição de Motivos
O chumbo tem sido muitas vezes apontado como uma das maiores toxinas ambientais, sendo, tal como o
mercúrio, um xenobiótico, composto químico estranho a um organismo ou sistema biológico. No ser humano,
tal como nos restantes animais, plantas e ecossistemas, o chumbo não é produzido, pelo que não é natural nem
benéfico que se encontre chumbo em organismos vivos.
Descritos na literatura mais recente, ainda que com consensos muito variáveis, os principais riscos
associados ao chumbo em todas as faixas etárias podem estar relacionados com as áreas de stress oxidativo/
inflamação, neurologia (quociente de inteligência, doenças degenerativas, alterações de
memória/aprendizagem, alterações visuais, descoordenação motora, tremor, aumento do tempo de reação e/
ou alterações comportamentais), gastroenterologia (cólicas, anorexia, náusea, hepatotoxicidade), hematologia
(anemia, alterações na coagulação), nefrologia, cardiologia (tensão arterial), pneumologia, sistema imune
(alergia, infeção, cancro e/ ou doença autoimune), obstetrícia (aborto, malformação, pré-eclampsia, hipertensão
arterial gestacional), pediatria (problemas auditivos, hiperatividade/déficit de atenção) e interferência reprodutiva
(a nível de fertilidade e líbido).
O chumbo, para além de ser um elemento estranho ao organismo humano, é uma neurotoxina cuja ação em
diversos tecidos resulta em sintomatologia de uma doença conhecida como saturnismo ou intoxicação pelo
chumbo. O quadro clínico associado pode ter origem numa exposição ambiental, mais frequentemente no caso
das crianças, ou a uma exposição em ambiente profissional.
Um relatório1 publicado em 27 de novembro de 2018 pela Agência Europeia de Químicos (ECHA), a pedido
da Comissão Europeia, refere expressamente que «o uso de munições de chumbo em zonas terrestres põe um
risco tanto à saúde humana como ao ambiente» e recomenda que a União Europeia e os seus estados membros
implementem medidas de restrição ou proibição do uso deste metal perigoso.
As estimativas apontam para que, em Portugal, sejam descartadas todos os anos cerca de 1093 toneladas
de chumbo no meio ambiente em resultado da caça. Em toda a União Europeia, de acordo com os dados da
ECHA, são descartadas 14 000 toneladas de munições de chumbo fora das zonas húmidas, onde será proibido,
em breve, o uso deste metal.
Acresce o facto de que o chumbo resultante da atividade cinegética coloca em causa a saúde dos
consumidores, principalmente dos consumidores de carne, uma vez que a carne proveniente da caça na União
1 https://echa.europa.eu/documents/10162/13641/lead_ammunition_investigation_report_en.pdf/efdc0ae4-c7be-ee71-48a3-bb8abe20374a
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Publicação — DAR II série A — 51-52 — 19/05/2021
19 DE MAIO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1276/XIV/2.ª (3)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA A SAÚDE HUMANA DOS IMPACTOS NEFASTOS DO
USO DE CHUMBO NA CAÇA)
(Segunda alteração do texto inicial)
Exposição de motivos
O chumbo tem sido muitas vezes apontado como uma das maiores toxinas ambientais, sendo, tal como o
mercúrio, um xenobiótico, composto químico estranho a um organismo ou sistema biológico. No ser humano,
tal como nos restantes animais, plantas e ecossistemas, o chumbo não é produzido, pelo que não é natural nem
benéfico que se encontre chumbo em organismos vivos.
Descritos na literatura mais recente, ainda que com consensos muito variáveis, os principais riscos
associados ao chumbo em todas as faixas etárias podem estar relacionados com as áreas de stress
oxidativo/inflamação, neurologia (quociente de inteligência, doenças degenerativas, alterações de
memória/aprendizagem, alterações visuais, descoordenação motora, tremor, aumento do tempo de reação e/ou
alterações comportamentais), gastroenterologia (cólicas, anorexia, náusea, hepatotoxicidade), hematologia
(anemia, alterações na coagulação), nefrologia, cardiologia (tensão arterial), pneumologia, sistema imune
(alergia, infeção, cancro e/ou doença autoimune), obstetrícia (aborto, malformação, pré-eclampsia, hipertensão
arterial gestacional), pediatria (problemas auditivos, hiperatividade/déficit de atenção) e interferência reprodutiva
(a nível de fertilidade e líbido).
O chumbo, para além de ser um elemento estranho ao organismo humano, é uma neurotoxina cuja ação em
diversos tecidos resulta em sintomatologia de uma doença conhecida como saturnismo ou intoxicação pelo
chumbo. O quadro clínico associado pode ter origem numa exposição ambiental, mais frequentemente no caso
das crianças, ou a uma exposição em ambiente profissional.
Um relatório1 publicado em 27 de novembro de 2018 pela Agência Europeia de Químicos (ECHA), a pedido
da Comissão Europeia, refere expressamente que «o uso de munições de chumbo em zonas terrestres põe um
risco tanto à saúde humana como ao ambiente» e recomenda que a União Europeia e os seus Estados-Membros
implementem medidas de restrição ou proibição do uso deste metal perigoso.
As estimativas apontam para que, em Portugal, sejam descartadas todos os anos cerca de 1093 toneladas
de chumbo no meio ambiente em resultado da caça. Em toda a União Europeia, de acordo com os dados da
ECHA, são descartadas 14 000 toneladas de munições de chumbo fora das zonas húmidas, onde será proibido,
em breve, o uso deste metal.
Acresce o facto de que o chumbo resultante da atividade cinegética coloca em causa a saúde dos
consumidores, principalmente dos consumidores de carne, uma vez que a carne proveniente da caça na União
Europeia contém, em média, 12 a 31 vezes mais chumbo do que o máximo permitido para a presença de chumbo
na carne de animais utilizada para consumo humano.
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/20012 «Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da
Natureza e da Biodiversidade» pode ser lido:
«Finalmente, refira-se a pertinência de promover a utilização de materiais biodegradáveis na produção das
munições de caça, bem como a substituição do chumbo por materiais mais inócuos na composição dos
projéteis.»
Em 2006, foi acordado pelos Ministérios da Agricultura e do Ambiente que o uso de munições de chumbo
seria retirado faseadamente da atividade cinegética em Portugal.
Atualmente já existem no mercado alternativas ao uso de chumbo nas munições de caça, sendo este
substituído por materiais biodegradáveis e mais inócuos.
1 https://echa.europa.eu/documents/10162/13641/lead_ammunition_investigation_report_en.pdf/efdc0ae4-c7be-ee71-48a3-bb8abe20374a. 2 https://dre.pt/pesquisa/-/search/621510/details/maximized.