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26/04/2021
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 20-22
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 20 a) A otimização dos sistemas de comunicações dos diferentes agentes de proteção civil, incluindo a georreferenciação por GPS nas comunicações de emergência dos bombeiros; b) Um número de antenas e de sistemas de redundância (incluindo comunicações via satélite) que permita a cobertura de todo o território nacional. Assembleia da República, 26 de abril de 2021. As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1228/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE NEGOCEIE NO QUADRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL A CRIAÇÃO DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE MECANISMOS DE TRABALHO À DISTÂNCIA Exposição de motivos Os mecanismos de trabalho à distância, como sejam o teletrabalho, são uma importante via de flexibilização das formas de trabalho que, sem reduzir a jornada de trabalho, proporcionam aos trabalhadores uma maior flexibilidade na gestão do seu horário e possibilitam uma maior conciliação entre a vida profissional e familiar. Para os empregadores este mecanismo é, também, vantajoso uma vez que assegura uma redução dos custos operacionais com o local do trabalho dos seus trabalhadores. Alguns estudos1 demonstram que o teletrabalho e outros mecanismos de flexibilização similares têm efeitos positivos sobre os níveis de produtividade e sobre os níveis de satisfação dos trabalhadores com a sua situação laboral, trazendo também melhorias ao nível de absentismo. Acresce que os mecanismos de trabalho à distância são também benéficos para o ambiente e para a saúde pública uma vez que, ao reduzirem as deslocações pendulares casa-trabalho e trabalho-casa e com isso reduzindo também as emissões de CO2, dão um contributo para uma melhor qualidade do ar. Isto significa uma redução das doenças e mortes prematuras associadas a problemas respiratórios e cardiovasculares, doenças estas cujos correspondentes custos económicos, em Portugal, representam 3 mil milhões de euros por ano, ou seja, cera de 1% do PIB nacional. O regime de teletrabalho é o único mecanismo que no nosso país permite a prestação de trabalho à distância, estando previsto desde o Código do Trabalho de 2003, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, tendo- se mantido no atual Código do Trabalho e até sido objeto de uma revisão operada pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, que reconheceu o direito de prestação de trabalho em regime de teletrabalho aos trabalhadores com um filho com idade até 3 anos. Apesar de há muito previsto, existem dados estatísticos do Eurofund2 que demonstram que, até 2015, Portugal ainda tinha uma implementação reduzida do teletrabalho em comparação, por exemplo, com a Dinamarca, o Reino Unido ou França, onde as empresas já têm bem incorporada uma cultura de autonomia e flexibilidade (conferir gráfico 1). De acordo com dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social3, em 2010 estavam em regime de teletrabalho pouco mais de 1% dos trabalhadores por conta de outrem (cerca de 2400 pessoas), e em 2018 essa proporção desceu para apenas 0,03% (menos de 800 pessoas). 1 Miguel Pina e Cunha (2018), «Desafios à Conciliação família-trabalho», CIP, página 64. 2 Eurofund (2015), «European Working Conditions Survey». 3 Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (2021), Livro Verde para o Futuro do Trabalho em Portugal, página 43.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projeto de Resolução n.º 1228/XIV/2.ª Recomenda ao Governo que negoceie no quadro da Comissão Permanente de Concertação Social a criação de incentivo à adoção de mecanismos de trabalho à distância Exposição de motivos Os mecanismos de trabalho à distância, como sejam o teletrabalho, são uma importante via de flexibilização das formas de trabalho que, sem reduzir a jornada de trabalho, proporcionam aos trabalhadores uma maior flexibilidade na gestão do seu horário e possibilitam uma maior conciliação entre a vida profissional e familiar. Para os empregadores este mecanismo é, também, vantajoso uma vez que assegura uma redução dos custos operacionais com o local do trabalho dos seus trabalhadores. Alguns estudos 1 demonstram que o teletrabalho e outros mecanismos de flexibilização similares têm efeitos positivos sobre os níveis de produtividade e sobre os níveis de satisfação dos trabalhadores com a sua situação laboral, trazendo também melhorias ao nível de absentismo. Acresce que os mecanismos de trabalho à distância são também benéficos para o ambiente e para a saúde pública uma vez que, ao reduzirem as deslocações pendulares casa-trabalho e trabalho-casa e com isso reduzindo também as emissões de CO2, dão um contributo para uma melhor qualidade do ar. Isto significa uma redução das doenças e mortes prematuras associadas a problemas respiratórios e cardiovasculares, doenças estas cujos correspondentes custos económicos, em Portugal, representam 3 mil milhões de euros por ano, ou seja, cera de 1% do PIB nacional. O regime de teletrabalho é o único mecanismo que no nosso país permite a prestação de trabalho à distância, estando previsto desde o Código do Trabalho de 2003, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, tendo-se mantido no atual Código do Trabalho e até sido objeto de uma revisão operada pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, que reconheceu o 1 Miguel Pina e Cunha (2018), «Desafios à Conciliação família-trabalho», CIP, página 64. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 direito de prestação de trabalho em regime de teletrabalho aos trabalhadores com um filho com idade até 3 anos. Apesar de há muito previsto, existem dados estatísticos do Eurofund 2 que demonstram que, até 2015, Portugal ainda tinha uma implementação reduzida do teletrabalho em comparação, por exemplo, com a Dinamarca, o Reino Unido ou França, onde as empresas já têm bem incorporada uma cultura de autonomia e flexibilidade (conferir gráfico 1). De acordo com dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 3, em 2010 estavam em regime de teletrabalho pouco mais de 1% dos trabalhadores por conta de outrem (cerca de 2400 pessoas), e em 2018 essa proporção desceu para apenas 0,03% (menos de 800 pessoas). Gráfico 1 – Percentagem de teletrabalho na União Europeia (2015) 2 Eurofund (2015), «European Working Conditions Survey». 3 Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (2021), Livro Verde para o Futuro do Trabalho em Portugal, página 43. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 Contudo, os constrangimentos impostos pela crise sanitária provocada pela COVID-19 generalizaram o recurso ao teletrabalho e alteraram por completo a realidade que se vinha vivendo até aqui. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, no 2.º trimestre de 2020, a proporção de trabalhadores que trabalhou sempre ou quase sempre à distância chegou aos 23,1%4 no conjunto do território nacional, ou seja, abrangeu mais de um milhão de pessoas, tendo-se mantido em valores elevados durante o 4.º trimestre – embora com uma redução para 12,3%5. Esta generalização forçada e acelerada do recurso ao teletrabalho confirmou alguns aspetos positivos que vinham sendo apontados ao trabalho à distância antes da crise sanitária. Há estudos que demonstram que a maioria dos trabalhadores ficou satisfeita, com 96% dos trabalhadores a afirmar que querem continuar a ter a opção de teletrabalho após a crise sanitária, com 44% a considerar que a sua produtividade aumentou 6 e com 45% dos empregadores que viram o volume de trabalho das empresas aumentar 7. Também o ambiente ficou a ganhar com uma clara redução do volume de emissões poluentes, como já referido, em virtude da redução drástica das deslocações diárias casa-trabalho/trabalho-casa. Apesar da satisfação geral dos trabalhadores, só de forma parcial se conseguiu demonstrar o potencial de conciliação entre a vida profissional e familiar que o trabalho à distância pode acarretar, uma vez que a sua aplicação ocorreu num contexto muito excepcional, marcado pelo confinamento obrigatório e por uma grande pressão emocional, a par do encerramento das escolas, o que significou também para muitas famílias a necessidade de conjugar o trabalho à distância com a assistência aos filhos. Por todas as vantagens associadas ao teletrabalho, e tendo em vista o objetivo de assegurar uma maior aplicação deste mecanismo num contexto pós-crise sanitária, é necessário que se criem incentivos para que as empresas recorram a este mecanismo de flexibilização da forma 4 INE (2020), «Acompanhamento do impacto social e económico da pandemia, 18º relatório semanal – dados 2º trimestre». 5 INE (2021), «Trabalho a partir de casa – Módulo ad hoc do Inquérito ao Emprego, 11 de fevereiro de 2021 – dados 4º trimestre». 6 Robert Walters (2020), «Estudo sobre o impacto do COVID-19 na vida dos profissionais em Portugal». 7 Deloitte (2020), «Remote Work Snapshot». Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 4 de trabalho. Assim, com a presente proposta, o PAN cumpre o seu compromisso eleitoral de fomentar o teletrabalho no nosso país e propõe que ao Governo que negoceie, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, a criação de incentivos para que as empresas adotem mecanismos de trabalho à distância. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que negoceie, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, a criação de incentivos para que as empresas adotem mecanismos de trabalho à distância. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 26 de abril de 2021 As Deputadas e o Deputado, André Silva Bebiana Cunha Inês de Sousa Real