Projeto de Resolução n.º 1167/XIV/2.ª
Reforço da proteção laboral dos cuidadores informais
A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro de 2019, veio aprovar o Estatuto do Cuidador Informal,
alterar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança e a Lei n.º
13/2003, de 21 de maio.
Entretanto o Governo, fora de prazo, publicou a Portaria n.º 02/2020, de 10 de janeiro, que
veio regulamentar os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador
Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, e a Portaria n.º
64/2020, de 10 de março, que veio definir os termos e as condições da implementação dos
projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador informal, aprovado em anexo à Lei nº
100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger.
Os Projetos-Piloto apenas iniciaram a 1 de junho de 2020, ou seja, dois meses depois da data
prevista.
E, um ano e meio depois da publicação da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro que veio
aprovar o Estatuto do Cuidador Informal, continua tudo na mesma. O Governo continua sem
identificar e sem regulamentar as medidas legislativas de reforço da proteção laboral dos
cuidadores informais não principais.
O Partido Social Democrata tem vindo a alertar, por diversas formas, a Sra. Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para a necessidade de identificar as medidas de
reforço da proteção laboral.
Aliás, importa referir que o Governo de acordo com o artigo 14.º, da Lei n.º 100/2019, de 6
de setembro de 2019, tinha 120 dias para proceder à identificação das medidas legislativas,
administrativas ou outras que se revelem necessárias ao reforço da proteção laboral dos
cuidadores informais não principais, designadamente à adequação de normas já existentes
relativas ao regime laboral que lhes é aplicável.
Mais, o primeiro Relatório de Acompanhamento Trimestral da Implementação das Medidas
de Apoio ao Cuidador Informal foi apresentado no parlamento, em audição pública, no dia
26 de janeiro. Ora, da análise do mapa das medidas de apoio, constatamos várias atividades
a desenvolver.
O Governo não pode continuar a deixar os cuidadores informais para trás. É urgente que
sejam criadas as respostas públicas adequadas e adaptadas à realidade atual dos cuidadores
informais, e assim seja cumprida a lei.
Para o Grupo Parlamentar do PSD as alterações ao Código do Trabalho, como é o caso, da
identificação das medidas de reforço e proteção laboral devem ser discutidas e analisadas
em sede de concertação social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Cumpra o disposto no artigo 14.º, da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro de 2019, e assim
proceda, no prazo de 120 dias, à identificação das medidas legislativas, administrativas ou
outras que se revelem necessárias ao reforço da proteção laboral dos cuidadores informais
não principais, designadamente à adequação de normas já existentes relativas ao regime
laboral que lhes é aplicável.
Assembleia da República, 30 de março de 2021
As/Os Deputadas/os do GP/PSD
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Publicação — DAR II série A — 71-72 — 30/03/2021
30 DE MARÇO DE 2021
ano, defenda a redução de emissões de gases com efeito de estufa no mínimo em 60%, com esforços para atingir os 65%, até 2030, com valores de referência de 1990.
Assembleia da República 30 de março de 2021.
Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1167/XIV/2.ª REFORÇO DA PROTEÇÃO LABORAL DOS CUIDADORES INFORMAIS
A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro de 2019, veio aprovar o Estatuto do Cuidador Informal, alterar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio.
Entretanto o Governo, fora de prazo, publicou a Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, que veio regulamentar os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, e a Portaria n.º 64/2020, de 10 de março, que veio definir os termos e as condições da implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger.
Os projetos-piloto apenas iniciaram a 1 de junho de 2020, ou seja, dois meses depois da data prevista. E, um ano e meio depois da publicação da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que veio aprovar o Estatuto
do Cuidador Informal, continua tudo na mesma. O Governo continua sem identificar e sem regulamentar as medidas legislativas de reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais.
O Partido Social Democrata tem vindo a alertar, por diversas formas, a Sr.a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para a necessidade de identificar as medidas de reforço da proteção laboral.
Aliás, importa referir que o Governo de acordo com o artigo 14.º, da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, de 2019, tinha 120 dias «para proceder à identificação das medidas legislativas, administrativas ou outras que se revelem necessárias ao reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais, designadamente à adequação de normas já existentes relativas ao regime laboral que lhes é aplicável».
Mais, o primeiro Relatório de Acompanhamento Trimestral da Implementação das Medidas de Apoio ao Cuidador Informal foi apresentado no Parlamento, em audição pública, no dia 26 de janeiro. Ora, da análise do mapa das medidas de apoio, constatamos várias atividades a desenvolver.
O Governo não pode continuar a deixar os cuidadores informais para trás. É urgente que sejam criadas as respostas públicas adequadas e adaptadas à realidade atual dos cuidadores informais, e assim seja cumprida a lei.
Para o Grupo Parlamentar do PSD as alterações ao Código do Trabalho, como é o caso da identificação das medidas de reforço e proteção laboral, devem ser discutidas e analisadas em sede de concertação social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Cumpra o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro de 2019, e, assim, proceda, no
prazo de 120 dias, à identificação das medidas legislativas, administrativas ou outras que se revelem necessárias ao reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais, designadamente à adequação de normas já existentes relativas ao regime laboral que lhes é aplicável.
Assembleia da República, 30 de março de 2021.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes — Helga Correia — Lina Lopes — Ofélia Ramos — Pedro Roque — Eduardo Teixeira — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Maria
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 13/11/2021
13 DE NOVEMBRO DE 2021
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1129/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Por uma maior proteção da saúde pública e dos animais na caça.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP,
do CDS-PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1167/XIV/2.ª (PSD) — Reforço da proteção laboral dos
cuidadores informais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 847/XIV/2.ª (PCP) — Confere natureza de
título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contraordenações
laborais e de segurança social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 165/XIV/1.ª (BE) — Redução da idade da reforma das
pessoas com deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do
PS e do PSD.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 588/XIV/2.ª (PCP) — Condições de acesso
à reforma para as pessoas com deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do
PS, do PSD e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 590/XIV/2.ª (PEV) — Antecipação da idade da reforma
dos trabalhadores com deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do
PS, do PSD e do BE.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 617/XIV/2.ª (PAN) — Regime especial de acesso
à reforma antecipada para pessoas com deficiência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritasCristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do
PS e do PSD.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1480/XIV/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a criação
de um sistema de videovigilância na floresta.
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