Projeto de Resolução n.º 1179/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo a Valorização da Importância dos Ecossistemas Costeiros
Continentais nos Instrumentos de Política de Conservação e Uso Sustentável dos
Recursos Marinhos
O uso sustentável dos recursos marinhos torna-se possível com o seu conhecimento
detalhado e , no caso dos recursos biológicos , com a monitorização efetiva da sua
biodiversidade. No entanto, existe a necessidade de suporte em políticas de âmbito do
ordenamento do território com vista a uma melhor integração das diversas atividades
como a pesca, a aquacultura, o turismo e o tráfego comercial, de forma a que se
desenvolvam mantendo o equilíbrio dos ecossistemas marinhos.
Reconhecendo o papel significativo dos ecossistemas costeiros -como as pradarias
marinhas, florestas de macroalgas e sapai - que contribuem, não só para a
produtividade costeira continental e par a o equilíbrio e estabilidade das
concentrações de CO2 na atmosfera , mas também como sumidores de carbono .
Destaca-se também o importante contributo do fitoplâncton (microalgas – produtores
primários invisíveis) nessa produtividade, muito especialmente porque a zona costeira
de Portugal Continental inclui um dos quatro sistemas de afloramento mundial
(Ibérico/Canarias). Naturalmente, e stas zonas costeiras justificam o grande potencial
pesqueiro e de aquacultura do nosso país, que importa utilizar de forma integrada e
sustentável.
A integração dos diferentes ecossistemas costeiros, nos instrumentos de política de
conservação e uso sustentável dos recursos marinhos já é uma realidade,
nomeadamente inscrita na Estra tégia Nacional de Conservação da Natureza e da
Biodiversidade 2025. Esta Estratégia é instrumento de política de conservação que prevê
medidas e ações que exigem uma ação multissetorial. É assim, numa lógica inversa,
necessário promover a integração da política de conservação da natureza e do princípio
da utilização sustentável dos recursos biológicos nas diferentes políticas sectoriais.
Estudos comparativos mostram que os ecossistemas oceânicos têm uma produção
primária líquida, por unidade de área, muito inferior (103 g.m -2.ano-1) à das zonas
costeiras (310 g.m -2.ano-1), particularmente nas zonas de afloramento onde chega a
atingir os 973 g.m -2.ano-1 (Valiela 1995, Pauly & Christensen 1995) . Logo , importa
considerar o papel fundamental para a economia do mar (economia azul) , e para todo
um cluster costeiro que tem merecido, e deve continuar a merecer, um especial relevo
na alocação de fundos comunitários , da biomassa gerada pelas pradarias marinhas e
pelas microalgas planctónicas, como suporte da pequena pesca costeira assim como da
produção de viveiros de bivalves e peixes, muito especialmente para os que se
encontram localizados em ecossistemas intertidais (entre marés), lagunares e costeiros.
Somente através da valorização dos ecossistemas m arinhos no geral, oceânicos e
costeiros, e d e proteção em áreas marinhas protegidas, poderão esses ecossistemas
continuar a contribuir para a descarbonização e para a resiliência dos territórios face às
alterações climáticas.
A elevada densidade de atividade turística, no período pré-pandemia, em muitas zonas
costeiras portuguesas, veio mostrar a necessidade da aposta em outras atividades
dependentes de ecossistemas marinhos saudáveis, como a pesca e a aquacultura
sustentável. É preciso não esquecer também, que Portugal importa cerca de 70% do
pescado que consome, ou seja, à volta de 400.000 toneladas tendo em conta que
consumimos cerca de 56kg de peixe per capita , por ano , o que nos torna no 1º
consumidor na Europa e no 3º no mundo. Acresce ainda, os estudos científicos (Diana
et al. 2013) que estimam que, em 2050, os alimentos de origem marinha serão
predominantemente de aquacultura, considerando-se não apenas peixe, mas também
invertebrados e algas. Tal demonstra a necessidade de se investir na rec uperação dos
ecossistemas marinhos costeiros continentais com grande potencial de manutenção e
de criação de riqueza, acompanhado pelo respetivo incremento de postos de trabalho.
Assim, a costa continental portuguesa, que possui condições privilegiadas para a
produção em aquacultura em terra e em mar aberto, apresenta -se como uma
oportunidade.
Uma outra questão prende-se com a recuperação de zonas costeiras que não cumpram
os cri térios de bom estado ambiental. A recuperação de habitats costeiros, após a
remoção do agente causador do impacto, ou sua mitigação, ocorre numa escala de
tempo entre uma a três décadas, semelhante à da recuperação de stock de peixe, sendo
que para outras espécies, como por exemplo os corais de profundidade e esponjas, que
crescem mais lentamente, os tempos de recuperação podem atingir mais de um século.
É importante assim, que Portugal esteja na posse d e informação cient ífica, o mais
aprofundada possível, sobre o estado dos seus ecossistemas marinhos, para depois
implementar as mais adequadas medidas de conservação e de gestão , que poderão
passar pela criação de áreas marinhas sob regime de proteção , quer para salvaguardar
e preservar zonas de maternidade dos recursos pesqueiros, como também para
proteger ecossistemas raros, frágeis ou que acolhem espécies ameaçadas ou em vias
de extinção.
De acordo com o estudo de Duarte et al 2020, as Áreas Marinhas Protegidas ( AMP)
constituem-se como um instrumento de recuperação essencial e eficaz, que serve os
vários componentes do ecossistema, desde as zonas costeiras de maternidade para
peixes às populações de megafauna. Atualmente, existe um movimento internacional
de alargamento da rede de AMP e Portugal necessitará também de acompanhar esta
dinâmica de crescimento por forma a cumprir as metas ambiciosas do Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável número 14 (ODS 14 – Proteger a Vida Marinha ), dos 17
ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) que a ONU colocou na Agenda 2030.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, a
Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1. Inclua perspetivas mais integradoras , dos diferentes componentes da
produtividade costeira continental, nos instrumentos de política de conservação
e uso sustentável dos recursos marinhos;
2. Intensifique os estudos e monitorização dos ecossistemas marinh os,
acompanhando os 11 indicadores da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha
(DQEM), no que concerne as zonas costeira s, para se avaliar efetivamente a
produtividade e a capacidade de suporte dos ecossistemas costeiros assim como
identificar as zonas que falham os critérios de bom estado ambiental;
3. Promova a criação de mais Áreas Marinhas Protegidas por forma a atingir -se a
meta do ODS 1 4, considerando uma gestão integrada, com a possibilidade de
atividades não lesivas onde as áreas de exploração aquícola e de pesca estão
bem definidas, assim como, alinhando-se com a Estratégia de Biodiversidade da
União Europeia para 2030 da qual decorrerá – a seu tempo – a fixação de metas
a cumprir por cada Estado-Membro.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2021
As Deputadas e os Deputados
(Ana Passos)
(André Pinotes Batista)
(Lara Martinho)
(Hugo Pires)
(João Castro)
(Nuno Fazenda)
(Luís Graça)
(Jamila Madeira)
(Joaquina Matos)
(Francisco Oliveira)
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Publicação — DAR II série A — 149-150 — 06/04/2021
6 DE ABRIL DE 2021
Palácio de São Bento, 6 de abril de 2021.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Cláudia Bento — António Maló de Abreu — Sandra Pereira — Filipa Roseta — Rui Cristina — Carlos Eduardo Reis — Sara Madruga da Costa — Ana Miguel dos Santos — Fernanda Velez — Ofélia Ramos — Helga Correia — Emília Cerqueira — Carla Madureira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1179/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS ECOSSISTEMAS
COSTEIROS CONTINENTAIS NOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS MARINHOS
O uso sustentável dos recursos marinhos torna-se possível com o seu conhecimento detalhado e, no caso dos recursos biológicos, com a monitorização efetiva da sua biodiversidade. No entanto, existe a necessidade de suporte em políticas de âmbito do ordenamento do território com vista a uma melhor integração das diversas atividades como a pesca, a aquacultura, o turismo e o tráfego comercial, de forma a que se desenvolvam mantendo o equilíbrio dos ecossistemas marinhos.
Reconhecendo o papel significativo dos ecossistemas costeiros – como as pradarias marinhas, florestas de macroalgas e sapais – que contribuem, não só para a produtividade costeira continental e para o equilíbrio e estabilidade das concentrações de CO2 na atmosfera mas também como sumidouros de carbono, destaca-se também o importante contributo do fitoplâncton (microalgas – produtores primários invisíveis) nessa produtividade, muito especialmente porque a zona costeira de Portugal continental inclui um dos quatro sistemas de afloramento mundial (Ibérico/Canárias). Naturalmente, estas zonas costeiras justificam o grande potencial pesqueiro e de aquacultura do nosso País, que importa utilizar de forma integrada e sustentável.
A integração dos diferentes ecossistemas costeiros, nos instrumentos de política de conservação e uso sustentável dos recursos marinhos já é uma realidade, nomeadamente inscrita na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2025. Esta Estratégia é instrumento de política de conservação que prevê medidas e ações que exigem uma ação multissetorial. É assim, numa lógica inversa, necessário promover a integração da política de conservação da natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos nas diferentes políticas sectoriais.
Estudos comparativos mostram que os ecossistemas oceânicos têm uma produção primária líquida, por unidade de área, muito inferior (103 g.m-2.ano-1) à das zonas costeiras (310 g.m-2.ano-1), particularmente nas zonas de afloramento onde chega a atingir os 973 g.m-2.ano-1 (Valiela 1995, Pauly & Christensen 1995). Logo, importa considerar o papel fundamental para a economia do mar (economia azul), e para todo um cluster costeiro que tem merecido, e deve continuar a merecer, um especial relevo na alocação de fundos comunitários, da biomassa gerada pelas pradarias marinhas e pelas microalgas planctónicas, como suporte da pequena pesca costeira assim como da produção de viveiros de bivalves e peixes, muito especialmente para os que se encontram localizados em ecossistemas intertidais (entre marés), lagunares e costeiros. Somente através da valorização dos ecossistemas marinhos no geral, oceânicos e costeiros, e de proteção em áreas marinhas protegidas, poderão esses ecossistemas continuar a contribuir para a descarbonização e para a resiliência dos territórios face às alterações climáticas.
A elevada densidade de atividade turística, no período pré-pandemia, em muitas zonas costeiras portuguesas, veio mostrar a necessidade da aposta em outras atividades dependentes de ecossistemas marinhos saudáveis, como a pesca e a aquacultura sustentável. É preciso não esquecer também, que Portugal importa cerca de 70% do pescado que consome, ou seja, à volta de 400 000 toneladas tendo em conta que consumimos cerca de 56kg de peixe per capita, por ano, o que nos torna no 1.º consumidor na Europa e no 3.º no mundo. Acresce ainda, os estudos científicos (Diana et al. 2013) que estimam que, em 2050, os alimentos de origem marinha serão predominantemente de aquacultura, considerando-se não apenas peixe, mas também
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 127-128 — 08/04/2021
8 DE ABRIL DE 2021
a) […];
b) […]:
i) Respeitar as maiorias previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º;
ii) […];
iii) […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].
8 – No cômputo das maiorias previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º confere-se aos créditos sob
condição a percentagem de 50% de direitos de voto correspondentes aos créditos relacionados.
9 – […].
10 – […].
11 – […].
12 – […].
13 – […].
14 – […].
15 – O termo do processo extraordinário de viabilização com a homologação do acordo de viabilização
impede a empresa de recorrer novamente ao mesmo.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 8 de abril de 2021.
As/Os Deputadas/os do PSD: Adão Silva — Márcia Passos — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Luís
Marques Guedes — André Coelho Lima — Artur Soveral Andrade — Sandra Pereira — André Neves — Sara
Madruga da Costa — Catarina Rocha Ferreira — Duarte Marques — Fernando Negrão — Hugo Carneiro —
José Cancela Moura — Lina Lopes — Emília Cerqueira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 939/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DA
BIODIVERSIDADE DE PRADARIAS MARINHAS, SAPAIS E FLORESTAS DE MACROALGAS E A
INCLUSÃO DESTES ECOSSISTEMAS NOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA CLIMÁTICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1159/XIV/2.ª
(PELA NECESSIDADE DE INTEGRAR A PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE MARINHA NAS
OBRAS DE INFRAESTRUTURAS PORTUÁRIAS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1179/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS ECOSSISTEMAS
COSTEIROS CONTINENTAIS NOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E USO
SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS MARINHOS)
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Votação na generalidade — DAR I série — 94-94 — 09/04/2021
I SÉRIE — NÚMERO 54
Continuamos com as votações e próximo projeto a votar é o Projeto de Resolução n.º 1090/XIV/2.ª (PCP) —
Pela salvaguarda do interesse nacional, contra os esquemas fiscais e a autorização de alienação de barragens
concessionadas pelo Estado à EDP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do CH e do IL.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que, também sobre esta votação,
queremos fazer uma declaração de voto oral e que será também o Sr. Deputado Duarte Alves a fazê-la.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem, fica já inscrito o Sr. Deputado Duarte Alves, que fará
as duas declarações de voto orais, em continuum.
Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 1177/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira) — Recomenda ao Governo proceder à declaração de nulidade do trespasse da concessão de seis
aproveitamentos hidroelétricos (Miranda, Picote, Bemposta, Foz-Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro) da EDP para a
Engie.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Temos agora a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos
de Resolução n.os 253/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o alargamento da resposta pública em cuidados
paliativos, 256/XIV/1.ª (IL) — Pelo alargamento dos cuidados paliativos, 282/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal, 284/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo o reforço urgente de camas e equipas de cuidados paliativos, por forma a assegurar a cobertura
nacional tanto nos serviços hospitalares, como no domicílio, 291/XIV/1.ª (BE) — Reforça a resposta do Estado
na área dos cuidados paliativos, e 304/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da rede nacional de
cuidados paliativos e o apoio aos doentes, suas famílias e cuidadores informais, em contexto específico de
cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Temos agora a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos
de Resolução n.os 756/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a concretização de um registo nacional de
diabetes tipo 1, 764/XIV/2.ª (CDS-PP) — Comparticipação dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de
insulina, 768/XIV/2.ª (BE) — Alargamento do acesso gratuito a dispositivos de perfusão subcutânea contínua de
insulina — bombas de insulina — para indivíduos maiores de 18 anos, 824/XIV/2.ª (PEV) — Regulamentação
da comparticipação de bombas de insulina e melhoria dos procedimentos de colocação e distribuição dos
dispositivos, 830/XIV/2.ª (PAN) — Regulamentação do regime de comparticipação dos dispositivos de perfusão
contínua de insulina, e 838/XIV/2.ª (PCP) — Pelo reforço dos cuidados ao doente com diabetes.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos ainda, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 473/XIV/1.ª (PS) — Aprova a
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