PARTI DO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1233/XIV/2.ª
Pela efetiva implementação da Educação Sexual transversal e interdisciplinar em meio escolar
Exposição de motivos
A introdução da Educação Sexual nas escolas é fruto da evidência da sua necessidade e de uma enorme
vontade dos estudantes do ensino básico e secundário, tal como das Associações de Pais e
Encarregados de Educação, que se mobilizaram para que esta passasse a ser uma realidade.
Passados mais de 20 anos desde a sua conceção inicial e mais de 10 sobre a sua obrigatoriedade, é
premente a necessidade de uma efetiva implementação da Educação Sexual em meio escolar,
transversal e interdisciplinar, adequada às necessidades atuais da juventude.
A Educação Sexual nas escolas, prevista na legislação portuguesa desde a publicação da Lei nº 3/84 e
consolidada no âmbito da Lei nº 120/99, deveria funcionar como um elemento central da política de
promoção da saúde sexual e reprodutiva.
De facto, esta é determinante para a melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais entre os jovens e a
compreensão de si e dos outros, para a prevenção de ocorrências negativas que possam decorrer dos
comportamentos sexuais, como gravidez precoce e infeções sexualmente transmissíveis (DST), para a
tomada de decisões conscientes e seguras, para a proteção face aos vários tipos de exploração e abusos
sexuais.
Por reconhecer a sua importância, o PCP foi pioneiro na defesa desta componente, tendo apresentado
em 1982 o Projeto de Lei nº 308/II, que consagrava o direito ao planeamento familiar e à educação
sexual. Apesar dessa proposta ter sido rejeitada, no ano seguinte o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º
6/III e, em 1999, o Projeto de Lei nº 632/VII, contribuindo decisivamente para os textos que viriam a
estabelecer a educação sexual.
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Com o Decreto-Lei n.º 259/2000, a escola é designada entidade competente para integrar estratégias
de promoção e Educação para a Saúde (incluindo a Educação Sexual nos currículos dos ensinos básico
e secundário). O Decreto-Lei n.º 6/2001 definiu que a Educação Sexual passasse a ser abordada nas
áreas curriculares não disciplinares do ensino básico. Com a Lei n.º 60/2009, que estabelece o regime
de aplicação da educação sexual em meio escolar, a Educação Sexual passou a ter regulação própria
para a sua implementação nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário. Os Grupos
de Trabalho para a Educação Sexual do Ministério da Educação elaboraram diversas recomendações
que foram então acolhidas.
O psiquiatra Daniel Sampaio, membro do Grupo de Trabalho referido, entre outras observações
divulgadas pela Direção Geral de Saúde, oferece-nos uma perspetiva sobre a importância do tema:
“A Educação Sexual em meio escolar é uma oportunidade para a Educação. Permite trabalhar, com os
alunos, vetores fundamentais para o seu percurso como pessoas: o respeito pelo outro; a igualdade de
direitos entre homens e mulheres; a recusa de todas as formas de violência, sobretudo a rejeição da
violência no campo da sexualidade; a importância da comunicação e envolvimento afetivos; a
promoção da saúde física e mental. Possibilita, também, informar com credibilidade e aumentar o
conhecimento.
Ao mesmo tempo, permite discutir sentimentos e atitudes, bem como elevar as capacidades individuais
e de grupo para tomar decisões responsáveis.
A Educação Sexual é, igualmente, um excelente campo para que os alunos, apoiados nos seus pais e
professores, possam aumentar a sua capacidade para compreender as próprias emoções, o que é
crucial para a sua sexualidade e para todas as outras dimensões da vida.
Falar de sexualidade na escola é falar de uma força estruturante que acompanha as nossas vidas desde
que nascemos até que morremos. Uma vida sexual que nos forneça bem-estar contribui para o nosso
equilíbrio. Por isso, a Escola não deve perder esta oportunidade de contribuir para uma vivência mais
gratificante da sexualidade por parte dos seus estudantes.
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Devemos centrar as nossas ações na Escola numa perspetiva de desenvolvimento dos nossos jovens,
compreendendo as suas biografias, a cultura das suas famílias e a heterogeneidade das adolescências
atuais. Por essa razão, para mim não faz sentido falar em “dar conteúdos”, como algumas vezes se
refere, porque as metodologias a privilegiar devem ser as de projeto: a partir das questões dos alunos
(diferentes de escola para escola), é necessário construir uma aprendizagem partilhada, em que os
alunos deverão ser os protagonistas na pesquisa, cabendo ao professor, apoiado nas parcerias com a
saúde, o papel de dinamização e de esclarecimento finais. A televisão e a internet devem ser trazidas
para o debate, dada a atualidade das notícias e o interesse dos jovens pelas novas tecnologias. (…)”.
Ao encontro desta reflexão, a Juventude Comunista Portuguesa e o PCP defendem uma educação
sexual integrada nos diversos conteúdos programáticos, transversal e interdisciplinar, que coloque a
sexualidade e a saúde reprodutiva como um conteúdo nuclear em cada disciplina, e que não permita o
isolamento teórico da matéria em causa, prevenindo também o aumento da carga horária dos
estudantes ou a diminuição da carga horária já prevista para as diversas disciplinas em cada ano de
escolaridade. A par dessa vertente, deve existir um efetivo envolvimento das unidades de saúde, um
gabinete de atendimento na escola, tal como a disponibilização gratuita de contracetivos nos
estabelecimentos com ensino secundário.
Apesar da Lei n.º 60/2009 acolher a generalidade dos eixos acima referidos, a verdade é que a sua real
implementação nas escolas está aquém do possível, necessário e desejável, muito por força do crónico
desinvestimento na Educação e na Saúde, que retira condições para a sua realização, bem como do
próprio modelo pedagógico e de participação nas escolas.
O Relatório – Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Lei n.º 60/2009 de 6 de agosto
produzido pela Direção-Geral de Educação em 2019 com base em dados recolhidos num formulário
online cuja solicitação de preenchimento foi feita aos diretores dos Agrupamentos de escolas/Escolas
não agrupadas é esclarecedor quanto à insuficiência da implementação da Educação Sexual em
Portugal. Responderam 668 Agrupamentos de escolas/Escolas não agrupadas e desse universo 95%
fizeram o preenchimento da maioria das questões. Tendo em conta a realidade destas 633 unidades
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orgânicas (UO) que responderam ao apelo, podem ler-se as seguintes considerações e propostas de
melhoria:
“As UO procuram dar resposta ao regime de aplicação da educação sexual em meio escolar de acordo
com a Lei N.º 60/2009, de 6 de agosto.
Em 94% das UO há um professor coordenador de educação para a saúde e educação sexual.
Em 83% das UO há uma equipa interdisciplinar/multidisciplinar de educação para a saúde e
educação sexual.
Em 72% das UO há um gabinete de informação e apoio (educação para a saúde e educação
sexual).
(…)
As equipas interdisciplinares/multidisciplinares nas UO incluem docentes, alunos, psicólogos,
assistentes sociais, pais e encarregados de educação e elementos da saúde escolar, numa
proporção e constituição diversificada. Além de docentes quase sempre presentes, os outros
elementos nem sempre fazem parte desta equipa: 75% não integram nenhum/a aluno/a, 77%
não integram nenhuns/mas pais/encarregados/as de educação, 18% não integram nenhum
psicólogo/a, 75% não integram nenhum/a assistente social e 10% não integram nenhum
elemento da saúde escolar.
Proposta de melhoria: É importante que a equipa tenha uma constituição em nº e diversidade e
também de crédito horário, que lhe permita, em articulação com a estratégia de educação para a
cidadania de escola, propor e desenvolver um projeto de educação para a saúde e educação sexual
conducente ao desenvolvimento de competências, nomeadamente no relacionamento
interpessoal, no desenvolvimento pessoal e autonomia, no bem-estar, saúde e ambiente, na
consciência e domínio do corpo, que se pretendem nos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
• Nem todas as escolas conseguem cumprir o nº de horas mínimo nos projetos de educação sexual
de turma, identificando as limitações encontradas nomeadamente as necessidades de formação e
o condicionamento do número de horas a disponibilizar/extensão do currículo.
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(…)
• Há ainda pouca articulação formal entre o/a coordenador/a de cidadania de escola e o/a
coordenador/a da educação para a saúde nomeadamente na definição da estratégia que permita
a concretização dos objetivos e finalidades da lei 60/2009, da estratégia e das competências a
trabalhar para atingir o definido no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Proposta de melhoria: É fundamental encontrar momentos de articulação formal entre o/a
coordenador/a de educação para a cidadania de escola e o/a coordenador/a da educação para a
saúde, para a definição da estratégia que permita a concretização dos objetivos e finalidades da Lei
60/2009, da estratégia e das competências a trabalhar para atingir o definido no Perfil dos Alunos
à Saída da Escolaridade Obrigatória, sugerindo-se a marcação de horário comum entre ambos/as.
• A maioria das escolas não registam em geral casos (ou registam poucos) de situações de violação
de direitos relativamente à orientação sexual, à igualdade de género, à igualdade entre os sexos, a
comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou
orientação sexual.
Proposta de melhoria: Apesar da maioria das escolas não registar em geral casos deste tipo de
situações é importante o desenvolvimento de um trabalho não só de resposta, mas principalmente
de prevenção.
(…)
• Como parceiros no desenvolvimento do trabalho no âmbito dos afetos e educação para a
sexualidade, a maioria identifica as unidades de saúde, os especialistas, as autarquias e as ONG
como principais elos de apoio”
Apesar deste balanço não resultar de uma análise global da situação no país e apontar soluções de
gestão dos problemas e não de resolução efetiva dos mesmos, a verdade é que ele nos permite traçar
algumas linhas de trabalho a adotar nesta área.
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Uma vez que parte do questionário se debruçava nos constrangimentos encontrados para a total
implementação dos eixos acima referidos (professor coordenador, equipa multidisciplinar e gabinete),
é possível retirar ilações. Os principais constrangimentos apontados foram a falta de recursos humanos
(28%), a falta de crédito de horas (21%), a falta de espaço físico adequado (20%), a reduzida procura
pelos alunos (12%), a falta de equipa multidisciplinar (10%), a falta apoio da equipa da saúde escolar
(6%) e a falta de formação (3%).
Importa também referir que, na perspetiva dos alunos, a Educação Sexual existente é muito insuficiente
e, mais das vezes, caraterizada como inexistente. São muitos os alunos que relatam que não sentem
que esta matéria esteja a ter tratamento adequado, uma vez que tiveram muito pouco tempo dedicado
e normalmente apenas quando “vem alguém de fora”. Reclamam uma educação sexual menos “vaga e
mais interessante”, apontando a necessidade de haver maior transversalidade na abordagem, nos
recursos, materiais e contextos em que a mesma é trabalhada. Sobretudo, salta à vista a urgência de
uma implementação efetiva dos gabinetes de informação e apoio no âmbito da educação para a saúde
e educação sexual.
Não ignorando a impossibilidade de solucionar definitivamente o problema da insuficiência da
implementação da Educação Sexual sem abordar outras problemáticas do modelo de ensino, do
modelo de gestão e organização das escolas e dos meios conferidos à escola pública, o presente Projeto
de Resolução visa dar resposta às necessidades apontadas, propondo soluções concretas a adotar pelo
Governo no imediato.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte:
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Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Atualize os parâmetros e linhas mestras da Educação Sexual para responder aos desafios do presente
e necessidades dos estudantes, de acordo com as recomendações da OMS, da APF e da investigação
produzida nesta matéria, entre outros:
a) Contribuir para uma sociedade mais tolerante e aberta à diversidade sexual;
b) Capacitar para escolhas informadas e responsáveis em relação a si e aos outros;
c) Conhecer o corpo humano, o seu desenvolvimento e funções;
d) Ser capaz de expressar sentimentos e necessidades, viver de forma gratificante e desenvolver a
sua autoidentidade;
e) Ter informação adequada sobre os aspetos físicos, emocionais, sociais e culturais da
sexualidade, sobre contraceção, prevenção das IST e ainda sobre coerção sexual;
f) Ter informação sobre os serviços de saúde sexual e reprodutiva existentes;
g) Refletir sobre a diversidade de normas e valores sexuais, definindo as suas próprias posições
pessoais de forma crítica;
h) Ser capaz de construir relações baseadas na compreensão mútua e no respeito pelas
necessidades e limites do outro, prevenindo-se da violência e dos abusos;
i) Ser capaz de comunicar sobre a sexualidade e ter a linguagem adequada para o fazer.
2 – Promova a implementação de uma lógica participativa baseada na realidade de cada escola e de
cada turma, em que os estudantes são chamados a identificar lacunas, definir objetivos e construir o
processo pedagógico com base na sua experiência e realidade;
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3 – Incentive a que exista uma discussão desta temática fora dos espaços formais e letivos, através do
envolvimento das associações de estudante e/ou da discussão e definição de necessidades em Reunião
Geral de Alunos ou outros contextos;
4 - Reforce o número de técnicos especializados, nomeadamente psicólogos, nas escolas públicas;
5 - Realize as intervenções necessárias onde se regista a falta de espaço físico adequado para
implementação do gabinete de apoio ao aluno;
6- Desenvolva formação permanente de professores e educadores que capacite para o
desenvolvimento de projetos de educação sexual, adequados às realidades específicas, ao meio
envolvente e ao conjunto de questões que assaltam os jovens, de acordo com os guias de boas práticas
e recomendações já existentes;
7- Dote as unidades de saúde de meios adequados para que existam trabalhadores afetos a esta
cooperação com as escolas;
8 – Implemente no contexto da Educação Sexual a distribuição gratuita de métodos anticoncecionais e
de artigos de higiene menstrual.
Assembleia da República, 29 de abril de 2021
Os Deputados,
ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS;
ANA MESQUITA; DUARTE ALVES; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 24-28 — 29/04/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 124
ecológico das massas de água, das galerias ripícolas e de toda a biodiversidade do sistema fluvial. Como tal, é necessário melhorar substancialmente a capacidade dos sistemas de tratamento de águas residuais na região, reforçar a monitorização e aumentar a frequência e eficácia das ações de fiscalização às atividades industriais e agrícolas. A descontaminação de massas de água, leitos e galerias ripícolas, se necessária, deve ser acompanhada por ações de restauro de ecossistemas para que seja alcançada a plena recuperação de habitats e espécies na sub-bacia hidrográfica do rio Dão. Com a melhoria da qualidade da água e do seu estado ecológico, o Dão e afluentes proporcionarão o pleno usufruto das suas águas e margens às populações que residem e visitam a região.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Melhore a capacidade de tratamento de águas residuais na área abrangida pela sub-bacia hidrográfica
do rio Dão, apoiando a instalação e a reabilitação de ETAR e infraestruturas associadas e promovendo o redimensionamento e melhoria das redes de saneamento de águas residuais e pluviais de aglomerados urbanos;
2 – Reforce a monitorização da qualidade da água e do estado ecológico do rio Dão e afluentes, bem como o aumento da frequência e eficácia das ações de fiscalização às atividades industriais e agrícolas na região;
3 – Elabore e concretize um plano de ação para a recuperação ambiental do rio Dão e afluentes, com uma perspetiva integrada e ecossistémica, articulando o desenvolvimento e a aplicação de medidas que daí decorram com entidades da administração central e local, instituições de ensino superior, associações de defesa do ambiente e movimentos de cidadãos;
4 – Promova ações de sensibilização para as boas práticas ambientais de preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade direcionadas para os profissionais da indústria e da agricultura da região;
5 – Proceda à contratação de uma equipa de vigilantes da natureza, ou guarda-rios, preparada para fiscalizar, monitorizar e proteger os recursos hídricos e a biodiversidade dos rios e ribeiras da sub-bacia hidrográfica do rio Dão.
Assembleia da República, 29 de abril de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — José Manuel Pureza — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1233/XIV/2.ª
PELA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO SEXUAL TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR
EM MEIO ESCOLAR
Exposição de motivos
A introdução da educação sexual nas escolas é fruto da evidência da sua necessidade e de uma enorme vontade dos estudantes do ensino básico e secundário, tal como das Associações de pais e encarregados de educação, que se mobilizaram para que esta passasse a ser uma realidade.
Passados mais de 20 anos desde a sua conceção inicial e mais de 10 sobre a sua obrigatoriedade, é premente a necessidade de uma efetiva implementação da educação sexual em meio escolar, transversal e interdisciplinar, adequada às necessidades atuais da juventude.
A educação sexual nas escolas, prevista na legislação portuguesa desde a publicação da Lei n.º 3/84 e consolidada no âmbito da Lei n.º 120/99, deveria funcionar como um elemento central da política de promoção
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Votação na generalidade — DAR I série — 78-78 — 07/05/2021
I SÉRIE — NÚMERO 63
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do CDS-PP e do CH
e abstenções do IL e dos Deputados do PS Eduardo Barroco de Melo e Miguel Matos.
O diploma baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1088/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Por
uma educação para a sexualidade e para os afetos cujos conteúdos reforcem a promoção da igualdade de
género nas escolas, a luta contra a violência de género e os estereótipos e uma carga horária que reflita a sua
importância educativa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do
BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções doPCP, do PAN,
do PEV, do IL e dos Deputados do PS Eduardo Barroco de Melo e Miguel Matos.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, queria anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 1229/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que promova a
educação para a sexualidade nas escolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do CH, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e
abstenções do PSD e dos Deputados do PS Eduardo Barroco de Melo e Miguel Matos.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1233/XIV/2.ª (PCP) — Pela efetiva implementação da
educação sexual transversal e interdisciplinar em meio escolar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do CH, votos a favor do BE, do
PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,
do PAN, do IL e dos Deputados do PS Eduardo Barroco de Melo e Miguel Matos.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado André Ventura, pede a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, queria anunciar que entregarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado Miguel Costa Matos, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, queria também anunciar uma declaração de voto, em meu nome e em nome dos Deputados Maria Begonha, Eduardo Barroco de Melo, Filipe Pacheco e Joana Sá Pereira,
sobre estes últimos quatro projetos de resolução.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, fica registado. Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 1181/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a
revisão das carreiras profissionais da Polícia de Segurança Pública.
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