Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
21/04/2021
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Documento integral
Nao existe texto extraido disponivel para esta fonte.
Admissão — Nota de Admissibilidade
Data: 21 de abril de 2021 A assessora parlamentar Patrícia Pires (ext. 13089) Forma da iniciativa: Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 805/XIV/2.ª (BE) Proponente/s: | Dezanove Deputados do Bloco de Esquerda (BE) Título: | “Cria o crime de enriquecimento injustificado e ocultação de riqueza (2.ª alteração ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos)” A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art. 167.º da Constituição)? O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º da Constituição)? A iniciativa encontra-se agendada (pela CL ou por arrastamento)? | NÃO Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: | Apesar de a competência nos parecer caber à Comissão acima assinalada, salientamos que o Projeto de Lei n.º 798/XIV/2.ª (PCP) sobre a mesma matéria, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — Requerimento
Nao existe texto extraido disponivel para esta fonte.