Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/03/2021
Votacao
15/04/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/04/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 21-22
17 DE MARÇO DE 2021 21 públicos ou por organizações sem fins lucrativos. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio Os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º […] Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o artigo 2.º é aplicável às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional durante o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Artigo 6.º Entrada em vigor e vigência A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021.» Artigo 3.º Prorrogação dos efeitos da isenção de imposto sobre o valor acrescentado na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19 A prorrogação dos efeitos da isenção de IVA prevista no artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, é definida por decreto-lei, com as necessárias adaptações, nos termos e prazos estabelecidos pela Comissão Europeia para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA sobre a importações de bens necessários para combater os efeitos do surto COVID-19. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de março de 2021. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1107/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA QUE OS EXAMES NACIONAIS REALIZADOS NO PRESENTE ANO LETIVO TENHAM EFEITO DE MELHORIA DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Pelo segundo ano letivo, o Governo decidiu renovar, a 4 de fevereiro e a 11 de março, as medidas excecionais e temporárias de resposta à COVID-19. Estas medidas vêm trazer alterações ao calendário escolar, assim como
Votação Deliberação — DAR I série — 64-64
I SÉRIE — NÚMERO 56 64 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1143/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Por uma Lei Europeia do Clima com metas ambiciosas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 1166/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo, que exerce atualmente a Presidência do Conselho Europeu, a defesa da redução substancial de emissões de gases com efeito de estufa, com vista ao cumprimento do Acordo de Paris. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto sobre a votação dos três últimos projetos de resolução. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1124/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que dê continuidade ao apoio à produção cultural e à criação artística como instrumento de desenvolvimento económico e de diferenciação turística do Algarve. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1180/XIV/2.ª (PS) — Recomenda a adoção de medidas com vista à partilha de informação para o acompanhamento e regulação da atividade de apoio social para pessoas idosas sem alojamento. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV. Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1107/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que permita que os exames nacionais realizados no presente ano letivo tenham efeito de melhoria da classificação final. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS- PP e do CH.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: ww.pan.com.pt Projecto de Resolução n.º 1107/XIV/2.º RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA QUE OS EXAMES NACIONAIS REALIZADOS NO PRESENTE ANO LETIVO TENHAM EFEITO DE MELHORIA DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Pelo segundo ano letivo, o Governo decidiu renovar, a 4 de fevereiro e a 11 de março, as medidas excepcionais e temporárias de resposta à COVID-19. Estas medidas vêm trazer alterações ao calendário escolar, assim como o adiamento dos exames nacionais do secundário e a forma como estes têm efeito na classificação e avaliação final do ensino secundário, alterando consequentemente, as condições de acesso ao ensino superior. A manutenção destas regras por mais um ano letivo, vem novamente impedir os alunos de realizar os exames nacionais para efeitos de melhoria da classificação interna, essencial para a obtenção de uma classificação que esteja alinhada com as suas expectativas e ambições de frequência de um determinado curso do Ensino Superior. Para além do exposto, o facto desta decisão ser tomada e comunicada a escassos meses da conclusão do ensino secundário e apesar de se conhecer a solução adotada no ano letivo passado, deixou até ao presente momento os alunos e as suas famílias numa expectativa de que, com a evolução favorável da pandemia que prevê um plano de desconfinamento progressivo, poderia haver um regresso à normalidade no que se refere aos exames nacionais para efeitos de melhoria de nota. É importante que estejamos cientes de que a continuidade destas medidas vão criar novas barreiras a toda uma geração de alunos que terminam, este ano, o seu 12º ano e que pretendiam melhorar as suas classificações internas às disciplinas do 11º ano. Adicionalmente, mantém essa barreira aos alunos que no ano transacto já Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: ww.pan.com.pt foram impedidos de realizar essas melhorias a qualquer uma das suas disciplinas, fazendo com que estes alunos nunca tenham podido melhorar as suas classificações do secundário. As melhorias das notas internas constituem o único meio de alterar a classificação final das disciplinas presentes no currículo do aluno, que serão para sempre utilizadas para efeitos de currículo vitae e, mais importante, para acesso ao ensino superior, podendo essa melhoria ser feita apenas no ano seguinte à conclusão de uma disciplina. Portanto, estas medidas não estão apenas a comprometer a possibilidade de entrada destes alunos no concurso nacional de acesso do presente ano letivo, estão a comprometer o diploma vitalício destes alunos. Conhecendo os resultados destas medidas no concurso nacional de acesso ao ensino superior de 2020, sabemos que a nova fórmula de cálculo de candidatura aos cursos superiores veio trazer um aumento considerável da nota do último colocado da generalidade de cursos com um alto índice de procura - tendo chegado, em alguns casos, a aumentos 2 valores face a anos anteriores. Por esse motivo, os estudantes têm a noção de que qualquer décima de acréscimo que possa ser conseguida através da realização de exames de melhoria, que por sua vez é conseguida apenas pelo seu mérito e esforço pessoal (e muitas vezes, familiar), poderá ser essencial para a sua entrada no curso desejado. Por fim, importa perceber que razões levam governo a estas alterações – diminuir o número de exames realizados para reduzir o risco de contágio e mitigar logística associada – são bastante contestáveis, uma vez que segundo uma sondagem realizada pela “Inspiring Future”, concluiu-se que o número de exames resultantes da possibilidade de melhoria - apenas para aumento da classificação interna - é bastante reduzido, já que a grande maioria dos estudantes opta por realizar melhorias que beneficiem ambas as notas da Prova de Ingresso e da nota interna. Portanto, e uma vez que a possibilidade de melhoria de prova de ingresso continua a ser possível dentro das regras apresentadas, não será esse pequeno acréscimo Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: ww.pan.com.pt na estrutura logística dos exames nacionais, nomeadamente de professores alocados, que irá comprometer a realização destas provas. Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que seja dada a possibilidade de inscrição e realização de exames nacionais para melhoria da classificação interna a todos os estudantes que o requeiram, como estava previsto e definido anteriormente à COVID-19. Palácio de São Bento, 17 de março de 2021 O deputado e as deputadas, André Silva Bebiana Cunha Inês de Sousa Real