Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/03/2021
Votacao
29/04/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/04/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 7-8
23 DE MARÇO DE 2021 7 anos, ou até aos 25 anos se estiver integrado em processos educativos ou de formação profissional.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 23 de março de 2021. Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva. ——— PROJETO DE LEI N.º 752/XIV/2.ª ALTERA O DECRETO-LEI N.º 22-D/2021, DE 22 DE MARÇO, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME DE MELHORIA DE NOTA INTERNA NO ENSINO SECUNDÁRIO Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, volta a estabelecer medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da COVID-19 (acrescentar os tópicos abordados por alto). Tal como no ano anterior, o n.º 3 do artigo 3.º C deste documento, vem impor que os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Isto significa que todos os alunos que quiserem realizar exames nacionais com vista à melhoria da classificação final das suas disciplinas, na perspetiva da melhoria de nota do ensino secundário, ficam impedidos de o fazer este ano letivo. A impossibilidade de realização de exames para melhoria de nota do ensino secundário tem tido a contestação dos estudantes visto que têm nesta, a única forma de melhorar a sua média e ingressar no curso superior que pretendem, tendo inclusive já se mobilizado e apresentado uma petição que permita a sua realização. A manter-se esta impossibilidade, estima-se que cerca de 19 000 jovens, que frequentam o 12.º ano ou que já concluíram o secundário, serão afetados por não conseguirem aceder ao exame de melhoria para o qual trabalharam desde o início do ano letivo. Por exemplo, quem tiver concluído o ensino secundário e quiser, este ano, candidatar-se novamente ao ensino superior para entrar num novo curso, ficará com a mesma média de secundário, situação que terá consequências na construção de um projeto profissional, revelando-se injusto e discriminatório. Considerando a importância destes exames para os alunos e para os seus projetos de vida, defendemos que deve ser assegurada a realização de exames de melhoria de nota no ensino secundário, pelo que propomos uma alteração ao Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, com esse objetivo. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo a realização de exames nacionais do ensino secundário para melhoria da classificação final da disciplina a que esses se referem, apenas para efeitos de cálculo no acesso ao ensino superior.
Publicação — DAR II série A — 18-19
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 18 Resumo: Leite de Vasconcelos foi o primeiro linguista e filólogo a estudar o dialeto barranquenho. Na sua obra: Filologia barranquenha: apontamentos para o seu estudo, começa por escrever sobre a influência espanhola em Barrancos, onde nos fins do século XIX havia muitas profissões, tais como médico, mestre-escola, coveiro, carpinteiro e tantas outras, que eram desempenhadas exclusivamente por espanhóis. Mesmo nos nossos dias «rara será a família que não descenda de cepa espanhola ou não possua costela espanhola». Desta influência decorre um tipo especial de linguagem: o barranquenho. Nesta obra, o autor define a essência deste dialeto, utilizando os apontamentos reunidos durante a sua presença na vila; analisa a influência linguística espanhola no falar de Barrancos e o caráter português do barranquenho. Procede à transcrição fonética e ao estudo da gramática. Apresenta inúmeros exemplos deste dialeto em textos populares, provérbios, cantigas, adivinhas, expressões barranquenhas ou «barranquenhadas» e, por fim, um dicionário simplificado do barranquenho. ——— PROJETO DE LEI N.º 752/XIV/2.ª (1) (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 22-D/2021, DE 22 DE MARÇO, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME DE MELHORIA DE NOTA INTERNA NO ENSINO SECUNDÁRIO) Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, volta a estabelecer medidas excepcionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Tal como no ano transacto, o n.º 3 do artigo 3.º-C deste diploma vem impor que os alunos realizem exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Isto significa que todos os alunos que queiram realizar exames nacionais com vista à melhoria da classificação final das suas disciplinas, na perspectiva da melhoria de nota do ensino secundário, ficam impedidos de o fazer neste ano letivo. A impossibilidade de realização de exames para melhoria de nota do ensino secundário tem tido a contestação dos estudantes, visto que têm nesta a única forma de melhorar a sua média com vista ao ingresso no curso superior que pretendem, tendo inclusive já se mobilizado e apresentado uma petição que permita a sua realização. A manter-se esta impossibilidade, estima-se que cerca de 19 000 jovens, que frequentam o 12.º ano ou que já concluíram o secundário, serão afectados por não conseguirem aceder ao exame de melhoria para o qual trabalharam desde o início do ano lectivo. Por exemplo, quem tiver concluído o ensino secundário, e quiser neste ano candidatar-se novamente ao ensino superior para entrar num novo curso, ficará com a mesma média de conclusão do secundário, situação que poderá ter consequências na construção de um projecto profissional, revelando-se simultaneamente injusto e discriminatório. Também, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) recomendou a 15 de fevereiro, que fosse possível a realização dos exames utilizados para efeitos de melhoria de nota pelos estudantes. Considerando a importância destes exames para os alunos e para os seus projectos de vida, defendemos que deve ser assegurada a realização de exames de melhoria de nota no ensino secundário, pelo que propomos uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22- D/2021, de 22 de março, com esse objetivo. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 82-91
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Discussão generalidade — DAR I série — 29-39
16 DE ABRIL DE 2021 29 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar ao encerramento deste ponto da ordem de trabalhos. Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa. A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No final deste debate bastante pacífico — e ainda bem que é assim, pois reúne, de facto, consenso pelo menos na preocupação com o tema — gostava de dizer que, realmente, tive tempo para fazer o meu trabalho, Sr.ª Deputada Telma Guerreiro, que implica, entre outras coisas, ver aquilo que tem sido proposto ao longo dos anos e, como não foi desmentido pela Sr.ª Deputada, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tem proposto nada. É o que é! De facto, Sr.ª Deputada, não é um campeonato. Tem toda a razão. É mesmo o trabalho que estamos aqui a fazer, é realmente isso! E o nosso trabalho e a nossa ação política passa, também, por propor aquilo que entendemos ser necessário propor e que está em falta. Faço-o com particular gosto e, portanto, sinceramente, também acolho como um elogio a sua expressão. Somos realmente testemunhas, neste período, da resiliência do SNS — concordo consigo — mas também fomos testemunhas da sua limitação física. O SNS, e acho que não é uma grande surpresa para todos, também é limitado e essa limitação manifestou-se, por exemplo, no número de mamografias que foram feitas: se compararmos fevereiro de 2020 com fevereiro de 2021, veremos que, em 2020, foram feitas 8535 mamografias e, em 2021, foram 5000, o que significa que houve menos trabalho de rastreio realizado. Se há menos rastreio, há menos diagnóstico, há menos consultas, há menos referenciação, há menos cirurgias, há menos cura, Sr.ª Deputada. Para isto, temos essencialmente dois caminhos e, aparentemente, hoje até temos três: há um caminho para resolver a emergência, e insistirei sempre que podemos ficar à espera de investimento no SNS, que ele se materialize, mas estas pessoas estão a morrer e, Sr.ª Deputada, não estão a morrer de acordo com a nossa capacidade de esperar. Portanto, se há capacidade no serviço privado ou no serviço social, abra-se essa capacidade, contratualizando, para que as pessoas não morram. É só isto, Sr.ª Deputada Telma Guerreiro. Podemos também esperar — como é habitual nas propostas do PCP e do Bloco — pelo investimento no SNS. Nada contra, mas demora mais tempo e, ao demorar mais tempo, há pessoas que vão sofrer com isso. E hoje apareceu uma terceira proposta — e com isto termino, Sr. Presidente —, que é a de esperar pela União Europeia. É uma experiência nova. Vamos esperar, então, pelo plano europeu, em que afinal a nossa soberania, neste ponto de vista, vai ser resolvida por outros. Pode ser que venham cá outros senhores cuidar de nós. Já aconteceu no passado e não tenho especial gosto em que volte a acontecer. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Termina assim o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Passamos para o terceiro ponto, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 752/XIV/2.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário, 747/XIV/2.ª (PS) — Prorroga medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos estudantes do ensino superior, 726/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público, 760/XIV/2.ª (PSD) — Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário, 769/XIV/2.ª (CDS-PP) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro, na sua redação atual, de modo a permitir aos alunos a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final, e 774/XIV/2.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudo. Vamos começar este debate com a apresentação da iniciativa do PAN. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Comissão de Educação apresentou a este Parlamento um voto de saudação pelo Dia Nacional do Estudante, o que deve constituir um repto a todas e a todos nós para que possamos acompanhar as preocupações destes jovens e estarmos à altura
Votação na generalidade — DAR I série — 60-60
I SÉRIE — NÚMERO 56 60 Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 771/XIV/2.ª (PAN) — Consagra a natureza pública dos crimes de violação, de coação sexual, de fraude sexual, de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial não consentida e alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Segue-se agora a votação do requerimento, apresentado pela Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 772/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Procede a uma alteração do Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, garantindo a conformidade deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O diploma baixa também à 1.ª Comissão. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 831/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o aumento da comparticipação de tratamento em doente oncológico. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 935/XIV/2.ª (CDS-PP) — Abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções dos Deputados do PS Filipe Pacheco e Miguel Matos. Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 747/XIV/2.ª (PS) — Prorroga medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos estudantes do ensino superior. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 8.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 726/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público.
Votação final global — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 61 50 Vamos proceder à desagregação da votação, requerida pelo PCP, começando por votar, em conjunto, os pontos 4 e 5 deste projeto de resolução. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Passamos à votação do ponto 6. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. Por fim, vamos votar os restantes pontos deste projeto de resolução. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 79/XIV/2.ª (GOV) — Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 651/XIV/2.ª (BE) — Pela autonomia da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, 661/XIV/2.ª (PCP) — Pela salvaguarda da autonomia da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, 662/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que encontre uma solução para a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova social e territorialmente justa para o concelho, 683/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova esforços concertados para que sejam encontradas soluções alternativas que garantam, simultaneamente, a sustentabilidade financeira do Instituto Politécnico de Castelo Branco e a sua permanência no território de Idanha-a-Nova, contribuindo assim para a coesão territorial e o desenvolvimento de toda esta região do interior do País, 713/XIV/2.ª (PEV) — Autonomia administrativa, pedagógica e científica da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova e 730/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova uma solução que salvaguarde o projeto educativo da Escola Superior de Gestão da Idanha-a-Nova e do Instituto Politécnico de Castelo Branco. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS Hortense Martins, Joana Bento e Nuno Fazenda e a abstenção do PS. De seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Lei n.os 726/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público, 747/XIV/2.ª (PS) — Prorroga medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos estudantes do ensino superior e 753/XIV/2.ª (PAN) — Clarifica a prorrogação do prazo para entrega e apresentação de teses ou dissertações, através de uma norma interpretativa da Lei n.º 75- B/2020, de 31 de dezembro. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Lei n.os 752/XIV/2.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de
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Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: ww.pan.com.pt Projecto de Lei n.º 752 /XIV/2.ª Possibilita a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário, procedendo para o efeito à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10- B/2021, de 4 de Fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº22-D/2021, de 22 de março. Exposição de motivos O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de Março, volta a estabelecer medidas excepcionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Tal como no ano transacto, o n.º 3 do artigo 3.º C deste diploma vem impor que os alunos realizem exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Isto significa que todos os alunos que queiram realizar exames nacionais com vista à melhoria da classificação final das suas disciplinas, na perspectiva da melhoria de nota do ensino secundário, ficam impedidos de o fazer neste ano lectivo. A impossibilidade de realização de exames para melhoria de nota do ensino secundário tem tido a contestação dos estudantes, visto que têm nesta a única forma de melhorar a sua média com vista ao ingresso no curso superior que pretendem, tendo inclusive já se mobilizado e apresentado uma petição que permita a sua realização. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: ww.pan.com.pt A manter-se esta impossibilidade, estima-se que cerca de 19.000 jovens, que frequentam o 12º ano ou que já concluíram o secundário, serão afectados por não conseguirem aceder ao exame de melhoria para o qual trabalharam desde o início do ano lectivo. Por exemplo, quem tiver concluído o ensino secundário, e quiser neste ano candidatar-se novamente ao ensino superior para entrar num novo curso, ficará com a mesma média de conclusão do secundário, situação que poderá ter consequências na construção de um projecto profissional, revelando-se simultaneamente injusto e discriminatório. Também, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) recomendou a 15 de fevereiro, que fosse possível a realização dos exames utilizados para efeitos de melhoria de nota pelos estudantes. Considerando a importância destes exames para os alunos e para os seus projectos de vida, defendemos que deve ser assegurada a realização de exames de melhoria de nota no ensino secundário, pelo que propomos uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10- B/2021, de 4 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 22-D/2021, de 22 de Março, com esse objectivo. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo-assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objecto Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: ww.pan.com.pt A presente Lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de Março, que estabelece medidas excepcionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021. Artigo 2.º Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro É alterado o artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de Fevereiro , alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de Março, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.º-C [...] 1 -[...]. 2 - [...]. 3 - Os alunos realizam exames finais nacionais, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e nas disciplinas que elejam como: a) provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior; b) provas para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizadas; c) provas para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina. 4 - [...]. 5 - [...]. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: ww.pan.com.pt 6 - Para os casos da alínea c) do n.º 3 do presente artigo, a classificação final da disciplina é relevada, sendo apenas considerada se a nova classificação for superior à anteriormente obtida, em: a) 30%, nas disciplinas em que os alunos tenham tido aprovação à disciplina no ano lectivo de 2020/2021; b) 100% nas disciplinas em que os alunos tenham tido aprovação à disciplina em anos letivos anteriores.» Artigo 3.º Entrada em Vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 24 de Março de 2021. As Deputadas e o Deputado, André Silva Bebiana Cunha Inês de Sousa Real