PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1090/XIV/2.ª
Pela salvaguarda do interesse nacional, contra os esquemas fiscais e a autorização de
alienação de barragens concessionadas pelo Estado à EDP
Exposição de Motivos
A EDP anunciou recentemente que, em 2020, obteve um aumento dos seus lucros em
56%, atingindo um valor de 801 milhões de euros – lucros que ocorrem num ano
marcado por enormes dificuldades para os trabalhadores e as micro e pequenas
empresas; pelo agravamento das despesas de famílias e empresas com os elevados
custos da energia, com os sucessivos confinamentos e recurso ao teletrabalho.
Ao mesmo tempo que a EDP anuncia estes lucros milionários, está em curso um
processo de venda de ativos, correspondente à concessão de seis barragens (Miranda,
Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro), num negócio que ascende a 2.200
milhões de euros, e que tudo indica que poderá vir a ficar isento de qualquer
tributação.
Os resultados da EDP são obtidos num quadro em que, como resultado da ruinosa
privatização realizada pelo Governo PSD/CDS, se tem observado um crescente
desinvestimento da EDP nos seus ativos no país, por oposição a um maior peso dado a
investimentos no estrangeiro, de que a intenção de venda das concessões destas
barragens é um exemplo.
Esta estratégia pode ser boa para os acionistas da EDP, mas é ruinosa para o país.
Ruinosa porque a energia é um sector estratégico, que precisa de ser orientado por
critérios de interesse público, assegurando soberania energética, segurança no
aprovisionamento, eficiência, preços acessíveis à população e aos sectores produtivos,
respeito pelo meio ambiente e resposta aos desafios das alterações climáticas.
Ruinosa porque segmentar a concessão para a produção de energia elétrica coloca
novos riscos e uma ainda maior perda de soberania na gestão deste sector estratégico.
Ruinosa porque está também em causa a gestão de reservas de água doce e do caudal
dos rios, com o seu carácter também estratégico.
O PCP alertou para esta estratégia de desinvestimento em ativos no país, por parte da
EDP, numa pergunta ao Governo apresentada em setembro de 2019 (n.º 2839/XIII/4.ª)
e, em concreto sobre os problemas decorrentes da eventual venda das barragens ao
consórcio francês Engie, num Projeto de Resolução presentado em Fevereiro de 2020
(PJR n.º 262/XIV/1.ª), rejeitado com votos contra de PS, PSD, CDS-PP, IL e CH e a
abstenção do PAN.
Como na altura salientámos, o Governo tinha e tem a possibilidade de impedir este
negócio.
No momento da concessão, foi estabelecida esta prerrogativa, que no nosso entender,
deve ser usada, no sentido da salvaguarda do interesse público, particularmente
evidente tendo em conta o papel ímpar e insubstituível dos empreendimentos
hidroelétricos no sistema eletroprodutor nacional, desde logo na sua vertente
renovável, reforçado pelo anunciado encerramento das centrais térmicas a carvão
existentes em Portugal.
Além disso, este negócio ocorre num momento em que continuam a decorrer
processos judiciais, numa fase muito adiantada da investigação, que incidem
precisamente sobre a extensão do domínio hídrico aquando da passagem da
titularidade das barragens da REN para a EDP, processos esses que já originaram
diversas demissões na estrutura da EDP. São razões acrescidas para que o Governo, em
vez de aplaudir o negócio, usasse os seus poderes para o travar.
Recordamos ainda que as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito ao
Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade (CPIPREPE) foram
claras acerca das responsabilidades políticas acerca da concessão das barragens. Nessa
sede, foram feitas declarações liminares a esse respeito: “a concessão das barragens à
EDP não salvaguardou o interesse público” (Orlando Borges, Ex-Presidente do Instituto
Nacional da Água), ou “a extensão do domínio hídrico, da maneira que foi feita, era
contra o interesse nacional” (José Penedos, Ex-Presidente da REN).
Estando em causa, além de processos judiciais, conclusões de uma Comissão de
Inquérito que apontam responsabilidades à concessão das barragens, a venda de parte
dessa concessão deveria merecer a maior atenção por parte do Governo, e a firme
defesa do interesse público.
Em vez disso, o que o Governo fez foi incentivar esta segmentação do sistema
eletroprodutor nacional e este negócio milionário para a EDP.
Incentivou-o de diversas formas (desde logo pela não utilização dessa prerrogativa na
defesa do interesse público), incluindo pelas declarações do Ministro do Ambiente e da
Ação Climática e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, dando como
certa a inaceitável isenção fiscal a esta transação.
A borla fiscal que beneficiará a EDP e a Engie, além de frustrar a justa aspiração da
população da região que acabou por ser vertida no artigo 134.º da Lei do Orçamento
do Estado para 2021, é também inaceitável do ponto de vista da justiça fiscal. Através
de esquemas para evitar o pagamento de impostos, a EDP e a Engie procuram furtar-se
ao pagamento de Imposto de Selo, de IMI e de IMT, em valores que podem ascender a
110 milhões de euros. Se o Governo quisesse impedir este escândalo, poderia tê-lo
feito, impedindo o negócio.
A venda desta concessão, além de um escândalo do ponto de vista da justiça fiscal, é
um atentado à soberania em matéria de energia e de gestão da água, e hipoteca o
futuro, abrindo a porta à segmentação da titularidade da concessão do sistema público
de grandes barragens por diversas empresas privadas, o que constitui um entrave à
recuperação de um quadro que garanta a integral e unívoca condução do Sistema
Elétrico Nacional conforme os interesses do país. Não aceitamos que o Governo
autorize esta venda que lesa o interesse público, muito menos quando o faz sabendo
do esquema montado para fugir ao pagamento de qualquer imposto.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, recomendar ao Governo que:
1. Não abdique das prerrogativas legais que permitem ao Governo impedir a transação
de partes da concessão da EDP, utilizando-as para salvaguardar os interesses das
populações locais e o interesse nacional;
2. Independentemente de cancelar imediatamente o negócio, garanta que são
apuradas todas as responsabilidades e tiradas as devidas ilações da eventual utilização
de esquemas fiscais que permitiram a não tributação no caso da transação da
concessão de seis barragens da EDP para o consórcio Engie;
3. Impeça quaisquer transações que segmentem a titularidade de ativos do Sistema
Elétrico Nacional com importância estratégica, designadamente de retaguarda do
sistema electroprodutor, como é o caso das barragens de Miranda, Bemposta, Picote,
Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro.
Assembleia da República, 12 de março de 2021
Os Deputados,
DUARTE ALVES; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ALMA RIVERA;
JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; ANA MESQUITA
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Publicação — DAR II série A — 17-19 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
«Proteger a Vida Terrestre» e «Objetivo 2: Erradicar a fome».3 Na UE, através da estratégia para o solo4 e biodiversidade5 foram determinadas diretrizes para a proteção
do solo a nível europeu e, mais recentemente, foram identificados mais de meio milhão de locais contaminados no 7.º Programa Geral de Ação da União para 2020, tendo ficado determinado que todos os Estados-Membros deveriam assegurar a recuperação dos solos degradados até 2020.
Também, através do Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização de Recursos, foi definido que todos os países da UE deveriam publicar um inventário dos locais contaminados e metas para a sua recuperação.
Para colmatar a inexistência de legislação nacional para a Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos, terá sido elaborado e colocado em consulta pública em 2015 um projeto legislativo (ProSolos) que contemplava a «avaliação da qualidade do solo, a remediação e a responsabilização pela contaminação dos solos». Assim, esta legislação incluía «a obrigação de condicionar a venda de terrenos onde estiveram instaladas atividades de risco de poluição do solo» e a «apresentação pelo proprietário de um relatório com o estado da contaminação desse solo que ficaria assim responsável pelos eventuais custos de descontaminação inerentes.»6
Com esta legislação seria possível responsabilizar os autores da contaminação dos solos, refletindo-se num ganho de 25 milhões de euros para o país aos quais se acrescentariam ganhos ambientais e na saúde pública, segundo um estudo da Agência Portuguesa do Ambiente de 2017 mencionado no comunicado da Associação Ambientalista Zero, datado de 18 de dezembro de 2020.
Perante a ausência da publicação da legislação ProSolos no final de 2017, como terá informado o ex-Secretário de Estado, Carlos Martins, a Assembleia da República aprovou em 2019 a Resolução n.º 198/2019 que recomenda ao Governo que publique o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos.
Passados 5 anos da consulta pública e 2 anos da publicação da Resolução da Assembleia da República, a legislação «ProSolos» ainda não foi publicada, demonstrando falta de comprometimento de Portugal em cumprir as diretrizes assumidas nacionalmente e internacionalmente, na conservação e descontaminação dos solos.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
• Publique a legislação ProSolos que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e
remediação dos solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana. Palácio de São Bento, 12 de março de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1090/XIV/2.ª PELA SALVAGUARDA DO INTERESSE NACIONAL, CONTRA OS ESQUEMAS FISCAIS E A
AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BARRAGENS CONCESSIONADAS PELO ESTADO À EDP
Exposição de motivos
A EDP anunciou recentemente que, em 2020, obteve um aumento dos seus lucros em 56%, atingindo um
3 https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/ 4 https://ec.europa.eu/environment/soil/three_en.htm 5 https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal/actions-being-taken-eu/eu-biodiversity-strategy-2030_en 6 https://zero.ong/legislacao-sobre-solos-contaminados-permanece-enterrada-ha-5-anos/
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 08/04/2021
Quinta-feira, 8 de abril de 2021 II Série-A — Número 112
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 128/XIV: (a) Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida). Projetos de Lei (n.os 625, 651, 707, 710, 723, 733, 734, 741, 748, 760, 769 e 783 a 789/XIV/2.ª): N.º 625/XIV/2.ª (Promove a interdição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos tendentes a capturar aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética): — Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 651/XIV/2.ª (Determina a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e importação de armadilhas e outros artefactos utilizados para captura ilegal de aves silvestres): — Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 707/XIV/2.ª (Define o regime de comparticipação do Estado nos tratamentos termais): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 710/XIV/2.ª (Clarifica e simplifica procedimentos de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias locais, procedendo à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das
autarquias locais): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 723/XIV/2.ª (Criação do regime jurídico de proteção do arvoredo urbano): — Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 733/XIV/2.ª (Define os critérios de gestão do arvoredo urbano público e a obrigatoriedade da criação de regulamentos municipais): — Vide parecer do Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª. — Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 734/XIV/2.ª (Cria o regime de proteção e ampliação do arvoredo urbano): — Vide parecer do Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª. — Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 741/XIV/2.ª (Aprova o regime jurídico da proteção, conservação e fomento do arvoredo urbano): — Vide parecer do Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª. — Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 748/XIV/2.ª (Instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano): — Vide parecer do Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª. — Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 760/XIV/2.ª (Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 769/XIV/2.ª — Altera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4
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Votação na generalidade — DAR I série — 97-98 — 09/04/2021
9 DE ABRIL DE 2021
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminadas que estão as duas declarações de voto, o Sr.
Secretário Nelson Peralta vai fazer o favor de anunciar o nome dos Srs. Deputados que assistiram à reunião
plenária por videoconferência.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Informo que o Sr. Deputado João Azevedo Castro, eleito pelo círculo eleitoral dos Açores, e o Sr. Deputado
Olavo Câmara, eleito pelo círculo eleitoral da Madeira, ambos do Partido Socialista, estiveram presentes por
videoconferência.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Cumpre, agora, dar conta da ordem de trabalhos da próxima
sessão plenária, que terá lugar no dia 14, às 15 horas.
Assim, do primeiro ponto consta a apresentação e discussão do Relatório sobre a Aplicação da Declaração
do Estado de Emergência, no período de 2 a 16 de março de 2021.
No segundo ponto teremos o debate sobre o pedido de autorização de renovação do estado de emergência,
com a respetiva votação no final deste debate.
Do terceiro ponto consta a Proposta de Lei n.º 77/XIV/2.ª (GOV) — Determina a cessação de vigência de
decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991, sem tempos para discussão.
No quarto ponto será apreciada a Proposta de Lei n.º 79/XIV/2.ª (GOV) — Prorroga a isenção de imposto
sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para
combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19.
Do quinto ponto consta a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 95/XIV/2.ª — Aprova
medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em
anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
No sexto, e último, ponto apreciaremos a Petição n.º 7/XIV/XIV/1.ª (Julieta Areal e Silva Calvet da Costa e
outros) — Armadilhas Não: proibir fabrico, posse e venda de armadilhas para aves, juntamente com, na
generalidade, os Projetos de Lei n.os 625/XIV/2.ª (PAN) — Promove a interdição do fabrico, posse, utilização e
venda de artefactos tendentes a capturar aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética e 651/XIV/2.ª
(PEV) — Determina a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e importação de armadilhas e outros
artefactos utilizados para captura ilegal de aves silvestres, e os Projetos de Resolução n.os 863/XIV/2.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a implementação de medidas que visam a proteção das aves silvestres não cinegéticas
e 994/XIV/2.ª (PSD) — Proteção das aves silvestres não cinegéticas pelo reforço das medidas de monitorização,
sensibilização e fiscalização.
Termina, assim, a nossa sessão de hoje.
Agradeço a todas e a todos o vosso/nosso estoicismo e a todas e a todos desejo uma boa noite e um bom
fim de semana, até nos voltarmos a encontrar na próxima semana.
Boa saúde.
A sessão está encerrada.
Eram 21 horas e 40 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Lei n.º 722/XIV/2.ª:
Sem que se indicasse no guião de votações a epígrafe, sem que se fizesse um debate mínimo que informasse
os portugueses do que está em causa, sem que se avaliasse o que se verifica em parlamentos de outros países,
sem que se ponderasse as obrigações de transparência a que os grupos parlamentares devem estar sujeitos,
sem que se avaliasse o impacto que as normas aprovadas têm sobre a separação entre trabalho parlamentar e
trabalho partidário, fomos chamados a estar calados e a deixarmos passar o Projeto de Lei n.º 722/XVI/2.ª.
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