PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1164/XIV/2.ª
Pela dignificação da actividade de guarda florestal, reforço dos seus efectivos, revisão
da carreira profissional e equiparação/liquidação de subsídios de risco, escala ou
patrulha de acordo com os demais profissionais de segurança
Exposição de motivos
Num país com as características naturais como as que Portugal tem, os guardas florestais são elementos
imprescindíveis ao controlo e protecção das florestas nacionais e de toda a sua fauna.
Dúvidas haja desta imprescindibilidade, basta notar que os guardas florestais, além de fiscalizarem o
cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os ilícitos que nesse âmbito se possam
verificar, têm ainda competência, ao abrigo do seu estatuto, para "participar na defesa da floresta contra
incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais” e devendo "prestar auxílio a
qualquer diligência em matéria legal" no âmbito das missão da GNR, sendo, portanto, equiparados a órgão de
polícia criminal.
No entanto, verifica-se que estes profissionais não são na maior parte das vezes devidamente valorizados
acabando quase por ser considerados como um parente pobre da área da tutela em que estão inseridos,
circunstância que além de ser um ultraje à importância antes referida representa também uma profunda
injustiça profissional.
De resto, nesta matéria têm sido vários e reiterados os alertas que alguns profissionais do sector vêm
fazendo publicamente, envolvendo o desmerecimento do papel das suas missões e mesmo omissões quanto
à falta de condições de trabalho, inexistência de uma revisão da carreira (desde 2006 que não é revista),
permitindo assim aos profissionais em causa ascenderem de categoria bem como carência de efectivos.
Por outro lado, urge garantir que face a estes profissionais estejam devidamente previstos subsídios de risco,
escala ou patrulha nos mesmos moldes em que são previstos para outras forças de segurança, exigindo-se
além da sua existência, a devida e urgente liquidação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República reunida
em sessão plenário, recomende ao Governo que:
- Promova a dignificação da função de guarda florestal;
- Reúna de imediato com as associações representativas destes profissionais no sentido de averiguar quais
as suas necessidades mais prementes;
- Accione todos os mecanismos legais necessários a garantir a revisão da carreira, inexistente desde 2006,
permitindo assim aos profissionais em causa ascenderem de categoria;
-Promova de imediato a contratação de mais guardas florestais, necessidade claramente existente pelo
reduzido efectivo em funções e a necessidade de garantir a segurança das florestas portuguesas pelo
aproximar da época de incêndios;
- Accione todos os mecanismos necessários a garantir que todos a todos os guardas florestais sejam pagos
subsídios de risco, escala ou patrulha tal como previsto para as demais forças de segurança.
São Bento, 29 de março de 2021
O Deputado
André Ventura
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Publicação — DAR II série A — 67-68 — 30/03/2021
30 DE MARÇO DE 2021
PREVPAP, continuam a desempenhar as suas funções de forma permanente nos serviços de formação do IEFP, IP.
Lisboa, 17 de março de 2021.
O Deputado do Chega, André Ventura.
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 30 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 104 (2021-03-25)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1164/XIV/2.ª PELA DIGNIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE GUARDA-FLORESTAL, REFORÇO DOS SEUS EFETIVOS,
REVISÃO DA CARREIRA PROFISSIONAL E EQUIPARAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE RISCO, ESCALA OU PATRULHA DE ACORDO COM OS DEMAIS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA
Exposição de motivos
Num país com as características naturais como as que Portugal tem, os guardas florestais são elementos imprescindíveis ao controlo e proteção das florestas nacionais e de toda a sua fauna.
Dúvidas haja desta imprescindibilidade, basta notar que os guardas florestais, além de fiscalizarem o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os ilícitos que nesse âmbito se possam verificar, têm ainda competência, ao abrigo do seu estatuto, para «participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais» e devendo «prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal» no âmbito das missão da GNR, sendo, portanto, equiparados a órgão de polícia criminal.
No entanto, verifica-se que estes profissionais não são na maior parte das vezes devidamente valorizados acabando quase por ser considerados como um parente pobre da área da tutela em que estão inseridos, circunstância que além de ser um ultraje à importância antes referida representa também uma profunda injustiça profissional.
De resto, nesta matéria têm sido vários e reiterados os alertas que alguns profissionais do sector vêm fazendo publicamente, envolvendo o desmerecimento do papel das suas missões e mesmo omissões quanto à falta de condições de trabalho, inexistência de uma revisão da carreira (desde 2006 que não é revista), permitindo assim aos profissionais em causa ascenderem de categoria bem como carência de efetivos.
Por outro lado, urge garantir que face a estes profissionais estejam devidamente previstos subsídios de risco, escala ou patrulha nos mesmos moldes em que são previstos para outras forças de segurança, exigindo-se além da sua existência, a devida e urgente liquidação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Promova a dignificação da função de guarda florestal; – Reúna de imediato com as associações representativas destes profissionais no sentido de averiguar
quais as suas necessidades mais prementes; – Acione todos os mecanismos legais necessários a garantir a revisão da carreira, inexistente desde 2006,
permitindo assim aos profissionais em causa ascenderem de categoria; – Promova de imediato a contratação de mais guardas florestais, necessidade claramente existente pelo
reduzido efetivo em funções e a necessidade de garantir a segurança das florestas portuguesas pelo aproximar da época de incêndios;
– Acione todos os mecanismos necessários a garantir que todos a todos os guardas florestais sejam pagos