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Projeto de Resolução n.º 1250/XIV/2.ª
Alargar aos idosos o âmbito e as competências da atual
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das
Crianças e Jovens
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma
população, expressando uma maior proporção de população em idades mais
avançadas.
Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais importantes
tendências demográficas do século XXI.
Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (Governing Council of the United Nations Development
Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse assinalado como o Dia
Mundial da População.
Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia 11 de julho de
1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes
e pretende evidenciar a importância das transformações demográficas.
Como referido no “World Popu lation Ageing 2013”, divulgado em 2013 pela
Divisão de População das Nações Unidas (United Nations Population Division),
o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em muitos dos
países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o
declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as
Nações Unidas, este processo deverá continuar ao longo das próximas décadas
e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.
Ainda de acordo com os dados divulgados no referido relatório, a proporção
mundial de pessoas com 60 e mais anos de idade aumentou de 9,2% em 1990
para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo atingir
21,1% em 2050.
Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o
número de pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de
841 milhões de pessoas em 2013 para mais de 2 mil milhões em 2050, e o
número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que triplicar,
atingindo os 392 milhões em 2050.
Em Portugal, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira
vez em 2000. O índice de envelhecimento em 2000 era de 99%; em 2010 era de
122% e em 2019 foi de 161%. Desde o início do século o índice de
envelhecimento em Portugal aumentou 63%.
Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos
e o número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou
continuadamente desde o início do século, passando de 24 no ano de 2000, para
27,9 em 2010 e fixando-se em 34,2 em 2019.
Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e
dar especial enfoque ao envelhecimento ativo.
Em relação ao envelhecimento urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou
seja, considerando os mais idosos como um dos eixos principais da sociedade.
Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes
entre as gerações.
Importa também garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que
salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais
idosos.
Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade,
necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais,
económicos, de saúde ou de justiça.
Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que
passam por diversas áreas, tais como saúde, formação, voluntariado, justiça e
emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou executivos,
devem estar envolvidos.
O Decreto-Lei n.º 159/2015 de 10 de agosto, veio criar a Comissão Nacional de
Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) e definir
as respetivas missões, atribuições, tipo de organização interna e funcionamento.
Entendemos que, devido ao agravamento das situações em que alguns cidadãos
se encontram, nomeadamente os mais idosos, deve ser alargado o âmbito da
atual CNPDPCJ a todas as situações de vulnerabilidades.
Assim, considerando o aumento das situações de maus-tratos e violência contra
os idosos, quando incapazes de defenderem os seus direitos, e da inexistência
de uma estrutura legal, de âmbito nacional com atuação local de proximidade às
entidades competentes nesta matéria, designadamente autarquias, ministério
público, forças de segurança, instituições do setor social e solidário, defendemos
que deve ser alargado aos idosos o âmbito e as competências da atual
CNPDPCJ, e respetivas comissões de proteção de âmbito concelhio, com
envolvimento dos CLAS (Concelhos Locais de Ação Social), sem prejuízo da sua
atual e muito relevante função.
Defendemos que o mesmo seja feito de forma gradual, através de projetos-piloto
em diversificados concelhos do país, por um período mínimo de 18 meses, de
maneira a não pôr em causa a capacidade de resposta.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº
1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
1. Alargue aos idosos o âmbito e as competências da atual Comissão
Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e
Jovens, e respetivas comissões de proteção de âmbito concelhio,
com envolvimento dos CLAS (Concelhos Locais de Ação Social).
2. O referido alargamento de competências destas estruturas seja feito
de forma gradual, através de projetos-piloto em diversificados
concelhos do país, por um período mínimo de 18 meses.
Palácio de São Bento, 5 de maio de 2020
Os Deputados
Telmo Correia
Pedro Morais Soares
João Almeida
Cecília Meireles
Ana Rita Bessa
,
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Publicação — DAR II série A — 103-104 — 05/05/2021
5 DE MAIO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1250/XIV/2.ª ALARGAR AOS IDOSOS O ÂMBITO E AS COMPETÊNCIAS DA ATUAL COMISSÃO NACIONAL DE
PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma
maior proporção de população em idades mais avançadas.
Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais importantes tendências demográficas do
século XXI.
Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse
assinalado como o Dia Mundial da População.
Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia 11 de julho de 1987, dia em que a população
mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende evidenciar a importância das transformações
demográficas.
Como referido no «World Population Ageing 2013», divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações
Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em
muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o declínio da
mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar
ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.
Ainda de acordo com os dados divulgados no referido relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e
mais anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar,
podendo atingir 21,1% em 2050.
Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de pessoas com 60 e
mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para mais de 2 mil milhões
em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que triplicar, atingindo os 392
milhões em 2050.
Em Portugal, o número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez em 2000. O índice de
envelhecimento em 2000 era de 99%; em 2010 era de 122% e em 2019 foi de 161%. Desde o início do século
o índice de envelhecimento em Portugal aumentou 63%.
Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em
idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente desde o início do século, passando de 24 no
ano de 2000, para 27,9 em 2010 e fixando-se em 34,2 em 2019.
Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao
envelhecimento ativo.
Em relação ao envelhecimento urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais
idosos como um dos eixos principais da sociedade.
Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.
Importa também garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e atendam
às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.
Muitos destes idosos são pessoas que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção
especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.
Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais
como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou
executivos, devem estar envolvidos.
O Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, veio criar a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e
Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) e definir as respetivas missões, atribuições, tipo de organização
interna e funcionamento.
Entendemos que, devido ao agravamento das situações em que alguns cidadãos se encontram,
nomeadamente os mais idosos, deve ser alargado o âmbito da atual CNPDPCJ a todas as situações de
vulnerabilidades.
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Apreciação — DAR I série — 24-34 — 15/05/2021
I SÉRIE — NÚMERO 66
momento em que temos de responder a uma pandemia que intensifica os problemas que vivemos, a falta de
rendimentos e a falta de capacidade de responder ao que o mercado não tem vindo a responder. Temos de
intervir nós para o garantir.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, de que consta o debate do Projeto de Resolução n.º 914/XIV/2.ª (PEV) — Reforço das medidas de apoio aos idosos
que vivem sozinhos ou isolados, juntamente com o Projeto de Lei n.º 540/XIV/2.ª (IL) — Criação de uma
plataforma de notificação de práticas irregulares ou ilegais em estruturas residenciais para idosos (na
generalidade) e os Projetos de Resolução n.os 117/XIV/1.ª (CH) — Assegurar o acesso a todos os idosos a
residências geriátricas, 687/XIV/2.ª (IL) — Pelo estudo e fundamentação de políticas dirigidas à terceira idade,
promoção do envelhecimento ativo e proteção de vulnerabilidades, incluindo violência contra pessoas idosas, e
1250/XIV/2.ª (CDS-PP) — Alargar aos idosos o âmbito e as competências da atual Comissão Nacional de
Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Para a primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar de Os
Verdes.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo e o índice de envelhecimento agrava-se de forma constante. Atualmente, por cada 100
jovens que residem no País, há mais de 162 idosos, sendo que cerca de 22% da população portuguesa tem
mais de 65 anos.
A larga maioria da população idosa recebe reformas muito baixas, levando a que muitos idosos se encontrem
abaixo do limiar da pobreza.
A pandemia veio realçar as muitas debilidades da nossa sociedade, desde logo no que concerne à forma
como lidamos e tratamos dos nossos idosos, que, pela sua idade avançada, se encontram mais vulneráveis,
nomeadamente à doença.
O vírus tornou evidente a realidade e os problemas estruturais dos lares, que acolhem milhares de idosos:
equipamentos, geridos maioritariamente por IPSS (instituições particulares de solidariedade social),
sobrelotados, com poucos meios e recursos humanos, que colocam em causa as condições em que muitos
idosos vivem.
O Estado, ao longo dos anos, por opções de sucessivos Governos, demitiu-se da sua responsabilidade direta,
no que diz respeito ao acolhimento dos idosos em estruturas residenciais.
A população com idade mais avançada, mais vulnerável à COVID-19, foi, como medida de proteção,
aconselhada a ficar em casa, ou foi mesmo proibida de sair dos lares, acentuando-se, assim, o seu isolamento,
com impactos na saúde mental.
Para os que vivem nas suas casas, foram encontradas soluções pelas autarquias, comunidade e vizinhança
para garantir o auxílio a muitos idosos no que diz respeito ao acesso à alimentação, a medicamentos ou a uma
simples palavra amiga para combater a solidão, mas a verdade é que, com o passar do tempo, muito do
voluntarismo foi-se diluindo.
Queremos reforçar, no entanto, que a situação grave em que alguns idosos se encontram não deriva
meramente da pandemia, sendo que esta apenas veio agravar a resposta às necessidades dos idosos, muitos
dos quais vivem sozinhos. Em outubro do ano passado, no âmbito da operação da GNR Censos Sénior, que
ocorre anualmente deste 2011, foram identificados 42 439 idosos que vivem sozinhos e/ou isolados, a larga
maioria nos distritos do interior do País.
Com o encerramento dos centros de dia e das associações, esta população, uma boa parte com autonomia
e com vontade de continuar a viver nas suas habitações, ficou privada de conviver, de terapias, de fisioterapia
e de acompanhamento mais próximo das doenças crónicas e até de uma alimentação mais equilibrada.
É também importante realçar que milhares de idosos são igualmente cuidadores de outros, nomeadamente
dos cônjuges, com situações de doença e outras adversidades, situação particularmente dramática durante o
inverno, com as baixas temperaturas e condições muito débeis de habitabilidade, sem aquecimento ou sem
condições económicas para pagar os elevados custos da energia.
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 — 15/05/2021
15 DE MAIO DE 2021
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obra
Públicas e Habitação, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do Projeto de Lei n.º 724/XIV/2.ª (BE) — Regime
extraordinário de apoio à manutenção de habitação e espaços comerciais no período de mitigação e
recuperação do SARS-CoV-2 (6.ª alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 914/XIV/2.ª (PEV) — Reforço das medidas de apoio aos
idosos que vivem sozinhos ou isolados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 540/XIV/2.ª (IL) — Criação de uma plataforma de
notificação de práticas irregulares ou ilegais em estruturas residenciais para idosos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do PAN, do CH
e do IL e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 117/XIV/1.ª (CH) — Assegura o acesso a todos os idosos a uma
de residências geriátricas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do CH e do IL e
abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 687/XIV/2.ª (IL) — Pelo estudo e fundamentação de políticas
dirigidas à terceira idade, promoção do envelhecimento ativo e proteção de vulnerabilidades, incluindo violência
contra pessoas idosas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do
CH e do IL e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Srs. Deputados, importa agora votar o Projeto de Resolução n.º 1250/XIV/2.ª (CDS-PP) — Alargar aos idosos
o âmbito e as competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e
Jovens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e do PAN e abstenções do PSD, do CH e do IL.
Segue-se o Projeto de Resolução n.º 1215/XIV/2.ª (PCP) — Propõe o alargamento da concessão do apoio
social aos trabalhadores da cultura.
O CDS-PP requereu a votação desta iniciativa por pontos.
Começamos, pois, por votar os pontos 4 e 6.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar os pontos 1, 2, 3, 5, 7 e 8.
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