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DEPUTADO ÚNICO
Projeto de Resolução n.º 1128/XIV/2.ª
PELA IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVAS
À TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE EXCEPÇÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O “3.º Relatório Intercalar de Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo
Regime de Exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os contratos isentos de
Fiscalização Prévia” veio denunciar o uso abusivo e sistemático por parte do Governo
português de mecanismos legais de utilização excecional, algo que se configura numa
péssima prática que atenta contra o espírito da boa governação pública e da transparência
no uso do dinheiro dos contribuintes.
A situação excecional em que vivemos não pode justificar todas as isenções do
cumprimento das boas práticas, sendo, pelo contrário, precisamente em tempos exigentes
como este, que a clareza das contas públicas deve imperar, para que o dinheiro dos
contribuintes chegue onde é efetivamente necessário. Ao fim de um ano de vigência deste
regime, não se justifica que o Governo continue a optar pelo não planeamento da despesa
futura, recorrendo a medidas adotadas no início da pandemia e que teriam primordialmente
como intenção uma ação rápida de combate à pandemia, sendo difícil continuar a justificar
este carácter de urgência nas circunstâncias atuais em que já existe um muito menor grau de
incerteza quanto às despesas inerentes ao combate pandémico.
Não se compreende a razão pela qual o Governo insiste em ignorar as
recomendações dos vários relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas, nomeadamente
as que urgem a uma melhoria da publicitação e comunicação dos contratos, que são,
relatório após relatório, ignoradas, o que constitui um desrespeito das recomendações do
tribunal. As atitudes sobranceiras de desprezo pela transparência ficam visíveis no próprio
preenchimento dos formulários de comunicação do Portal BASE, que, tal como
identificado no relatório, compromete a devida apreciação dos contratos por parte deste
tribunal.
Um aspeto sintomático disso mesmo, referido por diversas vezes no relatório, diz
respeito ao local de execução de um número significativo de contratos, os quais, apesar de
serem adjudicados por entidades com localização geográfica definida, são apresentados
como tendo o país inteiro como local de execução, limitando a sua análise e
impossibilitando a aferição da distribuição da contratação pelo país. A isto soma-se a
significativa falta de informação referente ao prazo de execução dos contratos.
Um outro ponto do relatório que importa destacar prende-se com os preços
unitários pagos nestes contratos por alguns produtos, não se compreendendo, por
exemplo, como é que o preço unitário pago por um determinado produto pode num
espaço de 8 dias aumentar 230%. Contudo, estes valores referem-se a períodos temporais
anteriores ao do presente relatório, uma vez que no período em exame não foi sequer
possível aferir variações de preços unitários, não só por insuficiências a nível da
disponibilidade de informação contratual, mas também pelo facto de que passaram a serem
realizados contratos que têm, por objeto, vários produtos, limitando a capacidade de
fiscalização do Tribunal de Contas.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
Cesse o uso abusivo de medidas de carácter excecional, não utilizando o combate
pandémico como justificação para o desrespeito pelos princípios fundamentais de
prossecução do interesse público a nível da boa governação pública e transparência
governativa;
Implemente integralmente as recomendações expressas nos Relatórios Intercalares
de “Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção previsto
na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de Fiscalização Prévia” produzidos pelo
Tribunal de Contas.
Palácio de São Bento, 17 de março de 2021
O Deputado
João Cotrim Figueiredo
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 22/03/2021
22 DE MARÇO DE 2021
desde essa data que não tem havido desenvolvimentos. A construção desta unidade também é fundamental para reforçar o SNS e melhorar as condições de acesso a cuidados de saúde a todos os níveis pela população.
O mesmo se pode dizer sobre as recomendações ao Governo, aprovadas na Assembleia da República, para a construção de Centros de Saúde no Alto Seixalinho, no Barreiro, e no Feijó, em Almada.
Tendo por base todas as razões apresentadas e pela necessidade urgente de reforçar os Cuidados de Saúde Primários nesta localidade por forma a garantir um acesso de qualidade à primeira linha de resposta do Serviço Nacional de Saúde, é fundamental construir «um novo Centro de Saúde na freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, com um Serviço de Urgência Básica», como solicitado pelos 4190 peticionários através da Petição n.º 41/XIV/1.ª, com a ressalva de existir um compromisso por parte da Câmara Municipal de Sesimbra para a disponibilização do terreno e respetivo projeto.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. A curto prazo, tome todas as diligências necessárias para a construção de um novo Centro de Saúde na
Quinta do Conde, situado no concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal, dotando-o de todos os recursos materiais e humanos necessários para o seu bom funcionamento e de um Serviço de Urgência Básica, garantindo, deste modo, uma resposta efetiva e de qualidade ao nível dos cuidados de saúde primários;
2. Assegure que esta unidade de saúde prestará cuidados de saúde primários durante o período noturno, mais precisamente entre as 20h00 e as 08h00, com o intuito de garantir à população o acesso a cuidados de saúde de proximidade.
Palácio de São Bento, 22 de março de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1128/XIV/2.ª PELA IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVAS À
TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE EXCEÇÃO
Exposição de motivos
O «3.º Relatório Intercalar de Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os contratos isentos de Fiscalização Prévia» veio denunciar o uso abusivo e sistemático por parte do Governo português de mecanismos legais de utilização excecional, algo que se configura numa péssima prática que atenta contra o espírito da boa governação pública e da transparência no uso do dinheiro dos contribuintes.
A situação excecional em que vivemos não pode justificar todas as isenções do cumprimento das boas práticas, sendo, pelo contrário, precisamente em tempos exigentes como este, que a clareza das contas públicas deve imperar, para que o dinheiro dos contribuintes chegue onde é efetivamente necessário. Ao fim de um ano de vigência deste regime, não se justifica que o Governo continue a optar pelo não planeamento da despesa futura, recorrendo a medidas adotadas no início da pandemia e que teriam primordialmente como intenção uma ação rápida de combate à pandemia, sendo difícil continuar a justificar este carácter de urgência nas circunstâncias atuais em que já existe um muito menor grau de incerteza quanto às despesas inerentes ao combate pandémico.
Não se compreende a razão pela qual o Governo insiste em ignorar as recomendações dos vários relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas, nomeadamente as que urgem a uma melhoria da publicitação e comunicação dos contratos, que são, relatório após relatório, ignoradas, o que constitui um desrespeito das recomendações do tribunal. As atitudes sobranceiras de desprezo pela transparência ficam visíveis no próprio
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Votação Deliberação — DAR I série — 93-94 — 09/04/2021
9 DE ABRIL DE 2021
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1080/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda a integração de
pessoas em situação de sem-abrigo e com doença mental severa nos grupos prioritários do Plano de vacinação
contra a COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD e do CDS-
PP.
Continuamos, agora, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 939/XIV/2.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo medidas de conservação e recuperação ambiental e da biodiversidade de pradarias
marinhas, sapais e florestas de macroalgas e a inclusão destes ecossistemas nos instrumentos de política
climática.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.
Baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1159/XIV/2.ª (PEV) — Pela
necessidade de integrar a preservação da biodiversidade marinha nas obras de infraestruturas portuárias.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Baixa à 11.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1179/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo
a valorização da importância dos ecossistemas costeiros continentais nos instrumentos de política de
conservação e uso sustentável dos recursos marinhos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
Baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1089/XIV/2.ª (Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que publique a legislação sobre prevenção da contaminação e
remediação dos solos — ProSolos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa, portanto, à 11.ª Comissão.
O próximo projeto a votar, na generalidade, é o Projeto de Resolução n.º 1175/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo que publique a legislação sobre prevenção da contaminação e remediação de solos — ProSolos —
e que reforce as ações inspetivas e de fiscalização.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, indica-me o Sr. Deputado Nelson Peralta que, por lapso, o Projeto de Resolução n.º 939,
que consta da página 34 do guião de votações e que já foi votado, vem atribuído ao PCP, sendo, na realidade,
da autoria do Bloco de Esquerda. Queria só corrigir essa informação, que estava errada no guião.
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