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Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
26/03/2021
Votacao
20/05/2021
Resultado
Aprovado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/05/2021
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 3-4
26 DE MARÇO DE 2021 3 PROJETO DE LEI N.º 761/XIV/2.ª DETERMINA A REVISÃO DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO Exposição de motivos O regime dos concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário tem acumulado problemas, como as ultrapassagens e o desrespeito pela graduação profissional. À falta de abertura negocial dos Governos para soluções globais de valorização da carreira docente e de combate à precariedade somam-se revisões avulsas. A abertura dos concursos para 2021/2022 (Aviso n.º 4493-A/2021) manteve todos os problemas acumulados de um regime que se transformou numa manta de retalhos, acrescentando alguns novos. Uma dessas alterações é o acesso à «norma travão», que permite que docentes que cumpram três anos de serviço em horário anual e completo abram uma vaga para vinculação. O Governo pretende obrigar estes precários a concorrer a todos os quadros de zona pedagógica (QZP), podendo ficar vinculados em qualquer ponto do país. A forma de o fazer é a ameaça de despedimento dos professores que não obtenham vaga e ficam, por força das novas regras, impedidos de ser contratados em 2021/2022. A persistência e agravamento das injustiças para com a classe docente criam sérios problemas na escola pública. A falta de atratividade da carreira e o envelhecimento do corpo docente há muito que se faz notar na falta de professores em vários grupos de recrutamento. Todos os anos há escolas e turmas às quais faltam professores durante meses. Esses horários que ficam por preencher são imprescindíveis ao bom funcionamento das escolas. Há muitos anos que se tornou evidente que a falta de professores não é um problema pontual. Sabemos também que a falta de professores está mais concentrada no sul e que há maior oferta de docentes a norte. É preciso tomar medidas positivas para incentivar a mobilidade territorial. O Bloco de Esquerda tem-se batido, ao longo dos anos, pela valorização da carreira docente. Recentemente, em setembro de 2020, o Bloco de Esquerda voltou a defender a criação de uma compensação aos professores deslocados. Os professores deslocados são prejudicados por terem de suportar os custos acrescidos de transporte e habitação resultantes da sua colocação longe de casa. Para responder a esse problema, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 551/XIV/2.ª, que previa a criação do Regime de Compensação a Docentes Deslocados. Em janeiro de 2021, o PS, com o apoio do PSD, rejeitou este contributo para a resolução da falta de professores em várias regiões do País. Outra vertente importante para a solução quer do problema de falta de professores, quer das condições de trabalho para os e as docentes é a redução da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP). O Governo comprometeu-se a «estudar o modelo de recrutamento e colocação de professores com vista à introdução de melhorias que garantam maior estabilidade do corpo docente, diminuindo a dimensão dos quadros de zona pedagógica» (Programa do XXII Governo Constitucional, p. 23). No entanto, o resultado prático dessa promessa está por conhecer. Ao nível do combate à precariedade, em fevereiro de 2021, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 682/XIV/2.ª que cria um programa extraordinário de vinculação dos docentes. Essa vinculação dos professores precários é urgente. Além de ser uma injustiça para com os professores mantê-los anos a fio numa situação de precariedade laboral, a persistência desta situação contribui para o abandono da profissão. E o País não se pode dar ao luxo de continuar a perder professores. Os professores precisam de regras justas, coerentes e estáveis. É urgente proceder a uma revisão do regime dos concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. Quer professores contratados, quer professores do quadro, têm de gerir o seu percurso profissional e familiar de acordo com as regras vigentes. A expectativa de vincular em determinados quadros e a expectativa de mobilidade territorial são legítimas ao fim de vários anos de trabalho. O regime dos concursos precisa ser revisto como um todo. Essa revisão deve ser feita em negociação com as estruturas sindicais. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 3-19
22 DE ABRIL DE 2021 3 PROJETO DE LEI N.º 761/XIV/2.ª (DETERMINA A REVISÃO DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO) Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio Parecer Índice I – Considerandos e análise a) Nota introdutória b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa c) Enquadramento jurídico e parlamentar II – Opinião da Deputada relatora III – Conclusões e parecer IV – Anexos I – Considerandos e análise a) Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entregou na Assembleia da República um projeto de lei que determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. O referido projeto de lei deu entrada no dia 26 de março de 2021, foi admitido no dia 30 de março, e, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, na qual foi designada a Deputada autora do presente parecer, com vista à elaboração do mesmo. O projeto de lei, ao qual foi atribuído o número 761/XIV/2.ª, foi anunciado na sessão plenária de 31 de março de 2021. O projeto de lei em análise cumpre todas as normas formais de apresentação de iniciativas legislativas, previstas na Constituição da República Portuguesa, bem como no Regimento da Assembleia da República. Em termos de normas formais atinentes ao seu conteúdo, a respetiva nota técnica alerta para duas questões: (i) O facto de prever uma data expressa para o início do processo negocial por parte do Governo é suscetível de interferir na competência administrativa do Governo? (ii) O facto de prever a entrada em vigor para o dia seguinte ao da publicação da lei, e tendo em conta a previsão de recrutamento de mais pessoal docente, é suscetível de consubstanciar aumento das despesas do Estado no ano económico em curso? Em relação à primeira questão, de registar que a nota técnica não refere se outras iniciativas legislativas, no passado, fizeram opção idêntica à do projeto de lei em análise. Contudo, adianta que a dúvida levantada pode ser esclarecida e analisada em sede de apreciação na especialidade, o que não inviabiliza, portanto, a discussão da iniciativa. Em relação à segunda questão, e salvo melhor opinião, ela nem se coloca, tendo em conta que a abertura de um processo negocial não tem, por si, a implicação referida na nota técnica. Salientar, ainda, que o projeto de lei em análise tem impacto neutro de género, cumprindo disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e não promove linguagem discriminatória.
Discussão generalidade — DAR I série — 17-27
23 DE ABRIL DE 2021 17 Em abono dos reguladores, também gostaria de dizer que quer o Banco de Portugal, quer a CMVM, quer a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões têm áreas que trabalham estas matérias. Mas o que precisamos de fazer é de dotar o sistema com meios preventivos que reforcem ainda mais o combate à atividade financeira ilícita, algo que temos de ajudar a resolver e a combater. Portanto, o objetivo final é sempre o mesmo: defender os consumidores, defender os cidadãos, defender as famílias e não permitir que nenhuma pessoa, nenhuma empresa e nenhuma entidade fictícia possam aproveitar- se da fragilidade económica ou social de qualquer cidadão neste País. Sobre isso, acho que estamos todos unidos. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta de 12 iniciativas: Projetos de Lei n.os 657/XIV/2.ª (PCP) — Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, 658/XIV/2.ª (PCP) — Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, 659/XIV/2.ª (PCP) — Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de segurança social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto e 660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artísticas especializadas para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino (na generalidade); Projetos de Resolução n.os 868/XIV/2.ª (BE) — Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos, 1138/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas e 1140/XIV/2.ª (PEV) — Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas; Petição n.º 123/XIV/1.ª (Ricardo André de Castro Pereira e outros) — Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente do ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho; Projetos de Lei n.os 682/XIV/2.ª (BE) — Programa extraordinário de vinculação dos docentes com cinco ou mais anos de serviço, 761/XIV/2.ª (BE) — Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e 762/XIV/2.ª (BE) — Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais (na generalidade); e Projeto de Resolução n.º 895/XIV/2.ª (PSD) — Tempo de trabalho declarado à segurança social dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial. Para apresentar os projetos de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita. A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP saúda os peticionários e os milhares de professores e educadores que ao longo de anos têm lutado incansavelmente pela defesa dos seus direitos e que têm mais uma jornada de luta agendada para o próximo sábado, dia 24 de abril, às 15 horas, em frente ao Centro Cultural de Belém. Os professores e educadores foram sempre — e foram-no agora, durante os períodos de confinamento, de modo ainda mais visível — insubstituíveis no processo de ensino-aprendizagem, desempenhando, na sala de aula, um papel imprescindível no acompanhamento dos alunos. Seria expectável que fosse feito um justo reconhecimento por tudo isto, mas a verdade é que sucessivos Governos desvalorizaram a profissão docente e atacaram os direitos dos professores e educadores, não resolvendo os seus problemas. Neste capítulo, o atual Governo do Partido Socialista mantém e opta por não resolver muitas das injustiças que vêm de trás, além de agravar e até criar novos problemas. Os professores continuam a ter cortes salariais, que agora decorrem da não contagem de tempo de serviço; todos os anos há milhares de docentes à espera de serem vinculados, existindo cerca de 12 000 professores e educadores com vínculos precários há 10 ou mais anos de serviço; deviam cumprir um horário de 35 horas semanais, mas chegam a trabalhar mais de 46 horas semanais; muitos só conseguem aceder à aposentação com 45 ou mais anos de serviço e de descontos, num contexto em que há uma grave crise por falta de
Votação na generalidade — DAR I série — 68-68
I SÉRIE — NÚMERO 58 68 Na nossa perspetiva, esta é uma posição discriminatória e preconceituosa à partida, criando desigualdades de acesso a este tipo de modalidades que, na atual proposta, assenta na existência de habilitações literárias, por oposição à existência de competências pessoais, interpessoais e parentais adequadas. Por outro lado, se os critérios familiares são essenciais, devem ser também os critérios de seleção dos professores alocados a estas medidas, que terão de estar motivados, capacitados e apoiados nesta função de elevada responsabilidade. Para o PAN, a realização de entrevista com a família não pode estar afastada de um modelo de entrevista adequado às crianças e jovens, gerido por alguém com competências nesta matéria. O Governo exige também que as famílias sejam sujeitas a pedidos de diferimento decididos em subjetividade, sem critérios conhecidos por parte das mesmas. Urge conhecê-los e equilibrar as responsabilidades entre famílias e escolas. Esta lei é um processo que exige um olhar abrangente e não pode excluir nenhuma das partes envolvidas. As crianças e jovens não são património dos pais, da escola ou do Estado. São pessoas com identidade e personalidade próprias que, pela sua condição de menoridade, têm de ver garantidos os seus direitos e necessidades, seja em contexto familiar, escolar ou social. Este é o nosso pressuposto: colocar a criança e o jovem no centro das leis e das decisões. Por isso, para o PAN este debate é essencial e não se pode tratar com leveza, sem auscultação, sem discussão pública, sem sequer ouvir ativamente direções escolares, associações representativas e um importante órgão consultivo como o Conselho Nacional de Educação. Sem uma ampla e participada discussão, com a exclusão da Assembleia da República do processo, o PAN não pode acompanhar esta autorização legislativa, dando nota de todas as questões que consideramos não terem sido alvo de um debate público que tem de ser feito. Palácio de São Bento, 26 de abril de 2021. O Grupo Parlamentar do PAN. ——— Relativas ao Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª: Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abstiveram-se na votação na generalidade do projeto de lei em epígrafe. O CDS defende, desde há muito, uma revisão do regime de recrutamento do pessoal docente, associada a uma reforma da formação inicial, da seleção e da carreira. Nesse estrito sentido acompanhamos a disposição constante deste projeto de lei que convoca o Governo a esse processo. Não concordamos, no entanto, com as linhas orientadoras elencadas pelo Bloco de Esquerda, que ignoram aspetos críticos como sejam a demografia, os projetos educativos e a autonomia das escolas e o mérito e impactos dos professores no desempenho das suas funções. Os Deputados do CDS-PP. —— O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou a favor do Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª, do Bloco de Esquerda, «Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário» porque considera premente a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, como uma das medidas que contribuirão para a melhoria do exercício profissional docente. Contudo, este voto não significa a sua concordância com todo o articulado do projeto de Lei, nomeadamente quanto ao dimensionamento dos quadros de zona pedagógica.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 18-19
II SÉRIE-A — NÚMERO 136 18 vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação». Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei formulário. IV. Consultas e contributos • Consultas obrigatórias Segundo o disposto no artigo 249.º da Constituição, a criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respetiva área, é efetuada por lei, sendo precedida de consulta dos órgãos das autarquias abrangidas. Nestes termos, foram solicitados pareceres aos Presidentes das Juntas de Freguesia e das Assembleias de Freguesia de Folgosa, de Coronado (São Romão e São Mamede) e de Covelas, bem como aos Presidentes das Câmaras Municipais e das Assembleias Municipais da Maia e da Trofa. Quaisquer contributos que sejam recebidos no âmbito destas ou de outras consultas ficarão a constar da página da iniciativa no sítio da Assembleia da República. V. Avaliação prévia de impacto • Avaliação sobre impacto de género De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo autor, verifica-se que a iniciativa legislativa, atendendo à totalidade das categorias e indicadores analisados, tem uma valoração neutra. Linguagem não discriminatória elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género. ——— PROJETO DE LEI N.º 761/XIV/2.ª (DETERMINA A REVISÃO DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO) Relatório da discussão e votação na especialidade, na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto 1 – O Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª (BE) foi aprovado na generalidade na reunião plenária de 22 de abril de 2021, com os votos a favor dos Deputados do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, abstenções dos Deputados do CDS-PP e do IL e votos contra dos Deputados do PS; 2 – Baixou na mesma data à Comissão, para apreciação na especialidade, tendo sido pedidos pareceres às entidades do setor, que se encontram disponíveis no projeto de lei. Fixado prazo para os Deputados
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 65-65
21 DE MAIO DE 2021 65 Procedemos, agora, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Srs. Deputados, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1251/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Pela regularização célere da situação dos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira, garantindo o seu pleno acesso aos serviços públicos, à saúde, à habitação e ao trabalho condignos. O PSD requereu a votação por pontos, pelo que começamos por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH. Vamos votar o ponto 2. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL. Vamos proceder à votação do ponto 3. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 60/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que faça cumprir as obrigações do Estado e dos seus organismos, garantindo uma circulação segura da população local e de todos os que utilizam a EN225, 72/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação urgente da Estrada Nacional n.º 225, 121/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a reabilitação da EN225, 133/XIV/1.ª (PEV) — Pela urgente requalificação da qualificação da Estrada Nacional n.º 225 e 236/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da Estrada Nacional n.º 225. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, conjuntamente, os requerimentos, apresentados pelo PCP e pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, dos Projetos de Lei n.os 660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artísticas especializadas para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, 761/XIV/2.ª (BE) — Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e 762/XIV/2.ª (BE) — Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos, então, passar ao guião suplementar I e proceder à votação, na especialidade, do Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP) — Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino.
Votação na especialidade — DAR I série — 67-68
21 DE MAIO DE 2021 67 O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 3 do artigo 2.º. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do IL. Srs. Deputados, votamos, agora, em conjunto, tudo o resto, os restantes números e alíneas. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Passamos ao guião suplementar II, que consta da votação, na especialidade, do Projeto de Lei n.º 761/XIV/1.ª (BE) — Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, o guião anterior incluía também a votação final global do Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª. Portanto, as votações que fizemos em conjunto já incluía a votação final global. Pausa. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 761/XIV/1.ª (BE) — Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário? Pausa. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, da parte do PSD, podem ser votados todos os artigos em conjunto, à exceção da alínea e) do artigo 3.º. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP. O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, nós temos vários sentidos de voto, pelo que convém que a votação seja feita artigo a artigo. O Sr. Presidente: — Então, vamos começar por votar o artigo 1.º. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Passamos à votação do artigo 2.º. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 3.º.
Votação final global — DAR I série — 68-69
I SÉRIE — NÚMERO 69 68 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP. Vamos votar a alínea a) do artigo 3.º. É um pouco estranho, pois votámos o artigo antes das alíneas, mas é o que está no guião. Vamos votar. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e do IL e a abstenção do CDS-PP. Votamos agora a alínea b) do artigo 3.º. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP e do IL. Segue-se a votação da alínea c) do artigo 3.º. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do IL. Votamos agora a alínea d) do artigo 3.º. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Vamos proceder à votação da alínea e) do artigo 3.º. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL. Passamos à votação do artigo 4.º Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Agora, sim, vamos proceder à votação final global do Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP e do IL. Srs. Deputados, vamos passar ao guião suplementar III… O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º .761/XIV/2ª DETERMINA A REVISÃO DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO Exposição de motivos O regime dos concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário tem acumulado problemas, como as ultrapassagens e o desrespeito pela graduação profissional. À falta de abertura negocial dos Governos para soluções globais de valorização da carreira docente e de combate à precariedade somam-se revisões avulsas. A abertura dos concursos para 2021/2022 (Aviso n.º 4493-A/2021) manteve todos os problemas acumulados de um regime que se transformou numa manta de retalhos, acrescentando alguns novos. Uma dessas alterações é o acesso à “norma travão”, que permite que docentes que cumpram três anos de serviço em horário anual e completo abram uma vaga para vinculação. O Governo pretende obrigar estes precários a concorrer a todos os quadros de zona pedagógica (QZP), podendo ficar vinculados em qualquer ponto do país. A forma de o fazer é a ameaça de despedimento dos professores que não obtenham vaga e ficam, por força das novas regras, impedidos de ser contratados em 2021/2022. A persistência e agravamento das injustiças para com a classe docente criam sérios problemas na Escola Pública. A falta de atratividade da carreira e o envelhecimento do corpo docente há muito que se faz notar na falta de professores em vários grupos de recrutamento. Todos os anos há escolas e turmas às quais faltam professores durante Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 meses. Esses horários que ficam por preencher são imprescindíveis ao bom funcionamento das escolas. Há muitos anos que se tornou evidente que a falta de professores não é um problema pontual. Sabemos também que a falta de professores está mais concentrada no sul e que há maior oferta de docentes a norte. É preciso tomar medidas positivas para incentivar a mobilidade territorial. O Bloco de Esquerda tem-se batido, ao longo dos anos, pela valorização da carreira docente. Recentemente, em setembro de 2020, o Bloco de Esquerda voltou a defender a criação de uma compensação aos professores deslocados. Os professores deslocados são prejudicados por terem de suportar os custos acrescidos de transporte e habitação resultantes da sua colocação longe de casa. Para responder a esse problema, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei 551/XIV/2, que previa a criação do Regime de Compensação a Docentes Deslocados. Em janeiro de 2021, o PS, com o apoio do PSD, rejeitou este contributo para a resolução da falta de professores em várias regiões do país. Outra vertente importante para a solução quer do problema de falta de professores, quer das condições de trabalho para os e as docentes é a redução da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP). O Governo comprometeu-se a “estudar o modelo de recrutamento e colocação de professores com vista à introdução de melhorias que garantam maior estabilidade do corpo docente, diminuindo a dimensão dos quadros de zona pedagógica” (Programa do XXII Governo Constitucional, p. 23). No entanto, o resultado prático dessa promessa está por conhecer. Ao nível do combate à precariedade, em fevereiro de 2021, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei 682/XIV/2 que cria um programa extraordinário de vinculação dos docentes. Essa vinculação dos professores precários é urgente. Além de ser uma injustiça para com os professores mantê-los anos a fio numa situação de precariedade laboral, a persistência desta situação contribui para o abandono da profissão. E o país não se pode dar ao luxo de continuar a perder professores. Os professores precisam de regras justas, coerentes e estáveis. É urgente proceder a uma revisão do regime dos concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. Quer professores contratados, quer professores do quadro, têm de gerir o seu percurso profissional e familiar de acordo com as regras vigentes. A Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 expectativa de vincular em determinados quadros e a expectativa de mobilidade territorial são legítimas ao fim de vários anos de trabalho. O regime dos concursos precisa ser revisto como um todo. Essa revisão deve ser feita em negociação com as estruturas sindicais. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Artigo 2.º Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário No prazo de 30 dias, o Governo inicia negociação com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente nos termos definidos no artigo 3º da presente lei. Artigo 3.º Valorização da carreira docente A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios: a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens; b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna; d) alteração dos intervalos horários; e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 26 de março de 2021 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua; Alexandra Vieira; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1