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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
24/03/2021
Votacao
15/04/2021
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/04/2021
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 53-54
24 DE MARÇO DE 2021 53 Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que tome medidas urgentes no sentido de pôr termo à poluição que desde há muitos anos tem vindo a afetar o rio Nabão, através da identificação das fontes poluidoras, da responsabilização dos infratores e da colaboração com as autarquias locais com vista à viabilização dos investimentos nas infraestruturas necessárias para evitar que o Nabão continue a ser frequentemente contaminado por efluentes pecuários, industriais e domésticos. Assembleia da República, 24 de março de 2021. Os Deputados do PCP: António Filipe — Alma Rivera — Paula Santos — João Oliveira — Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Dias — Bruno Dias. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1143/XIV/2.ª POR UMA LEI EUROPEIA DO CLIMA COM METAS AMBICIOSAS Exposição de motivos A Comissão Europeia quer implementar legislação vinculativa quanto à neutralidade climática até 2050 através de uma Lei Europeia do Clima, tornando a União Europeia líder na luta contra as alterações climáticas. Esta lei deverá definir a meta de redução de gases com efeito de estufa (GEE) até 2030, em comparação com os valores de 1990. Assistem responsabilidades acrescidas à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia para tornar este instrumento suficientemente ambicioso e verdadeiramente eficaz para cumprir os seus objetivos na mitigação da atual emergência climática. Considerando o papel central que a estabilidade climática assume a nível global, suas conexões transversais a todos os aspetos das atividades humanas e tomando como base os estudos científicos que apontam os limites biofísicos à expansão das intervenções humanas no sistema terrestre, essa lei deve estruturar as mudanças sistêmicas necessárias para que a União Europeia cumpra as metas acordadas internacionalmente e prepare-se para uma nova realidade geopolítica. A nível mundial, as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) têm vindo a aumentar continuamente até 2019, até a um nível incompatível com o objetivo do Acordo de Paris de manter o aquecimento global abaixo de 2ºC, e preferencialmente abaixo de 1,5ºC, em relação à época pré-industrial. De acordo com o «Relatório Especial sobre os Impactos do Aquecimento Global de 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais», publicado em 2018 pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, um aumento da temperatura global média superior a 1,5ºC está associado a maiores riscos da ocorrência de ondas de calor, de secas severas, de incêndios florestais extremos, de tempestades e inundações catastróficas, e do aumento do nível do mar, constituindo uma ameaça à biodiversidade e aos ecossistemas terrestres e marítimos. As contribuições determinadas a nível nacional (NDC na sigla inglesa) até agora assumidas de forma incondicional ou mesmo condicional são insuficientes e acabam por ser consistentes com um aquecimento global de pelo menos 3ºC. Ainda que a proposta inicial da Lei de Bases do Clima apenas previa uma redução da emissão de GEE de 50% até 2030 em relação ao ano de referência de 1990 (o que já representaria um aumento substancial em relação à meta anunciada em 2014), a 17 de setembro de 2020, a proposta foi emendada, depois da pressão exercida por organizações não-governamentais do ambiente, por grupos de cientistas, e pelo próprio Parlamento
Publicação — DAR II série A — 17-18
26 DE MARÇO DE 2021 17 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1143/XIV/2.ª (*) (POR UMA LEI EUROPEIA DO CLIMA COM METAS AMBICIOSAS) Exposição de motivos A Comissão Europeia quer implementar legislação vinculativa quanto à neutralidade climática até 2050 através de uma Lei Europeia do Clima, tornando a União Europeia líder na luta contra as alterações climáticas. Esta lei deverá definir a meta de redução de gases com efeito de estufa (GEE) até 2030, em comparação com os valores de 1990. Assistem responsabilidades acrescidas à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia para tornar este instrumento suficientemente ambicioso e verdadeiramente eficaz para cumprir os seus objetivos na mitigação da atual emergência climática. Considerando o papel central que a estabilidade climática assume a nível global, suas conexões transversais a todos os aspetos das atividades humanas e tomando como base os estudos científicos que apontam os limites biofísicos à expansão das intervenções humanas no sistema terrestre, essa lei deve estruturar as mudanças sistêmicas necessárias para que a União Europeia cumpra as metas acordadas internacionalmente e prepare-se para uma nova realidade geopolítica. A nível mundial, as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) têm vindo a aumentar continuamente até 2019, até a um nível incompatível com o objetivo do Acordo de Paris de manter o aquecimento global abaixo de 2ºC, e preferencialmente abaixo de 1,5ºC, em relação à época pré-industrial. De acordo com o «Relatório Especial sobre os Impactos do Aquecimento Global de 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais», publicado em 2018 pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, um aumento da temperatura global média superior a 1,5ºC está associado a maiores riscos da ocorrência de ondas de calor, de secas severas, de incêndios florestais extremos, de tempestades e inundações catastróficas, e do aumento do nível do mar, constituindo uma ameaça à biodiversidade e aos ecossistemas terrestres e marítimos. As contribuições determinadas a nível nacional (NDC na sigla inglesa) até agora assumidas de forma incondicional ou mesmo condicional são insuficientes e acabam por ser consistentes com um aquecimento global de pelo menos 3ºC. Ainda que a proposta inicial da Lei de Bases do Clima apenas previa uma redução da emissão de GEE de 50% até 2030 em relação ao ano de referência de 1990 (o que já representaria um aumento substancial em relação à meta anunciada em 2014), a 17 de setembro de 2020, a proposta foi emendada, depois da pressão exercida por organizações não-governamentais do ambiente, por grupos de cientistas, e pelo próprio Parlamento Europeu, para atingir uma redução de 55%. No entanto, esta meta ainda se revela insuficiente perante os compromissos assumidos no Acordo de Paris para manter o aumento da temperatura global média abaixo de 1,5ºC em relação à época pré-industrial. Neste momento, e de acordo com os dados do Programa Ambiental das Nações Unidas, os esforços desenvolvidos mantém o mundo numa trajetória para um aumento de 3,2ºC até ao final do século, incompatível com um clima estável. O relatório salienta a necessidade de uma redução anual de 7,6% da emissão de GEE a nível mundial, sendo que durante o ano de 2020, com a atividade económica fortemente atingida pela pandemia de COVID-19, essa redução foi de apenas 7,0%, com tendência para regressar aos níveis pré-pandémicos. De acordo com a Associação ZERO, uma redução anual de 7,6% significaria, a nível da União Europeia, alcançar, no mínimo, uma redução de 65% em comparação com as emissões em 1990, sem sequer contar com as responsabilidades históricas dos países europeus pelos níveis atuais de GEE na atmosfera. Assim, a proposta atual da Comissão Europeia é claramente insuficiente, e mesmo a proposta do Parlamento Europeu de reduzir as emissões em 60% fica aquém das necessidades. Anota-se ainda que a contabilização dos sumidouros naturais, aquáticos, dos solos, das florestas ou outros, não poderão servir para justificar o aumento de emissões de gases com efeito de estufa ou evitar a sua redução, uma vez que é impossível calcular a efetiva eficácia dessa contabilização, para além da questão do usufruto legal desses mesmos sumidouros, sendo de excluir ainda as chamadas medidas de compensação nesse âmbito. Tendo em conta as responsabilidades acrescidas do Governo português no contexto do exercício da Presidência do Conselho da União Europeia, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada abaixo assinada propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 14-15
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 14 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1139/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA LEI EUROPEIA DO CLIMA MAIS AMBICIOSA E EFICAZ NO COMBATE À CRISE CLIMÁTICA, NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1143/XIV/2.ª (POR UMA LEI EUROPEIA DO CLIMA COM METAS AMBICIOSAS) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1166/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO, QUE EXERCE ATUALMENTE A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO EUROPEU, A DEFESA DA REDUÇÃO SUBSTANCIAL DE EMISSÕES DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA, COM VISTA AO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE PARIS) Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão dos diplomas ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República 1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, tendo sendo admitidas por S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território; 2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada a 14 de abril de 2021, as iniciativas foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República; 3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210414_VC.mp3, dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação; 4 – O Deputado Nelson Peralta (BE) apresentou o Projeto de Resolução n.º 1139/XIV/2.ª – Recomenda ao Governo que promova uma Lei Europeia do Clima mais ambiciosa e eficaz no combate à crise climática, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; 5 – A Deputada Joacine Katar Moreira (N insc) apresentou oProjeto de Resolução n.º 1143/XIV/2.ª – Por uma Lei Europeia do Clima com metas ambiciosas; 6 – A Deputada Mariana Silva (PEV) apresentou o Projeto de Resolução n.º 1166/XIV/2.ª – Recomenda ao Governo, que exerce atualmente a Presidência do Conselho Europeu, a defesa da redução substancial de emissões de gases com efeito de estufa, com vista ao cumprimento do Acordo de Paris; 7 – O Deputado Miguel Costa Matos (PS) afirmou que se deve caminhar no sentido de aumentar substancialmente a ambição climática e estabelecer metas que o permitam, incluindo emissões de gases pela aviação e navegação, como faz a iniciativa do Grupo Parlamentar do PS para uma lei do clima nacional. Mas no caso em análise o que está em causa é liderar os esforços de negociação dos 27 Estados-Membros no sentido que foi definido pela Presidência alemã; 8 – Para a Deputada Alma Rivera (PCP), a discussão continua a afunilar-se nas metas quantitativas e não nas opções políticas que devem ser tomadas para combate às alterações climáticas, com mecanismos de transição justa, rejeitando a ideia de que Portugal esteja na linha da frente, pois na avaliação de sumidouros naturais e soluções baseadas na natureza, assiste-se, sim, à destruição de habitat naturais; 9 – Encerraram o debate a Deputada Mariana Silva (PEV), concluindo que nesta iniciativa há apenas uma intenção de reforçar a ideia de que o que foi escrito ainda não foi cumprido e que «Os Verdes» acreditam que pode ser feito um esforço maior no sentido do cumprimento; e o Deputado Nelson Peralta (BE), que assinalou que a intervenção do Grupo Parlamentar do PS vai num sentido diferente do que está a ser negociado a nível europeu, a partir de uma proposta na qual o Estado português teve um papel relevante – o mínimo aceitável seria respeitar a posição do Parlamento Europeu;
Votação na generalidade — DAR I série — 64-64
I SÉRIE — NÚMERO 56 64 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1143/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Por uma Lei Europeia do Clima com metas ambiciosas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1166/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo, que exerce atualmente a Presidência do Conselho Europeu, a defesa da redução substancial de emissões de gases com efeito de estufa, com vista ao cumprimento do Acordo de Paris. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto sobre a votação dos três últimos projetos de resolução. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1124/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que dê continuidade ao apoio à produção cultural e à criação artística como instrumento de desenvolvimento económico e de diferenciação turística do Algarve. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1180/XIV/2.ª (PS) — Recomenda a adoção de medidas com vista à partilha de informação para o acompanhamento e regulação da atividade de apoio social para pessoas idosas sem alojamento. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV. Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1107/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que permita que os exames nacionais realizados no presente ano letivo tenham efeito de melhoria da classificação final. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS- PP e do CH.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt PROJETO DE RESOLUÇÃO nr.1143/XIV/2.ª Por uma Lei Europeia do Clima com metas ambiciosas Exposição de motivos A Comissão Europeia quer implementar legislação vinculativa quanto à neutralidade climática até 2050 através de uma Lei Europeia do Clima, tornando a União Europeia líder na luta contra as alterações climáticas. Esta lei deverá definir a meta de redução de gases com efeito de estufa (GEE) até 2030, em comparação com os valores de 1990. Assistem responsabilidades acrescidas à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia para tornar este instrumento suficientemente ambicioso e verdadeiramente eficaz para cumprir os seus objetivos na mitigação da atual emergência climática. Considerando o papel central que a estabilidade climática assume a nível global, suas conexões transversais a todos os aspetos das atividades humanas e tomando como base os estudos científicos que apontam os limites biofísicos à expansão das intervenções humanas no sistema terrestre, essa lei deve estruturar as mudanças sistêmicas necessárias para que a União Europeia cumpra as metas acordadas internacionalmente e prepare-se para uma nova realidade geopolítica. A nível mundial, as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) têm vindo a aumentar continuamente até 2019, até a um nível incompatível com o objetivo do Acordo de Paris de manter o aquecimento global abaixo de 2ºC, e preferencialmente abaixo de 1,5ºC, em relação à época pré-industrial. De acordo com o “Relatório Especial sobre os Impactos do Aquecimento Global de 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais”, publicado em 2018 pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, um aumento da temperatura global média superior a 1,5ºC está associado a maiores riscos da ocorrência de ondas de calor, de secas severas, de incêndios florestais extremos, de tempestades e inundações catastróficas, e do aumento do nível do mar, constituindo uma ameaça à biodiversidade e aos ecossistemas terrestres e marítimos. As contribuições determinadas a nível nacional (NDC na sigla inglesa) até agora assumidas de forma incondicional ou mesmo condicional são insuficientes e acabam por ser consistentes com um aquecimento global de pelo menos 3ºC. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt Ainda que a proposta inicial da Lei de Bases do Clima apenas previa uma redução da emissão de GEE de 50% até 2030 em relação ao ano de referência de 1990 (o que já representaria um aumento substancial em relação à meta anunciada em 2014), a 17 de setembro de 2020, a proposta foi emendada, depois da pressão exercida por organizações não-governamentais do ambiente, por grupos de cientistas, e pelo próprio Parlamento Europeu, para atingir uma redução de 55%. No entanto, esta meta ainda se revela insuficiente perante os compromissos assumidos no Acordo de Paris para manter o aumento da temperatura global média abaixo de 1,5ºC em relação à época pré- industrial. Neste momento, e de acordo com os dados do Programa Ambiental das Nações Unidas, os esforços desenvolvidos mantém o mundo numa trajetória para um aumento de 3,2ºC até ao final do século, incompatível com um clima estável. O relatório salienta a necessidade de uma redução anual de 7,6% da emissão de GEE a nível mundial, sendo que durante o ano de 2020, com a atividade económica fortemente atingida pela pandemia de covid-19, essa redução foi de apenas 7,0%, com tendência para regressar aos níveis pré-pandémicos. De acordo com a Associação ZERO, uma redução anual de 7,6% significaria, a nível da União Europeia, alcançar, no mínimo, uma redução de 65% em comparação com as emissões em 1990, sem sequer contar com as responsabilidades históricas dos países europeus pelos níveis atuais de GEE na atmosfera. Assim, a proposta atual da Comissão Europeia é claramente insuficiente, e mesmo a proposta do Parlamento Europeu de reduzir as emissões em 60% fica aquém das necessidades. Anota-se ainda que a contabilização dos sumidouros naturais, aquáticos, dos solos, das florestas ou outros, não poderão servir para justificar o aumento de emissões de gases com efeito de estufa ou evitar a sua redução, uma vez que é impossível calcular a efetiva eficácia dessa contabilização, para além da questão do usufruto legal desses mesmos sumidouros, sendo de excluir ainda as chamadas medidas de compensação nesse âmbito. Tendo em conta as responsabilidades acrescidas do Governo Português no contexto do exercício da Presidência do Conselho da União Europeia, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo-assinada propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Empregue as diligências tomadas por adequadas para que o Conselho da União Europeia, dentro das suas atribuições no processo legislativo, tenha em ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de S. Bento, 1249–068 Lisboa gabinetejkm@ar.parlamento.pt consideração as responsabilidades da União Europeia quanto à redução da emissão de gases com efeito de estufa, com particular atenção à necessidade da fixação da meta para a redução da emissão desses mesmos gases em 2030 em 65%, em relação aos valores de 1990; 2. Intervenha junto das outras entidades envolvidas no processo legislativo, nomeadamente o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões, bem como a própria Comissão Europeia, no sentido de abdicar da contabilização do sequestro pelos sumidouros naturais ou de eventuais medidas de compensação nesse âmbito; 3. Promova a inclusão das emissões relacionadas com o transporte internacional marítimo e aéreo, não consideradas no Acordo de Paris, bem como das emissões incorporadas nos bens importados de países localizados fora do espaço da União Europeia; 4. Interceda junto da Comissão Europeia e dos restantes Estados-Membros da União Europeia que no âmbito das negociações do Tratado da Carta de Energia seja defendida, de uma só voz, a sua reformulação profunda garantindo a salvaguarda do meio ambiente e a proteção da saúde pública, retirando todas as cláusulas desse tratado que coloquem em causa o integral cumprimento das metas da futura Lei Europeia do Clima. Assembleia da República, 26 de março de 2021 A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira