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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
10/03/2021
Votacao
12/11/2021
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/11/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 81-83
10 DE MARÇO DE 2021 81 ecossistémica ampla cuja finalidade maior é a da manutenção e melhoria do estado dos ecossistemas e da sua biodiversidade. Além de medidas para conservar e recuperar habitats e espécies não cinegéticas, os planos e as respetivas zonas de caça devem estipular áreas mínimas de refúgio, devidamente sinalizadas, nas quais a caça é interditada. A associação de áreas de refúgio a todas as zonas de caça, e a sua gestão efetiva, fomentará a proteção e a conservação de espécies cinegéticas e não cinegéticas, contribuindo para a melhoria do património natural do país. Acresce ainda a necessidade de se regulamentar, restringir e fiscalizar as ações de repovoamento e de introdução de exemplares de espécies cinegéticas em território nacional. A introdução de animais nos ecossistemas acarreta riscos para as populações autóctones. São conhecidos os casos de propagação de doenças como a mixomatose e a doença hemorrágica viral entre as populações de coelho-bravo para as quais contribuíram ações de repovoamento desadequadas. A introdução de cervídeos e outros animais geneticamente díspares das populações autóctones em zonas de caça turística, além de fomentar a criação intensiva de animais selvagens, contrariando os princípios da Lei de Bases Gerais da Caça, potencia a ocorrência de problemas genéticos e sanitários no caso de hibridação com as populações autóctones. Os repovoamentos e a introdução de animais alóctones devem ser ações de último recurso, sob pena de se colocar em risco a integridade ecológica dos ecossistemas e da sua biodiversidade. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Classifique como terrenos não cinegéticos os terrenos murados ou vedados com rede cinegética, vulgarmente designados por «cercões»; 2. Regulamente, restrinja e fiscalize as ações de repovoamento e de introdução de exemplares de espécies cinegéticas em território nacional, de modo a salvaguardar as características genéticas e as boas condições sanitárias das populações autóctones, bem como a integridade ecológica dos ecossistemas; 3. Determine a obrigatoriedade da criação de áreas mínimas de refúgio associadas a todas as zonas de caça; 4. Garanta a obrigatoriedade de inclusão e cumprimento em todos os planos de ordenamento cinegético ou exploração, e respetivas zonas de caça, de medidas para a manutenção e melhoria do estado de conservação dos ecossistemas e da sua biodiversidade. Assembleia da República, 10 de março de 2021. As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Ricardo Vicente — Fabíola Cardoso — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1082/XIV/2.ª PELA CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVEM A TRANSPARÊNCIA NO SETOR DA CAÇA O extermínio de mais de quinhentos veados, gamos e javalis na Herdade da Torre Bela, no concelho da Azambuja, expôs as fragilidades do Estado na gestão e ordenamento cinegético nacional. Ao contrário do propalado por algumas organizações do setor da caça, o massacre da Torre Bela não é um caso isolado – são conhecidos outros casos ocorridos em anos anteriores de abate de centenas de animais selvagens numa
Votação na generalidade — DAR I série — 36-36
I SÉRIE — NÚMERO 23 36 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 514/XIV/2.ª (PCP) — Cria uma campanha nacional de esterilização de animais no ano 2021. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 15 dias, do Projeto de Lei n.º 1015/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Penal, alargando a proteção penal a todos os animais vertebrados. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1408/XIV/2.ª (PEV) — Apanha de bivalves no estuário do Tejo. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do CH e do IL e a abstenção do CDS-PP. Este diploma baixa à 7.ª Comissão. De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 1081/XIV/2.ª (BE) — Pela interdição da caça em terrenos murados e pela inclusão de medidas para a conservação da biodiversidade no ordenamento cinegético. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PEV. O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para fazer uma retificação. Por lapso nosso, no Projeto de Lei n.º 514/XIV/2.ª (PCP), que já foi votado anteriormente, abstivemo-nos quando queríamos ter votado a favor. A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Não altera o resultado final. O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não altera, mas, de qualquer forma, fica registado, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Sim, fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1082/XIV/2.ª (BE) — Pela concretização de medidas que promovem a transparência no setor da caça. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1082/XIV/2.ª PELA CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVEM A TRANSPARÊNCIA NO SETOR DA CAÇA O extermínio de mais de quinhentos veados, gamos e javalis na Herdade da Torre Bela, no concelho da Azambuja, expôs as fragilidades do Estado na gestão e ordenamento cinegético nacional. Ao contrário do propalado por algumas organizações do setor da caça, o massacre da Torre Bela não é um caso isolado – são conhecidos outros casos ocorridos em anos anteriores de abate de centenas de animais selvagens numa única jornada de caça. Estas situações são possíveis devido à total impunidade que goza quem organiza e pratica estes atos. Os sucessivos governos têm vindo a delegar competências da gestão e ordenamento da caça a entidades privadas: os resultados dessa política estão à vista. As entidades públicas a quem compete a gestão e ordenamento cinegético não conhecem o estado das populações das espécies cinegéticas em território nacional. Não existem censos regulares e sistematizados, apenas números de abates reportados pelas entidades gestoras da caça. No calendário venatório continuam a figurar espécies ameaçadas de extinção e espécies cujo estatuto de conservação é desconhecido. Continua a não ser aplicada qualquer moratória à caça destas espécies, ignorando-se as recomendações científicas sobre a conservação da biodiversidade. Portugal é atualmente o 2.º país da Europa com mais espécies de mamíferos e plantas em vias de extinção. Sem conhecimento de base do estado de conservação de espécies e habitats, e sem presença no terreno, as entidades públicas estão impedidas de exercer as tarefas que a Lei de Bases Gerais da Caça atribui ao Estado: “ zelar pela conservação dos recursos cinegéticos e incentivar a sua gestão sustentada ”. Compete, portanto, ao governo Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 disponibilizar meios humanos, técnicos e financeiros adequados e suficientes para que as entidades públicas possam exercer as suas funções em matéria de conservação da natureza e ordenamento cinegético, reforçando as ações de fiscalização, a realização de censos regulares e a aplicação de medidas para a recuperação de espécies e habitats. A selagem de exemplares abatidos da chamada «caça maior» é obrigatória, mas a sua venda pode ser realizada por organizações do setor da caça. O caso da matança na Herdade da Torre Bela é ilustrativo do descontrolo que abrange o setor. Segundo órgãos da comunicação social, a entidade gestora disponibilizou um número de selos muito inferior ao de animais abatidos. Os selos, adquiridos a uma das principais organizações do setor da caça, a Associação Nacional de Proprietários Rurais – Gestão Cinegética e Biodiversidade (ANPC), estavam caducados. O conflito de interesses é evidente: quem beneficia economicamente da atividade cinegética está associado à atribuição de possibilidades de caça. A resolução deste problema passa por atribuir a venda de selos exclusivamente ao Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF) e tornar obrigatória a comunicação de todos os dados correspondentes à utilização de cada selo logo após o ato venatório. Estas medidas devem ser acompanhadas pelo reforço das ações de fiscalização nas zonas de caça. O acompanhamento médico-veterinário de jornadas de caça nas quais são abatidos números elevados de animais deve ser garantido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), assim como o controlo do transporte em território nacional e para o estrangeiro de animais abatidos em atos venatórios. Atualmente, a presença de médico- veterinário é apenas obrigatória em zonas de controlo da tuberculose em «caça maior». No entanto, dada a crescente introdução de animais selvagens em zonas de caça nacionais, importa reforçar a supervisão higiossanitária e garantir boas práticas de manipulação dos animais abatidos, de modo a evitar a propagação de doenças associada à gestão cinegética desadequado, como ocorreu com a proliferação da mixomatose e da doença hemorrágica viral que dizimou populações de coelho-bravo. O reforço do controlo da atividade cinegética passa pelo acompanhamento por parte das autoridades dos atos venatórios com maiores impactes nos ecossistemas e nas populações de animais selvagens. Atualmente, a realização de montarias não carece de comunicação prévia às autoridades, possibilitando matanças de centenas de animais num curto espaço de tempo sem que qualquer entidade competente possa ter Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 conhecimento. As ações de fiscalização destes eventos devem ser regulares e, como tal, os responsáveis pelas montarias devem estar obrigados a comunicá-las antecipadamente. A gestão cinegética em território nacional deve ser transparente. As zonas de caça carecem de um responsável técnico que possa responder pela gestão cinegética de cada zona. Também não são conhecidos os planos de ordenamento e exploração cinegética das zonas de caça. Nestes planos devem constar as espécies cinegéticas objeto de exploração, estimativas qualitativas das populações e medidas a implementar pelas entidades gestoras para o seu fomento e conservação. Nenhuma desta informação está disponível para consulta, impossibilitando organizações e cidadãos de conhecer as medidas e a informação que norteia a gestão de cada zona de caça. Esta informação deve ser pública e de fácil acesso. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda defende o reforço do controlo e do escrutínio da atividade cinegética. Em plena crise ecológica de perda acelerada de diversidade de vida não é aceitável que as entidades públicas sejam descapacitadas e relegadas para segundo plano na gestão e no ordenamento cinegético nacional, impedindo-as de cumprirem a sua missão de defesa do interesse público e do património natural. A delegação alargada de competências a organizações e entidades gestoras da caça é um erro e os resultados estão à vista. Compete ao governo reforçar a capacidade de atuação das entidades públicas na gestão, fiscalização e ordenamento cinegético, sob pena de se repetirem eventos e práticas de caça que atentam contra a natureza e a preservação da fauna. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Determine a obrigatoriedade da comunicação prévia da realização de montarias às entidades competentes, pelo menos 10 dias antes do ato venatório; 2. Proceda à realização de censos anuais de espécies cinegéticas – incluindo as espécies cinegéticas com estatuto de conservação desfavorável ou desconhecido –, que sejam representativos do território e cujos resultados permitam informar as possibilidades de caça; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 3. Garanta que todas as zonas de caça dispõem de um responsável técnico que responda pela sua gestão; 4. Passe a divulgar publicamente, através dos meios digitais, todos os planos do ordenamento cinegético nacional, designadamente os planos de ordenamento e exploração cinegética, os planos de gestão e os planos anuais de exploração, publicando no imediato os que se encontram em vigor; 5. Disponibilize publicamente, através dos meios digitais, informação atualizada mensalmente, por zona de caça, referente aos abates reportados nas jornadas de caça, aos selos vendidos e utilizados nos atos venatórios, aos repovoamentos e às largadas em terrenos cinegéticos; 6. Atribua aos serviços do ICNF a exclusividade da venda de selos para selagem dos exemplares das espécies cinegéticas de «caça maior» abatidos no exercício da caça e em ações de correção de densidade populacional, e determine a obrigatoriedade da comunicação ao ICNF de todos os dados correspondentes à utilização de cada selo num prazo máximo de 3 dias após o ato venatório; 7. Assegure o acompanhamento médico-veterinário pela DGAV de montarias visando a supervisão higiossanitária e a garantia de boas práticas de manipulação dos animais abatidos; 8. Outorgue à DGAV a competência de efetuar o controlo do transporte em território nacional e para o estrangeiro de animais abatidos em atos venatórios; 9. Reforce as ações de fiscalização e de supervisão médico-veterinária dos atos venatórios através da disponibilização adequada e suficiente de meios humanos, técnicos e financeiros às entidades competentes. Assembleia da República, 10 de março de 2021. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Maria Manuel Rola; Ricardo Vicente; Fabíola Cardoso; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Isabel Pires; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Sandra Cunha; Catarina Martins