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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1153/XIV/2ª
MASSIFICAR A TESTAGEM PARA CONTROLAR A PANDEMIA
A pandemia de Covid-19 foi decretada pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de
março de 2020. Desde então registaram-se mais de 124 milhões de infetados em todo o
mundo e mais de 2,7 milhões de mortes provocadas pelo novo coronavírus, o SARS-Cov-
2. Em Portugal, desde os primeiros casos diagnosticados no início de março de 2020,
registaram-se já mais de 800 mil infetados e quase 17 mil óbitos.
Perante um vírus com as características do SARS-Cov-2 desde cedo se soube que o
controlo da pandemia passaria por uma identificação rápida dos infetados, pelo rastreio
e testagem dos contactos de risco, mas também da população em geral, tendo com conta
a possibilidade de circulação de assintomáticos com capacidade de contágio.
Assim, conter o vírus e a pandemia – para evitar a circulação comunitária descontrolada
e a consequente pressão sobre as respostas de saúde – teria de passar sempre pela
intensificação das respostas de testagem e de rastreio. Essa intensificação nem sempre
existiu. Pelo contrário, houve momentos em que ambas as respostas ficaram bem aquém
das exigências do momento, como quando os inquéritos epidemiológicos em atraso se
acumularam ou quando a percentagem de testes positivos chegou a ser 20% do número
total de testes, revelando, por um lado, uma circulação descontrolada do vírus, por
outros lado, a clara insuficiência no que toca à testagem total realizada no país.
Durante o mês de janeiro de 2021 o país viveu um aumento muito expressivo e rápido
de casos de Covid-19, o que levou o Serviço Nacional de Saúde ao limite. Perante a
situação foi decretado um novo confinamento. Esse confinamento está agora a ser
levantado de forma gradual e progressiva, mas as ameaças persistem: a prevalência da
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variante britânica em Portugal e o consequente aumento da mobilidade e dos contatos
com cada nova medida de desconfinamento. Perante as ameaças é sempre possível um
aumento da incidência, da transmissibilidade, assim como o recrudescimento da
pandemia, algo que está, aliás, a acontecer noutros países da Europa neste preciso
momento, levando a novas medidas restritivas e a novos confinamentos. É isso que tem
de ser prevenido e controlado.
Para além das medidas não farmacológicas, de proteção individual e coletiva, e para
além da necessária intensificação da vacinação, a política de resposta à Covid-19 deve
assentar também numa estratégia de testagem alargada.
Esta conclusão não é novidade, mas a verdade é que essa nova estratégia não tem
existido. Desde o primeiro desconfinamento que se sabe que o controlo da pandemia
passaria por testar e rastrear, mas durante meses manteve-se uma abordagem de
testagem muito limitada. Mesmo agora, durante o segundo confinamento, o Governo
perdeu tempo e a verdade é que a testagem diária acabou por cair abruptamente:
atingiu-se um pico em torno dos 70.000 testes diários entre os dias 19 e 29 de janeiro,
mas durante o mês de fevereiro esta testagem diária já tinha caído para os 30.000.
Para que não se repitam erros do passado e para que não se perca mais tempo a
implementar uma política massiva e alargada de testagem e rastreio é necessário:
- Alargar a testagem a todos os que contataram com caso suspeito ou com caso
confirmado. Tem sido feita uma abordagem pouco abrangente no que toca a contatos de
casos suspeitos ou confirmados, sendo inúmeras as situações em que contatos próximos
não são testados. O que se propõe, nesta nova abordagem de testagem, é que todos os
contatos identificados sejam encaminhados para teste;
- Promover a testagem regular em locais de aglomeração de indivíduos, como
estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde e locais de trabalho. Para além
da testagem regular em escolas, indústria, construção civil e outros contextos de
trabalho, propõe-se a disponibilização de testes a todos os que se desloquem a cuidados
de saúde, como centros de saúde e hospitais, mesmo que não apresentem sintomas
relacionados ou sejam indivíduos suspeitos de estarem infetados com Covid-19 e desde
que não tenham feito um teste nos 7 dias anteriores.
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- Instalar de pontos de colheita para testagem gratuita em centros de saúde e em locais
de maior concentração populacional como, por exemplo, bairros. Estes pontos de
colheita são garantidos por profissionais de saúde do SNS, com articulação com
laboratórios de hospitais do SNS, institutos e laboratórios públicos ou academia.
- Estabelecer parcerias com associações e organizações que atuem junto de populações
mais vulneráveis ou excluídas socialmente, incentivando uma abordagem de
proximidade na testagem. Às associações com quem se estabelecer parcerias serão
disponibilizados testes rápidos de antigénio e formação especifica para realização de
colheita e análise, existindo a obrigação de reporte dos resultados às entidades de saúde.
- Proceder a testagem massiva da população de um determinado local, freguesia ou
concelho, quando se registar um surto ou um aumento rápido de novas infeções, de
forma a identificar e isolar infetados, interrompendo cadeias de transmissão.
Esta é uma estratégia bem mais alargada do que a que tem vindo a ser seguida. Assenta
na disponibilização de mais testes em mais contextos, num melhor aproveitamento da
capacidade que o SNS consegue garantir, seja de colheira, seja de análise, bem como no
estabelecimento de parcerias com associações e, sempre que possível, numa abordagem
entre pares que permita chegar a populações que muitas vezes, por via da sua exclusão,
escapam a outras abordagens e às próprias entidades de saúde. Serão necessárias a
formação e a capacitação destas entidades, mas elas são possíveis e desejáveis. Se se
concretizarem é possível chegar a muito mais pessoas com um custo muito mais
reduzido.
Com esta estratégia garante-se a testagem de todos os contatos de casos confirmados ou
suspeitos e de contextos onde existe maior aglomeração e contato de indivíduos (e, por
isso mesmo, maior risco de propagação); criam-se vários pontos de colheita no território
nacional onde qualquer cidadão pode ser testado, sendo a colheita e a análise garantidas
pelo SNS; aumenta-se a capacidade de testagem, envolvendo-se para isso entidades com
trabalho estabelecido no terreno junto de populações mais vulneráveis e/ou excluídas.
Em suma, garante-se uma verdadeira estratégia de testagem capaz de identificar com
rapidez novos casos e prevenir o recrudescimento da pandemia. Será preciso algum
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investimento, é certo, mas Portugal não pode continuar a ser dos países que menos gasta
no combate à pandemia.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Alargue a estratégia de testagem para SARS-CoV-2, nomeadamente através:
a) Da testagem de todos os contatos de casos suspeitos ou confirmados de
Covid-19;
b) Da testagem regular em estabelecimentos de ensino, na indústria, construção
civil, agricultura e outros contextos de trabalho onde o número de
trabalhadores, a sua aglomeração ou contato o justifiquem;
c) Da disponibilização de testes aos utentes que se desloquem a entidades do
SNS, como centros de saúde e hospitais, mesmo que não apresentem sintomas
relacionados ou sejam indivíduos suspeitos de estarem infetados com Covid-
19 e desde que não tenham feito um teste nos 7 dias anteriores;
d) Da criação de pontos de colheita e análise em centros de saúde e outros locais
com maior concentração populacional como, por exemplo, bairros
habitacionais, assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde;
e) Do estabelecimento de parcerias com associações com trabalho no terreno
junto de populações mais vulneráveis ou excluídas para que estas, em
articulação com as entidades de saúde, fazer chegar a testagem a estas
mesmas populações;
f) Da testagem massiva da população de determinado local, freguesia ou
concelho onde se registe surto ou um aumento rápido de novos casos de
infeção;
2. Para concretização das medidas previstas no número anterior o Governo procede
a um aproveitamento da capacidade instalada no SNS, a investimento em
profissionais e meios para o SNS sempre que necessário.
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3. Para a concretização da estratégia de testagem por intermédio de parcerias com
associações que trabalham com populações vulneráveis ou excluídas, promove-se
a formação de elementos dessas associações, capacitando-as para a colheita de
amostras e manuseamento de testes rápidos.
Assembleia da República, 25 de março de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Moisés Ferreira; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 19-21 — 26/03/2021
26 DE MARÇO DE 2021
deste Executivo – não incluiu os polícias municipais na decisão de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia de COVID-19 como se pode comprovar pelo número 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 69/2021: «Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, a presente portaria aplica-se aos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana e aos elementos da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e aos profissionais da carreira de sapador bombeiro».
Não se compreende a razão pela qual os agentes da Polícia Municipal não têm direito a receber este subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia de COVID-19 quando, por lei, têm exatamente os mesmos deveres que os restantes elementos dos Serviços e Forças de Segurança, estando, por isso, expostos ao mesmo de risco de contágio no exercício das suas funções.
Esta disparidade de direitos é discriminatória para com toda uma classe profissional que se vê assim vexada na sua dignidade e no reconhecimento público do seu trabalho.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Acione todos os mecanismos necessários para que os elementos da Polícia Municipal de todo o País
recebam, a par dos profissionais das restantes Forças e Serviços de Segurança, o subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia de COVID-19, colmatando, desta forma, a situação discriminatória em que estes agentes se encontram atualmente.
Lisboa, 25 de março de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1153/XIV/2.ª MASSIFICAR A TESTAGEM PARA CONTROLAR A PANDEMIA
A pandemia de COVID-19 foi decretada pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020. Desde então registaram-se mais de 124 milhões de infetados em todo o mundo e mais de 2,7 milhões de mortes provocadas pelo novo coronavírus, o SARS-CoV-2. Em Portugal, desde os primeiros casos diagnosticados no início de março de 2020, registaram-se já mais de 800 mil infetados e quase 17 mil óbitos.
Perante um vírus com as características do SARS-CoV-2 desde cedo se soube que o controlo da pandemia passaria por uma identificação rápida dos infetados, pelo rastreio e testagem dos contactos de risco, mas também da população em geral, tendo com conta a possibilidade de circulação de assintomáticos com capacidade de contágio.
Assim, conter o vírus e a pandemia – para evitar a circulação comunitária descontrolada e a consequente pressão sobre as respostas de saúde – teria de passar sempre pela intensificação das respostas de testagem e de rastreio. Essa intensificação nem sempre existiu. Pelo contrário, houve momentos em que ambas as respostas ficaram bem aquém das exigências do momento, como quando os inquéritos epidemiológicos em atraso se acumularam ou quando a percentagem de testes positivos chegou a ser 20% do número total de testes, revelando, por um lado, uma circulação descontrolada do vírus, por outros lado, a clara insuficiência no que toca à testagem total realizada no País.
Durante o mês de janeiro de 2021 o país viveu um aumento muito expressivo e rápido de casos de COVID-19, o que levou o Serviço Nacional de Saúde ao limite. Perante a situação foi decretado um novo confinamento. Esse confinamento está agora a ser levantado de forma gradual e progressiva, mas as ameaças persistem: a prevalência da variante britânica em Portugal e o consequente aumento da mobilidade e dos contatos com cada nova medida de desconfinamento. Perante as ameaças é sempre possível um aumento da incidência, da
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 21/07/2021
21 DE JULHO DE 2021
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1254/XIV/2.ª (PCP) — Pela beneficiação, valorização e
dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1329/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que permita
publicidade comercial à RTP-Madeira e RTP-Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e a abstenção da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, é para dizer que apresentaremos também uma declaração de voto sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1386/XIV/2.ª (BE) — Prorrogação até ao final do ano dos
apoios extraordinários para trabalhadores independentes e imediata reposição do seu pagamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputada não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PSD.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1409/XIV/2.ª (BE) — Prorrogação do apoio extraordinário aos
desempregados até ao final de 2021.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,
do CH e do IL.
Votamos ainda o Projeto de Resolução n.º 1153/XIV/2.ª (BE) — Massificar a testagem para controlar a
pandemia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CDS-PP, do CH e
do IL.
Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1383/XIV/2.ª (PCP) — Pela urgente reabertura da
extensão de saúde localizada na Mina de São Domingos - freguesia de Corte do Pinto.
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