PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1208/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo que reverta a decisão de extinguir o SEF e submeta a votação e discussão em
plenário quaisquer propostas de extinção ou requalificação do mesmo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Foi publicada no Diário da República n.º 72/2021, Série I de 2021-04-14, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 43/2021, que “Prevê a redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”. É
importante começar por explicar que chamar “redefinição” a uma tentativa de extinção é uma falácia que
desrespeita todos os profissionais que ao longo destes mais de 30 anos deram o seu melhor em prol não
apenas desta instituição, mas sobretudo do nosso país e consequentemente da Europa em que estamos
integrados, e fazê-lo durante a presidência Portuguesa da União Europeia para mais num quadro de
pandemia como o que enfrentamos, é também desrespeitar todos os portugueses e uma tremenda
irresponsabilidade.
Esta decisão de Conselho de Ministros, por uma questão de transparência deveria ter sido debatida em
plenário, Portugal está a deixar de ser o Regime Parlamentarista que presta contas aos portugueses, para ser
um país onde estas decisões que influenciam a vida de milhares de portugueses, são tomadas à porta
fechada, num conselho de ministros, que nos últimos governos mais não é que um grupo de amigos e
familiares.
O governo alegadamente, tem intenção de extinguir o SEF e redistribuir as suas atribuições por cinco outras
entidades: Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Rede Nacional de
Segurança Interna, Instituto dos Registos e Notariado e, ainda, criar uma nova entidade, o Serviço de
Estrangeiros e Asilo.
Tudo isto por uma questão ideológica e mais do que tudo, para tentar ocultar os erros cometidos pelo
ministério e por quem tutela, não podemos permitir que um caso terrível defina todo um orgão e todos os seus
profissionais.
A Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, foi criada em 1990 e iniciou funções no Aeroporto de
Lisboa, no dia 01 de agosto, de 1991, é um serviço de segurança funcional, que permitiu que cinco anos após
o exercício de funções do SEF nas fronteiras externas, e dois anos após Portugal ter ratificado a Convenção
de Aplicação do Acordo de Schengen, que o nosso país fosse integrado no primeiro grupo de países que a
aplicaram, facto que viabilizou a supressão dos controlos nas fronteiras internas dos estados signatários e a
criação de um espaço de livre circulação de pessoas, bem como a instauração do princípio de um controlo
único à entrada no território Schengen.
Deverá existir uma separação das funções policiais das funções administrativas, perceberíamos até, numa
lógica economicista, que houvesse integração entre forças de segurança, o que não se compreende, porque
de facto não faz sentido é a criação de uma nova entidade que surge não se sabe bem de onde nem para
quê.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
- reverta a decisão de extinguir o SEF, dado que a proposta apresentada replica estruturas, aumento custos,
burocracia e piora o serviço aos cidadãos;
- reveja a Lei Orgânica do SEF que está desactualizada e desadequada, dado que as alterações promovidas
em 2012 não procuraram o aumento de eficiência ou capacitação do serviço;
- submeta a votação e discussão em plenário quaisquer projectos ou propostas de extinção ou requalificação
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Lisboa, 16 de abril de 2021
O deputado
André Ventura
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Publicação — DAR II série A — 70-70 — 20/04/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 118
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1208/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVERTA A DECISÃO DE EXTINGUIR O SEF E SUBMETA A
VOTAÇÃO E DISCUSSÃO EM PLENÁRIO QUAISQUER PROPOSTAS DE EXTINÇÃO OU
REQUALIFICAÇÃO DO MESMO
Exposição de motivos
Foi publicada no Diário da República n.º 72/2021, Série I de 2021-04-14, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 43/2021, que «Prevê a redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras». É
importante começar por explicar que chamar «redefinição» a uma tentativa de extinção é uma falácia que
desrespeita todos os profissionais que ao longo destes mais de 30 anos deram o seu melhor em prol não apenas
desta instituição, mas sobretudo do nosso país e consequentemente da Europa em que estamos integrados, e
fazê-lo durante a presidência Portuguesa da União Europeia para mais num quadro de pandemia como o que
enfrentamos, é também desrespeitar todos os portugueses e uma tremenda irresponsabilidade.
Esta decisão de Conselho de Ministros, por uma questão de transparência deveria ter sido debatida em
plenário, Portugal está a deixar de ser o Regime Parlamentarista que presta contas aos portugueses, para ser
um país onde estas decisões que influenciam a vida de milhares de portugueses, são tomadas à porta fechada,
num conselho de ministros, que nos últimos governos mais não é que um grupo de amigos e familiares.
O Governo alegadamente, tem intenção de extinguir o SEF e redistribuir as suas atribuições por cinco outras
entidades: Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Rede Nacional de
Segurança Interna, Instituto dos Registos e Notariado e, ainda, criar uma nova entidade, o Serviço de
Estrangeiros e Asilo.
Tudo isto por uma questão ideológica e mais do que tudo, para tentar ocultar os erros cometidos pelo
ministério e por quem tutela, não podemos permitir que um caso terrível defina todo um órgão e todos os seus
profissionais.
A Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF, foi criada em 1990 e iniciou funções no Aeroporto de
Lisboa, no dia 01 de agosto, de 1991, é um serviço de segurança funcional, que permitiu que cinco anos após
o exercício de funções do SEF nas fronteiras externas, e dois anos após Portugal ter ratificado a Convenção de
Aplicação do Acordo de Schengen, que o nosso país fosse integrado no primeiro grupo de países que a
aplicaram, facto que viabilizou a supressão dos controlos nas fronteiras internas dos estados signatários e a
criação de um espaço de livre circulação de pessoas, bem como a instauração do princípio de um controlo único
à entrada no território Schengen.
Deverá existir uma separação das funções policiais das funções administrativas, perceberíamos até, numa
lógica economicista, que houvesse integração entre forças de segurança, o que não se compreende, porque de
facto não faz sentido é a criação de uma nova entidade que surge não se sabe bem de onde nem para quê.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
- Reverta a decisão de extinguir o SEF, dado que a proposta apresentada replica estruturas, aumento custos,
burocracia e piora o serviço aos cidadãos;
– Reveja a Lei Orgânica do SEF que está desatualizada e desadequada, dado que as alterações promovidas
em 2012 não procuraram o aumento de eficiência ou capacitação do serviço;
– Submeta a votação e discussão em plenário quaisquer projetos ou propostas de extinção ou requalificação
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Lisboa, 19 de abril de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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