PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1115/XIV/2ª
Pela disponibilização atempada do tratamento mais adequado aos
doentes com Fibrose Quística
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Fibrose Quística (FQ) é uma doença autossómica, recessiva, que resulta da mutação de um gene
localizado no cromossoma 7, que codifica a síntese da proteína transmembranar, a Cystic Fibrosis
Transmembrane Conductance Regulator (CFTR) com funções de canal de cloreto. Assume-se que o defeito
reside na alteração da secreção pelo epitélio respiratório de iões cloreto, acrescido do aumento da
absorção do sódio a nível do lúmen das vias aéreas e aumento da concentração de cloro no suor. O
resultado é a desidratação das secreções e o aumento da sua viscosidade, favorecendo a obstrução dos
canais das glândulas exócrinas. Estão descritas cerca de 2000 variantes genéticas associadas a esta doença,
sendo a mutação F508 a mais frequente. Em Portugal a incidência estimada desta doença é de 1/7000
nascimentos versus 1/2500 nascimentos ocorridos nos restantes países europeus.
A doença da FQ é incurável e afeta, atualmente, cerca de 400 portugueses. O tempo de vida dos doentes
depende dos tratamentos que lhes forem administrados, os quais servem para minorar os efeitos da
doença, ajudando-os a ter uma melhor qualidade de vida.
As manifestações da doença ocorrem com um espectro de apresentações clínicas muito variado tais como:
doença pulmonar crónica (infeções pulmonares recorrentes com destruição do parênquima pulmonar),
insuficiência pancreática exócrinas, diabetes mellitus entre outras. Apesar das manifestações clínicas
ocorrerem em diversos órgãos, as alterações pulmonares são responsáveis por 90% da morbimortalidade
ocorrida na FQ e é a doença pulmonar que determina o prognóstico e a sobrevida do doente.
A sobrevivência e a qualidade de vida dos doentes com FQ melhoraram substancialmente nos últimos
anos, estimando-se que a sobrevida média é de 30,7 anos de acordo com a norma da DGS – Diagnóstico da
Fibrose Quística em Idade Pediátrica e no Adulto. Estes ganhos são resultado de um diagnóstico precoce e
devido ao aparecimento de novos fármacos. Nos últimos cinco anos surgiram diversas terapêuticas
moduladoras, as quais permitem a possibilidade de alterar o curso e a história natural da doença.
Os primeiros medicamentos surgiram em 2015, mas, lamentavelmente, o processo de aprovação em
Portugal, para muito deles, está pendente até hoje (Kalydeco e Orkambi – aguardavam autorização do
INFARMED desde 2016, autorizado em fevereiro de 2021; Symkevi aguarda autorização desde 2019).
Só para quem tem a doença em estado muito avançado e grave é que existem autorizações de utilização
especial. Mesmo com estas autorizações, os medicamentos são muito mais caros do que seriam se os
mesmos estivessem aprovados.
Além disso, o que se pretende é que tais medicamentos sejam acessíveis também a quem tem a doença
diagnosticada, mas ainda em estado inicial, permitindo assim travar a sua evolução e melhorar a qualidade
de vida dos doentes.
Em 2019 surgiu um novo medicamento, o Kaftrio, que consiste numa associação tripla (75 mg ivacaftor, 59
mg tezacaftor, 100 mg elexacaftor) com ganhos na capacidade respiratória e diminuição dos
internamentos.
Por isso, devido às evidentes vantagens, o Kaftrio foi já aprovado por diversas entidades competentes,
designadamente a Food and Drug Administration e a European Medicines Agency , estando aprovado em
vários países europeus. Ao contrário, em Portugal, o processo de aprovação deste fármaco inovador ainda
não foi concluído, estando, assim, os doentes portugueses em desigualdade perante outros cidadãos
europeus, o que é totalmente injustificado.
É urgente que os doentes com FQ em Portugal acedam aos medicamentos de que necessitam. Se há
situação onde a palavra “urgência” tem sentido, é em casos como estes, onde o tempo é determinante
para os doentes que se deparam com uma morte mais próxima, a cada dia que passa. Além disso, o
sofrimento destes doentes, maioritariamente jovens, é de tal forma violento para os próprios e para as
suas famílias que um dia a mais sem acesso a estes medicamentos, significa aumentar o sofrimento de
forma incalculável e injustificável.
E se o custo no investimento é a chave do problema da falta de aprovação em Portugal, atente-se nos
custos que o país tem com estes doentes, com os internamentos constantes e recorrentes, com os
transplantes a que têm de ser submetidos, com os tratamentos de fisioterapia.
O mais importante é que estes medicamentos salvam vidas e evitam a deterioração física destes doentes e
a deterioração alargada das suas famílias.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do
Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
Adote as diligências necessárias para que o INFARMED conclua, celeremente, os processos de
aprovação dos medicamentos para o tratamento da doença Fibrose Quística, que estão pendentes
no INFARMED.
Palácio de São Bento, 18 de março de 2021,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 27-28 — 18/03/2021
18 DE MARÇO DE 2021
opta por colocar o fardo em cima dos trabalhadores mais vulneráveis.
Quer professores contratados, quer professores do quadro, têm de gerir o seu percurso profissional e
familiar de acordo com as regras vigentes. A expectativa de vincular em determinados quadros e a expectativa
de mobilidade territorial são legítimas ao fim de vários anos de trabalho. O regime dos concursos precisa ser
revisto como um todo. Estas alterações avulsas têm criado vários problemas no sistema, como as
ultrapassagens e o desrespeito pela graduação profissional. Essa revisão deve ser feita negociando com as
estruturas sindicais. E, no imediato, urge corrigir problemas, colocar professores nas escolas e não criar
problemas novos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Inicie negociação coletiva para a revisão do regime dos concursos para educadores de infância e
professores dos ensinos básico e secundário.
2 – Permita a celebração de contratos em 2021/2022 com todos os docentes que não vinculem nos
concursos de 2021.
3 – Permita, com efeitos ainda no ano letivo 2020/2021, que os professores de quadro concorram a todas
as vagas abertas e inclua os horários incompletos para efeitos de mobilidade interna.
Assembleia da República, 18 de março de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe
Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina
Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1115/XIV/2.ª
PELA DISPONIBILIZAÇÃO ATEMPADA DO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO AOS DOENTES COM
FIBROSE QUÍSTICA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A fibrose quística (FQ) é uma doença autossómica, recessiva, que resulta da mutação de um gene
localizado no cromossoma 7, que codifica a síntese da proteína transmembranar, a Cystic Fibrosis
Transmembrane Conductance Regulator (CFTR) com funções de canal de cloreto. Assume-se que o defeito
reside na alteração da secreção pelo epitélio respiratório de iões cloreto, acrescido do aumento da absorção
do sódio a nível do lúmen das vias aéreas e aumento da concentração de cloro no suor. O resultado é a
desidratação das secreções e o aumento da sua viscosidade, favorecendo a obstrução dos canais das
glândulas exócrinas. Estão descritas cerca de 2000 variantes genéticas associadas a esta doença, sendo a
mutação F508 a mais frequente. Em Portugal a incidência estimada desta doença é de 1/7000 nascimentos
versus 1/2500 nascimentos ocorridos nos restantes países europeus.
A doença da FQ é incurável e afeta, atualmente, cerca de 400 portugueses. O tempo de vida dos doentes
depende dos tratamentos que lhes forem administrados, os quais servem para minorar os efeitos da doença,
ajudando-os a ter uma melhor qualidade de vida.
As manifestações da doença ocorrem com um espectro de apresentações clínicas muito variado tais como:
doença pulmonar crónica (infeções pulmonares recorrentes com destruição do parênquima pulmonar),
insuficiência pancreática exócrinas, diabetes mellitus entre outras. Apesar das manifestações clínicas
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Apreciação — DAR I série — 25-34 — 06/11/2021
6 DE NOVEMBRO DE 2021
O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado. Tem a palavra.
O Sr. André Ventura (CH): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente. É apenas para explicar algo ao Sr. Deputado João Dias. Já que quer discutir, vamos lá discutir, Sr. Deputado.
Vou explicar-lhe uma coisa que talvez não saiba. É que há molduras máximas, mínimas… talvez o senhor
não tenha estudado muito, mas eu vou explicar.
A lei atual fala num máximo de dois anos, agravado de um terço — aprenda isto! — em casos de
censurabilidade ou de perversidade. A nossa proposta estabelece um máximo direto de três anos.
O Sr. João Dias (PCP): — Leia o parecer!
O Sr. André Ventura (CH): — Percebe a diferença? Ou quer que lhe faça um desenho a explicar? A lei atual fala em 240 dias de pena de multa. O projeto do Chega fala em 360 dias de pena de multa.
Por isso, da próxima vez que nos mandar trabalhar, lembre-se de fazer o trabalho de casa aí na sua bancada,
já que tem tantos Deputados para fazer o trabalho de casa.
Protestos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a falar de coisas distintas. Quando falamos de animais de companhia, eles têm um tratamento diferente, têm até uma legislação
de maus-tratos diferente e não se aplica aos equídeos. Ou seja, desde logo, o projeto de lei que o Chega
apresenta não responde às necessidades que estamos a identificar.
Nem todos os animais de companhia são maltratados, é verdade. Nem todos os animais de produção são
maltratados. Mas o que é verdade é que os animais de companhia são protegidos por lei e os animais de
produção não são.
Quando existem situações evidentes — e nós sabemos que elas existem — de maus-tratos, quando existe
uma queixa nesse sentido e queremos recorrer à lei em vigor, a legislação não protege estes animais e não
permite sequer que exista um desenvolvimento legal quanto à proteção contra os maus-tratos. Identificando isto,
compete-nos, nesta Assembleia, legislar sobre esta matéria.
Existem duas propostas relativamente a esta questão, não existem outras. Ora, parece-nos que é essencial
começarmos a trabalhar sobre isto e pensarmos no alargamento da lei dos maus-tratos a animais de companhia
a todos os animais, porque o facto é que, mais ou menos, todos os animais acabam por ser vítimas de maus-
tratos e todos eles necessitam da proteção que deve ser concedida através desta Assembleia da República.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão da Petição n.º 200/XIV/2.ª (Ana Nascimento e outros) — Acesso imediato
ao Kaftrio® para pacientes com fibrose quística em Portugal, juntamente com os Projetos de Resolução n.os
1016/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias a um acesso mais célere às
terapias inovadoras para os doentes de fibrose quística, 1054/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas de apoio aos doentes de fibrose quística, 1060/XIV/2.ª (CDS-PP) — Maior agilização e
celeridade no acesso a terapêuticas inovadoras, 1067/XIV/2.ª (BE) — Acesso a inovação terapêutica para
doentes com fibrose quística, 1115/XIV/2.ª (PSD) — Pela disponibilização atempada do tratamento mais
adequado aos doentes com fibrose quística e 1119/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas de acesso a medicamentos
usados no tratamento da fibrose quística.
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-53 — 06/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 20
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 33/XIV/3.ª (GOV) — Aprova a alteração ao Acordo
relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-
Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de
2021.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos
contra do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 527/XIV/2.ª (CH) — Alteração ao Código Penal,
agravando a pena prevista para quem infligir maus-tratos a animais de companhia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do CDS-PP e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, para informar que iremos apresentar uma declaração de voto, por escrito, sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1000/XIV/3.ª (PAN) — Adequação do
sistema de identificação dos equídeos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de
agosto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
PEV e do CH.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1007/XIV/3.ª (BE) — Melhora o sistema de
identificação da aptidão funcional dos equídeos e introduz a possibilidade de serem registados como animais de
companhia (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
PEV e do CH.
Temos, agora, para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1016/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a adoção das medidas necessárias a um acesso mais célere às terapias inovadoras para os doentes
de fibrose quística.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Se não houver objeções, vamos proceder à votação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Resolução
n.os 1054/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio aos doentes de fibrose
quística, 1060/XIV/2.ª (CDS-PP) — Maior agilização e celeridade no acesso a terapêuticas inovadoras,
1067/XIV/2.ª (BE) — Acesso a inovação terapêutica para doentes com fibrose quística e 1115/XIV/2.ª (PSD) —
Pela disponibilização atempada do tratamento mais adequado aos doentes com fibrose quística.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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