PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 21/XIV/2.ª
O Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em
matéria de Defesa foi assinado em Lisboa, em 12 de outubro de 2020, tendo por objetivo
promover a cooperação entre as Partes no domínio da defesa, dentro das suas competências,
com respeito pelas respetivas leis internas e pelos compromissos internacionais assumidos
pelas Partes, com base nos princípios da igualdade, reciprocidade e interesse mútuo.
O referido Acordo representa um contributo para o reforço das relações de amizade e de
cooperação entre ambos os Estados.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação
em matéria da Defesa, assinado em Lisboa, em 12 de outubro de 2020, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa, grega e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de maio de 2021
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 55-67 — 10/05/2021
10 DE MAIO DE 2021
Alimentação e Veterinária (DGAV) para o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) tornam mais
urgente a necessidade de proceder a estas contratações. Se era verdade que a DGAV não tinha meios
suficientes para cumprir todas as suas competências, também são conhecidas as carências de recursos
humanos no ICNF, com a agravante de esta entidade não ter experiência nestas matérias por se tratar de uma
competência nova.
Assim, importa desde já colmatar esta falha procedendo à contratação dos médicos veterinários em falta.
Segundo a legislação vigente, deveríamos ter cerca de 308 médicos veterinários nomeados como autoridade
sanitária concelhia. No entanto, apenas existem cerca de 170, pelo que é da máxima importância proceder à
contratação dos restantes, assim se dando cumprimento à legislação em vigor.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
• Proceda à nomeação de médicos veterinários municipais nos concelhos em que essa nomeação ainda
não tenha ocorrido.
Palácio de São Bento, 10 de maio de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 21/XIV/2.ª
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA HELÉNICA SOBRE
COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA, ASSINADO EM LISBOA, EM 12 DE OUTUBRO DE 2020
O Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em matéria de Defesa foi
assinado em Lisboa, em 12 de outubro de 2020, tendo por objetivo promover a cooperação entre as Partes no
domínio da defesa, dentro das suas competências, com respeito pelas respetivas leis internas e pelos
compromissos internacionais assumidos pelas Partes, com base nos princípios da igualdade, reciprocidade e
interesse mútuo.
O referido Acordo representa um contributo para o reforço das relações de amizade e de cooperação entre
ambos os Estados.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em matéria da
Defesa, assinado em Lisboa, em 12 de outubro de 2020, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas
portuguesa, grega e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de maio de 2021.
Pel' O Primeiro-Ministro, Pedro Siza Vieira — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre
Cordeiro.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 19-21 — 08/06/2021
8 DE JUNHO DE 2021
das aquaculturas, ficando muitas delas presas nas malhas das redes de nylon, acabando por morrer. Dada a
dimensão dos tanques e a dificuldade dos proprietários em proceder à retirada dos animais, os cadáveres das
aves ficam em decomposição nas redes, acabando por atrair outros predadores.
Graças à preocupação e investigação das organizações não governamentais, sabemos que entre as
espécies que são vítimas das redes das aquaculturas encontram-se aves com estatutos de conservação
preocupantes, como é o caso da águia-de-bonelli, da coruja-do-nabal e da águia-pesqueira, categorizadas como
«Em Perigo»; do bufo-real («Quase Ameaçado») e da águia-sapeira (em estado «Vulnerável») segundo consta
no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.
Os locais identificados pelas ONG de ambiente, onde a utilização deste tipo de proteção tem sido mais
frequente pelos aquacultores, abrangem várias zonas do País, entre as quais, os estuários do Mondego e do
Sado, a ria de Aveiro e o Algarve.
O assunto já motivou a criação de um grupo de trabalho pelo Instituto de Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF) e a realização de um plano de monitorização do problema.
Existem no mercado outro tipo de redes que permitem evitar a morte de aves, pelo que é urgente que o
Governo garanta que os proprietários procedam à substituição das atuais redes de nylon por outro tipo de redes
que não constituam perigo para a fauna, nomeadamente para as aves e que, no futuro, não sejam concedidas
mais autorizações para a instalação de redes que coloquem em risco a biodiversidade.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 – Proceder, em articulação com as organizações ambientais, ao levantamento de todas as explorações de
aquacultura em território nacional que possuem redes de proteção que colocam em risco a vida de aves e de
outros animais;
2 – Conceder um prazo máximo de 2 anos para que os proprietários procedam à substituição das redes por
outras que não constituam risco para as aves;
3 – Garantir que durante o processo de licenciamento de novas explorações de aquacultura é exigida a
utilização de redes que não coloquem em risco a vida das aves.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2021.
As Deputadas e o Deputado do PAN: Inês de Sousa Real — Bebiana Cunha — Nelson Silva.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 21/XIV/2.ª
(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA HELÉNICA SOBRE
COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA, ASSINADO EM LISBOA, EM 12 DE OUTUBRO DE 2020)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do relatório
Parte III – Conclusões
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Votação global — DAR I série — 28-28 — 11/06/2021
I SÉRIE — NÚMERO 76
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado que está o debate do Projeto de Lei n.º 863/XIV/2.ª (PS), peço à Sr.ª Secretária Sofia Araújo o favor de dar conta de uma iniciativa que deu agora entrada na Mesa.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que deu entrada na Mesa o Projeto de Lei n.º 863/XIV/2.ª, da iniciativa do Partido Socialista. É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, esta iniciativa, que passará a constar como Projeto de Lei n.º 863/XIV/2.ª (PS), diz respeito à renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de
máscara em espaços públicos e está inscrita no guião para votação, sendo que não tem tempos para discussão.
Passamos, assim, ao último ponto da ordem do dia, com as votações regimentais. Aguardemos apenas a
recomposição das bancadas para o efeito.
Pausa.
Começamos por votar um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 30 dias, da Proposta de Lei n.º
92/XIV/2.ª (GOV) — Altera o Código de Processo Civil, as normas regulamentares do regime da propriedade
horizontal, o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª Instância e o Código do Registo Predial.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 93/XIV/2.ª (GOV) — Altera
procedimentos relacionados com a emissão, a entrega e a utilização do cartão de cidadão.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do
CH.
Srs. Deputados, em resultado desta votação, a proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 854/XIV/2.ª (PAN) — Concretiza o direito ao
cartão de cidadão para as pessoas em situação de sem abrigo, procedendo à alteração da Lei n.º 7/2007, de 5
de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do IL e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 21/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre
a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Lisboa,
em 12 de outubro de 2020.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL,
votos contra do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 22/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a Organização Europeia de Direito Público para o Estabelecimento de um Escritório
Regional em Portugal, assinado em Atenas, em 16 de outubro de 2020.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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