PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1247/XIV/2.ª
Concessões da exploração de redes municipais de distribuição de eletricidade em
baixa tensão
Exposição de motivos
Com a presente iniciativa, considerando a importância estratégica das redes de distribuição
de eletricidade em baixa tensão (BT) para o desenvolvimento do país, assim como o facto
de esta atividade ser, no território continental, um direito exclusivo dos municípios,
pretende-se reforçar estas duas vertentes fundamentais, clarificando e acelerando o
processo que decorre com vista a um novo período de concessões.
Há já quatro anos, na Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, aprovada sem votos contra,
definiram-se os princípios e regras gerais relativos ao supracitado processo, e, um pouco
depois, com a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2018, de 11 de janeiro,
estabeleceu-se o programa de estudos e ações a desenvolver pela ERSE, Direção-Geral de
Energia e Geologia (DGEG) e ANMP, com vista a habilitar à concretização dos concursos.
Urgindo avançar, há que fazê-lo conjugando o interesse geral da distribuição de
eletricidade para o desenvolvimento socioeconómico, cultural, segurança e bem-estar das
populações, com o interesse público, designadamente o sediado nos municípios. Estes
objetivos, que são complementares, devem sobrepor-se aos interesses particulares das
empresas que acuam no terreno.
Assim, torna-se importante relembrar que, pouco antes de 25 de abril de 1974, existiam
cerca de cento e sessenta entidades, privadas e municipais, que se dedicavam à atividade
de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT)
Dessas entidades distribuidoras, 61 eram empresas privadas e 99 tinham natureza pública,
das quais 95 de origem autárquica. Entre as 95 entidades autárquicas, verificava-se a
existência de 16 Juntas de Freguesia, 70 Câmaras Municipais e Serviços Municipalizados e 9
Federações de Municípios. Algumas delas desenvolviam cumulativamente a atividade de
produção de eletricidade, designadamente a partir de fontes renováveis.
A esta forte dispersão por uma miríade de entidades, em muitos casos com dimensão
subconcelhia, correspondia, além de um baixo nível de capacidade técnica e de gestão,
uma dimensão sub-económica, e, assim, uma insuficiente capacidade de eletrificação do
território português, situação derivada da ausência de uma política de promoção do bem-
estar: 16 000 localidades não tinham, ainda, distribuição de energia elétrica, a que
correspondiam mais de 1,6 milhões de portugueses sem eletricidade e sem acesso à luz
que ela propiciaria.
Notar que até em sede da Câmara Corporativa se emitia, em outubro de 1973, um Parecer
a propósito do IV Plano de Fomento, onde se afirmava que “ o sector energético carecia de
uma política nacional coerente e integrada ”, de um “ elevado grau de intervenção estatal,
através de empresas mistas, de contratos-programa, e, até, de empresas públicas ”, e,
quanto ao subsector da distribuição de energia elétrica afirmava-se que “ deveria ser
reestruturado de modo a diminuir a sua estratificação (e pulverização?)”.
Em 1976, ano em que se procedeu à criação da EDP através da fusão de empresas elétricas
nacionalizadas em 1975, ainda se verificava que a tarifa praticada variava ao longo do país,
indo os preços médios de venda, então em escudos, de 0$62/KWh até 3$08/KWh, ou seja,
um leque variável de cinco dígitos.
O custo específico do serviço prestado naquela altura era, nas entidades mais pequenas,
cerca de quatro vezes superior à média do conjunto das entidades que se encarregavam da
distribuição BT.
A racionalização do sector elétrico português, iniciada na década de sessenta, acelerada
com o 25 de Abril, deu um notável salto qualitativo e quantitativo com a constituição da
EDP, em junho 76.
Perante a situação de grandes carências verificada em Portugal foi elaborado, em 1977, um
Plano Geral de Eletrificação do Território, visando a eletrificação generalizada.
O processo de integração das entidades da pequena distribuição foi muito complexo e mais
lento do que se esperava.
Face à legitimidade concomitante ao exercício democrático do poder local, o governo
central passou a ter que respeitar mais a democracia descentralizada, processo que, ainda
hoje, está longe de uma situação razoável.
Ao tempo, a EDP, embora sob a tutela do poder central, teve que dialogar e negociar com
entidades integradas no poder local, o que, através de cedências mútuas, passo a passo, foi
possível que, em quase todos os processos de integração, se acabasse por atingir acordos,
e, mais importante, a eletrificação generalizou-se de forma socioeconomicamente
sustentada, tecnicamente evoluída, empresarialmente equilibrada, num referencial do
desenvolvimento democrático iniciado a partir de abril de 1974.
Isso foi possível porque a empresa elétrica nacional era uma empresa pública focada nos
interesses do território, da economia e das populações.
Uma das importantes cedências municipais verificou-se quanto ao nível de remuneração
das concessões, atribuídas à EDP num processo direto não concursal devido ao contexto
histórico e político então vivido. De facto, embora desde muito cedo se tenha percebido
que a retribuição pela concessão era baixa, os municípios, tendo em atenção o interesse
geral do país e, concretamente, o desenvolvimento económico e o bem-estar das
populações, não quiseram colocar o acento tónico nos potenciais retornos, preferindo dar
prioridade à qualidade do serviço público. E isto, tendo também em conta que a
concedente era uma empresa pública.
A opção tendencial dos municípios - não optarem pela exploração direta, ao nível de cada
concelho, ou através de entidades intermunicipais, da distribuição de eletricidade em BT -
justificou-se, e justifica-se, pela consciência fundamentada de que a falta de escala técnica
e económica seria, no caso deste sistema e na situação concreta portuguesa,
contraproducente, porque contrária aos interesses gerais.
No presente, consequência da ação de maiorias políticas apoiantes do processo
liberalizante e privatizador, a EDP tornou-se uma empresa ao serviço de acionistas privados
e, em boa parte, estrangeiros, transformando-se paulatinamente numa entidade focada
nos interesses financeiros e no lucro. Ou seja, as circunstâncias mudaram drasticamente.
Verifica-se, através da realidade objetiva comprovada pelos números registados em
estatísticas oficiais e nos vários relatórios sectoriais, que, em muitas situações, as rendas
de concessão pagas pela EDP já nem cobrem, desde há alguns anos, o custo da eletricidade
que os municípios têm que pagar para garantirem a iluminação pública (IP).
O reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão da distribuição de
eletricidade – favorável aos municípios - impõe-se em nome do interesse nacional, tanto o
público, como o interesse geral do país, não se vislumbrando justificação para o
elevadíssimo caudal de lucros realizados por uma empresa privada, para mais agora com
intensa componente de interesses estrangeiros.
O eventual argumento de que a introdução de fatores de reequilíbrio nos contratos de
concessão, operável pela simples alteração da fórmula legal de cálculo e/ou das
metodologias regulatórias, determinaria o aumento da pressão sobre as tarifas reguladas
e, assim, sobre os preços que oneram os consumidores, não pode e não deve constituir
fator inibitório porque, de facto, a própria incidência tarifária acontece devido a um
princípio regulatório subjetivo, o da aditividade sistemática, que deve muito à racional
apreciação custo-benefício no referencial do interesse público e do dos consumidores, que
deveria ser determinante da intervenção regulatória.
O peso relativo das rendas de concessão, que se tem vindo a repercutir nas tarifas finais
através da cadeia regulatória, é baixo quando comparado com outras componentes dos
CIEG. Em 2021, por exemplo, o acréscimo da tarifa de Acesso às Redes BT decorre
essencialmente de um acréscimo de 6,2% na tarifa UGS (Uso Global do Sistema), resultado
do aumento dos CIEG devido ao forte acréscimo do diferencial de custos com a aquisição
de energia a produtores em regime especial (FER – Fontes Renováveis de Energia) e o custo
suportado com os CAE é também superior à renda das concessões.
Anotar, ainda, que estando as rendas de concessão devidas aos municípios estimadas em
258,2 milhões de euros, os concedentes só recebem, de facto, cerca de 50 milhões de
euros, porque a parte restante é descontada à cabeça devido ao custo da eletricidade paga
pelos municípios para garantirem a iluminação pública. Com tal nível de renda líquida a
EDP acede a um negócio que lhe tem rendido centenas de milhões euros anualmente (em
2020, um ano mau, o lucro líquido da E-Redes foi de 93 milhões de euros).
A EDP, embora sendo privada, exerce poderes de intervenção concreta que se confundem
com os de uma entidade pública estatal, perpetuando, na aparência, a velha crítica liberal
que a qualificava como majestática e monopolista.
Trata-se de uma contradição que não encontra solução através de uma atividade
regulatória mais ou menos intensa, nem através da fragilização e pulverização das
atividades de regulamentação e fiscalização que cabem ao sector público.
Adicionando a este quadro as evidências de alavancamento sub-reptício dos interesses
privados acionistas, que vêm assumindo preocupantes contornos, até a nível judicial,
reforça-se a necessidade de introduzir, desde logo ao nível do processo em curso quanto às
redes de distribuição, assertivas correções de trajetória.
Acresce, como os vários inquéritos parlamentares deixaram à vista que a gestão privada e
os seus inevitáveis objetivos de lucro são a incontornável origem do sistema de rendas
excessivas e outras alcavalas que, enriquecendo os acionistas e os gestores,
sobrecarregaram os consumidores em geral, e os consumidores domésticos (famílias) em
particular.
O argumento regulatório, que os defensores da liberalização forçada e da privatização
profunda usam para justificarem a deriva exploradora prosseguida pelas atuais empresas
privadas monopolistas de redes energéticas, claudica notoriamente face ao complexo e
pouco transparente arsenal tecnocrático regulatório que, na prática, tem vindo a viabilizar
enormes lucros e rendas excessivas durante vários anos.
Os lucros da EDP Distribuição, agora E-Redes, que resultam, depois de descontadas as
despesas de operação, juros, taxas, impostos e amortizações aos Proveitos Permitidos
autorizados pelos exercícios regulatórios da ERSE, estão bem patentes nos sucessivos
relatórios de prestação de contas, atingindo, sistematicamente muitas centenas de milhões
de euros anuais. Os Proveitos Permitido para 2021 apontam um pouco acima dos 1 000
milhões de euros.
As rendas excessivas foram quantificadas e estão registadas no Relatório Final elaborado
no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos
Produtores de Eletricidade (CPIPREPE), e aprovado pelo parlamento em meados de 2019.
O que se imporia, tal como o PCP tem defendido, seria a recuperação do controlo público
sobre os setores estratégicos da economia, e entre ele o fundamental sector energético,
que levaria a que este processo pudesse ser tratado na perspetiva do interesse público,
fora da estrita lógica do mercado e dos interesses do capital.
Não sendo esse o quadro em está a ser preparado o processo tendo em vista a atribuição
das concessões da distribuição de eletricidade em BT, torna-se necessário ainda assim dar
outro andamento ao processo, porque as concessões ainda vigentes vêm chegando ao fim
dos prazos dos respetivos contratos (20 anos), com cessações a acontecerem entre 2016 e
2026, sendo que a maioria termina entre 2021 e 2022.
Assim, e tendo em consideração que:
a) A atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) é um direito
exclusivo dos municípios;
b) Os municípios, ou as entidades intermunicipais que tiverem obtido delegação
municipal nesse sentido, podem exercer diretamente esta atividade (exploração
direta) ou, em alternativa, concessioná-la em regime de serviço público;
c) A distribuição de energia elétrica em BT vem sendo exercida através de concessões
feitas por todos os municípios em Portugal Continental, a maioria esmagadora
conferidas à EDP, por um período que, nos termos legais está nos 20 anos;
d) Embora possível, a exploração direta municipal ou intermunicipal, considera-se
evitável tendo em conta a natureza específica do sistema elétrico face a outros,
bem como o referido na exposição de motivos;
e) A EDP continua privatizada, o que torna mais complicada a simples renegociação
das concessões;
f) O mencionado processo de preparação concursal se iniciou há já cerca de cinco
anos, pelo menos desde a apresentação na Assembleia da República, pelo governo,
da Proposta de Lei 224/2016, realizada a 5 de setembro de 2016, e que acabou na
aprovação, sem votos contrários, da Lei 31/2017, de 31 de maio;
g) As concessões, para além das que já cessaram (entretanto prolongadas), terminam,
maioritariamente, durante os anos 2021 e 2022;
h) A rede de distribuição de eletricidade em BT é uma infraestrutura estratégica, vital
para os interesses socioeconómicos gerais, para a segurança e qualidade de vida
das populações e para o exercício concreto da soberania energética;
i) O correlacionado sistema de Iluminação Pública (IP) está íntima e tecnicamente
ligado às redes de distribuição em BT;
j) No conjunto, as redes de distribuição e a infraestrutura dedicada à iluminação
pública, têm vindo a desenvolver um potencial tecnológico que poderá ter um
valor acrescentado substancial em novos domínios de interesse público, especto
que deverá ser adequadamente valorizado e retribuído no contexto das
concessões;
k) A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 5/2018, de 11 de janeiro, aprovada ao
abrigo da Lei 31/2017, de 31 de maio, estabeleceu um programa concreto de
estudos e ações a desenvolver pela ERSE, em articulação com a Direção-Geral de
Energia e Geologia (DGEG) e com a ANMP, tendo definido, entre outros aspetos
importantes, que:
1) Os órgãos dos municípios ou entidades intermunicipais deveriam, no âmbito das
suas atribuições e competências, tomar uma decisão relativamente à definição da
respetiva área territorial para efeitos de procedimento concursal, ou sobre a
eventual intenção de proceder à exploração direta, até final do terceiro trimestre
de 2018;
2) As entidades que integram os agrupamentos constituídos como adjudicantes
aprovassem as peças dos respetivos procedimentos até ao final de 2018;
l) Foram já ultrapassadas as diversas datas críticas previamente definidas e atrás
referidas, facto que avoluma a criticidade do processo em curso;
m)Registando-se que a ação do governo não tem contribuído para o normal
andamento estabelecido em decisões legais anteriores, e, pelo contrário, veio
introduzir novas indicações e orientações só aparentemente pertinentes,
designadamente em questões relacionadas com a evolução tecnológica e de
política energética (mobilidade elétrica, novas formas de mercado, gestão
inteligente, autoconsumo e comunidades de energia renovável, produção
renovável, descarbonização, etc.,) que, não sendo oportunas no contexto concreto,
ou já estando implicitamente acauteladas na Lei 31/2017, de 31 de maio, vieram
introduzir, de facto, mais atrasos e complexidades;
n) A dimensão territorial de base no âmbito da concessão a estabelecer através de
concurso público, aconselha, no caso concreto geográfico e socioeconómico, para
coincidir com a totalidade do território continental português, embora não tivesse
sido essa a opção tomada pela ERSE que apontou para uma solução de três
regiões;
o) As redes municipais de distribuição em BT estão muito interligadas e integram a
rede nacional de distribuição de eletricidade (RND) e com a própria rede nacional
de transporte (RNT), ambas unitárias, e o elevado grau de regulação tarifária
existente, reforçam a vantagem de que o concurso decorra para uma única região
coincidente com o território continental português;
p) A realização de vários concursos simultâneos, correspondentes a partições do
território continental português, não acrescentando competitividade devido à
natureza tarifária regulada incontornável face à incontornável natureza de
monopólio natural, poderiam, em situações extremadas, trazer potenciais
entendimentos, incontroláveis e sub-reptícios, entre concorrentes de diversos
mercados e países, para além de conduzirem ao fracionamento da rede de
distribuição, situação que aportaria custos, afastando as poupanças por eficiência e
as otimizações por concorrência;
q) De facto, nas condições objetivas de tal exercício concursal, o parâmetro
diferenciador mais importante e, na realidade, quase único para se constituir como
decisivo, será o da designada renda adicional, que, ao contrário das rendas de
concessão (fixadas por fórmulas legalmente estabelecidas) não poderá ser
contabilizado e repercutido nas tarifas;
r) Se esta renda adicional tender para uma baixa expressão financeira, probabilidade
que deverá ser considerada como possível, determinar-se-ia a manutenção do
estado de desequilíbrio, caso não se alterasse o formulário de cálculo das rendas
municipais das concessões unitárias que constam do Decreto-Lei 230/2008, de 27
de novembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016; ou seja, a renda adicional poderia vir
a servir para distinguir propostas mas, seguramente, não se alcançaria a
remuneração justa dos municípios por este tipo de negócio tão rendoso para os
concessionários privados, nem se salvaguardaria os interesses das famílias e da
economia em geral.
Do acima exposto fica clara a nossa posição de que a distribuição de eletricidade em BT
deveria ser garantida por uma empresa pública no quadro de uma única concessão –
atribuída pelo conjunto dos municípios - correspondente ao território continental
português. Uma empresa que só poderá nascer da renacionalização da EDP e que deverá
progressivamente reunificar o sector, trazendo-lhe a coerência que vai desaparecendo.
Uma concessão que deveria ser reequilibrada, permitindo ganhos aos municípios e de
redução tarifária, através da redução do lucro gerado.
Tal não nos coíbe de intervir no processo em curso, que toma a opção errada de não
reconstruir o operador público nacional, procurando salvaguardar o melhor possível o
interesse nacional.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da
Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da
República, resolve pronunciar-se no sentido de o Governo:
1. Diligenciar, no âmbito das suas competências, no sentido de acelerar o processo a que se
reporta a Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, bem como a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 5/2018, de 11 de janeiro, processo que é vital para o desenvolvimento socioeconómico,
o desenvolvimento tecnológico, a segurança e bem-estar das populações, bem como para
a promoção da eficiência energética e da mitigação dos impactos ambientais e climático;
2. Implementar as recomendações aprovadas em 2019 em sede da CPIPREPE (Comissão
Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de
Eletricidade);
3. Introduzir as necessárias alterações na lei visando ganhos – favoráveis aos municípios -
de equilíbrio económico e financeiro da concessão de forma a que as rendas anuais devidas
pelas concessões não possam, em nenhum caso, ser inferiores à soma das faturações
endossadas anualmente a cada município pela eletricidade utilizada na iluminação pública
e na mobilidade elétrica municipal;
4. Proceder a nova forma de quantificação da renda anual, tendo em conta o artigo 3.º, da
Lei n.º 31/2017, envolvendo a revisão e adaptação do Decreto -Lei n.º 230/2008, de 27 de
novembro, e, uniformizando legalmente, dando seguimento ao Decreto-Lei 215-B/2012, de
8 de outubro, que, no seu artigo 44º, prevê a emissão de um decreto-lei expressamente
para fixar a forma de remuneração;
5. Manter os prazos das concessões nos vinte anos atualmente previstos na lei;
6. Aplicar, com rigor, o que se encontra definido nos pontos 3 e 4, artigoº 5º, da Lei n.º
31/2017, de 31 de maio, quer perante uma proposta da ERSE que não corresponda à
totalidade do território continental português, quer perante eventuais manifestações de
interesse na delimitação de áreas territoriais ainda menores que as apontadas pela ERSE;
7. Pugnar, com assertividade, pela aplicação de todos, e de cada um, dos Princípios Gerais
que constam do artigo 2º da Lei n.º 31/2017, designadamente quanto à defesa da
estabilidade do emprego, da eficiência económica, da promoção da coesão territorial;
8. Considerar que a dimensão territorial de base no âmbito da concessão a estabelecer
através de concurso público, aconselha, no caso concreto geográfico e socioeconómico do
continente, a coincidir com a totalidade do território continental português;
9. Fixar, como mínimo da renda adicional anual oferecida em concurso, um valor
equivalente a 20% do valor da renda anual contabilizada em 2019, ou, no caso deste ser
igual ou superior, a 20% do valor faturado pela iluminação pública;
10. Não considerar parâmetros ou fatores subjetivos de avaliação das propostas em
concurso, como seja as “listagens de intenções genéricas de investimento”, “planos
estratégicos de médio e longo prazos”, ou “taxas de inovação” quanto aos equipamentos e
infraestruturas em que a concessionária tem óbvio interesse em investir por razões de
ganhos de produtividade;
11. Não considerar uma eventual fase de pré-qualificação de entidades potencialmente
interessadas no concurso;
12. Considerar, nas peças de concurso, que a iluminação pública deverá fazer parte
integrante da concessão e elemento importante para avaliação qualitativa e quantitativa
do desempenho da concessionária, criando metodologias claras de incentivo e de
penalização perante eventuais faltas de atendimento às necessidades objetivas sentidas
nos territórios, apreciação em que os concedentes devem ter a palavra decisiva, desde que
fundamentada através de critérios definidos à partida;
13. Incluir nas peças de concurso mecanismos, formas de acompanhamento que permitam
aos municípios enquanto concessionários terem uma intervenção regular junto do
concedente no sentido de assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos e no
sentido de garantir uma adequada e pronta troca de informações sobre o funcionamento
da rede e a sua evolução;
14. Introduzir as necessárias alterações legais de modo a obviar que a forma de celebração
dos contratos de concessão, venha a ter consequências do ponto de vista do cálculo do
limite da dívida local, em função das novas regras definidas em sede de SNC-AP para as
concessões que incluam a responsabilidade de produzir ativos a favor do concedente e que
seja geradora de passivos.
Assembleia da República, 5 de maio de 2021
Os Deputados,
PAULA SANTOS; DUARTE ALVES; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; ALMA RIVERA; JOÃO
DIAS; DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA; JERÓNIMO DE SOUSA; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 94-99 — 05/05/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 126
terrestre em que a biodiversidade e outras ocorrências naturais apresentam, pela sua raridade, valor científico,
ecológico, social e cénico, uma relevância especial que exige medidas específicas de conservação e gestão,
em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural,
regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar, tal como dispõe o Decreto-Lei n.º
142/2008 no Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
2. Promova, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, um estudo específico que
melhor caracterize os valores da serra de Carnaxide e que desenhe um plano de gestão que, mantendo o seu
livre acesso e carácter público, tire partido do seu imenso valor ambiental e socioeconómico, de turístico e lazer.
Assembleia da República, 4 de maio de 2021.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Duarte Alves — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —
João Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1247/XIV/2.ª CONCESSÕES DA EXPLORAÇÃO DE REDES MUNICIPAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE
EM BAIXA TENSÃO
Exposição de motivos
Com a presente iniciativa, considerando a importância estratégica das redes de distribuição de eletricidade
em baixa tensão (BT) para o desenvolvimento do País, assim como o facto de esta atividade ser, no território
continental, um direito exclusivo dos municípios, pretende-se reforçar estas duas vertentes fundamentais,
clarificando e acelerando o processo que decorre com vista a um novo período de concessões.
Há já quatro anos, na Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, aprovada sem votos contra, definiram-se os princípios
e regras gerais relativos ao supracitado processo, e, um pouco depois, com a Resolução do Conselho de
Ministros (RCM) n.º 5/2018, de 11 de janeiro, estabeleceu-se o programa de estudos e ações a desenvolver
pela ERSE, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e ANMP, com vista a habilitar à concretização dos
concursos.
Urgindo avançar, há que fazê-lo conjugando o interesse geral da distribuição de eletricidade para o
desenvolvimento socioeconómico, cultural, segurança e bem-estar das populações, com o interesse público,
designadamente o sediado nos municípios. Estes objetivos, que são complementares, devem sobrepor-se aos
interesses particulares das empresas que acuam no terreno.
Assim, torna-se importante relembrar que, pouco antes de 25 de Abril de 1974, existiam cerca de cento e
sessenta entidades, privadas e municipais, que se dedicavam à atividade de distribuição de eletricidade em
baixa tensão (BT).
Dessas entidades distribuidoras, 61 eram empresas privadas e 99 tinham natureza pública, das quais 95 de
origem autárquica. Entre as 95 entidades autárquicas, verificava-se a existência de 16 juntas de freguesia, 70
câmaras municipais e serviços municipalizados e 9 federações de municípios. Algumas delas desenvolviam
cumulativamente a atividade de produção de eletricidade, designadamente a partir de fontes renováveis.
A esta forte dispersão por uma miríade de entidades, em muitos casos com dimensão subconcelhia,
correspondia, além de um baixo nível de capacidade técnica e de gestão, uma dimensão subeconómica, e,
assim, uma insuficiente capacidade de eletrificação do território português, situação derivada da ausência de
uma política de promoção do bem-estar: 16 000 localidades não tinham, ainda, distribuição de energia elétrica,
a que correspondiam mais de 1,6 milhões de portugueses sem eletricidade e sem acesso à luz que ela
propiciaria.
Notar que até em sede da Câmara Corporativa se emitia, em outubro de 1973, um parecer a propósito do IV
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 17-18 — 08/07/2021
8 DE JULHO DE 2021
• Direção-Geral do Ensino Superior;
• Conselho Coordenador do Ensino Superior;
• CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
• SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior;
• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;
• FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
• Estabelecimentos de ensino superior públicos.
VI. Avaliação prévia de impacto
• Avaliação sobre impacto de género
Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento
do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.
• Linguagem não discriminatória
Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre
que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.
Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase
do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a
linguagem discriminatória em relação ao género.
• Impacto orçamental
A lei com origem na iniciativa é suscetível de representar um aumento das despesas do Estado,
nomeadamente no que diz respeito à classificação a atribuir aos docentes do ensino superior na avaliação do
seu desempenho relativa aos anos de 2020, 2021 e 2022, não ser inferior à classificação obtida no período de
avaliação imediatamente anterior.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1247/XIV/2.ª
(CONCESSÕES DA EXPLORAÇÃO DE REDES MUNICIPAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE
EM BAIXA TENSÃO)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – A iniciativas deu entrada na Assembleia da República em 5 de maio de 2021 tendo sendo admitida por
Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente,
Energia e Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, realizada em 7 de julho de
2021, foi discutida ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210707_VC.mp3, dando-se o seu
conteúdo aqui por reproduzido e fazendo parte integrante da presente informação.
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Votação na generalidade — DAR I série — 41-41 — 10/07/2021
10 DE JULHO DE 2021
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1358/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de uma campanha
nacional de informação para o voto das pessoas migrantes nas eleições autárquicas.
A requerimento do PCP, vamos votar separadamente os vários pontos deste projeto de resolução.
Comecemos por votar, então, o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do CH.
Vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.
Por fim, votamos o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do CHe abstenções do
PCP e do PEV.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1226/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
monitorização da resposta económica e social ao ecossistema do vestuário, têxtil, calçado e moda, no âmbito
do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal e do plano da reindustrialização europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do PEV e do
IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1247/XIV/2.ª (PCP) — Concessões da exploração de redes
municipais de distribuição de eletricidade em baixa tensão.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1337/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
reavaliação da concessão de uma pequena central hidroelétrica (PCH) em Vale das Botas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do
PCP e do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1243/XIV/2.ª (BE) — Pela construção de uma «aldeia académica»
na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro – Norte.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a
abstenção do IL.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1281/XIV/2.ª (PCP) — Garantia de uma avaliação de
desempenho justa no ensino superior público.
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