Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/04/2021
Votacao
15/04/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/04/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 151-152
6 DE ABRIL DE 2021 151 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1180/XIV/2.ª RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À PARTILHA DE INFORMAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO E REGULAÇÃO DA ATIVIDADE DE APOIO SOCIAL PARA PESSOAS IDOSAS SEM ALOJAMENTO A pandemia provocada pela COVID-19 veio expor à sociedade um conjunto de problemas, novos uns, outros mais persistentes no tempo, no cuidado à pessoa idosa. Como é sabido, o cuidado à pessoa idosa tem, genericamente, como resposta social as ERPI (estruturas residenciais para idosos). Todavia, e tal como a pandemia da COVID-19 veio evidenciar, são necessárias alternativas robustas e, cada vez mais – até pelos problemas e dificuldades associadas que o modelo de ERPI veio demonstrar, evidenciadas, até, com bastante clareza, por parte de operadores eficientes como são a UMP (União das Misericórdias Portuguesas) e a CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade), em audição na Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de resposta à Pandemia COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social – devem-se procurar encontrar modelos e práticas que mantenham, com profissionais qualificados, os idosos o mais perto possível da sua família e da sua comunidade. É, pois, neste contexto, que o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, já propõe entre as suas medidas a promoção de «respostas sociais inovadoras como são as respostas de Habitação Colaborativa, que assegurem o equilíbrio entre a privacidade, o ambiente coletivo e protetor e respostas residenciais de pequenas dimensões privilegiando um ambiente mais familiar e humanizado e menos centrado num modelo institucional de larga capacidade». Com efeito, justamente, há hoje na sociedade portuguesa uma resposta «residencializada» de proximidade, até ao limite de 3 (três) idosos, devidamente enquadrada na lei, designadamente pelo disposto no artigo 1093.º do Código Civil, prevalecente, sobretudo, em territórios do interior do país, onde relações de vizinhança e proximidade facilitam e conferem alguma confiança às famílias e à pessoa cuidada, mas que está longe de ser uma resposta robusta e de cuidados profissionais diversificados que se exigem, e como se pretende perspetivar num futuro próximo. Trata-se de uma boa resposta e especialmente útil num quadro de escassez de vagas em ERPI, com custos menos onerosos para as famílias. Todavia, necessita de ser dotada dos instrumentos técnico-pedagógicos e profissionais adequados ao cuidado da pessoa idosa. Deste modo, quem pretenda exercer esta atividade, efetua o registo na repartição de finanças através do CAE – 88101 «Atividades de Apoio Social para Pessoas Idosas sem Alojamento». No entanto, para a mesma não é exigida qualquer formação adequada, não há (por desconhecimento da sua existência também) qualquer acompanhamento técnico dos serviços de ação social da comunidade onde está inserida e, nem mesmo a Rede Social, através do CLAS (Conselho Local de Ação Social) ou das CSF/CSIF (Comissões Sociais de Freguesias e/ou Interfreguesia), podem elaborar um plano de ação ou sequer acompanhamento, por falta de acesso à informação desta rede de cuidadores. Em consequência, consciente desta realidade e desta necessidade, o governo, através do MTSSS, criou recentemente um Programa Nacional – o Radar Social – que visa, justamente, proceder através dos meios técnicos de ação social dos centros distritais da segurança social, à sinalização ( com o recrutamento em curso de 3 mil técnicos para a rede do território nacional) e acompanhamento de pessoas idosas em isolamento ou vulnerabilidade, para assim lhes proporcionar um envelhecimento ativo e sustentável no domicílio. Poderá ser considerado, todavia, um mecanismo simples, fácil e expedito – através do Protocolo de Cooperação e Coordenação de Procedimentos entre os Serviços da Administração Fiscal e as Instituições da Segurança Social – para que os CLAS e as CSF/CSIF possam vir a ter acesso ao conhecimento desta rede de cuidadores, desenvolver ações de formação adequados e aplicáveis, acompanhar e supervisionar os seus cuidados e ainda, poderem vir a adaptar os planos de desenvolvimento social local existentes ou a criar, a esta realidade. Ora, dado que os CLAS dão parecer vinculativo à rede de equipamentos sociais novos e a criar em cada
Votação Deliberação — DAR I série — 64-64
I SÉRIE — NÚMERO 56 64 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1143/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Por uma Lei Europeia do Clima com metas ambiciosas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1166/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo, que exerce atualmente a Presidência do Conselho Europeu, a defesa da redução substancial de emissões de gases com efeito de estufa, com vista ao cumprimento do Acordo de Paris. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto sobre a votação dos três últimos projetos de resolução. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1124/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que dê continuidade ao apoio à produção cultural e à criação artística como instrumento de desenvolvimento económico e de diferenciação turística do Algarve. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1180/XIV/2.ª (PS) — Recomenda a adoção de medidas com vista à partilha de informação para o acompanhamento e regulação da atividade de apoio social para pessoas idosas sem alojamento. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV. Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1107/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que permita que os exames nacionais realizados no presente ano letivo tenham efeito de melhoria da classificação final. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS- PP e do CH.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1180/XIV/2.ª Recomenda a adoção de medidas com vista à partilha de informação para o acompanhamento e regulação da atividade de Apoio Social para Pessoas Idosas sem Alojamento A pandemia provocada pela COVID 19 veio expor à sociedade um conjunto de problemas, novos uns, outros mais persistentes no tempo, no cuidado à pessoa idosa. Como é sabido, o cuidado à pessoa idosa tem, genericamente, como resposta social as ERPI (estruturas residenciais para idosos). Todavia, e tal como a pandemia da COVID 19 veio evidenciar, são necessárias alternativas robustas e, cada vez mais – até pelos problemas e dificuldades associadas que o modelo de ERPIs veio demonstrar , evidenciadas, até, com bastante clareza, por parte de operadores eficientes como são a UMP (União das Misericórdias Portuguesas) e a CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade), em audição na Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de resposta à Pandemia Covid 19 e do Processo de Recuperação Económica e Social – devem-se procurar encontrar modelos e práticas que mantenham, com profissionais qualificados, os idosos o mais perto possível da sua família e da sua comunidade. É, pois, neste contexto, que o PRR- Plano de Recuperação e Resiliência, já propõe entre as suas medidas a promoção de “respostas sociais inovadoras como são as respostas de Habitação Colaborativa, que assegurem o equilíbrio entre a privacidade, o ambiente coletivo e protetor e respostas resi denciais de pequenas dimensões privilegiando um ambiente mais familiar e humanizado e menos centrado num modelo institucional de larga capacidade”. Com efeito, justamente, há hoje na sociedade portuguesa uma resposta “residencializada” de proximidade , até ao limite de 3 (três) idosos, devidamente enquadrada na lei, designadamente pelo disposto no artigo 1093.º do Código Civil, prevalecente, sobretudo, em territórios do interior do país, onde relações de vizinhança e proximidade facilitam e conferem alguma confiança às famílias e à pessoa cuidada , mas que está longe de ser uma resposta robusta e de cuidados profissionais diversificados que se exigem, e como se pretende perspetivar num futuro próximo. Trata-se de uma boaresposta e especialmente útil num quadro de escassez de vagas em ERPIs, com custos menos onerosos para as famílias. Todavia, necessita de ser dotada dos instrumentos técnico-pedagógicos e profissionais adequados ao cuidado da pessoa idosa. Deste modo, quem pretenda exercer esta atividade, efetua o registo na Repartição de Finanças através do CAE – 88101 “Atividades de Apoio Social para Pessoas Idosas sem Alojamento”. No entanto, para a mes ma não é exigida qualquer formação adequada, não há (por desconhecimento da sua existência também) qualquer acompanhamento técnico dos serviços de ação social da comunidade onde está inserida e, nem mesmo a Rede Social, através do CLAS (Conselho Local de Ação Social ) ou das CSF/CSIF (Comissões Sociais de Freguesias e/ou In terfreguesia), podem elaborar um plano de ação ou sequer acompanhamento, por falta de acesso à informação desta rede de cuidadores. Em consequência, c onsciente desta realidade e desta necessidade, o governo, através do MTSSS, criou recentemente um Program a Nacional – o Radar Social – que visa, justamente, proceder através dos meios técnicos de ação social dos Centros Distritais da Segurança Social, à sinalização ( com o recrutamento em curso de 3 mil técnicos para a rede do território nacional) e acompanh amento de pessoas idosas em isolamento ou vulnerabilidade, para assim lhes proporcionar um envelhecimento ativo e sustentável no domicílio. Poderá ser considerado, todavia, um mecanismo simples, fácil e expedito – através do Protocolo de Cooperação e Co ordenação de Procedimentos entre os Serviços da Administração Fiscal e as Instituições da Segurança Social - para que os CLAS e as CSF/CSIF possam vir a ter acesso ao conhecimento desta rede de cuidadores, desenvolver ações de formação adequados e aplicáveis, acompanhar e supervisionar os seus cuidados e ainda, poderem vir a adaptar os Planos de Desenvolvimento Social Local existentes ou a criar, a esta realidade. Ora, dado que os CLAS dão parecer vinculativo à rede de equipamentos sociais novos e a criar em cada concelho é, pois, fundamental e urgente o conhecimento pormenorizado desta realidade. Sem ela, torna-se evidente quenenhuma decisão a este respeito é segura e fiável. Neste enquadramento pode ser, pois, muito útil o eventual recurso e o u so eficaz do mecanismos de articulação cooperativa para assegurar ainterconexão entre os serviços da Administração Fiscal e as instituições da Segurança Social, no domínio do acesso e tratamento de informação de natureza tributária e contributiva, no âmbito do Decreto- Lei n.º 92/2004, de 20 de Abril , com plena salvaguarda dos requisitos de proteção de dados decorrentes do quadro normativo europeu e nacional. Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1. Avalie a possibilidade de envio mensal aos Centros Distritais da Segurança Social a listagem de inscritos na CAE-88101 (“Atividades de Apoio Social para Pessoas Idosas sem Alojamento”) a fim de serem remetidos a tod os os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) e Comissões Sociais de Freguesia ou Comissões Sociais Interfreguesias para que possam devidamente integrar nos seus Planos de Ação e de Desenvolvimento Social os prestadores deste serviço, com vista a acompanhá -los e a dar-lhe a formação e os conhecimentos profissionais que a atividade exige; 2. Que esses mesmos CLAS desenvolvam ações de informação no concelho onde se inserem, articuladamente com as Unidades de Cuidados à Comunidade (designadamente para o acompanhamento dos cuidados de saúde a prestar por médico de família) com vista, também, a integrar eventuais prestadores irregulares desta atividade no quadro legal vigente da profissão; 3. Que os CLAS tenham em atenção a preponderância desta atividade nos territórios, com vista à avaliação de necessidades em novos equipamentos sociais a criar; 4. Que, mediante uma regulamentação especifica do exercício da atividade e das condições de habitab ilidade dos prestadores ( predominantemente caracterizada como mão de obra pouco qualificada e desempregada de longa duração), possam ser desenvolvidas e aceit es respostas atípicas por parte da Segurança Social, fomentando-se assim uma solução local, próxima da residência da pessoa cuidada, e comunitária; 5. Que, tratando-se esta atividade de uma respostas enquadrada e prevista no artigo 1093.º do Código Civil, sempre que os CLAS constatem uma resposta em incumprimento, da mesma seja dado conhecimento aos serviços da Segurança Social para o competente acompanhamento e fiscalização. Palácio de São Bento, 31 de março de 2021 As Deputadas e os Deputados (João Paulo Pedrosa) (Tiago Barbosa Ribeiro) (Hugo Oliveira) (Cristina Mendes da Silva) (Joana Sá Pereira) (Silvia Torres) (Rita Borges Madeira) (Lúcia Araújo Silva) (Maria Joaquina Matos) (Cristina Sousa) (Francisco Pereira Oliveira) (Fernando José) (Nuno Sá)