PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1145/XIV-2.ª
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro,
“Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em
aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (EU)
2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852”
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 239— 10 de dezembro de 2020)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 37/XIV-2.ª (PCP) do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10
de dezembro, que “Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de
resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as
Diretivas (EU) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852”, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a
cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro que “Aprova o regime
geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o
regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (EU) 2018/849,
2018/850, 2018/851 e 2018/852”.
Assembleia da República, 25 de março de 2021
Os Deputados,
PAULA SANTOS, ALMA RIVERA
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Publicação — DAR II série A — 116-116 — 25/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 104
As/Os Deputadas/os do PSD: Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — Emília Cerqueira — António Lima
Costa — João Gomes Marques — Cristóvão Norte — João Moura — Paulo Leitão — Carlos Eduardo Reis —
Maria Germana Rocha — Afonso Oliveira — Carla Barros — Rui Silva — Nuno Miguel Carvalho — Rui Cristina
— Sara Madruga da Costa — Ilídia Quadrado.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1145/XIV/2.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 102-D/2020, DE 10 DE DEZEMBRO, «APROVA O
REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS, O REGIME JURÍDICO DA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM
ATERRO E ALTERA O REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS, TRANSPONDO
AS DIRETIVAS (EU) 2018/849, 2018/850, 2018/851 E 2018/852»
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 37/XIV-2.ª (PCP) do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de
dezembro, que «Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em
aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (EU) 2018/849,
2018/850, 2018/851 e 2018/852»,os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam
o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e dos
artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-
Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro que «Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da
deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as
Diretivas (EU) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852».
Assembleia da República, 25 de março de 2021.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1146/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES DE SALVAGUARDA DO
PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO
Exposição de motivos
Têm vindo a público denúncias e notícias frequentes acerca de um grande número de destruições de
património arqueológico provocadas por revolvimentos de solos de grande profundidade e extensão associados
a novas culturas permanentes, designadamente, de cariz intensivo e superintensivo.
Esta situação, não sendo nova e não se restringido a um único ponto do país, tem sido particularmente
marcante no Alentejo pela dimensão e pela rapidez da destruição de património arqueológico de valor
inestimável.
Em janeiro de 2021, num projeto de plantação de amendoal em regime intensivo, a instalar no Monte da
Negaça, na freguesia de Torre de Coelheiros (Évora), foram destruídos os sítios arqueológicos de Vale Diogo
do Campo e da Serra de Espinheira 4, ambos associados ao povoamento rural do período romano.
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Votação Deliberação — DAR I série — 83-83 — 26/03/2021
26 DE MARÇO DE 2021
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 696/XIV/2.ª (PAN) — Assegura as
condições adequadas para a realização das eleições dos órgãos das autarquias locais de 2021 em contexto da
pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro,
e à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e da Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues, votos a favor do BE, do PAN, do PEV e do IL e abstenções do CDS-PP, do CH e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 762/XIV/2.ª (CH) — Pela atualização dos cadernos eleitorais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do BE, do CH
e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Rodrigues.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1145/XIV/2.ª (PCP) — Cessação de vigência do
Decreto-lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime
jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos,
transpondo as diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. [Apreciação Parlamentar n.º
37/XIV/2.ª].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do
PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PAN, do CH e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 68/XIV/1.ª (PCP) — Repõe montantes e regras
de cálculo nas compensações por cessação do contrato de trabalho e despedimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 50/XIV/1.ª (BE) — Revoga as alterações ao Código do
Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações
devidas aos trabalhadores, procedendo à décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 692/XIV/2.ª (PAN) — Revoga a presunção de
aceitação de despedimento coletivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador,
procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do IL.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
Segurança Social, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 704/XIV/2.ª (BE) — Revoga a presunção legal
de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao
trabalhador (décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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