Cristina Rodrigues
Deputada à Assembleia da República
Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita
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Projecto de Lei n.º 736/XIV/2.ª
Reforça a protecção dos estudantes internacionais inscritos em Instituições de
Ensino Superior Públicas
Exposição de motivos
De acordo com o Relatório Estatístico Anual de 2020 1, do Observatório das Migrações, desde
2008 que Portugal “observa uma alteração nos perfis das entradas de estrangeiros e um
aumento de alguns fluxos – caso dos estudantes, de investigadores e trabalhadores altamente
qualificados, de trabalhadores independentes, de investidores e de reformados – e diminuição
de outros – entradas para exercício de actividades subordinadas.” Relativamente ao aumento
do número de estudantes internacionais que chegam ao nosso país, o Relatório menciona que
este se deve à existência de programas de captação destes para Instituições de Ensino Superior
portuguesas.
Em consequência, no ano lectivo de 2018/2019, os alunos estrangeiros inscritos totalizavam
56.851, o que revela um aumento de 16% face ao ano lectivo anterior e que corresponde quase
ao triplo dos estudantes inscritos no início da década.2
De acordo com dados da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), os
estudantes internacionais representam já uma percentagem significativa dos estudantes
inscritos no Ensino Superior. No ano lectivo 2017/2018, os estudantes estrangeiros
representavam 13% do total, o que corresponde a cerca de 49 mil alunos. No primeiro semestre
do ano lectivo 2019/2020, representavam 15% do total, somando mais de 58 mil alunos, dos
quais 21 mil eram provenientes do Brasil.
1Cfr. Indicadores de Integração de Imigrantes – Relatório Estatístico Anual 2020, Observatório das Migrações.
https://www.om.acm.gov.pt/documents/58428/383402/Resumo+Relat%C3%B3rio+Estat%C3%ADstico+Anual+2020+
-+Indicadores+de+Integra%C3%A7%C3%A3o+de+Imigrantes/6c8eb9b6-1cd6-4700-89d5-69b82acef5c1
2 idem
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Sabemos que as despesas escolares têm um peso elevado nos orçamentos familiares, em
particular no caso dos agregados com filhos a frequentar o Ensino Superior. O contexto que
vivemos veio agravar esta situação porque muitas famílias sofreram cortes nos seus
rendimentos e tiveram de continuar a suportar grande parte destas despesas. Esta situação é
particularmente preocupante no caso dos alunos que estão deslocados que, para além do valor
das propinas, têm de suportar custos com alimentação e alojamento.
Em consequência, os estudantes internacionais que se encontram a frequentar Instituições de
Ensino Superior portuguesas estão numa situação particularmente vulnerável, dado que para
além de não beneficiarem de todos os apoios de acção social, o valor das propinas que pagam
é, também, mais elevado do que aquele que é suportado pelos estudantes nacionais.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março, que regulamenta o
Estatuto do Estudante Internacional, “nas instituições de ensino superior públicas, as propinas
de inscrição dos estudantes internacionais: a) São fixadas pelo seu órgão legal e
estatutariamente competente; b) Têm em consideração o custo real da formação e os valores
fixados noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras; c) Não podem ser
inferiores à propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em causa.”.
Na prática, o facto de as Instituições de Ensino Superior poderem, livremente, fixar o valor da
propina, estabelecendo a lei que esta não pode ser inferior à propina máxima fixada para o ciclo
de estudos em causa, faz com que o valor a pagar pelos estudantes internacionais possa ser
várias vezes superior ao valor pago pelos nacionais. Por exemplo, na Universidade de Coimbra,
o valor anual a pagar, em alguns cursos, pode chegar aos 7 mil euros.
No contexto actual, muitos estudantes recorreram ao mecanismo extraordinário de
regularização de propinas, sem o qual teriam sido forçados a abandonar a Universidade e
regressar ao seu país de origem sem concluir os estudos.
Por isso, consideramos fundamental estabelecer que o valor da propina paga pelos estudantes
internacionais não pode ser superior ao valor da propina máxima fixada pela lei para o ciclo de
estudos em causa.
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Para além disso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março, os
estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de
emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da
acção social directa e indirecta, beneficiando os restantes apenas da acção social indirecta.
Ora, a impossibilidade de aceder a todos os mecanismos de apoio de acção social foi
particularmente gravosa no contexto actual, deixando muitos estudantes que se encontravam
numa situação vulnerável sem a ajuda que necessitavam. Em consequência, de acordo com
denúncias que recebemos, muitos estudantes internacionais, sem qualquer apoio por parte das
Universidades, tiveram de se submeter a trabalhos informais ou até mesmo desistir do curso e
voltar para o seu país de origem durante a pandemia.
Apesar dos estudantes internacionais beneficiarem de apoios de acção social indirecta, muitas
Universidades têm negado estes apoios. Temos recebido diversas denúncias que dão conta de
situações em que estes estudantes pediram vale-alimentação e não tiveram direito a ele ou que
tiveram de deixar as residências universitárias por não conseguirem suportar os custos do
alojamento, geralmente mais elevados para os estudantes internacionais quando comparados
com os valores pagos pelos nacionais.
Depois, consideramos que, em situações excepcionais, como aquela que vivemos, os estudantes
internacionais deveriam igualmente beneficiar de acção social directa. Não é aceitável que, no
contexto actual de pandemia, os alunos sejam forçados a abandonar os estudos e regressar ao
seu país de origem porque não podem aceder a bolsas de estudo.
Se compararmos a situação destes estudantes com a daqueles que são provenientes de países
da União Europeia, verificamos que existe um tratamento diferenciado, uma vez que a estes
não podem ser cobradas propinas mais caras e têm, igualmente, direito a apoios de acção
social.
Recordamos que o ano passado a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 67/2020,
de 23 de Julho, que recomendava ao Governo o alargamento dos mecanismos de acção social a
estudantes internacionais a estudar no ensino superior público em Portugal, garantindo o
acesso aos auxílios de emergência dos serviços de acção social de cada instituição.
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Por isso, propomos uma alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março, prevendo que,
em situações excepcionais, a determinar pelo Governo, os estudantes internacionais possam
também beneficiar de acção social directa.
O alargamento dos apoios aos estudantes internacionais é urgente, existindo muitos que
correm o risco de não conseguir concluir os estudos em Portugal. A crise económica provocada
pela covid-19 não se fez sentir apenas no nosso país e por isso para muitos estudantes,
oriundos por exemplo dos países da CPLP, está a tornar-se insustentável manter os custos de
vida em Portugal. De facto, a desvalorização das moedas destes países, agravada pela crise
económica, afectam bastante estes alunos que dependem das suas famílias para pagar os
estudos. Muitos estudantes que trabalhavam ficaram sem emprego, não tendo por isso
condições para ajudar as famílias e pagar todas as despesas.
Por último, importa mencionar que de acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 36/2014, de
10 de Março, “A captação de estudantes estrangeiros permite aumentar a utilização da
capacidade instalada nas instituições, potenciar novas receitas próprias, que poderão ser
aplicadas no reforço da qualidade e na diversificação do ensino ministrado, e tem um impacto
positivo na economia.”.
Se reconhecemos a importância de captar estudantes internacionais, temos de lhes dar
condições para que consigam estudar em Portugal e concluir a sua formação, até porque
muitos destes estudantes, em particular no caso dos oriundos de países da CPLP, pretendem
depois continuar a viver em Portugal.
Não podemos esquecer que o acolhimento de imigrantes tem diversos benefícios para o nosso
país. Por um lado, estes contribuíram com 884 milhões de euros líquidos para a Segurança
Social em 2019 e, por outro lado, a entrada de imigrantes permite atenuar os impactos
decorrentes do envelhecimento da população portuguesa. Como bem menciona o Relatório
Estatístico Anual de 2020 3, do Observatório das Migrações, “em termos demográficos, a
população portuguesa teria diminuído mais e seria mais envelhecida se não fosse o contributo
dos imigrantes. Em 2019, o saldo natural é negativo, isto é, morrem mais portugueses do que
3Idem
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nascem, enquanto o saldo migratório é positivo, ou seja, entraram mais estrangeiros do que
saíram portugueses, o que ajuda a contrariar a tendência de envelhecimento.”
Face ao exposto, propomos alterar o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março, prevendo que o
valor da propina paga pelos estudantes internacionais não possa ser superior ao valor da
propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em causa, bem como o reforço dos
apoios de acção social, sendo este um importante passo para alcançar um Ensino Superior mais
justo e inclusivo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março, na sua
redacção actual, que regulamenta o Estatuto do Estudante Internacional, reforçando a
protecção dos estudantes internacionais inscritos em Instituições de Ensino Superior Públicas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março
São alterados os artigos 9.º, 10.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de Agosto,
que regulamenta o Estatuto do Estudante Internacional, os quais passam a ter a seguinte
redacção:
“Artigo 9.º
[…]
[…]:
Cristina Rodrigues
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a) […];
b) […];
c) Não podem ser superiores ao valor da propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos
em causa.
Artigo 10.º
[…]
1 - [...].
2 - Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam
exclusivamente dos apoios de acção social indirecta previstos na Lei n.º 37/2003, de 22 de
Agosto, podendo beneficiar em situações excepcionais de apoios de acção social directa, nos
termos a regulamentar pelo Governo.
Artigo 16.º
[….]
1 - […].
2 – Revogado.”
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de Março.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2021-2022.
Cristina Rodrigues
Deputada à Assembleia da República
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Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 16 de Março de 2021.
A Deputada,
Cristina Rodrigues
---
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 18-29 — 07/04/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 111
As estatísticas sobre o mesmo tema disponibilizadas pela Eurostat (Adult Learning Statistics) permitem uma
leitura comparativa que se ilustra no gráfico seguinte. Observa-se que Portugal se encontra meio da tabela dos
países da UE, com valor próximo, embora ligeiramente superior, ao da média europeia.
Gráfico 2 – Taxa de participação em educação e formação (% pessoas entre 25 e 64 anos)
Fonte: Eurostat, Adult Education Survey.
———
PROJETO DE LEI N.º 736/XIV/2.ª
(REFORÇA A PROTEÇÃO DOS ESTUDANTES INTERNACIONAIS INSCRITOS EM INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS)
Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos
serviços de apoio
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1.1 – Nota introdutória
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, o
Projeto de Lei n.º 736/XIV/2.ª – Reforça a proteção dos estudantes internacionais inscritos em instituições do
ensino superior públicas.
O Projeto de Lei n.º 736/XIV/2.ª, deu entrada em 16 de março de 2021, foi admitido no dia 18 de março, e
por despacho do S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de
Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 24 de março.
O projeto foi apresentado nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º, do n.º 1 do artigo 167.º e da
alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do
---
Discussão generalidade — DAR I série — 73-82 — 09/04/2021
9 DE ABRIL DE 2021
a uma fuga de «cérebros» e de conhecimento que teria potencial para contribuir para a competitividade do
Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
Se, por um lado, a FCT tem garantido taxas de aprovação na ordem dos 40% nos concursos de bolsas
individuais de doutoramento, apostando na formação avançada, por outro lado, as taxas de reprovação de
Projetos I&D rondam os 95%. Dos 5847 projetos de candidatura de investigação científica submetidos à
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, apenas 312 foram financiados.
Também no concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual, da FCT, as taxas de aprovação ficam muito
aquém das necessidades e das expectativas criadas aos investigadores doutorados. Em 2020, das 3648
candidaturas validadas, apenas 300 foram financiadas.
Os Verdes entendem que os apoios da FCT, que hoje sustentam o escasso emprego científico e os projetos
I&D, têm de ser convertidos em contratos de trabalho, em trabalho com direitos, em investimento sólido e de
continuidade.
Face à ausência de um modelo de financiamento capaz de promover o trabalho com direitos para os
investigadores doutorados e mesmo assumindo que os apoios da FCT para Projetos I&D e os apoios para o
emprego científico não constituem garante de qualidade e continuidade da atividade científica desenvolvida em
Portugal, Os Verdes reconhecem o valor para a comunidade científica da atribuição de financiamento pela FCT,
pelo que consideram que não são aceitáveis estas taxas de aprovação irrisórias.
Assim, propomos o estabelecimento de metas para os próximos dois anos, para aumentar a integração de
investigadores doutorados em carreiras de investigação, substituindo os concursos Estímulo ao Emprego
Científico por contratos de trabalho.
Propomos também a definição da regularidade na atribuição de verbas com origem no financiamento público
para a FCT, a médio e longo prazo.
Propomos igualmente a regularização dos vínculos precários dos investigadores no ensino superior e na
ciência ao abrigo do PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na
Administração Pública).
Propomos, ainda, a transparência e uniformização dos critérios de avaliação e aumento das taxas de
aprovação do financiamento do trabalho de investigação. Por último, propomos uma maior transparência dos
processos, através da elaboração de relatórios anuais pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
É de toda a justiça valorizar a investigação científica e acabar com a precariedade nesta área.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar a iniciativa legislativa em nome do Bloco de
Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz hoje a debate
um projeto de lei que altera o Estatuto do Estudante Internacional, que existe desde 2014. Mas não foi em 2014
que iniciámos uma discussão importante, na Assembleia da República, sobre as consequências da crise social
e económica que se instalou na Academia em Portugal justamente por causa da crise pandémica.
De todos os estudantes a quem temos vindo a tentar dar resposta, pelos seus anseios, dificuldades
económicas, situações difíceis do ponto de vista da saúde mental, destacam-se em grande parte estudantes
internacionais. São estudantes que, nos últimos dois, três, quatro, cinco anos, procuraram o País para poderem
aqui diplomar-se, para poderem aqui estudar, e que, neste momento, vivem uma situação verdadeiramente
aflitiva.
Há, dentro desta grande comunidade internacional de proveniências diferentes, um grupo específico de
estudantes brasileiros — diria eu tratar-se de uma fatia muito importante deste bolo —, que, por ver a sua moeda
nacional desvalorizada, por, em grande parte, pagar as propinas avultadas que são obrigados a pagar no ensino
superior português e também por ter perdido os seus empregos precários, informais — muitas vezes, na área
do turismo, que acabou por fechar portas —, está mesmo numa situação de emergência social.
Quando falamos de uma situação de emergência social, não estamos a falar de estudantes que têm cá uma
família a quem podem pedir apoio e que os pode acudir. Não estamos a falar, sequer, de estudantes que
conseguem voltar para a sua casa, porque vivem na cidade onde estudam ou no país onde estudam.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 89-89 — 09/04/2021
9 DE ABRIL DE 2021
Segue-se o Projeto de Resolução n.º 1069/XIV/2.ª (CDS-PP) — Planeamento e antecipação do
desconfinamento no setor da cultura, cuja votação por pontos foi solicitada pelo PS.
Começamos por votar os pontos 4 e 8.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos, agora, votar os restantes pontos.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto
sobre a votação deste diploma.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Lara Martinho, pede a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sim, Sr. Presidente. É para informar que entregaremos uma declaração de
voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, é também para o mesmo efeito que pede a palavra?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — É para anunciar que entregaremos uma declaração de voto sobre a votação
desta iniciativa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues, está a pedir a palavra?
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sim, Sr. Presidente, para informar que entregarei uma declaração de
voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Não havendo oposição, vamos votar, conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os
181/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a construção de uma nova escola básica (2.º e 3.º ciclos) da
Trafaria, 977/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica de 2.º e
3.º ciclos da Trafaria, no concelho de Almada, 1018/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda
à requalificação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos da Trafaria, concelho de Almada, 1036/XIV/2.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos da Trafaria, concelho
de Almada, e 1068/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Pela requalificação da Escola Básica
de 2.º e 3.º ciclos da Trafaria, em Almada.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
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