PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei Orgânica n.º 793/XIV/2.ª
Altera a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas
(2.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho)
Exposição de motivos
No âmbito da discussão das alterações à Lei Orgânica de Bases da Organização das
Forças Armadas (LOBOFA), propostas pelo Governo, com o objetivo de promover
alterações na estrutura superior da instituição militar, nomeadamente a concentração
de poderes no Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, as propostas que o
PCP apresenta, através do presente projeto de lei, têm por objetivo restabelecer aspetos
da autonomia dos três ramos das Forças Armadas (FA), designadamente no processo de
escolha e nomeação dos militares para a respetiva estrutura superior.
As sucessivas alterações à LOBOFA não se traduziram na melhoria qualidade da
administração, da formação, do treino e do produto operacional, nem no reforço da
solidariedade e da unidade de comando no topo da hierarquia.
Por outro lado, o processo de concentração e governamentalização das FA, para o qual
o PCP vem chamando a atenção desde o final do século passado, tem contribuído para
alimentar situações de dúvida, nomeadamente na ascensão e progressão na carreira de
oficial general e nos processos de nomeações para as chefias.
As propostas agora apresentadas pelo PCP não representam um retrocesso. Pelo
contrário, visam contribuir para um quadro de estabilidade, na medida em que continua
por fazer um debate aprofundado sobre as Forças Armadas que o País precisa para
cumprir a missão constitucional que lhes está cometida e cujos reflexos na organização,
no dispositivo e no sistema de forças deveriam ser concretizados num período de tempo
determinado e com o necessário investimento.
É no âmbito desse debate e de um processo rigoroso e transparente, que se deverão
concretizar os ajustamentos considerados necessários, desde logo na estrutura superior
da instituição militar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Alterações à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Os artigos 11.º, 17.º, 18.º e 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 julho, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro,
passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 11.º
Competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
1 – (…).
2 - Compete ainda ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o
Conselho de Chefes de Estado-Maior:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
i) Nomear o Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações
Militares;
j) Propor ao Ministro da Defesa Nacional a nomeação e a exoneração dos
comandantes dos comandos dos Açores e da Madeira, dos diretores do
Instituto de Estudos Superiores Militares e do Hospital das Forças Armadas e
do chefe do órgão de informações e segurança militares;
k) (anterior alínea j);
l) (anterior alínea k);
m) (anterior alínea l);
n) (anterior alínea m);
o) (anterior alínea n);
p) (anterior alínea o);
q) (anterior alínea p);
r) (anterior alínea q);
s) (anterior alínea r);
t) (anterior alínea s);
u) (anterior alínea t);
v) (anterior alínea u);
w) (anterior alínea v);
x) (…).
Artigo 17.º
Competências dos Chefes do Estado-Maior dos ramos
1 - Compete aos Chefes do Estado-Maior de cada ramo, sem prejuízo do disposto no
artigo 11.º:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) Nomear e exonerar os Vice-Chefes de Estado-Maior dos ramos, os
Comandantes dos comandos de componente, naval, terrestre e aérea e os
Comandantes da Academia Militar, da Escola Naval e da Academia da Força
Aérea.
h) (…);
i) (…).
Artigo 18.º
Nomeação dos Chefes do Estado-Maior dos ramos
1 - Os Chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente
da República, sob proposta do Governo, a qual deve ser precedida da audição do
Conselho Superior do respetivo ramo.
2 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pronuncia-se, através do
Ministro da Defesa Nacional, após audição do Conselho Superior do respetivo ramo.
3 – (…).
4 – (…).
Artigo 24.º
Nomeações
1 – (…).
2 – (…).
3 – Revogado.
4 - Compete ao Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-
General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nomear e
exonerar os titulares dos cargos seguintes:
a) Revogado;
b) (…);
c) (…);
d) O Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares;
e) O Diretor do Hospital das Forças Armadas.
5 - Revogado.
6 - (…).”
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 12 de abril de 2021
Os Deputados
ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; DUARTE ALVES; DIANA FERREIRA;
BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; ANA MESQUITA; ALMA RIVERA; JOÃO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 28-30 — 13/04/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 114
PROJETO DE LEI N.º 793/XIV/2.ª
ALTERA A LEI ORGÂNICA DE BASES DE ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (SEGUNDA
ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1-A/2009, DE 7 DE JULHO)
Exposição de motivos
No âmbito da discussão das alterações à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas
(LOBOFA), propostas pelo Governo, com o objetivo de promover alterações na estrutura superior da instituição
militar, nomeadamente a concentração de poderes no Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, as
propostas que o PCP apresenta, através do presente projeto de lei, têm por objetivo restabelecer aspetos da
autonomia dos três ramos das Forças Armadas (FA), designadamente no processo de escolha e nomeação dos
militares para a respetiva estrutura superior.
As sucessivas alterações à LOBOFA não se traduziram na melhoria qualidade da administração, da
formação, do treino e do produto operacional, nem no reforço da solidariedade e da unidade de comando no
topo da hierarquia.
Por outro lado, o processo de concentração e governamentalização das FA, para o qual o PCP vem
chamando a atenção desde o final do século passado, tem contribuído para alimentar situações de dúvida,
nomeadamente na ascensão e progressão na carreira de oficial general e nos processos de nomeações para
as chefias.
As propostas agora apresentadas pelo PCP não representam um retrocesso. Pelo contrário, visam contribuir
para um quadro de estabilidade, na medida em que continua por fazer um debate aprofundado sobre as Forças
Armadas que o País precisa para cumprir a missão constitucional que lhes está cometida e cujos reflexos na
organização, no dispositivo e no sistema de forças deveriam ser concretizados num período de tempo
determinado e com o necessário investimento.
É no âmbito desse debate e de um processo rigoroso e transparente, que se deverão concretizar os
ajustamentos considerados necessários, desde logo na estrutura superior da instituição militar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alterações à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Os artigos 11.º, 17.º, 18.º e 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 julho, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Competências do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
1 – (…).
2 – Compete ainda ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes
de Estado-Maior:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
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Publicação — DAR II série A — 38-40 — 21/04/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 119
consagradas, centradas na proteção do consumidor.
RODRIGUES, Gabriela Cunha ; PAZ, Margarida ; NUNES, Pedro Caetano (0rg.) – Direito bancário [Em linha]. Lisboa : Centro de Estudos Judiciários, 2015. [Consult. 9 abr. 2021]. Disponível em WWW: https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124806&img=9547&save=true>.
Resumo: A crise financeira iniciada em 2007 trouxe um repensar dos quadros normativos e contratuais em que os bancos são autorizados a funcionar, quadros que decorrem da transposição para os direitos nacionais de acordos internacionais dos Estados e das entidades de regulação e supervisão. Resultado de um Colóquio realizado em fevereiro de 2014, motivado pela «vaga de judicialização da vida social e económica» que então se afirmava, esta publicação reúne contributos de especialistas – juízes, académicos e advogados – sobre questões de direito bancário, abrangendo matérias como cláusulas contratuais gerais; derivados financeiros; segredo bancário; cartas de conforto; contratos bancários; garantias bancárias.
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PROJETO DE LEI N.º 793/XIV/2.ª (*)
[ALTERA A LEI ORGÂNICA DE BASES DE ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (SEGUNDA
ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1-A/2009, DE 7 DE JULHO)]
Exposição de motivos
No âmbito da discussão das alterações à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), propostas pelo Governo, com o objetivo de promover alterações na estrutura superior da instituição militar, nomeadamente a concentração de poderes no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, as propostas que o PCP apresenta, através do presente projeto de lei, têm por objetivo restabelecer aspetos da autonomia dos três ramos das Forças Armadas (FA), designadamente no processo de escolha e nomeação dos militares para a respetiva estrutura superior.
As sucessivas alterações à LOBOFA não se traduziram na melhoria qualidade da administração, da formação, do treino e do produto operacional, nem no reforço da solidariedade e da unidade de comando no topo da hierarquia.
Por outro lado, o processo de concentração e governamentalização das FA, para o qual o PCP vem chamando a atenção desde o final do século passado, tem contribuído para alimentar situações de dúvida, nomeadamente na ascensão e progressão na carreira de oficial general e nos processos de nomeações para as chefias.
As propostas agora apresentadas pelo PCP não representam um retrocesso. Pelo contrário, visam contribuir para um quadro de estabilidade, na medida em que continua por fazer um debate aprofundado sobre as Forças Armadas que o País precisa para cumprir a missão constitucional que lhes está cometida e cujos reflexos na organização, no dispositivo e no sistema de forças deveriam ser concretizados num período de tempo determinado e com o necessário investimento.
É no âmbito desse debate e de um processo rigoroso e transparente, que se deverão concretizar os ajustamentos considerados necessários, desde logo na estrutura superior da instituição militar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alterações à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Os artigos 11.º, 17.º, 18.º e 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 julho, com as alterações que lhe foram
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 106-147 — 12/05/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 131
Resumo: Este livro resulta da «compilação de vários textos do autor, ao longo de período entre dezembro de
2011 e julho de 2018. A Parte I é constituída por editoriais elaborados no âmbito da Revista Militar. Constitui a
parte II um conjunto de textos produzidos enquanto Chefe do Estado-Maior do Exército, e também na qualidade
de convidado em diversas palestras e conferências». Ao longo dos textos procura apresentar a sua visão do
umas Forças Armadas modernas e credíveis, com capacidade para agir de forma conjunta tanto no plano
nacional como internacional. Apresenta, ainda, a necessidade de fomentar «uma cultura estratégica de
percepção pública e política das políticas públicas de Defesa Nacional (…)».
SANTOS, J. Loureiro dos – Forças Armadas em Portugal. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos,
2012. 134 p. ISBN 978-989-8424-52-5. Cota: 08.21 – 43/2013.
Resumo: Este ensaio procura responder às perguntas que mais se fazem sobre as Forças Armadas
portuguesas. Como é que elas se inscrevem no conjunto do Poder Nacional e porque se justifica a sua existência
no nosso país? Como são e se estruturam? Que efetivos têm e quanto gastam? O que fazem os nossos militares,
em Portugal e no mundo? Em que condições as Forças Armadas podem agir operacionalmente no território
nacional? Como é que as Forças Armadas portuguesas estão integradas no Estado e como é que os
portugueses olham para elas? Quais são as especificidades da profissão das armas e em que consiste a
condição militar? Por que valores se regem e que sacrifícios podem ser pedidos aos portugueses que nelas
servem? Como resolver os efeitos da crise, que também as afetam?
TEIXEIRA, Nuno Severiano – Reforma do Estado e reforma das Forças Armadas. Relações Internacionais.
Lisboa. ISSN 1645-9199. N.º 37 (mar. 2013), p. 5-14. Cota: RP-201.
Resumo: O autor evidencia que, após a recessão económica, o debate sobre as políticas públicas em
Portugal se alargou e estendeu às funções de soberania e, consequentemente, ao núcleo fundador do Estado.
Na opinião do autor podem ser implementadas reformas nesse âmbito, nomeadamente no quadro da Defesa
Nacional e das Forças Armadas e propõe princípios e métodos para a reforma.
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PROJETO DE LEI N.º 793/XIV/2.ª
[ALTERA A LEI ORGÂNICA DE BASES DE ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (SEGUNDA
ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1-A/2009, DE 7 DE JULHO)]
PROPOSTA DE LEI N.º 84/XIV/2.ª
(APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DAS BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS)
Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões e parecer
Parte IV – Anexos
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Discussão generalidade — DAR I série — 22-46 — 19/05/2021
I SÉRIE — NÚMERO 67
diferentes, não há qualquer problema nisso, temos é de debater publicamente as posições e chegar a uma
posição que seja aceitável e legítima.
Aproveitava para recordar que há aqui questões relativamente às quais o Governo está a tomar a iniciativa.
Por exemplo, na questão do serviço universal, o Governo, como é público, está, desde há vários meses, a
trabalhar numa proposta de tarifa social da internet, sendo que, no início do segundo semestre — e deveremos
conseguir cumprir o calendário —, a tarifa deverá estar no mercado e permitirá a beneficiários com rendimentos
mais baixos terem acesso à internet a um preço muito, muito acessível. Portanto, o Governo está a cumprir um
capítulo muito importante do código através desta medida.
Sem prejuízo do debate que também vier aqui a ocorrer, há uma outra dimensão, suscitada creio que
praticamente por todos os grupos parlamentares — e, pelo menos à esquerda, com particular ênfase —, que
tem a ver com a questão da resolução dos contratos. O Governo está a trabalhar numa proposta que diz respeito
não apenas às comunicações eletrónicas, mas também a outras áreas, como a energia, ginásios, contratos de
serviços de duração duradoura e, nesse âmbito, as comunicações eletrónicas também serão abrangidas.
Portanto, há um conjunto de normas que os Deputados conheceram, a saber, o anteprojeto da ANACOM,
creio que em agosto do ano passado, e conhecem também agora a posição do regulador e de outros
participantes, cujos contributos foram enviados à Assembleia nos últimos dias, pelo que poderão fazer essas
comparações. Parece-me que aqui também não haverá um consenso entre todos na parte da resolução do
contrato — vulgo, nas regras das fidelizações e das indemnizações a pagar às operadoras, não haverá um
consenso fácil. Mas o Governo vai tomar a iniciativa, sem prejuízo de esta Assembleia também poder avançar,
ter um debate e tomar uma posição, no fim.
O Governo fica satisfeito com a aceitação do repto, feito pela esmagadora maioria dos partidos, creio, senão
pela totalidade, de iniciar um grupo de trabalho onde todas as entidades que participaram no grupo de trabalho
inicial possam ser ouvidas, e eventualmente também o Governo, que também é participante deste processo, de
modo a podermos trabalhar, ao longo das próximas semanas, numa boa lei das comunicações eletrónicas.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Boa tarde a todos. Chegámos, assim, ao final da discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 83/XIV/2.ª e do
Projeto de Lei n.º 818/XIV/2.ª (CH).
Vamos dar início ao debate conjunto, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 84/XIV/2.ª (GOV) — Aprova
a nova Lei Orgânica das Bases da Organização das Forças Armadas e 85/XIV/2.ª (GOV) — Altera a Lei de
Defesa Nacional e dos Projetos de Lei n.os 792/XIV/2.ª (PCP) — Altera a Lei da Defesa Nacional (Segunda
alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho) e 793/XIV/2.ª (PCP) — Altera a Lei Orgânica de Bases de
Organização das Forças Armadas (Segunda alteração à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho).
Para abrir o debate e apresentar as iniciativas do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional,
João Gomes Cravinho, que aproveito para cumprimentar e saudar.
O Sr. Ministro da Defesa Nacional (João Gomes Cravinho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com muito gosto que faço aqui, na Assembleia da República, a apresentação de duas propostas de lei do
Governo, que, por estarem diretamente associadas, apresentarei em conjunto.
Tratando-se do cumprimento de um elemento do Programa do Governo, começo por recordar precisamente
que o Programa fala na necessidade de, e cito, «reorganizar definitivamente as Forças Armadas, em função do
produto operacional, sendo indispensável que se privilegie uma estrutura de forças baseada em capacidades
conjuntas e mais assente num modelo de organização modular e flexível, com a mais que provável necessidade
de uma efetiva arquitetura de comando conjunto».
Este compromisso tem uma grande coerência e continuidade com programas do governo há mais de um
quarto de século. Tendo terminado a Guerra Fria há cerca de 30 anos, registou-se evidentemente, por todo o
lado, uma adaptação das estruturas militares a desafios completamente novos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 63-64 — 21/05/2021
21 DE MAIO DE 2021
a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu
das Comunicações Eletrónicas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação de outro requerimento, apresentado pelo CH, de baixa à Comissão de Economia,
Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 818/XIV/2.ª
(CH) — Procede à alteração ao n.º 1 do artigo 27.º, adicionando os pontos 3 e 4 do artigo 53.º da Lei das
Comunicações Eletrónicas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a nova Lei Orgânica das
Bases da Organização das Forças Armadas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP, do PEV e do CH e abstenções do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Esta proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 85/XIV/2.ª (GOV) — Altera a Lei de Defesa Nacional.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP, do PEV e do CH e abstenções do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e
Cristina Rodrigues.
Esta iniciativa baixa igualmente à 3.ª Comissão.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, permite-me que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto escrita relativa à votação das duas propostas de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Muito bem. O Sr. Deputado André Ventura também pediu a palavra. Para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentarei uma declaração de voto escrita sobre a votação das mesmas propostas de lei.
O Sr. Presidente: — Muito bem. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 792/XIV/2.ª (PCP) — Altera a Lei da
Defesa Nacional (segunda alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PEV e do CH e abstenções do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Vamos agora votar, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 793/XIV/2.ª (PCP) — Altera a Lei Orgânica
de Bases de Organização das Forças Armadas (segunda alteração à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho).
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