Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM
DOTAR OS/AS CIDADÃOS/ÃS DE COMUNIDADES NÓMADAS DE UMA
MORADA QUE LHES POSSIBILITE A OBTENÇÃO DE CARTÃO DE
CIDADÃO E UM EXERCÍCIO DE DIREITOS IGUAL AO DOS/AS DEMAIS
CIDADÃOS/ÃS
A não identificação de uma morada constitui um entrave de enorme monta para a
efetivação de direitos absolutamente básicos das pessoas involuntariamente nómadas
em Portugal, designadamente das que são de etnia cigana.
Por um lado, a não atribuição de morada determina uma dificuldade inultrapassável
para o contacto entre as pessoas nessa condição e uma multiplicidade de serviços
públicos essenciais para o quotidiano de cada um/a – Serviço Nacional de Saúde,
Autoridade Tributária, Instituto de Registos e Notariado, Comissão Nacional de
Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens, Instituto de Emprego e
Formação Profissional, Direções Regionais de Educação – e de entidades privadas as
mais diversas, incluindo bancos e seguradoras, por exemplo.
Por outro lado, a indicação de uma morada constitui um requisito legal para a obtenção
e renovação do cartão de cidadão. Com efeito, a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, dispõe,
no seu artigo 8.º, que a morada é um dos elementos de identificação do titular do cartão
do cidadão que consta do respetivo circuito integrado. E, uma vez inserida desta forma
no cartão de cidadão, a morada é comunicada, para os efeitos devidos, aos serviços de
identificação civil, finanças, segurança social e recenseamento eleitoral. Sendo a
obtenção de cartão de cidadão obrigatória para todos/as os/as cidadãos/ãs nacionais,
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
aqueles/as que não tenham morada atribuída ficam por isso impedidos/as de ser
titulares de cartão de cidadão, com todas as consequências prejudiciais daí decorrentes.
Esta situação não é aceitável quer à luz do princípio constitucional da igualdade – já que
discrimina gravemente inúmeras pessoas cuja vida não está associada a uma morada
determinada – quer à luz da Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de
setembro) – cujo artigo 12.º estatui que “[o] Estado promove e garante a todos os
cidadãos, nomeadamente às pessoas em situação de sem abrigo, o direito a uma morada
postal, inerente ao exercício dos direitos de cidadania, incluindo o serviço de entrega de
correspondência”.
E não é admissível que, face à inação do Estado, a solução prática destas situações
continue a repousar na solidariedade pessoal ou associativa de quem se dispõe a
“emprestar” a sua morada para que estes/as cidadãos/ãs não sejam prejudicados/as,
por aquela razão, nos seus direitos essenciais. Tem o Estado todas as condições para,
articulando a administração central com as autarquias locais e outras entidades, chegar
a um dispositivo capaz de suprir este problema em benefício da inclusão de todas as
pessoas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo que:
Diligencie no sentido de, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios
Portugueses e com organizações representativas da comunidade cigana em Portugal,
dotar os/as cidadãos/ãs de comunidades nómadas de uma morada que lhes permita a
obtenção de cartão de cidadão e um exercício de direitos igual ao dos/as demais
cidadãos/ãs.
Assembleia da República, 25 de março de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
José Manuel Pureza; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua;
João Vasconcelos; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 118-119 — 25/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 104
como o referente ao conjunto dos monumentos megalíticos do Alentejo.
3 – Proceda à atualização urgente da informação constante no Endovélico – Sistema de Informação e
Gestão Arqueológica, assegurando todos os meios necessários para esse efeito.
4 – Promova a articulação entre o Ministério da Cultura, o Ministério da Agricultura e o Ministério do
Ambiente, garantindo a interoperabilidade dos sistemas de informação georreferenciada e a regular troca de
informações relevantes.
5 – Proceda à regulamentação prevista da Lei de Bases do Património Cultural, elaborando a respetiva
legislação de desenvolvimento referente, designadamente:
a) Ao regime de reserva arqueológica;
b) Ao regime das cartas arqueológicas;
c) Aos outros tipos de providências limitativas da modificação do uso, da transformação e da remoção de
solos até que possam ser estudados os testemunhos que se saiba ou fundamentadamente se presuma ali
existirem;
d) Aos benefícios e incentivos fiscais relativamente a operações de arqueologia preventiva promovidas por
detentores.
6 – Garanta a contratação atempada e a todo o tempo de todos os trabalhadores necessários à Direção
Geral do Património Cultural e serviços dependentes, procedendo ao reforço dos quadros de pessoal e
assegurando vínculos laborais estáveis.
7 – Proceda ao levantamento sistemático e geral de todos os casos de destruição de património arqueológico
identificados nos últimos 5 anos, com as situações denunciadas, a caracterização do acompanhamento de cada
uma, as medidas tomadas pela tutela respetiva, os casos que deram origem a queixa-crime e os seus resultados,
enviando um relatório com estas informações à Assembleia da República até ao final do primeiro semestre de
2021.
8 – Elabore, até ao final de 2021, uma estratégia nacional de proteção e salvaguarda do património
arqueológico, incluindo uma vertente de sensibilização e informação patrimonial, com a auscultação e
envolvimento dos sindicatos, das associações de arqueólogos e de defesa do património e da comunidade
científica.
Assembleia da República, 25 de março de 2021.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves —
Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Alma Rivera.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM DOTAR OS/AS CIDADÃOS/ÃS
DE COMUNIDADES NÓMADAS DE UMA MORADA QUE LHES POSSIBILITE A OBTENÇÃO DE CARTÃO
DE CIDADÃO E UM EXERCÍCIO DE DIREITOS IGUAL AO DOS/AS DEMAIS CIDADÃOS/ÃS
A não identificação de uma morada constitui um entrave de enorme monta para a efetivação de direitos
absolutamente básicos das pessoas involuntariamente nómadas em Portugal, designadamente das que são de
etnia cigana.
Por um lado, a não atribuição de morada determina uma dificuldade inultrapassável para o contacto entre as
pessoas nessa condição e uma multiplicidade de serviços públicos essenciais para o quotidiano de cada um/a
---
Votação Deliberação — DAR I série — 94-94 — 09/04/2021
I SÉRIE — NÚMERO 54
Continuamos com as votações e próximo projeto a votar é o Projeto de Resolução n.º 1090/XIV/2.ª (PCP) —
Pela salvaguarda do interesse nacional, contra os esquemas fiscais e a autorização de alienação de barragens
concessionadas pelo Estado à EDP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do CH e do IL.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que, também sobre esta votação,
queremos fazer uma declaração de voto oral e que será também o Sr. Deputado Duarte Alves a fazê-la.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem, fica já inscrito o Sr. Deputado Duarte Alves, que fará
as duas declarações de voto orais, em continuum.
Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 1177/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira) — Recomenda ao Governo proceder à declaração de nulidade do trespasse da concessão de seis
aproveitamentos hidroelétricos (Miranda, Picote, Bemposta, Foz-Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro) da EDP para a
Engie.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Temos agora a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos
de Resolução n.os 253/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o alargamento da resposta pública em cuidados
paliativos, 256/XIV/1.ª (IL) — Pelo alargamento dos cuidados paliativos, 282/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal, 284/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo o reforço urgente de camas e equipas de cuidados paliativos, por forma a assegurar a cobertura
nacional tanto nos serviços hospitalares, como no domicílio, 291/XIV/1.ª (BE) — Reforça a resposta do Estado
na área dos cuidados paliativos, e 304/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da rede nacional de
cuidados paliativos e o apoio aos doentes, suas famílias e cuidadores informais, em contexto específico de
cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Temos agora a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos
de Resolução n.os 756/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a concretização de um registo nacional de
diabetes tipo 1, 764/XIV/2.ª (CDS-PP) — Comparticipação dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de
insulina, 768/XIV/2.ª (BE) — Alargamento do acesso gratuito a dispositivos de perfusão subcutânea contínua de
insulina — bombas de insulina — para indivíduos maiores de 18 anos, 824/XIV/2.ª (PEV) — Regulamentação
da comparticipação de bombas de insulina e melhoria dos procedimentos de colocação e distribuição dos
dispositivos, 830/XIV/2.ª (PAN) — Regulamentação do regime de comparticipação dos dispositivos de perfusão
contínua de insulina, e 838/XIV/2.ª (PCP) — Pelo reforço dos cuidados ao doente com diabetes.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos ainda, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 473/XIV/1.ª (PS) — Aprova a
Abrir texto oficial