DEPUTADO ÚNICO
Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa
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Projeto de Resolução nº 1108/XIV/2.ª
PELA PREVENÇÃO E COMBATE EFETIVO AO ABANDONO ESCOLAR PRECOCE
O Abandono escolar tem um custo muito elevado para as crianças, para a sociedade
e para a economia. A nível internacional, entende-se por ‘abandono escolar’ a saída do
ensino ou da formação por aqueles que apenas concluíram o ensino básico ou inferior e
que não frequentem nenhum programa de educação ou formação.
Inúmeros estudos comprovam que o abandono escolar precoce do ensino reduz as
oportunidades no mercado de trabalho, aumenta as probabilidades de desemprego, acentua
as desvantagens socioeconómicas, agrava os problemas de saúde e ainda concorre para uma
reduzida participação em atividades políticas, sociais e culturais.
Acresce que estas consequências negativas têm impacto nos descendentes daqueles
que abandonam prematuramente os estudos, pelo que o problema se pode perpetuar por
várias gerações.
Por outro lado, os benefícios obtidos com uma permanência mais longa na escola
são claros e igualmente comprovados: mais e melhores perspetivas de emprego, salários
mais altos, melhor saúde, menor criminalidade, maior coesão social, custos públicos e
sociais mais reduzidos, bem como produtividade e crescimento mais elevados.
Tratar as causas subjacentes ao abandono escolar precoce e desenvolver formas de
as ultrapassar converteu-se, pois, numa questão central na Europa. Um dos dois objetivos
prioritários para a educação na estratégia Europa 2020 foi a redução das taxas de abandono
para valores inferiores a 10 % até 2020.
É, pois, urgente fazer um esforço para abordar não só os fatores associados à atual
população estudantil, mas também aqueles fatores intrínsecos aos sistemas, como o acesso
e a qualidade da educação pré-escolar e dos cuidados de infância, bem como os níveis de
retenção, segregação escolar, flexibilidade e permeabilidade dos sistemas educativos.
Segundo o Parlamento Europeu, ao longo da vida, o custo para a sociedade de um
jovem que abandona a escola está estimado entre um e dois milhões de euros. Para o nosso
país, que continua a debater-se com um baixo nível de qualificações num contexto
demográfico de baixa taxa de natalidade e redução da população ativa, tal representa mais
um obstáculo ao investimento, ao aumento da produtividade e ao crescimento sustentável.
Em Portugal, o indicador internacional relativo a esta problemática tem
apresentado uma evolução muito positiva, passando de 50%, em 1992, para 10,6%, em
2019, não devendo, no entanto, tal ser motivo para não aumentar a exigência de uma maior
redução. Em conjugação com a promoção do sucesso escolar, a redução do abandono
escolar é uma prioridade que deve ser inequivocamente assumida por Portugal e também
um dos principais objetivos da Agenda 2030. Ademais, o contexto atual com a pandemia
faz perigar crianças e jovens em risco, devendo ser um desígnio combater este flagelo de
imediato.
As causas do abandono escolar são múltiplas, estão identificadas e relacionam-se,
em geral, com razões económicas, sociais e escolares. O abandono escolar pode resultar de
fatores de natureza pessoal, social, económica, cultural, educacional e relacionada com o
género e a família (Jornal Oficial da União Europeia, 2015). As suas origens são de carácter
multifatorial, não existindo apenas uma única causa associada. Não se trata, portanto, de
uma só variável e, sobretudo, não deve ser analisado de forma externa e distante ao
contexto em que ocorre. Contudo, não existe um mapeamento, com detalhe nacional,
regional e local, para apoiar e melhor direcionar as intervenções necessárias.
É fundamental atentar ao referido na Auditoria ao Abandono Escolar Precoce,
relatório 10/2020, do Tribunal de Contas onde se constate que “ainda que para o indicador
oficial de Abandono Escolar, Portugal tenha melhorado de 50%, em 1992, para 10,6%, em
2019, tendo como meta europeia os 10%, de acordo com o CNE, estes valores não
correspondem à real situação do país, uma vez que é necessária uma definição clara e
inequívoca do que se entende e de como se mede o Abandono Escolar”. Importa por isso
ter atenção a algumas das informações relevantes e preocupantes que constam nesta
auditoria:
- O conceito de abandono escolar é vago e não está consolidado, depende também do
controlo de matrículas e de frequência na escolaridade obrigatória, pelo que não é
suficientemente robusto;
- O conceito de abandono escolar baseado em indicadores do INE que têm como
população alvo os jovens entre os 18 e os 24, e não os jovens dos 6 aos 18 anos;
- Um dos dados que compõem o indicador de abandono escolar é o controlo do
cumprimento de dever de matrículas, em que as bases de dados são as listas de matrículas
fornecidas pelas escolas juntamente com as listas de nascimento fornecidas pelo Ministério
da Justiça. No entanto, o Ministério da Justiça só envia estas listas quando oficialmente é
solicitado pelas escolas, o que nem sempre acontece, sendo muito deficiente no início da
escolaridade obrigatória (existindo o risco de crianças e alunos em idade escolar que nunca
tenham ingressado no sistema de ensino);
- Existem várias dúvidas na fiabilidade dos dados quanto ao controlo do dever de
frequência na escolaridade obrigatória, uma vez que todos os alunos são mantidos no
sistema de gestão das escolas até atingirem o limite de 18 anos, tendo assim este registo
vários falsos abandonos ou “alunos fantasma”. Existem também várias insuficiências nos
casos da 1ª matrícula, mudança de ciclo e transferências entre escolas;
- A recolha de dados restringe-se ao Continente e conta com 6 meses de atraso nas escolas
privadas. Em 2019, na Região Autónoma dos Açores ocorreu o maior nível de abandono
(27%) e não há dados relativos à Região Autónoma da Madeira;
Em suma, a auditoria constata que em Portugal não só existem várias deficiências
na identificação, recolha e processamento dos dados, como não existe uma estratégia global
e devidamente articulada de combate ao Abandono Escolar. Na realidade, Portugal
apresenta um vasto quadro de medidas que visam combater o abandono escolar, mas com
aplicação dispersa no território e cuja execução se apresenta, naturalmente, fragmentada.
Não é assim possível executar uma avaliação global do impacto das várias medidas,
no sentido de apreciar o impacto dessas medidas ao nível nacional, regional e local;
identificar as áreas que carecem de maior intervenção; identificar e precisar adequadamente
as intervenções a efetuar; e melhor direcionar os fundos europeus para nestas matérias.
Consideramos ainda que a redução do abandono escolar precoce exige uma
abordagem política de longo prazo com um compromisso político e financeiro sustentado
por todos os agentes chave, que permita gerir as relações entre as áreas políticas e os
agentes relevantes (“cooperação horizontal”), bem como a criação de medidas de
governança sólidas que permitam uma correta e eficaz articulação entre os vários níveis de
governação – nacional, regional, local e escolar (“cooperação vertical”).
Entendemos também que a orientação escolar e profissional, a qual engloba três
áreas - prevenção, intervenção e compensação - é uma medida que merece especial atenção
e investimento, uma vez que é identificada por uma larga maioria dos países europeus
como uma área crucial para a redução do abandono escolar precoce, pelo que se deverá dar
mais enfoque neste contexto específico.
É necessário que haja uma estratégia global que inclua, portanto, políticas de
prevenção – com o objetivo inequívoco de tratar os problemas de base, que podem
eventualmente resultar em abandono escolar precoce; políticas de intervenção - destinadas
a combater quaisquer dificuldades emergentes sentidas pelos próprios alunos, melhorando
a qualidade do ensino e da formação e prestando um apoio direcionado; e políticas de
compensação – que criam novas oportunidades para que aqueles alunos que deixaram
prematuramente o ensino ou a formação venham, ainda assim, a obter uma qualificação.
O contexto pandémico fez potenciar o abandono escolar, sobretudo nas populações
mais vulneráveis ou socioeconomicamente mais desfavorecidas. Por isso, importa, mais do
que nunca, ser implacável com esta situação e urge que sejam tomadas diligências efetivas
quer para a cooperação horizontal quer para a cooperação vertical, bem como para a
promoção da autonomia nas escolas, por forma a poderem melhor lidar com este tema
com os recursos adequados.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1. Implemente com urgência as recomendações da auditoria realizada pelo Tribunal de
Contas ao Abandono Escolar Precoce, designadamente:
a) Definição de uma estratégia global para o combate ao Abandono Escolar que
integre uma estrutura de monitorização e avaliação;
b) Definição clara e inequívoca dos conceitos de Abandono Escolar e de Risco de
Abandono Escolar, bem como dos respetivos indicadores no sistema de ensino
nacional, incluindo, portanto, as Regiões Autónomas;
c) Promoção de reporte do Abandono Escolar ao Ministério de forma uniforme,
nomeadamente à DGE e DGEEC;
d) Mapeamento do Abandono Escolar, com detalhe a nível nacional, regional e local,
incluindo, portanto, as Regiões Autónomas;
e) Implementação de sistemas de controlo eficazes para o cumprimento dos deveres
de matrícula e de frequência na escolaridade obrigatória;
f) Interoperabilidade dos sistemas de informação para a recolha de dados de alunos
no território nacional, de modo tempestivo;
2. Que fomente a orientação escolar e profissional de forma a dar resposta
descentralizada, autónoma e específica à prevenção, intervenção e compensação do
abandono escolar, dotando as instituições de recursos ou de flexibilidade para celebrar
acordos para a prestação desse serviço.
Palácio de São Bento, 17 de março de 2021
O Deputado
João Cotrim Figueiredo
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Publicação — DAR II série A — 23-25 — 17/03/2021
17 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1108/XIV/2.ª
PELA PREVENÇÃO E COMBATE EFETIVO AO ABANDONO ESCOLAR PRECOCE
O Abandono escolar tem um custo muito elevado para as crianças, para a sociedade e para a economia. A
nível internacional, entende-se por «abandono escolar» a saída do ensino ou da formação por aqueles que
apenas concluíram o ensino básico ou inferior e que não frequentem nenhum programa de educação ou
formação.
Inúmeros estudos comprovam que o abandono escolar precoce do ensino reduz as oportunidades no
mercado de trabalho, aumenta as probabilidades de desemprego, acentua as desvantagens socioeconómicas,
agrava os problemas de saúde e ainda concorre para uma reduzida participação em atividades políticas, sociais
e culturais.
Acresce que estas consequências negativas têm impacto nos descendentes daqueles que abandonam
prematuramente os estudos, pelo que o problema se pode perpetuar por várias gerações.
Por outro lado, os benefícios obtidos com uma permanência mais longa na escola são claros e igualmente
comprovados: mais e melhores perspetivas de emprego, salários mais altos, melhor saúde, menor criminalidade,
maior coesão social, custos públicos e sociais mais reduzidos, bem como produtividade e crescimento mais
elevados.
Tratar as causas subjacentes ao abandono escolar precoce e desenvolver formas de as ultrapassar
converteu-se, pois, numa questão central na Europa. Um dos dois objetivos prioritários para a educação na
estratégia Europa 2020 foi a redução das taxas de abandono para valores inferiores a 10% até 2020.
É, pois, urgente fazer um esforço para abordar não só os fatores associados à atual população estudantil,
mas também aqueles fatores intrínsecos aos sistemas, como o acesso e a qualidade da educação pré-escolar
e dos cuidados de infância, bem como os níveis de retenção, segregação escolar, flexibilidade e permeabilidade
dos sistemas educativos.
Segundo o Parlamento Europeu, ao longo da vida, o custo para a sociedade de um jovem que abandona a
escola está estimado entre um e dois milhões de euros. Para o nosso País, que continua a debater-se com um
baixo nível de qualificações num contexto demográfico de baixa taxa de natalidade e redução da população
ativa, tal representa mais um obstáculo ao investimento, ao aumento da produtividade e ao crescimento
sustentável.
Em Portugal, o indicador internacional relativo a esta problemática tem apresentado uma evolução muito
positiva, passando de 50%, em 1992, para 10,6%, em 2019, não devendo, no entanto, tal ser motivo para não
aumentar a exigência de uma maior redução. Em conjugação com a promoção do sucesso escolar, a redução
do abandono escolar é uma prioridade que deve ser inequivocamente assumida por Portugal e também um dos
principais objetivos da Agenda 2030. Ademais, o contexto atual com a pandemia faz perigar crianças e jovens
em risco, devendo ser um desígnio combater este flagelo de imediato.
As causas do abandono escolar são múltiplas, estão identificadas e relacionam-se, em geral, com razões
económicas, sociais e escolares. O abandono escolar pode resultar de fatores de natureza pessoal, social,
económica, cultural, educacional e relacionada com o género e a família (Jornal Oficial da União Europeia,
2015). As suas origens são de carácter multifatorial, não existindo apenas uma única causa associada. Não se
trata, portanto, de uma só variável e, sobretudo, não deve ser analisado de forma externa e distante ao contexto
em que ocorre. Contudo, não existe um mapeamento, com detalhe nacional, regional e local, para apoiar e
melhor direcionar as intervenções necessárias.
É fundamental atentar ao referido na Auditoria ao Abandono Escolar Precoce, relatório 10/2020, do Tribunal
de Contas onde se constate que «ainda que para o indicador oficial de Abandono Escolar, Portugal tenha
melhorado de 50%, em 1992, para 10,6%, em 2019, tendo como meta europeia os 10%, de acordo com o CNE,
estes valores não correspondem à real situação do país, uma vez que é necessária uma definição clara e
inequívoca do que se entende e de como se mede o Abandono Escolar». Importa por isso ter atenção a algumas
das informações relevantes e preocupantes que constam nesta auditoria:
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Apreciação — DAR I série — 81-91 — 01/04/2021
1 DE ABRIL DE 2021
Não podemos é continuar a ter um visão absolutamente deturpada e mecanicista dos animais, uma visão
cartesiana que nos permite tratá-los a nosso belo prazer como se fossem meras coisas, destruindo-os e
abatendo-os, quando é perfeitamente possível — e outros países já o fizeram até há mais de um século —
substituir os animais, seres vivos dotados de sensibilidade, por pratos inanimados, continuando, evidentemente,
a treinar a destreza ou a pontaria. Aquilo que não podemos efetivamente treinar, Sr.as e Srs. Deputados, é a
ética, é a moral que também nos deve nortear aqui, na Assembleia da República.
Temos, de facto, um dever para com os outros animais, para com aquelas criaturas que também persistem
no nosso planeta e que não têm de ser sujeitas a este tipo de atividade. Ora, enquanto legisladores, não
podemos ignorar que, aos dias de hoje, é já um dado civilizacional adquirido este dever que temos para com os
animais, não dispondo deles como bem entendemos, e no caso do tiro aos pombos é perfeitamente possível e
moralmente exigível compatibilizar estes dois interesses aqui em confronto sem com isso infligir sofrimento aos
animais.
Sr.as e Srs. Deputados, para concluir, o PSD tantas vezes se arroga de ser o pai da legislação da proteção
animal mas, Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, António Maria Pereira, hoje, sentir-se-á muito defraudado pelas
suas palavras, assim como a Deputada Maria Rosa Albernaz certamente não se reconhecerá nas palavras da
bancada do Partido Socialista. Estamos a falar de uma atividade desportiva e nada mais do que isso.
Para concluir, tomo de empréstimo as palavras do ilustre Professor Menezes Cordeiro em que nos convoca,
de facto, para o fundo ético e humanista…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, queira terminar.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.
Como dizia, as palavras do ilustre Professor Menezes Cordeiro convocam-nos para o fundo ético e humanista
que se estende a todas as formas de vida, não apenas à humana, dizendo mesmo que a sabedoria que temos
de saber evitar o sofrimento dá-nos a responsabilidade de fazê-lo.
As Sr.as e os Srs. Deputados que escolham, de facto, de que lado é que querem estar, se do lado certo da
história e da proteção dos animais…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, muito obrigado, pode terminar.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — …ou se, mais uma vez, vão, teimosamente, insistir e persistir no erro
de não corrigirem algo que está nas nossas mãos.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, em conjunto, do
Projeto de Lei n.º 677/XIV/2.ª (PEV) — Diminui o número máximo de alunos permitido por turma, na
generalidade, dos Projetos de Resolução n.os 966/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo a adoção de
métodos de testagem não invasivos para crianças e jovens no retorno ao ensino presencial e 968/XIV/2.ª (PEV)
— Sobre a reconsideração dos exames nacionais, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à
distância, da Petição n.º 126/XIV/1.ª (Ana Rita Lagoas Dias e outros) — Redução do número de alunos por
turma a partir de 2020/2021, dos Projetos de Lei n.os 695/XIV/2.ª (BE) — Estabelece um número máximo de
alunos por turma, 738/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoios aos estudantes no contexto da ação social escolar,
739/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma, visando a melhoria do
processo de ensino-aprendizagem, 740/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece medidas com vista à eliminação dos
exames, fixando um regime transitório para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior no ano
letivo 2020/2021, na generalidade, e dos Projetos de Resolução n.os 420/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que mantenha a realização dos exames finais nacionais para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão
do ensino secundário e que recorra à utilização de espaços sob a alçada das autarquias para realização das
provas de ensino em causa, 1108/XIV/2.ª (IL) — Pela prevenção e combate efetivo ao abandono escolar precoce
e 1109/XIV/2.ª (IL) — Pelo direito de os estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação
interna.
Para apresentação das suas iniciativas do PEV, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva.
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Votação na generalidade — DAR I série — 97-97 — 01/04/2021
1 DE ABRIL DE 2021
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 740/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece medidas com vista à
eliminação dos exames, fixando um regime transitório para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino
superior no ano letivo 2020/2021.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Vamos agora passar à votação do Projeto de Resolução n.º 420/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que mantenha a realização dos exames finais nacionais para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão
do ensino secundário e que recorra à utilização de espaços sob a alçada das autarquias para realização das
provas de ensino em causa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues eabstenções do PSD.
A Sr.ª Deputada Bebiana Cunha pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PAN apresentará uma declaração de
voto, por escrito, sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Ficará registado, Sr.ª Deputada.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1108/XIV/2.ª (IL) — Pela prevenção e combate efetivo
ao abandono escolar precoce.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do
CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do
PCP e do PEV.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1109/XIV/2.ª (IL) — Pelo direito de
os estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação interna.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos agora votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º
732/XIV/2.ª (PSD) — Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços
públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues, votos contra do CH, do IL e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 953/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo a adoção
de medidas de incentivo à utilização de artigos de higiene reutilizáveis destinados à primeira infância.
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