Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/05/2021
Votacao
26/11/2021
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/11/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 6-9
II SÉRIE-B — NÚMERO 44 6 Outro subscritor: Sara Madruga da Costa (PSD). ——— PROJETO DE VOTO N.º 565/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELA REPRESSÃO VIOLENTA DAS MANIFESTAÇÕES CONTRA A REFORMA FISCAL NA REPÚBLICA DA COLÔMBIA Num país em que 42,5% da população se encontra abaixo do limiar da pobreza, a recente mobilização social tida nas cidades de Bogotá, Medellín e Cali veio dar forma ao desespero do povo colombiano para com as desigualdades económicas e sociais que se têm vindo a aprofundar na Colômbia. Desta vez, as manifestações surgiram após o presidente colombiano Iván Duque ter anunciado uma reforma fiscal cujo peso iria recair sobretudo nas classes populares. Entre as propostas constava o aumento do IVA para 19% sobre bens essenciais como água, eletricidade e saneamento básico, bem como um aumento da base fiscal que faria com que mais de três milhões de trabalhadores precários passassem a pagar impostos sobre os seus rendimentos. Mesmo tendo anunciado a colocação do exército nas ruas para impedir a realização dos protestos, o presidente colombiano acabou por recuar e pedir ao Congresso para retirar o projeto de reforma fiscal da pauta de votação, uma decisão que não demoveu os manifestantes de continuarem a exigir o reforço do plano de vacinação da COVID-19, a retirada de um projeto de lei que visa privatizar a saúde, e o desmantelamento da polícia antimotim que tem vindo a ser acusada de inúmeras violações dos direitos humanos. A repressão destes protestos causou, à data, pelos menos 19 mortos, 800 feridos e 87 pessoas desaparecidas, um cenário que já levou à condenação por parte da Organização das Nações Unidas e da União Europeia contra o uso excessivo de força pelas forças de segurança, e que também deve conduzir a uma tomada de posição firme da Assembleia da República. Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena veementemente a repressão violenta tida sobre as manifestações populares na República da Colômbia, exortando ao pleno respeito dos direitos humanos e do princípio da liberdade de manifestação. Assembleia da República, 7 de maio de 2021. As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 30/2021, DE 7 DE MAIO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, vem regulamentar a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece
Baixa comissão especialidade — DAR II série B — 13-188
27 DE NOVEMBRO DE 2021 13 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/XIV/2.ª (DECRETO-LEI N.º 30/2021, DE 7 DE MAIO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS) APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/XIV/2.ª (DECRETO-LEI N.º 30/2021, DE 7 DE MAIO – PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS) APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/XIV/2.ª (DECRETO-LEI N.º 30/2021, DE 7 DE MAIO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS) Relatório da discussão e votação na especialidade, incluindo guião de votações, e texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território Relatório da discussão e votação na especialidade 1 – A Apreciação Parlamentar n.º 48/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República, em 7 de maio de 2021, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE. 2 – A Apreciação Parlamentar n.º 49/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República, em 4 de junho de 2021, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PEV. 3 – A Apreciação Parlamentar n.º 50/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República, em 4 de junho de 2021, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD. 4 – As apreciações parlamentares em causa incidem sobre o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais. 5 – Na sessão plenária de 18 de novembro de 2021, foram objeto de discussão conjunta. 6 – Deram entrada propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE, do Grupo Parlamentar do PAN, do Grupo Parlamentar do PSD, do Grupo Parlamentar do PEV e do Grupo Parlamentar do PCP que baixaram à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, para efeitos do n.º 1 do artigo 195.º RAR. 7 – Na reunião de 24 de novembro de 2021 da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território foi proposta pelo Grupo Parlamentar do PS a realização de audições/consulta escrita a uma série de entidades. Submetido a votação, o requerimento oral do Grupo Parlamentar do PS foi rejeitado na 2.ª votação após empate com os votos contra do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do PAN2, e votos a favor do PS e do CDS-PP. 8 – Na segunda parte da reunião, o Grupo Parlamentar do PS pediu o adiamento potestativo da votação das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2021, para apresentação de propostas, tendo sido concedido um prazo de 24 horas para esse efeito. Em tempo, foram apresentadas propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS. 9 – Na reunião de 25 de novembro de 2021 da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, teve lugar a votação das propostas de alteração e a aprovação do texto final. 10 – O resultado das votações na especialidade encontra-se expresso no quadro anexo. 11 – Em resultado das votações, foi elaborado e aprovado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território o texto final da alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que se encontra em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 195.º do RAR, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República. Assembleia da República, 25 de novembro de 2021. O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso. 2 Os grupos parlamentares que votaram contra a realização de audições/consulta escrita justificaram o sentido de voto com os fundamentos seguintes: 1) premência da conclusão do processo de apreciação antes da dissolução do Parlamento, o que teria como consequência o impedimento, no caso concreto, do exercício do direito de a Assembleia apreciar o ato legislativo do Governo, pela impossibilidade de renovação da apreciação deste decreto-lei na próxima legislatura, dado o prazo legal de 30 dias após a publicação já ter decorrido; 2) o processo legislativo originário de que resultou o ato legislativo em apreciação foi objeto de consulta a essas mesmas entidades; 3) suscitar a audição ou consulta escrita em tão curto espaço de tempo (24 horas) impediria a possibilidade de pronúncia efetiva dessas mesmas entidades.
Votação final global — DAR I série — 49-49
27 DE NOVEMBRO DE 2021 49 contra do IL e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Temos, para votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo às Apreciações Parlamentares n.os 48/XIV/2.ª (BE), 49/XIV/2.ª (PCP e PEV) e 50/XIV/2.ª (PSD) — Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH. O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, queria anunciar que o Grupo Parlamentar «Os Verdes» fará uma declaração de voto oral, através da Sr.ª Deputada Mariana Silva. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — É para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP entregará uma declaração de voto escrita, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, queria informar que o Grupo Parlamentar do PAN pretende fazer uma declaração de voto oral. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado Telmo Correia pediu a palavra para que efeito? O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, para informar que apresentaremos uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Adão Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto por escrito.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 48/XIV/2.ª DECRETO-LEI Nº 30/2021, DE 7 DE MAIO, QUE “PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS” Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, vem regulamentar a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos. O diploma do Governo falha na proteção do ambiente, da biodiversidade, dos sistemas agro-silvo-pastoris e da paisagem do território. O diploma também não dá uma resposta adequada ao legítimo direito de participação pública das populações. A iniciativa legislativa em apreço falha na proteção do ambiente e da biodiversidade ao permitir a atribuição de direitos de revelação e de exploração de depósitos minerais em áreas sensíveis, revelando uma cedência inaceitável do Governo aos interesses dos grupos económicos. O n.º 1 do artigo 17.º incumbe a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de elaborar uma proposta de áreas a submeter a concurso para extração de recursos geológicos, determinando que, “sempre que possível”, a DGEG deve excluir da proposta áreas protegidas de âmbito nacional, áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional, como os Sítios Ramsar e as Reservas da Biosfera da UNESCO, e áreas incluídas na Rede Natura 2000. Apesar da recomendação, o diploma não impede que estas áreas sensíveis figurem na proposta de áreas a submeter a concurso pela DGEG para revelação e exploração de recursos geológicos. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 A destruição e a degradação de ecossistemas, habitats e espécies, provocadas pelas atividades mineiras, estão bem documentadas1. A preparação de locais para a mineração e as subsequentes exploração e produção de resíduos associados às atividades mineiras são processos destrutivos que alteram as condições bióticas e abióticas a várias escalas. As atividades mineiras provocam frequentemente a contaminação física (e.g., poeiras) e química (e.g., mercúrio) do ar, da água e dos solos, degradando ecossistemas; emitem elevadas concentrações de gases com efeito de estufa, agravando a crise ambiental e climática; requerem infraestruturas para o processamento e transformação de minério, exercendo pressão adicional sobre a fauna e a flora; e, muitas vezes, destroem comunidades ecológicas inteiras quando estas dependem de habitats arrasados pela mineração, como quando os cumes de montanhas são destruídos para dar lugar a minas a céu aberto. Considerando os principais impactes negativos associados à revelação e ao aproveitamento de recursos geológicos, é incompreensível que o Governo possibilite, através do seu decreto-lei, atividades mineiras em áreas criadas para a conservação de habitats raros, para a proteção de espécies ameaçadas e para a preservação de paisagens únicas. Num contexto de perda acelerada de biodiversidade no nosso país – Portugal é o quarto país da Europa com mais espécies com estatuto de conservação desfavorável 2 –, e de má conservação dos nossos habitats – 72 por cento dos habitats em Portugal apresentam um estatuto de conservação classificado como «inadequado» ou «mau» 3 –, é imperioso interditar a mineração e os seus efeitos nefastos em áreas protegidas para não degradar ainda mais o estado da biodiversidade e os valores ambientais do território nacional. A iniciativa legislativa do Governo também ameaça sistemas agro-silvo-pastoris . O diploma não impossibilita a revelação e a concessão de exploração de depósitos minerais em áreas de valores culturais, sociais e ecológicos ímpares, como a área onde se insere o sistema agro-silvo-pastoril do Barroso, classificado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) como Património Agrícola 1 Sonter, L. J., Ali, S. H., & Watson, J. E. (2018). Mining and biodiversity: key issues and research needs in conservation science. Proceedings of the Royal Society B, 285(1892), 20181926. https://tinyurl.com/y4so4gmm 2 Portugal é o quarto país da Europa com mais espécies em risco de extinção. Público, 4 de agosto de 2019. https://tinyurl.com/y624adps 3 European Environment Agency Report No 10/2020. State of Nature in the EU. Results from reporting under the nature directives 2013-2018. https://tinyurl.com/yxg7c7cz Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Mundial. O sistema agro-silvo-pastoril do Barroso originou um mosaico de paisagem único no qual as áreas de cultivo, os bosques e as pastagens se interligam, estabelecendo relações de equilíbrio entre a produção de cereais e hortícolas, a criação de gado em modo extensivo e a conservação da biodiversidade. Além da paisagem, o sistema agro- silvo-pastoril do Barroso possibilitou práticas rurais de vida coletiva assentes no comunitarismo que deram origem a hábitos, linguagem e rituais únicos no país. Ao permitir a mineração em áreas onde existem sistemas agro-silvo-pastoris, como o do Barroso, o diploma do Governo coloca em causa a preservação de património ímpar do país. O Governo tenta camuflar os efeitos negativos da mineração no ambiente e na biodiversidade garantindo que o seu decreto-lei condiciona as atividades mineiras a “rigorosos princípios de sustentabilidade ambiental” que denomina de “ green mining ”, nunca especificando quais são os procedimentos que permitem alcançar tais princípios. Considerando que cerca de 85 por cento de todas as minas no mundo são a céu aberto e que nestas 73 por cento dos materiais extraídos são rejeitados 4, facilmente se conclui que a mineração dificilmente poderá ser uma atividade sustentável. A magnitude dos impactes negativos das atividades mineiras pode variar consoante o tipo de mineração e as técnicas utilizadas. Mas uma atividade que implica a degradação ambiental e a produção de enormes quantidades de resíduos deve ser uma opção de último recurso e que responde a reais necessidades da sociedade e não a interesses de grupos económicos. As referências à mineração no espaço marítimo nacional são retiradas do decreto-lei em apreço, já que figuravam na versão submetida a consulta pública na qual se determinava que a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) podia emitir títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional, concessionando a exploração de depósitos minerais no fundo do mar. Na audição regimental da Comissão de Agricultura e Mar da Assembleia da República, de 9 de setembro de 2020, o Governo, através do ministro do Mar, mostrou abertura para avançar com uma moratória à mineração no mar de “10 ou 20 anos” enquanto “a 4 Environmentally Sensitive "Green" Mining. https://tinyurl.com/yy4muozl Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 tecnologia não estiver desenvolvida para reduzir os impactos nessas áreas marinhas”5. O Governo não estabelece qualquer moratória à mineração no espaço marítimo nacional, mas recua ao não legislar a utilização do mar para esse fim. A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos das Nações Unidas encontra-se a desenvolver um enquadramento jurídico para a mineração em mar profundo que inclui especificações de proteção ambiental. A falta de conhecimento científico robusto e a ausência de regulamentação da atividade a nível internacional exigem uma abordagem precaucionária que apenas uma moratória à mineração do fundo do mar pode conferir. Existem alternativas realistas à mineração em mar profundo e em áreas terrestres sensíveis, como as áreas protegidas, áreas classificadas ou áreas de Rede Natura 2000. Uma dessas alternativas passa pela redução da extração de minério através da reutilização, reparação, partilha e reciclagem efetiva dos bens que já circulam na sociedade. O desenvolvimento de produtos mais eficientes, mais duráveis e facilmente reparáveis permite a diminuição da procura de mais matéria-prima. Estas soluções devem ser fomentadas através de políticas públicas que promovem a organização da sociedade em torno da sustentabilidade, da justiça e do respeito pelos sistemas de vida do planeta, ao invés da delapidação e extração desmesurada de mais recursos naturais. O diploma do Governo não oferece respostas adequadas às associações e aos representantes dos órgãos autárquicos das áreas abrangidas por concursos ou pedidos de revelação e exploração de depósitos minerais, impedindo-os de exercer plenamente o seu legítimo direito de participação pública. O n.º 1 artigo 33.º estabelece que a DGEG pode determinar a constituição de uma comissão de acompanhamento “nas explorações em que tal se justifique” . Ao invés de ficar consagrado no decreto-lei, a participação de representantes de municípios, de freguesias e de associações locais e regionais é deixada à discrição daquelas direções-gerais do Estado. O diploma do Governo limita ainda a constituição de comissões de acompanhamento à fase de exploração. Esta limitação significa que aquelas comissões ficam impedidas de acompanhar as fases prévias de revelação de depósitos minerais – a avaliação prévia, a prospeção e pesquisa e a exploração experimental – reduzindo o raio de ação e a defesa dos interesses das populações. 5 Ministro do Mar defende “moratória de 10 a 20 anos” para a mineração no mar profundo. Expresso, 9 de setembro de 2020. https://tinyurl.com/y64bbtxr Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 As possibilidades de pronúncia com caráter vinculativo das autarquias são também limitadas. Os municípios são consultados para pronúncia vinculativa apenas em situações em que os direitos de prospeção e pesquisa e os pedidos de exploração são apresentados fora de um procedimento concursal aberto pelo Estado. Esta limitação impede os municípios de desempenharem um papel decisivo sobre a revelação e exploração de depósitos minerais em vastas áreas submetidas a concurso dos seus territórios. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que “Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.” Assembleia da República, 7 de maio de 2021. Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda, Nelson Peralta; Maria Manuel Rola; Jorge Costa; Mariana Mortágua; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Diana Santos; Fabian Figueiredo; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Moisés Ferreira; Ricardo Vicente; Catarina Martins