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Projeto de Resolução n.º 1154/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo que incentive o desenvolvimento de novo modelo de
máscaras transparentes certificadas e garanta o total acesso da comunidade
surda aos serviços públicos no contexto COVID-19
A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras no acesso ou permanência nos
espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e
edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches, pelos
funcionários docentes e não docentes, veio criar barreiras de comunicação à
comunidade surda e a outras pessoas com dificuldades auditivas, que depende da
leitura dos lábios e de língua gestual portuguesa para comunicar eficazmente. Numa
fase inicial as máscaras transparentes pareciam solucionar estas dificuldades de
comunicação, mas volvido quase um ano do início da crise sanitária COVID-19, tal não
se verificou.
O modelo de máscaras transparentes certificado e comercializado em Portugal revelou
alguns problemas. Por exemplo, são máscaras que embaciam facilmente e que,
mesmo usando produtos específicos para o evitar, obrigam a várias limpezas. Por outro
lado, são máscaras de difícil ajuste à face, o que levou a que a grande maioria das
pessoas surdas e demais utilizadores rejeitassem o seu uso e optassem pela máscara
cirúrgica.
De facto, as pessoas que necessitam da leitura labial e da expressão facial para
comunicar ficaram, neste contexto, isoladas. Com a obrigatoriedade de utilização de
máscaras nos estabelecimentos comerciais, serviços públicos, estabelecimentos de
ensino e creches e transportes coletivos de passageiros, as pessoas surdas ou com
dificuldades auditivas veem agravadas as suas dificuldades no acesso a estes bens e
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serviços essenciais. Para além disso, uma vez que os médicos e enfermeiros utilizam
sempre máscaras, a comunicação com estes profissionais fica bastante condicionada e
põe em causa o acesso de pessoas surdas à prestação de cuidados de saúde.
Uma das soluções apontadas para solucionar este problema foi o uso de viseiras, mas
uma vez que a Direção-Geral da Saúde veio dar conta de que a utilização de viseira
não deve dispensar o uso simultâneo de máscara, as dificuldades de comunicação das
pessoas surdas continuam por resolver.
Face ao exposto, e respondendo aos múltiplos apelos da comunidade surda, o PAN
considera essencial que o Governo incentive a investigação na área da produção de
máscaras transparentes que correspondam verdadeiramente às necessidades destas
pessoas. É fundamental que se encontrem soluções mais eficazes, inclusivas e de
utilização cómoda e utilitária.
Não obstante, importa que, até que novos modelos sejam disponibilizados, se
garantam alternativas viáveis para as pessoas surdas, nomeadamente para
conseguirem comunicar nos serviços públicos, assegurando que aqueles que lêem os
lábios ou dependem das expressões faciais usadas na Língua Gestual Portuguesa
possam compreender corretamente os interlocutores e comunicar eficazmente.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
1 . Em colaboração com as entidades que atuam no setor, e auscultando as
associações representativas da comunidade surda, incentive junto do setor empresarial
o desenvolvimento de um novo modelo de máscaras transparentes certificadas;
2 - Em colaboração com as entidades que atuam no setor, e auscultando as
associações representativas da comunidade surda, promova a existência de
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alternativas para pessoas surdas ou com dificuldades auditivas nos serviços públicos,
que assegurem que aqueles que lêem os lábios ou dependem das expressões faciais
usadas na comunicação em língua gestual portuguesa conseguem visualizar os lábios
dos interlocutores e entender o significado e a intenção daquele que fala, para facilitar
a comunicação.
Palácio de São Bento, 26 de Março de 2021.
As deputadas e o deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 21-22 — 26/03/2021
26 DE MARÇO DE 2021
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Alargue a estratégia de testagem para SARS-CoV-2, nomeadamente através: a) Da testagem de todos os contatos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19; b) Da testagem regular em estabelecimentos de ensino, na indústria, construção civil, agricultura e outros
contextos de trabalho onde o número de trabalhadores, a sua aglomeração ou contato o justifiquem; c) Da disponibilização de testes aos utentes que se desloquem a entidades do SNS, como centros de saúde
e hospitais, mesmo que não apresentem sintomas relacionados ou sejam indivíduos suspeitos de estarem infetados com COVID-19 e desde que não tenham feito um teste nos 7 dias anteriores;
d) Da criação de pontos de colheita e análise em centros de saúde e outros locais com maior concentração populacional como, por exemplo, bairros habitacionais, assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde;
e) Do estabelecimento de parcerias com associações com trabalho no terreno junto de populações mais vulneráveis ou excluídas para que estas, em articulação com as entidades de saúde, fazer chegar a testagem a estas mesmas populações;
f) Da testagem massiva da população de determinado local, freguesia ou concelho onde se registe surto ou um aumento rápido de novos casos de infeção;
2. Para concretização das medidas previstas no número anterior o Governo procede a um aproveitamento
da capacidade instalada no SNS, a investimento em profissionais e meios para o SNS sempre que necessário. 3. Para a concretização da estratégia de testagem por intermédio de parcerias com associações que
trabalham com populações vulneráveis ou excluídas, promove-se a formação de elementos dessas associações, capacitando-as para a colheita de amostras e manuseamento de testes rápidos.
Assembleia da República, 25 de março de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1154/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE O DESENVOLVIMENTO DE NOVO MODELO DE
MÁSCARAS TRANSPARENTES CERTIFICADAS E GARANTA O TOTAL ACESSO DA COMUNIDADE SURDA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO CONTEXTO COVID-19
A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras no acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches, pelos funcionários docentes e não docentes, veio criar barreiras de comunicação à comunidade surda e a outras pessoas com dificuldades auditivas, que depende da leitura dos lábios e de língua gestual portuguesa para comunicar eficazmente. Numa fase inicial as máscaras transparentes pareciam solucionar estas dificuldades de comunicação, mas volvido quase um ano do início da crise sanitária COVID-19, tal não se verificou.
O modelo de máscaras transparentes certificado e comercializado em Portugal revelou alguns problemas. Por exemplo, são máscaras que embaciam facilmente e que, mesmo usando produtos específicos para o evitar, obrigam a várias limpezas. Por outro lado, são máscaras de difícil ajuste à face, o que levou a que a grande maioria das pessoas surdas e demais utilizadores rejeitassem o seu uso e optassem pela máscara cirúrgica.
De facto, as pessoas que necessitam da leitura labial e da expressão facial para comunicar ficaram, neste