Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1086/XIV/2.ª
INCLUSÃO DO SEMÁFORO NUTRICIONAL NOS ALIMENTOS EMBALADOS
COMO FORMA DE PROMOVER A SAÚDE E PREVENIR DOENÇAS
RELACIONADAS COM HÁBITOS ALIMENTARES
Os estilos de vida e a alimentação estão intimamente ligados com a saúde que temos no
presente e a que teremos no futuro. Ter informação acessível e de fácil interpretação
que facilite a tomada de decisão no momento de consumir um determinado alimento é
uma forma eficaz de melhorar padrões alimentares, de reduzir a prevalência de várias
doenças e de melhorar a qualidade de vida das pessoas, aumentando o número de anos
de vida livres de doença, por exemplo.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a prevalência mundial da
obesidade quase duplicou entre 1980 e 2008. Na Europa, cerca de 50% das pessoas têm
excesso de peso, sendo que 23% das mulheres e 20% dos homens são obesos. O
problema do excesso de peso faz-se sentir também nas crianças, sendo uma realidade
que tem vindo a crescer anualmente. Refira-se que cerca de 60% das crianças que têm
excesso de peso ou são obesas antes de atingirem a puberdade irão ter excesso de peso
na idade adulta. A obesidade infantil encontra-se fortemente associada ao risco de
desenvolver doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, complicações ortopédicas, entre
muitas outras doenças e complicações
Em Portugal, a realidade da obesidade não se afasta do cenário mundial, como se
constata no estudo “Country profiles on nutrition, physical activity and obesity in the 53
WHO European Region Member States” , da OMS. Em Portugal, 31% dos rapazes e 18%
das raparigas têm excesso de peso. Aos 15 anos a obesidade atinge os 24% e os 17%,
para cada sexo, respetivamente. Relativamente à população adulta, 59,1% tem excesso
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
de peso e 24% é obesa. A prevalência de excesso de peso é maior entre os homens
(61.8%) do que nas mulheres (56.6%). Do ponto de vista dos indicadores sobre
obesidade, estas percentagens descem para 21,6% e 26,3%, respetivamente.
A abordagem do problema do excesso de peso e da obesidade, bem como das patologias
associadas, é complexa e multifatorial. Assim, se a OMS assinala a importância do
combate ao sedentarismo e da promoção do exercício físico, também realça a relevância
da promoção de uma alimentação saudável, reduzindo-se o consumo de sal e de
alimentos ricos em gordura saturada, e aumentando-se o consumo de frutas e vegetais.
Por exemplo, a OMS defende que apenas 10% da percentagem de energia consumida
diariamente por um adulto seja de gordura saturada (valor excedido no regime
alimentar geral da população portuguesa, que em média consome 10,8%). Já
relativamente ao sal, a OMS indica que o consumo diário não deverá exceder os 5
gramas, o que corresponde a menos de metade do valor da sua ingestão média, em
Portugal (12,3 gramas).
O consumo excessivo de sal, de açúcar e de gorduras saturadas, por exemplo, não está
apenas associado a um aumento da prevalência da obesidade, potenciando o risco de
muitas outras doenças, desde a hipertensão, problemas cardiovasculares ou diabetes,
com todas as complicações e morbilidades associadas.
Fazer escolhas de consumo informadas e esclarecidas
Uma das formas de reduzir a prevalência de muitas doenças, de reduzir a carga de
doença crónica e suas comorbilidades e de aumentar a qualidade de vida é optar por
uma dieta mais saudável.
Essa escolha passa por informar o consumidor sobre o impacto das escolhas de consumo
na sua saúde presente e futura, ou seja, informar de forma percetível sobre se a
constituição de determinado alimento impacta positiva ou negativamente na saúde de
alguém.
Atualmente, a informação nutricional nos rótulos é um dos principais meios de incentivo
para a realização de escolhas mais saudáveis, no momento da compra dos alimentos.
Porém, a disponibilização da informação nutricional na rotulagem dos alimentos deve
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
ser compreensível e facilmente apreensível, de uma forma generalizada e universal, o
que atualmente não acontece. O semáforo nutricional permite essa apreensão, com uma
associação rápida e simples entre a informação nutricional e a regularidade desejável do
consumo desses nutrientes, do ponto de vista da promoção de uma alimentação
saudável.
A monitorização das experiências realizadas em alguns países que usam este sistema
tem demonstrado que a sua utilização permitiu alcançar resultados significativos na
melhoria das escolhas alimentares, sobretudo quando acompanhado do semáforo
nutricional (TLL, do inglês “traffic light labeling”), que se mostrou um método mais
instintivo e prático, permitindo a comparação com outros produtos de um modo mais
direto e esclarecido.
Com a transposição do Regulamento (EU) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 25 de outubro de 2011, a rotulagem da maioria dos alimentos
transformados tem de incluir, desde o dia 13 de dezembro de 2016 e de forma
obrigatória, uma Declaração Nutricional contendo os seguintes elementos: o valor
energético, as gorduras, os hidratos de carbono, os açúcares, as proteínas e o sal.
Contudo, a rotulagem nutricional através do sistema de Dose Diária Recomendada
(DDR%) pode criar potenciais barreiras para a plena realização de escolhas saudáveis. É
preciso que o consumidor tenha uma literacia desenvolvida para poder interpretar a
tabela e comparar produtos entre si, por exemplo. Para além disso, a forma como a
informação é apresentada pode provocar uma falsa impressão ao consumidor e às
consumidoras, como a de que a DDR é a meta diária que deve ser consumida, embora, na
verdade, seja antes a indicação dos limites que não devem ser ultrapassados.
Se a informação nutricional for apresentada no sistema de semáforo, essa mesma
informação será mais facilmente assimilável e corretamente interpretada pelas
consumidoras e consumidores. É mais fácil tomar decisões baseadas no impacto que
cada produto pode ter na saúde, sendo também mais fácil a comparação entre produtos,
potenciando a escolha sobre o produto mais saudável.
O sistema de semáforo nutricional permite a aquisição de muita informação importante
em pouco tempo, através de um código de cores, como o que se exemplifica abaixo.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
Neste sistema, as embalagens dos produtos devem ter na sua face um conjunto de 4
círculos coloridos que dizem respeito à quantidade de gordura, gordura saturada,
açúcares e sal, presentes por 100g do produto em questão. A cor de cada círculo varia
conforme a quantidade destes nutrientes, cujo consumo deve ser moderado na nossa
dieta diária, sendo que o verde indica uma baixa quantidade do ingrediente em questão
(logo, é um alimento mais saudável ou que oferece menos risco para a saúde), o amarelo
indica uma quantidade média e o vermelho uma quantidade elevada de determinado
nutriente o que permite perceber que o consumo deste produto é pouco saudável.
Com este sistema é fácil perceber se um produto deve ser evitado (por exemplo, se todos
os círculos estiverem vermelhos ou se for constituído apenas por círculos vermelhos e
amarelos) ou é mais fácil escolher por um produto mais saudável (entre dois produtos
similares, se um apresentar mais círculos verdes, por exemplo). O consumidor sai a
ganhar porque fica mais informado e capaz de decidir em consciência.
Num teste, feito pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO), os consumidores
foram unânimes, preferindo a apresentação nutricional na forma de semáforo, com as
cores vermelho, amarelo e verde para classificar os nutrientes gorduras, gorduras
saturadas, açúcares e sal, e segundo a sua concentração por porção definida do alimento.
No entanto, apenas algumas marcas e cadeias de supermercados optam por este sistema
e não há uma harmonização do modo como deve ser apresentada a informação.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5
O quadro jurídico relativo à rotulagem dos géneros alimentícios, nos níveis nacionais e
europeus, tem como objetivo garantir o acesso dos consumidores a informações
completas sobre o conteúdo e a composição dos produtos, a fim de proteger a sua saúde
e os seus interesses. Assim, a promoção do uso do semáforo nutricional, como forma
complementar de apresentação da Declaração Nutricional obrigatória, revela-se uma
estratégia simples para uma melhor e mais consequente concretização dos objetivos
previstos na legislação já existente.
Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda pretende que o consumidor
tenha mais e melhor acesso à informação nutricional dos produtos que consome,
podendo decidir de forma mais informada e consciente e potenciando melhores hábitos
alimentares e uma melhor dieta que potenciará a sua qualidade de vida e um aumento
dos anos de vida livres de doença.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1 – Promova a adoção do sistema de semáforo nutricional de forma a promover a saúde
e prevenir doenças associadas a hábitos alimentares;
2- Para concretização do número anterior, desencadeie, junto da indústria e das cadeias
de distribuição, as ações necessárias para que a Declaração Nutricional obrigatória nos
alimentos embalados inclua o sistema de semáforo nutricional;
2 - As grandes superfícies e as cadeias de distribuição disponibilizem aos seus clientes,
de forma gratuita, cartões exemplificativos do sistema de semáforo nutricional, assim
como as indicações para a interpretação do mesmo.
Assembleia da República, 11 de março de 2021.
As deputadas e os deputados do Bloco de Esquerda,
Moisés Ferreira; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 6
Maria Manuel Rola; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 96-99 — 11/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 94
Estas respostas, no nosso entender, são necessárias e abrangentes. São, não só passos essenciais na
melhoria do tratamento desta doença, mas também garantem melhores indicadores de saúde no futuro, uma
vez que a obesidade tem impacto direto noutras doenças.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Promova e formação e informação dos profissionais de saúde para uma mais rápida deteção de sinais
de pré-obesidade e para um maior e melhor diagnóstico da doença obesidade;
2 – Promova, nos cuidados de saúde primários, consultas de prevenção de obesidade e de acompanhamento
de doentes pré-obesos e obesos e aumente a disponibilização de consultas de nutrição e de psicologia;
3 – Para concretização do número anterior, proceda à contratação de mais psicólogos e nutricionistas para
os cuidados de saúde primários;
4 – Avalie o grau de concretização dos programas nacionais, nomeadamente o Programa Nacional de
Combate à Obesidade, o Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável e o Programa Nacional
para a Promoção da Atividade Física, assim como os resultados obtidos por estes programas;
5 – Garanta a comparticipação dos fármacos existentes para o tratamento da obesidade, criando um
subgrupo farmacológico para tratamento da obesidade e procedendo à sua comparticipação máxima;
6 – Impeça qualquer tipo de discriminação da pessoa em função da doença, nomeadamente em função da
obesidade, proibindo-se, entre outras, a discriminação no acesso a créditos, a seguros, a bens e a serviços
essenciais.
Assembleia da República, 11 de março de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1086/XIV/2.ª
INCLUSÃO DO SEMÁFORO NUTRICIONAL NOS ALIMENTOS EMBALADOS COMO FORMA DE
PROMOVER A SAÚDE E PREVENIR DOENÇAS RELACIONADAS COM HÁBITOS ALIMENTARES
Os estilos de vida e a alimentação estão intimamente ligados com a saúde que temos no presente e a que
teremos no futuro. Ter informação acessível e de fácil interpretação que facilite a tomada de decisão no momento
de consumir um determinado alimento é uma forma eficaz de melhorar padrões alimentares, de reduzir a
prevalência de várias doenças e de melhorar a qualidade de vida das pessoas, aumentando o número de anos
de vida livres de doença, por exemplo.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a prevalência mundial da obesidade quase duplicou
entre 1980 e 2008. Na Europa, cerca de 50% das pessoas têm excesso de peso, sendo que 23% das mulheres
e 20% dos homens são obesos. O problema do excesso de peso faz-se sentir também nas crianças, sendo uma
realidade que tem vindo a crescer anualmente. Refira-se que cerca de 60% das crianças que têm excesso de
peso ou são obesas antes de atingirem a puberdade irão ter excesso de peso na idade adulta. A obesidade
infantil encontra-se fortemente associada ao risco de desenvolver doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2,
complicações ortopédicas, entre muitas outras doenças e complicações.
Em Portugal, a realidade da obesidade não se afasta do cenário mundial, como se constata no estudo
«Country profiles on nutrition, physical activity and obesity in the 53 WHO European Region Member States»,