PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIV/2.ª
Deslocação do Presidente da República à Eslovénia, à Bulgária e a Espanha
- Madrid
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar à Eslovénia, à Bulgária e a Espanha - Madrid, entre os dias 30
de maio e 5 de junho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º
5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República à Eslovénia, à Bulgária e a Espanha - Madrid, entre os dias 30
de maio e 5 de junho.”
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 28-29 — 13/05/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 132
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República
resolve recomendar ao Governo que:
1. 10 anos depois da 1.ª avaliação, e tendo Portugal enfrentado as crises financeiras e a crise pandémica
atual, proceda a avaliação do Programa Redes Sociais em todos o país, com o objetivo de identificar as medidas
necessárias ao seu funcionamento harmonioso, liderante e alinhado em todo o território nacional;
2. Que dessa avaliação resulte a definição de mecanismos necessários ao acompanhamento, monitorização
e avaliação da nova geração do Programa Redes Sociais;
3. Que a avaliação seja apresentada à Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 11 de maio de 2021.
As Deputadas e os Deputados do PS: Cristina Mendes da Silva — Tiago Barbosa Ribeiro — Rita Borges
Madeira — Nuno Sá — Sílvia Torres — João Paulo Pedrosa — Joana Sá Pereira — Sónia Fertuzinhos — José
Luís Carneiro — Francisco Pereira Oliveira — Cristina Sousa — Fernando José — Marta Freitas — Alexandre
Quintanilha — Mara Coelho — Eduardo Barroco de Melo — Maria Joaquina Matos — Bacelar de Vasconcelos
— Rosário Gambôa — Pedro Cegonho — Lúcia Araújo Silva — Carlos Brás — Carla Sousa — Susana Correia
— Ana Paula Vitorino — Hugo Costa — Raquel Ferreira — Pedro Sousa — Lara Martinho — Maria Begonha —
Isabel Oneto — Alexandra Tavares de Moura — Clarisse Campos — Joana Lima — Elza Pais — Romualda
Fernandes — Paulo Porto — Maria da Graça Reis — Francisco Rocha — Ana Passos — José Rui Cruz — Filipe
Pacheco — Norberto Patinho — Telma Guerreiro — João Azevedo Castro — Ivan Gonçalves — José Manuel
Carpinteira — Eurídice Pereira — Palmira Maciel — Anabela Rodrigues — Joana Bento — Sofia Araújo — Jorge
Gomes — Fernando Paulo Ferreira — Luís Capoulas Santos — João Azevedo — André Pinotes Batista —
Martina Jesus — João Miguel Nicolau — Vera Braz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIV/2.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ESLOVÉNIA, À BULGÁRIA E A ESPANHA-
MADRID
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Eslovénia, à
Bulgária e a Espanha – Madrid, entre os dias 30 de maio e 5 de junho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Eslovénia, à
Bulgária e a Espanha – Madrid, entre os dias 30 de maio e 5 de junho.»
Palácio de São Bento, 13 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 31-32 — 20/05/2021
20 DE MAIO DE 2021
5 – A autoridade administrativa competente pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções
acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na lei quadro das contraordenações ambientais,
aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.
Artigo 13.º
Regime transitório
1 – No prazo de três anos, contados da data de entrada em vigor do presente diploma, os planos municipais
e especiais de ordenamento do território devem ser adaptados à Carta prevista nos artigos 4.º e 5.º.
2 – Enquanto não se proceder à alteração e no caso dos municípios sem plano diretor municipal em vigor,
compete aos municípios garantir que são cumpridos os limites fixados pelo artigo 4.º.
3 – Para efeitos do número anterior, a entidade licenciadora envia à câmara municipal territorialmente
competente, toda a informação relevante.
Artigo 14.º
Divulgação
É responsabilidade das Direções Regionais de Agricultura e Pescas garantir a divulgação da legislação e
regulamentação junto dos agricultores.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 20 de maio de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra
Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana
Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís
Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIV/2.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ESLOVÉNIA, À BULGÁRIA E A ESPANHA –
MADRID)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação, sucessivamente, às Repúblicas da
Eslovénia e da Bulgária, e ao Reino de Espanha, no período compreendido entre 30 de maio e 5 de junho do
corrente ano.
Palácio de São Bento, 20 de maio de 2021.
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Votação Deliberação — DAR I série — 62-62 — 21/05/2021
I SÉRIE — NÚMERO 69
Portuguesa (artigo 13.º). Em 2007, o Código Penal passa a punir a promoção de ódio e a agravar a agressão
física e o homicídio motivados por homofobia.
Das medidas adotadas para a promoção da inclusão e igualdade há a destacar a legalização do casamento
entre pessoas do mesmo sexo, em 2010, sendo Portugal o sexto país a nível mundial a fazê-lo; o
reconhecimento ao direito de adoção plena, em 2016; e o direito à autodeterminação da identidade de género e
expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, em 2018.
Atualmente, Portugal ocupa o 4.º lugar no Rainbow Map Europe, estando, pela primeira vez, no top 5 dos
países que legalmente mais reconhecem direitos e protegem as comunidades LGBTI+.
Mas é necessário garantir, a cada momento, um efetivo acesso por parte de todas as pessoas a todos os
direitos, continuando sempre a pugnar por quebrar silêncios, explicar discriminações, recordar boas e más
práticas e assumir coletivamente a responsabilidade de lutar pela dignidade de pessoa humana e contra a
discriminação e a homofobia. É também necessário combater o estereótipo de uma comunidade LGBTI+
monolítica, garantindo que a diversidade das pessoas que a ela pertencem é celebrada e protegida.
A violação grosseira dos direitos humanos das pessoas LGBTI+ é uma realidade que merece permanente
vigilância. Em tempos de crise pandémica, em que se intensificam as desigualdades existentes, dificultando-se
o acesso a bens e serviços essenciais, as pessoas mais vulneráveis são as mais afetadas e muitas viram
agravadas as suas condições de vida, situação onde também se enquadram as pessoas LGBTI+.
O reforço dos direitos das pessoas LGBTI+, a prevenção e o combate à discriminação, ao preconceito e à
violência é um trabalho que cabe a cada um de nós, enquanto cidadãos e enquanto agentes promotores de
mudanças políticas e legislativas.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o Dia Internacional contra a Homofobia, a
Transfobia e a Bifobia e reafirma o compromisso da consagração da igualdade de direitos para todas as pessoas
e de combate a qualquer tipo de discriminação e violação de direitos das pessoas LGBTI+.»
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Sofia Araújo. Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV e do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que feito, Sr. Deputado?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que darei entrada de uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito bem. O Sr. Deputado Pedro Morais Soares também pediu a palavra. Para que efeito?
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o CDS apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito bem. Fica registado. Vamos continuar com as votações.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1267/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República à Eslovénia, à Bulgária e a Espanha-Madrid.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras
Públicas e Habitação, sem votação, pelo prazo de 60 dias, da Proposta de Lei n.º 83/XIV/2.ª (GOV) — Aprova
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Publicação — DAR II série A — 76-77 — 26/05/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 141
possibilidade a projetos que não pertençam a uma Organização de Produtores;
3 – Apoie a instalação de equipamentos de maior eficiência energética, através de candidaturas no próximo
quadro comunitário de apoio (PDR pós 2022);
4 – Reveja a legislação das Espécies Invasoras no que respeita às espécies cultivadas para fins ornamentais;
5 – Garanta um período de homologação para produtos fitofármacos semelhantes ao verificados nos
restantes Estados-membros;
6 – Estabeleça uniformidade nos processos de licenciamento de estufas agrícolas;
7 – Agilize respostas por parte da administração nos processos de garantia da qualidade do material vegetal,
desburocratizando processos de operacionalização da inspeção fitossanitária e simplificando o passaporte das
plantas (13);
8 – Dê cumprimento ao estabelecido na Resolução da Assembleia da República n.º 185/2016, desenvolvendo
uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, envolvendo as empresas e associações
representativas do setor, tendo em vista a sustentabilidade do setor, a redução dos custos de produção e o
aumento da qualidade do emprego; no sentido de criar mecanismos de apoio adequados à especificidade desta
atividade económica (15);
9 – Adeque o modelo de constituição de Organizações de Produtores às características do setor da
floricultura de modo a que essas organizações respondam às necessidades;
10 – Crie um regime de apoio para a redução dos custos de produção, nomeadamente os relacionados com
o fornecimento de gás natural, combustíveis e eletricidade;
11 – Preveja um regime de compensação nos casos em que seja obrigatório realizar procedimentos e
medidas de proteção fitossanitária que impliquem a eliminação de produções contaminadas por pragas vegetais;
12 – Proceda a uma campanha institucional que publicite a importância do setor das flores e plantas naturais
na economia nacional e que promova o consumo regular dos seus produtos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIV/2.ª (**)
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ESLOVÉNIA, À BULGÁRIA E A ESPANHA –
MADRID)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação, sucessivamente, às Repúblicas da
Eslovénia e da Bulgária, e ao Reino de Espanha, no período compreendido entre 29 de maio e 5 de junho do
corrente ano.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2021.
O Presidente da Comissão,
(Sérgio Sousa Pinto)
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP, na
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 76-77 — 26/05/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 141
possibilidade a projetos que não pertençam a uma Organização de Produtores;
3 – Apoie a instalação de equipamentos de maior eficiência energética, através de candidaturas no próximo
quadro comunitário de apoio (PDR pós 2022);
4 – Reveja a legislação das Espécies Invasoras no que respeita às espécies cultivadas para fins ornamentais;
5 – Garanta um período de homologação para produtos fitofármacos semelhantes ao verificados nos
restantes Estados-membros;
6 – Estabeleça uniformidade nos processos de licenciamento de estufas agrícolas;
7 – Agilize respostas por parte da administração nos processos de garantia da qualidade do material vegetal,
desburocratizando processos de operacionalização da inspeção fitossanitária e simplificando o passaporte das
plantas (13);
8 – Dê cumprimento ao estabelecido na Resolução da Assembleia da República n.º 185/2016, desenvolvendo
uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, envolvendo as empresas e associações
representativas do setor, tendo em vista a sustentabilidade do setor, a redução dos custos de produção e o
aumento da qualidade do emprego; no sentido de criar mecanismos de apoio adequados à especificidade desta
atividade económica (15);
9 – Adeque o modelo de constituição de Organizações de Produtores às características do setor da
floricultura de modo a que essas organizações respondam às necessidades;
10 – Crie um regime de apoio para a redução dos custos de produção, nomeadamente os relacionados com
o fornecimento de gás natural, combustíveis e eletricidade;
11 – Preveja um regime de compensação nos casos em que seja obrigatório realizar procedimentos e
medidas de proteção fitossanitária que impliquem a eliminação de produções contaminadas por pragas vegetais;
12 – Proceda a uma campanha institucional que publicite a importância do setor das flores e plantas naturais
na economia nacional e que promova o consumo regular dos seus produtos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1267/XIV/2.ª (**)
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ESLOVÉNIA, À BULGÁRIA E A ESPANHA –
MADRID)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação, sucessivamente, às Repúblicas da
Eslovénia e da Bulgária, e ao Reino de Espanha, no período compreendido entre 29 de maio e 5 de junho do
corrente ano.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2021.
O Presidente da Comissão,
(Sérgio Sousa Pinto)
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP, na
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