Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/04/2021
Votacao
14/05/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/05/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 18-18
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 18 (*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 12 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 111 (2021.04.07)] e a 15 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 114 (2021.04.13)]. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1200/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA URGENTEMENTE À EMISSÃO E ENVIO DO CARTÃO DE ANTIGO COMBATENTE E DO CARTÃO DE VIÚVA OU VIÚVO DE ANTIGO COMBATENTE A QUEM SE ENQUADRE NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI N.º 46/2020 A promulgação da Lei n.º 46/2020, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, possibilitada a partir da aprovação de um conjunto de iniciativas na Assembleia da República, entre as quais o Projeto de Lei n.º 180/XIV/1, da autoria do Bloco de Esquerda, veio preconizar um conjunto de direitos essenciais para milhares de antigos combatentes que se viram forçados a participar numa guerra colonial injusta e perversa. Por isso mesmo, esta lei tinha e tem por objeto fazer justiça e prestar o devido reconhecimento e solidariedade à esmagadora maioria dos ex-militares, hoje com mais de 60 e 70 anos, que cumpriram, em campanha, o serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, e que hoje vivem com reformas miseráveis que em nada dignificam as suas existências. Nela estão salvaguardados benefícios como o aumento do valor do complemento especial de pensão, a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o apoio médico e medicamentoso, a gratuitidade na utilização dos serviços públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e a entrada livre em monumentos, museus e espaços culturais públicos. No entanto, apesar dos reiterados apelos dirigidos pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda à tutela e quase um ano após a promulgação da Lei n.º 46/2020, constatamos que a sua aplicação não se tem verificado em tempo útil, situação esta que é ainda mais gravosa tendo em conta a faixa etária dos potenciais beneficiários desta lei. Julga-se, por isso, fundamental garantir a celeridade na emissão e envio do Cartão de Antigo Combatente e do Cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, para possibilitar a quem esteja abrangido e possa beneficiar da Lei n.º 46/2020 não continue a ser vítima de mais uma injustiça, mesmo após o quadro jurídico vigente lhes garantir a reposição dos seus direitos. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda, a título urgente, à emissão e envio do Cartão de Antigo Combatente e do Cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, bem como a concretização, sem demora, das demais medidas previstas na Lei n.º 46/2020 que veio aprovar o Estatuto do Antigo Combatente. Palácio de São Bento, 15 de abril de 2021. As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira; Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Diana Santos — Catarina Martins. A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
Votação final global — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 66 48 A Sr.ª Sara Velez (PS): — Sr. Presidente, se me permite, quero anunciar que os Deputados eleitos por Leiria, Raul Miguel Castro, Elza Pais, João Paulo Pedrosa e eu própria, Sara Velez, votaram a favor do Projeto de Resolução n.º 1219/XIV/2.ª (BE) e apresentarão uma declaração de voto, por escrito, relativamente a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação, também na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1248/XIV/2.ª (PCP) — Pela urgente intervenção no Centro Hospitalar do Oeste. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS Elza Pais, João Paulo Pedrosa, Raul Miguel Castro e Sara Velez e a abstenção do PS. Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa, igualmente, à 9.ª Comissão. A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar a apresentação de uma declaração de voto, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, relativamente às duas últimas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1209/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1227/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda ao resgate para o Estado do Sistema Integrado para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1218/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a proteção dos pais em caso de perda gestacional. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Deve ser a primeira vez que é aprovada por unanimidade uma iniciativa apresentada por uma Sr.ª Deputada que não se encontra presente. Fica para os anais do Parlamento. Vamos, agora, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1135/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure a célere emissão e envio do cartão de antigo combatente e de viúva/o de antigo combatente a todos os seus beneficiários, 1200/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda urgentemente à emissão e envio do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente a quem se enquadre no âmbito de aplicação da Lei n.º 46/2020, e 1204/XIV/2.ª (CDS-PP) — Pela urgente emissão e envio do cartão de antigo combatente e de viúva ou viúvo de antigo combatente e adoção das medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal e a entrada nos museus e monumentos nacionais.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1200/XIV/2ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA URGENTEMENTE À EMISSÃO E ENVIO DO CARTÃO DE ANTIGO COMBATENTE E DO CARTÃO DE VIÚVA OU VIÚVO DE ANTIGO COMBATENTE A QUEM SE ENQUADRE NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI N.º 46/2020 A promulgação da Lei n.º 46/2020, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, possibilitada a partir da aprovação de um conjunto de iniciativas na Assembleia da República, entre as quais o Projeto de Lei 180/XIV/1, da autoria do Bloco de Esquerda, veio preconizar um conjunto de direitos essenciais para milhares de antigos combatentes que se viram forçados a participar numa guerra colonial injusta e perversa. Por isso mesmo, esta lei tinha e tem por objeto fazer justiça e prestar o devido reconhecimento e solidariedade à esmagadora maioria dos ex-militares, hoje com mais de 60 e 70 anos, que cumpriram, em campanha, o serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, e que hoje vivem com reformas miseráveis que em nada dignificam as suas existências. Nela estão salvaguardados benefícios como o aumento do valor do complemento especial de pensão, a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o apoio médico e medicamentoso, a gratuitidade na utilização dos serviços públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e a entrada livre em monumentos, museus e espaços culturais públicos. No entanto, apesar dos reiterados apelos dirigidos pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda à tutela e quase um ano após a promulgação da Lei n.º 46/2020, constatamos Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 que a sua aplicação não se tem verificado em tempo útil, situação esta que é ainda mais gravosa tendo em conta a faixa etária dos potenciais beneficiários desta lei. Julga-se, por isso, fundamental garantir a celeridade na emissão e envio do Cartão de Antigo Combatente e do Cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, para possibilitar a quem esteja abrangido e possa beneficiar da Lei n.º 46/2020 não continue a ser vítima de mais uma injustiça, mesmo após o quadro jurídico vigente lhes garantir a reposição dos seus direitos. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao governo que proceda, a título urgente, à emissão e envio do Cartão de Antigo Combatente e do Cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, bem como a concretização, sem demora, das demais medidas previstas na Lei n.º 46/2020 que veio aprovar o Estatuto do Antigo Combatente. Assembleia da República, 15 de abril de 2021. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda João Vasconcelos; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Diana Santos; Catarina Martins