Admissão — Nota de Admissibilidade — 15/04/2021
Data: 15 de abril de 2021
A assessora parlamentar
Patrícia Pires (ext. 13089)
Forma da iniciativa:
Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 798/XIV/2.ª (PCP)
Proponente/s: | Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português (PCP)
Título: | “Criminalização do enriquecimento injustificado (52.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março e 7.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)”
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art. 167.º da Constituição)?
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º da Constituição)?
A iniciativa encontra-se agendada (pela CL ou por arrastamento)? | NÃO
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: | Conexão com a Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
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