PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1181/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo a revisão das carreiras profissionais da Polícia de Segurança
Pública
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de
dezembro, que estabelece o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da
Polícia de Segurança Pública, no n.º 1 do artigo 134.º e no n.º 1 do artigo 153.º, remete
as tabelas remuneratórias para o anexo II ao Estatuto.
A análise desse Anexo II permite verificar a existência de injustiças que importa retificar.
Assim, as carreiras de Agente de polícia e Chefe de polícia, têm apenas dois níveis de
promoção, não contando com a categoria de ingresso, que com a exceção de agente
principal, dependem de abertura de procedimento concursal. E nestas carreiras, na
categoria de ingresso, os níveis remuneratórios para a progressão, são sete escalões na
carreira de Agente e seis escalões na carreira de Chefe.
Tal estrutura já não se verifica na carreira de Oficiais de polícia onde existem 5 níveis
para promoção e dentro destes, vários níveis de progressão, sendo que na categoria de
acesso, os subcomissários têm sete escalões/posições remuneratórias.
Ora, esta estrutura, fortemente dependente da abertura de procedimento concursal,
leva a que existam profissionais, nomeadamente os Chefes, que acumulam vários anos
sem progressão e sem promoção, havendo vários Chefes que, esgotando os
escalões/posições remuneratórias (que nesta carreira e categoria apenas são seis),
ficam numa situação em que vão acumulando anos de serviço sem qualquer ganho ou
progressão na carreira.
Tal realidade, provoca um legítimo descontentamento e leva à desmotivação entre os
profissionais que desempenham estas funções.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem
que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que proceda à revisão das carreiras na Polícia de
Segurança Pública, consagrando nomeadamente o 7.º escalão para a categoria de
Chefes e a adoção de mecanismos de compensação para as longas carreiras profissionais
que estejam estagnadas.
Assembleia da República, 6 de abril de 2021
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; DUARTE ALVES; ALMA RIVERA;
BRUNO DIAS; JOÃO DIAS; ANA MESQUITA; JERÓNIMO DE SOUSA; DIANA FERREIRA
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Publicação — DAR II série A — 153-153 — 06/04/2021
6 DE ABRIL DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1181/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DAS CARREIRAS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, no n.º 1 do artigo 134.º e no n.º 1 do artigo 153.º, remete as tabelas remuneratórias para o Anexo II ao Estatuto.
A análise desse Anexo II permite verificar a existência de injustiças que importa retificar. Assim, as carreiras de agente de polícia e chefe de polícia têm apenas dois níveis de promoção, não contando
com a categoria de ingresso, que, com a exceção de agente principal, dependem de abertura de procedimento concursal. E, nestas carreiras, na categoria de ingresso, os níveis remuneratórios para a progressão são sete escalões na carreira de Agente e seis escalões na carreira de Chefe.
Tal estrutura já não se verifica na carreira de Oficiais de polícia onde existem 5 níveis para promoção e nestes vários níveis de progressão, sendo que, na categoria de acesso, os subcomissários têm sete escalões/posições remuneratórias.
Ora, esta estrutura, fortemente dependente da abertura de procedimento concursal, leva a que existam profissionais, nomeadamente os chefes, que acumulam vários anos sem progressão e sem promoção, havendo vários chefes que, esgotando os escalões/posições remuneratórias (que nesta carreira e categoria apenas são seis), ficam numa situação em que vão acumulando anos de serviço sem qualquer ganho ou progressão na carreira.
Tal realidade, provoca um legítimo descontentamento e leva à desmotivação entre os profissionais que desempenham estas funções.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que proceda à revisão das carreiras na Polícia de Segurança Pública, consagrando nomeadamente o 7.º escalão para a categoria de Chefe e a adoção de mecanismos de compensação para as longas carreiras profissionais que estejam estagnadas.
Assembleia da República, 6 de abril de 2021.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — João Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1182/XIV/2.ª POR UMA MAIOR EQUIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS EUROPEUS PARA A
REGIÃO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL
Ao longo dos anos o Bloco de Esquerda tem sido solidário com a reivindicação de autarcas, empresários e intervenientes no tecido social e económico da região por melhores regras de acesso da península de Setúbal aos quadros comunitários de apoio.
A razão é evidente: a pertença da península de Setúbal à mesma Unidade Territorial para Fins Estatísticos
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Votação Deliberação — DAR I série — 78-79 — 07/05/2021
I SÉRIE — NÚMERO 63
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do CDS-PP e do CH
e abstenções do IL e dos Deputados do PS Eduardo Barroco de Melo e Miguel Matos.
O diploma baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1088/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Por
uma educação para a sexualidade e para os afetos cujos conteúdos reforcem a promoção da igualdade de
género nas escolas, a luta contra a violência de género e os estereótipos e uma carga horária que reflita a sua
importância educativa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do
BE e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções doPCP, do PAN,
do PEV, do IL e dos Deputados do PS Eduardo Barroco de Melo e Miguel Matos.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, queria anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 1229/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que promova a
educação para a sexualidade nas escolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do CH, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e
abstenções do PSD e dos Deputados do PS Eduardo Barroco de Melo e Miguel Matos.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1233/XIV/2.ª (PCP) — Pela efetiva implementação da
educação sexual transversal e interdisciplinar em meio escolar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do CH, votos a favor do BE, do
PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,
do PAN, do IL e dos Deputados do PS Eduardo Barroco de Melo e Miguel Matos.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado André Ventura, pede a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, queria anunciar que entregarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado Miguel Costa Matos, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr.ª Presidente, queria também anunciar uma declaração de voto, em meu nome e em nome dos Deputados Maria Begonha, Eduardo Barroco de Melo, Filipe Pacheco e Joana Sá Pereira,
sobre estes últimos quatro projetos de resolução.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, fica registado. Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 1181/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a
revisão das carreiras profissionais da Polícia de Segurança Pública.
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