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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
11/05/2021
Votacao
09/06/2021
Resultado
Rejeitado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/06/2021
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Publicação — DAR II série A — 22-25
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 22 Palácio de São Bento, 11 de maio de 2021. O Deputado do CH, André Ventura. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1262/XIV/2.ª ACESSO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL AO FINANCIAMENTO DE PROJETOS POR FUNDOS COMUNITÁRIOS A COVID-19 levou a que no dia 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde declarasse a emergência de saúde pública de âmbito internacional. Por sua vez no dia 11 de março de 2020 a mesma doença atingiu a classificação de pandemia. São severos os efeitos económicos provocados pela pandemia da COVID-19 e pelas necessárias medidas ao combate. A construção de uma resposta europeia pode ser uma forma forte e eficaz aos efeitos económicos provocados pelo surto epidemiológico. Os instrumentos europeus até agora anunciados são o resultado de um intenso percurso de negociações dos diferentes Estados-Membros que pretendem refletir a solidariedade e coesão do projeto europeu na resposta à pandemia da COVID-19. Até ao momento estão mobilizados ou em fase de preparação instrumentos de diferentes naturezas e cujo prazo de disponibilidade é, igualmente, diferente: • Medidas urgentes de apoio, em que se contam, entre outras: – Um quadro flexível para auxílios de Estado; – A ativação da cláusula de derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que cria um regime de flexibilidade no cumprimento das regras orçamentais, pelo menos até ao final de 2022. • A criação de três redes de segurança, numa cifra global de 540 mil milhões de euros assente em três iniciativas concretas: – Orçamentos nacionais – Linhas de crédito do Mecanismo Europeu de Estabilidade, num valor de 240 mil milhões euros; – Combate ao desemprego e financiamento do layoff – Instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), com 100 mil milhões euros, dos quais já foram distribuídos montantes significativos, inclusivamente em Portugal; – Financiamento da economia real – Linhas de financiamento do Banco Europeu de Investimento – 200 mil milhões euros. • Plano de recuperação de 1,8 biliões de euros, assente em duas dimensões: – Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, cujos programas de execução devem ser mobilizados quanto antes; – Next Generation EU (750 mil milhões de euros), assente sobretudo no Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Em paralelo, o Banco Central Europeus mantém (com anúncio da aceleração nos próximos meses), o
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 61-62
30 DE JUNHO DE 2021 61 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1165/XIV/2.ª (RECONSTITUIÇÃO DAS NUTS 3 GRANDE LISBOA E PENÍNSULA DE SETÚBAL NO ÂMBITO DA NUTS 2 AML) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1262/XIV/2.ª (ACESSO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL AO FINANCIAMENTO DE PROJETOS POR FUNDOS COMUNITÁRIOS) Informação da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República 1. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1165/XIV/2.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR). 2. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomaram a iniciativa de apresentar o PJR n.º 1262/XIV/2.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR). 3. O Projeto de Resolução n.º 1165/XIV/2.ª (PCP) deu entrada na Assembleia da República a 30 de março de 2021, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local nesse mesmo dia. 4. O Projeto de Resolução n.º 1262/XIV/2.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 11 de maio de 2021, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local no dia 13 de maio de 2021. 5. A discussão em Comissão ocorreu nos seguintes termos: O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) saudou os presentes e procedeu à apresentação do Projeto de Resolução n.º 1165/XIV/2.ª (PCP), elucidando que quer a apresentação quer o agendamento do debate referente a esta iniciativa visavam contribuir para a resolução de um problema antigo. Referiu que a península de Setúbal tem vindo a ser apagada das estatísticas da Área Metropolitana de Lisboa e que esse facto dificulta a diferenciação entre regiões, o que, por seu turno, permitiria dar respostas efetivas de acordo com as características de cada localidade. Enfatizou a indispensabilidade de correção das referidas injustiças, que se refletem no tratamento igual de realidades diferentes, propondo que numa primeira fase se corrijam as estatísticas, numa segunda fase se reveja a aplicação dos fundos e numa terceira fase se criem as soluções necessárias à correção dos problemas existentes. Mencionou que o restabelecimento da NUTS 3 na área de Setúbal deverá ser o passo mais imediato, mas que por ser condição necessária, mas não suficiente se exige num passo seguinte um trabalho que envolva a audição dos agentes locais, de especialistas e do poder local, para se poder criar um novo desenho da nomenclatura de unidades territoriais. O Sr. Deputado Nuno Carvalho (PSD) saudou os presentes e apresentou o Projeto de Resolução 1262/XIV/2.ª (PSD) referindo estar em causa a correção de uma injustiça relativamente à península de Setúbal que se fundamentava num duplo contexto: (i) de investimento público, porque entre os anos de 2015 e 2019 o índice de investimento público foi reduzido, e (ii) de investimento privado, o qual tem vindo a diminuir nos últimos anos. Caracterizou a península de Setúbal como tendo uma população estimável em 800 mil habitantes, uma dinâmica industrial significativa no respeitante à produção de bens, não estando ainda totalmente dependente do turismo e, nesse sentido, detentora de um tecido empresarial apto a ajudar o país a recuperar. Sublinhou que «há uma correção social a ser feita e oportunidade do ponto de vista económico a ser aproveitada». Referiu, por outro lado, que uma NUTS 3 é um primeiro passo, mas que isso não resolve todos
Votação na generalidade — DAR I série — 31-31
11 DE JUNHO DE 2021 31 Vamos votar, também na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1244/XIV/2.ª (BE) — Pela reposição dos locais de paragem do Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal e pela restituição do serviço regional da Linha do Sul, entre Barreiro e Tunes. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL. Vamos votar, ainda na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1270/XIV/2.ª (PS) — Reativação do serviço regional de passageiros da Linha do Sul. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS- PP. Srs. Deputados, estes três projetos de resolução que acabámos de aprovar, na generalidade, baixam à 6.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP) — Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, queria apenas indicar que, sobre esta votação que acabámos de realizar, o Chega entregará uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 893/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que cumpra o princípio da igualdade nos processos concursais para a carreira de técnico superior de saúde no ramo da psicologia clínica, não discriminando os respetivos profissionais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 1165/XIV/2.ª (PCP) — Reconstituição das NUTS 3 Grande Lisboa e Península de Setúbal no âmbito da NUTS 2 AML. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projeto de resolução baixa à 13.ª Comissão. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1262/XIV/2.ª (PSD) — Acesso da Península de Setúbal ao financiamento de projetos por fundos comunitários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1262/XIV/2ª Acesso da Península de Setúbal ao financiamento de projetos por fundos comunitários A doença COVID-19 levou a que no dia 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde declarasse a emergência de saúde pública de âmbito internacional. Por sua vez no dia 11 de março de 2020 a mesma doença atingiu a classificação de pandemia. São severos os efeitos económicos provocados pela pandemia COVID-19 e pelas necessárias medidas ao combate. A construção de uma resposta europeia pode ser uma forma forte e eficaz aos efeitos económicos provocados pelo surto epidemiológico. Os instrumentos europeus até agora anunciados são o resultado de um intenso percurso de negociações dos diferentes Estados-Membros que pretendem refletir a solidariedade e coesão do projeto europeu na resposta à pandemia COVID-19. Até ao momento estão mobilizados ou fase de preparação instrumentos de diferentes naturezas e cujo prazo de disponibilidade é, igualmente, diferente. Medidas urgentes de apoio, em que se contam, entre outras: o Um Quadro flexível para auxílios de Estado; o A ativação da cláusula de derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que cria um regime de flexibilidade no cumprimento das regras orçamentais, pelo menos até ao final de 2022 A criação de três redes de segurança, numa cifra global de 540 mil milhões de euros assente em três iniciativas concretas: o Orçamentos nacionais: Linhas de crédito do Mecanismo Europeu de Estabilidade, num valor de 240 mil milhões euros; o Combate ao Desemprego e Financiamento do Lay off: Instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), com 100 mil milhões euros, dos quais já foram distribuídos montantes significativos, inclusivamente em Portugal; o Financiamento da economia real: Linhas de financiamento do Banco Europeu de Investimento: 200 mil milhões euros; Plano de Recuperação de 1,8 biliões de euros, assente em duas dimensões: o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, cujos programas de execução devem ser mobilizados quanto antes; o Programa Next Generation EU (750 mil milhões de euros), assente sobretudo no Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Em paralelo, o Banco Central Europeus mantém (com anúncio da aceleração nos próximos meses), o Programa de Emergência de Compra de Ativos, que já se cifra em 1,85 biliões de euros (até Março de 2022) e que se acrescenta ao programa de Quantitative Easing. O papel das instituições europeias no apoio financeiro aos Estados-Membros será a grande alavanca para ultrapassar as dificuldades económicas causas pela COVID-19. De acordo com dados do INE o PIB contraiu 7,6% em 2020, sendo que a maior parte do 15,4 mil milhões de euros do PIB perdeu-se devido à quebra no consumo privado e exportações. Esta quebra é superior à medida da União Europeia (6,4%) e da Zona Euro (6,8%). Acresce que a recuperação económica esperada para 2021 pode estar significativamente prejudicada pela vaga da pandemia que obrigou às medidas de confinamento adotadas pelo Governo. De resto, o Fundo Monetário Internacional reviu, em baixo, as perspetivas para a economia portuguesa de 6,5% (em Outubro) para 3,9%. Segundo as Contas Nacionais por Setor Institucional, divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística a formação bruta do capital fixo na XIII legislatura nunca compensou o consumo de capital fixo registado. Verificou-se uma redução do stock de capital público a um ritmo próximo de -1% do PIB. Ou seja, o investimento em áreas fundamentais como educação, saúde, equipamentos sociais, infraestruturas para transportes entre outros, tem caído a um ritmo constante. Por outro a economia tem de recuperar a capacidade de crescimento. Para esse efeito o investimento do setor privado, aliado ao setor público é também crucial. O setor privado tem sido uma grande alavanca da economia do país. Em particular as exportações portuguesas nos últimos 8 anos aumentaram de 30% para 44% do PIB. Contudo o potencial de crescimento da economia portuguesa não está alinhado com os restantes Estados-Membros. O stock de capital líquido da União Europeia aumentou 11% em dez anos, entre 2008 e 2018. Contudo os mesmos dados da União Europeia indicam que a economia portuguesa está menos capitalizada, com uma redução de -1% para o mesmo período. Sendo que, de 2015 a 2018 observa-se igualmente uma redução de -1%, sempre em divergência com o sentido que a União Europeia a 27 apresenta. O desgaste do capital fixo não é compensado pelo investimento, por essa razão o índice stock capital líquido é negativo o que coloca a economia portuguesa numa posição que desfavorece o potencial de crescimento. O resultado será sempre a diminuição da competitividade e dos resultados das empresas e menor capacidade para estas aumentarem o nível salarial dos seus trabalhadores. Com este contexto económico o apoio a bens tangíveis com Fundos Europeus Estruturais e Investimento apresenta-se como um importante instrumento. Especialmente no atual quadro de escassez de liquidez. Será assim importante o acesso a Fundos Europeus Estruturais e Investimento de todas as regiões do país e da forma mais transversal possível. Os efeitos económicos da COVID-19 obrigam a uma aplicação dos fundos comunitários num contexto diferente ao que se verificava antes do surto epidemiológico. Este contexto fragiliza o tecido empresarial português afetando de forma transversal as empresas que o compõem. Enquadramento da península de Setúbal A península de Setúbal é uma região que agrega 9 concelhos: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. A ausência de dados socioeconómicos leva a que a que península de Setúbal tenha acesso condicionado aos fundos comunitários, como ocorre com a restante Área Metropolitana de Lisboa. A península de Setúbal está inserida numa NUT II e NUT III que contabilizam dados socioeconómicos da mesma área geográfica, ou seja, a Área Metropolitana de Lisboa. Sendo que a esta região correspondia a uma NUTIII até à sua inserção na Área Metropolitana de Lisboa. Contudo, os últimos dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística, reportando-se ao ano de 2015, indicavam que a península de Setúbal contava com um PIB por habitante de 12.519 euros, enquanto o resto da AML apresentava um PIB por habitante de 27.382 euros. Nesse sentido, é evidente que a península tem características socioeconómicas diferentes da restante NUT II e NUTIII em que está inserida. Ainda que seja muito relevante a análise sobre a possibilidade de a península de Setúbal ser novamente uma NUTIII, essa ação exigiria um trabalho conjunto com o Eurostat. Mas a previsível morosidade dessa iniciativa é incompatível com a urgência de uma resposta para a região. Importa recordar que em dezembro de 2019, em audição realizada na Assembleia da República, a Ministra da Coesão Territorial reconheceu a importância de a península de Setúbal ter uma política própria para acesso a fundos comunitários. Perante a pergunta realizada pelo Grupo Parlamentar do PSD, nessa audição, a Ministra da Coesão Territorial reconheceu a importância do problema, indicando inclusive a possibilidade de criar uma ou mais ITI (Investimentos Territoriais Integrados) para esta região. No entanto, desde dezembro até à presente data não existiu qualquer medida do governo que corrija esta situação. O tecido empresarial da península de Setúbal continua a ser negativamente discriminado pela ausência de políticas públicas adaptadas às suas necessidades. Contexto atual da península de Setúbal As exigências para a saúde, setor social, proteção do emprego e empresas assumem uma nova realidade em todo o continente europeu. As necessidades da península de Setúbal não são diferentes. Mas as limitações no acesso a fundos comunitários assumem uma maior dimensão no setor económico, particularmente nos apoios ao emprego e empresas. Com o modelo atual, apenas excecionalmente o tecido empresarial da península de Setúbal acede a fundos comunitários. Nos últimos anos esta excecionalidade ocorreu na agricultura, empresas exportadoras, entre outras linhas de apoio. Porém, tiveram uma dimensão significativamente inferior quando comparadas a outras semelhantes no resto de país. Ou seja, mesmo os setores económicos que beneficiaram de fundos comunitários tiveram um acesso qualitativo e quantitativo mais diminuto que outras regiões do território nacional. Os efeitos da COVID-19 na economia necessitam de uma resposta do governo e das instituições da União Europeia para manter a economia existente. Mas muito especialmente as empresas e os empregos que estas geram e mantêm. Os efeitos negativos da pandemia COVID-19 são transversais a diferentes setores económicos em todo o país. Este contexto exige a adaptação das políticas económicas pensadas para o país. Na definição das novas políticas económicas é fundamental tratar de forma equitativa as diferentes regiões de Portugal. É evidente que a realidade do país anterior à COVID-19 mudou. Essa mudança reflete-se igualmente nos indicadores socioeconómicos que em outra ocasião poderiam justificar empregar mais meios de apoio à economia numa região em detrimento de outra. Intensificou-se a necessidade de a península de Setúbal aceder a todos os fundos comunitários de uma forma transversal. É particularmente importante que este acesso seja concretizado porque as primeiras respostas das diferentes instituições europeias a esta crise são dirigidas à saúde, às empresas e ao setor social. Se a estrutura e forma de funcionamento do Fundo de Recuperação e Resiliência é relevante para operacionalizar um sistema solidário nos estados membros, será antagónico que essa solidariedade não abranja regiões como a península de Setúbal. Capacidade económica da península de Setúbal Apesar de muitos dos postos de trabalho e bens tangíveis não serem elegíveis como despesas para efeitos de quaisquer apoios a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a península de Setúbal desempenha um importante papel na economia portuguesa. A península de Setúbal contribuiu nos últimos anos entre 6% a 10% das exportações portuguesas. É uma região fortemente industrializada por empresas de todas as dimensões. Neste sentido é uma região que contribui quer para o stock líquido de capital país, quer para as exportações portuguesas. Sendo fundamental manter e melhorar o stock líquido de capital e capacidade exportadora para concretizar a retoma económica do país. Contudo, o atual contexto afeta gravemente o tecido produtivo da península de Setúbal, uma vez que o acesso desta região a fundos comunitários é limitado. Por esse motivo também a medida do governo que realizou adiantamentos e reprogramações de fundos comunitários teve um impacto muito limitado nas empresas da península de Setúbal. Esta medida traduziu-se num apoio à tesouraria das empresas, que foi menor no caso na península de Setúbal, porque quadro de fundos comunitários disponíveis é exíguo. Desigualdades semelhantes a esta poderão repetir-se. As empresas desta região têm acesso limitado a adiantamentos, reprogramações e eventuais aumentos de níveis de coparticipação dos investimentos que têm em curso. Porque poucos são os investimentos elegíveis para acesso a fundos europeus face às linhas de apoio em execução. A atual legislação e regulamentos de acesso a fundos europeus não permite a inclusão de bens em estado de uso e contratos de trabalho realizados em data anterior à candidatura para acesso à linha de apoio do fundo europeu. Este impedimento afeta gravemente a possibilidade de manter o stock líquido de capital da península de Setúbal, uma vez que investimentos em curso (já iniciados) não são poderão ser apoiados. O risco de perder investimento em meios humanos e materiais afetará a capacidade produtiva da região Neste sentido, é fundamental que a península de Setúbal tenha acesso transversal aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento que sejam futuramente disponibilizados. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução. A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1 – Que possibilite o acesso transversal à região conhecida como península de Setúbal a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento disponibilizados nos Planos Temáticos Nacionais através da criação de avisos que permitam candidaturas atendendo à diferença de realidades socioeconómicas da península de Setúbal comparativamente à restante Área Metropolitana de Lisboa. 2 – Que o governo diligencie todos os processos formais que permitam a constituição de uma Unidade Territorial para fins Estatísticos NUTS III - Península de Setúbal., indicando às instituições europeias competentes essa intenção, permitindo assim que existam dados socioeconómicos da região e um enquadramento específico para as políticas públicas a desenvolver no futuro. Assembleia da República, 11 de maio de 2021 As/Os Deputadas/os