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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1081/XIV/2.ª
PELA INTERDIÇÃO DA CAÇA EM TERRENOS MURADOS E PELA
INCLUSÃO DE MEDIDAS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
NO ORDENAMENTO CINEGÉTICO
Os princípios gerais da política cinegética nacional definidos pela Lei de Bases Gerais da
Caça orientam a atividade cinegética para a conservação dos chamados «recursos
cinegéticos» e para a sua gestão sustentável. Como tal, a Lei de Bases e o regime jurídico
que a regulamenta indicam que a caça deve obedecer aos princípios maiores da
conservação da natureza e da diversidade biológica e genética, da integridade ecológica
dos ecossistemas e do respeito pelas normas nacionais e internacionais. Mas a atividade
cinegética em Portugal não se tem regido por estes princípios.
Espécies com estatuto de conservação desfavorável ou desconhecido continuam a
figurar nos calendários venatórios, podendo ser abatidas em caçadas, o que contraria o
princípio da conservação da natureza e da biodiversidade e contribui para a já acelerada
perda de diversidade de vida e extinção de espécies. O Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda apresentou recentemente o Projeto de Lei 586/XIV/2 visando retirar as
espécies ameaçadas da lista de espécies passíveis de serem caçadas, até à melhoria do
seu estatuto de conservação. A iniciativa legislativa foi rejeitada com os votos contra de
PS, PSD, CDS-PP e PCP.
Existem em território nacional cada vez mais zonas de caça turística vedadas que aliam a
atividade pecuária à atividade cinegética. Nestas zonas de caça inseridas em extensos
terrenos murados, vulgarmente designados por «cercões», as entidades gestoras
introduzem e criam elevadas quantidades de animais da chamada «caça maior». O único
propósito da criação intensiva de animais selvagens é o de obterem rendimento
económico através de eventos de caça e posterior venda da carne. A introdução e criação
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de densidades artificialmente elevadas de veados, gamos, corços, muflões e javalis em
cercões para serem abatidos em caçadas, representa uma deturpação grosseira dos
princípios preconizados na Lei de Bases Gerais da Caça que aponta para que os atos
venatórios ocorram sobre o «excedente» dos ecossistemas.
Enquanto terrenos murados ou vedados com rede cinegética, os cercões impedem a fuga
dos animais durante a perseguição dos caçadores. A impossibilidade de fuga aliada à
habituação dos animais à presença humana nestes locais, permite o abate de centenas de
animais num único ato venatório. Nestas zonas de caça, a delegação de competências da
gestão da atividade cinegética pelo Estado às organizações do setor e a inexistência de
fiscalização no terreno induz a ocorrência de autênticos massacres de animais, situações
que ocorrem com total impunidade de quem as organiza e pratica.
O extermínio de mais de quinhentos veados, gamos e javalis na Herdade da Torre Bela –
um cercão situado na Azambuja –, não foi um caso isolado como pretendem fazer crer
algumas organizações do setor da caça. Foram tornados públicos eventos ocorridos em
anos anteriores noutras zonas de caça cujo resultado foi também o abate de centenas de
animais. Enquanto a gestão da caça estiver delegada às entidades gestoras e entregue
aos interesses dos que procuram a rentabilidade a qualquer custo, o incentivo
económico da criação intensiva e abate em massa de animais selvagens em cercões
prevalecerá sobre os princípios maiores da conservação da natureza, da biodiversidade
e do bem-estar animal.
O Bloco de Esquerda defende o reforço das medidas de conservação dos ecossistemas e
da biodiversidade no ordenamento cinegético. Como tal, os planos de gestão ou
exploração cinegética não devem incidir apenas na gestão dos «recursos cinegéticos»,
mas também na proteção e conservação dos ecossistemas que os suportam. O
ordenamento cinegético nacional deve assentar numa perspetiva ecossistémica ampla
cuja finalidade maior é a da manutenção e melhoria do estado dos ecossistemas e da sua
biodiversidade.
Além de medidas para conservar e recuperar habitats e espécies não cinegéticas, os
planos e as respetivas zonas de caça devem estipular áreas mínimas de refúgio,
devidamente sinalizadas, nas quais a caça é interditada. A associação de áreas de refúgio
a todas as zonas de caça, e a sua gestão efetiva, fomentará a proteção e a conservação de
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espécies cinegéticas e não cinegéticas, contribuindo para a melhoria do património
natural do país.
Acresce ainda a necessidade de se regulamentar, restringir e fiscalizar as ações de
repovoamento e de introdução de exemplares de espécies cinegéticas em território
nacional. A introdução de animais nos ecossistemas acarreta riscos para as populações
autóctones. São conhecidos os casos de propagação de doenças como a mixomatose e a
doença hemorrágica viral entre as populações de coelho-bravo para as quais
contribuíram ações de repovoamento desadequadas. A introdução de cervídeos e outros
animais geneticamente díspares das populações autóctones em zonas de caça turística,
além de fomentar a criação intensiva de animais selvagens, contrariando os princípios
da Lei de Bases Gerais da Caça, potencia a ocorrência de problemas genéticos e
sanitários no caso de hibridação com as populações autóctones. Os repovoamentos e a
introdução de animais alóctones devem ser ações de último recurso, sob pena de se
colocar em risco a integridade ecológica dos ecossistemas e da sua biodiversidade.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Classifique como terrenos não cinegéticos os terrenos murados ou vedados com rede
cinegética, vulgarmente designados por «cercões»;
2. Regulamente, restrinja e fiscalize as ações de repovoamento e de introdução de
exemplares de espécies cinegéticas em território nacional, de modo a salvaguardar
as características genéticas e as boas condições sanitárias das populações
autóctones, bem como a integridade ecológica dos ecossistemas;
3. Determine a obrigatoriedade da criação de áreas mínimas de refúgio associadas a
todas as zonas de caça;
4. Garanta a obrigatoriedade de inclusão e cumprimento em todos os planos de
ordenamento cinegético ou exploração, e respetivas zonas de caça, de medidas para
a manutenção e melhoria do estado de conservação dos ecossistemas e da sua
biodiversidade.
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Assembleia da República, 10 de março de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Maria Manuel Rola; Ricardo Vicente; Fabíola Cardoso; Pedro Filipe Soares;
Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Isabel Pires;
Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro;
Luís Monteiro; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 80-81 — 10/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 93
Assembleia da República, 10 de março de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1081/XIV/2.ª
PELA INTERDIÇÃO DA CAÇA EM TERRENOS MURADOS E PELA INCLUSÃO DE MEDIDAS PARA A
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NO ORDENAMENTO CINEGÉTICO
Os princípios gerais da política cinegética nacional definidos pela Lei de Bases Gerais da Caça orientam a
atividade cinegética para a conservação dos chamados «recursos cinegéticos» e para a sua gestão
sustentável. Como tal, a Lei de Bases e o regime jurídico que a regulamenta indicam que a caça deve
obedecer aos princípios maiores da conservação da natureza e da diversidade biológica e genética, da
integridade ecológica dos ecossistemas e do respeito pelas normas nacionais e internacionais. Mas a
atividade cinegética em Portugal não se tem regido por estes princípios.
Espécies com estatuto de conservação desfavorável ou desconhecido continuam a figurar nos calendários
venatórios, podendo ser abatidas em caçadas, o que contraria o princípio da conservação da natureza e da
biodiversidade e contribui para a já acelerada perda de diversidade de vida e extinção de espécies. O Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou recentemente o Projeto de Lei n.º 586/XIV/2.ª, visando retirar
as espécies ameaçadas da lista de espécies passíveis de serem caçadas, até à melhoria do seu estatuto de
conservação. A iniciativa legislativa foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Existem em território nacional cada vez mais zonas de caça turística vedadas que aliam a atividade
pecuária à atividade cinegética. Nestas zonas de caça inseridas em extensos terrenos murados, vulgarmente
designados por «cercões», as entidades gestoras introduzem e criam elevadas quantidades de animais da
chamada «caça maior». O único propósito da criação intensiva de animais selvagens é o de obterem
rendimento económico através de eventos de caça e posterior venda da carne. A introdução e criação de
densidades artificialmente elevadas de veados, gamos, corços, muflões e javalis em cercões para serem
abatidos em caçadas, representa uma deturpação grosseira dos princípios preconizados na Lei de Bases
Gerais da Caça que aponta para que os atos venatórios ocorram sobre o «excedente» dos ecossistemas.
Enquanto terrenos murados ou vedados com rede cinegética, os cercões impedem a fuga dos animais
durante a perseguição dos caçadores. A impossibilidade de fuga aliada à habituação dos animais à presença
humana nestes locais, permite o abate de centenas de animais num único ato venatório. Nestas zonas de
caça, a delegação de competências da gestão da atividade cinegética pelo Estado às organizações do setor e
a inexistência de fiscalização no terreno induz a ocorrência de autênticos massacres de animais, situações
que ocorrem com total impunidade de quem as organiza e pratica.
O extermínio de mais de quinhentos veados, gamos e javalis na Herdade da Torre Bela – um cercão
situado na Azambuja –, não foi um caso isolado como pretendem fazer crer algumas organizações do setor da
caça. Foram tornados públicos eventos ocorridos em anos anteriores noutras zonas de caça cujo resultado foi
também o abate de centenas de animais. Enquanto a gestão da caça estiver delegada às entidades gestoras e
entregue aos interesses dos que procuram a rentabilidade a qualquer custo, o incentivo económico da criação
intensiva e abate em massa de animais selvagens em cercões prevalecerá sobre os princípios maiores da
conservação da natureza, da biodiversidade e do bem-estar animal.
O Bloco de Esquerda defende o reforço das medidas de conservação dos ecossistemas e da
biodiversidade no ordenamento cinegético. Como tal, os planos de gestão ou exploração cinegética não
devem incidir apenas na gestão dos «recursos cinegéticos», mas também na proteção e conservação dos
ecossistemas que os suportam. O ordenamento cinegético nacional deve assentar numa perspetiva
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Votação na generalidade — DAR I série — 36-36 — 13/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 23
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 514/XIV/2.ª (PCP) — Cria uma campanha
nacional de esterilização de animais no ano 2021.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e
do CDS-PP.
Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues,
de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo
de 15 dias, do Projeto de Lei n.º 1015/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código
Penal, alargando a proteção penal a todos os animais vertebrados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1408/XIV/2.ª (PEV) — Apanha de bivalves no estuário do
Tejo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do CH e do IL e a
abstenção do CDS-PP.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 1081/XIV/2.ª (BE) — Pela interdição da caça em terrenos
murados e pela inclusão de medidas para a conservação da biodiversidade no ordenamento cinegético.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL,
votos a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PEV.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para fazer uma retificação. Por lapso nosso, no Projeto de Lei n.º 514/XIV/2.ª (PCP), que já foi votado anteriormente, abstivemo-nos quando queríamos ter votado a
favor.
A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Não altera o resultado final.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não altera, mas, de qualquer forma, fica registado, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Sim, fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1082/XIV/2.ª (BE) — Pela concretização de medidas que promovem
a transparência no setor da caça.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PCP.
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