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09/03/2021
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Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 8-9
II SÉRIE-B — NÚMERO 33 8 Assim a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem e exprime o seu pesar pela morte de Carlos Costa, e manifesta e endereça aos seus familiares e amigos, as suas sentidas condolências. Palácio de São Bento, 11 de março de 2021 As Deputadas e os Deputados do PS: Telma Guerreiro — Pedro do Carmo — Rosário Gambôa — Hortense Martins — Carla Sousa — Sara Velez — Pedro Cegonho — Sofia Araújo — Francisco Rocha — Palmira Maciel — Cristina Sousa — Sílvia Torres — João Azevedo Castro — Susana Correia — Cristina Mendes da Silva — Ana Passos — Olavo Câmara — Pedro Sousa — Clarisse Campos —José Rui Cruz — Francisco Pereira Oliveira — Romualda Fernandes — Lúcia Araújo Silva — Vera Braz — Rita Borges Madeira — Alexandra Tavares de Moura — Nuno Fazenda — Filipe Pacheco — Anabela Rodrigues — Maria Joaquina Matos — Fernando Paulo Ferreira — Jorge Gomes — José Manuel Carpinteira — Martina Jesus — Marta Freitas — Norberto Patinho — Mara Coelho — Maria da Graça Reis. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 44/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 14/2021, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, introduziu a figura da «autorização de residência para atividade de investimento» (vulgo, visto gold)no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional. Esta figura tem sido associada a práticas de corrupção, tráfico de influências, peculato e branqueamento de capitais e a outros ilícitos fiscais e criminais. São vários os indicadores que o comprovam, apesar de em Portugal a informação coligida pelo Estado ser escassa, o que constitui um motivo acrescido de preocupação. Na União Europeia esta também tem vindo a ser uma preocupação crescente. O Parlamento Europeu e a própria Comissão Europeia instaram Portugal e os restantes Estados-Membros a acabar com estes esquemas de atribuição de residência. Desde 2014 que o Parlamento Europeu tem aprovado resoluções sobre a matéria e em março de 2019 recomendou mesmo a sua eliminação. O Bloco de Esquerda há muito que denuncia que os vistos gold são um fator que em muito contribui para a proliferação da criminalidade económica. Se queremos combater a corrupção e o crime económico, não podemos ser complacentes com este mecanismo e devemos, ainda mais em momento de crise, proteger o nosso País da atração de investimento estrangeiro que não cria emprego, fragiliza o País e o torna alvo de possíveis fraudes e crimes. Este foi anunciado como um mecanismo de apoio ao investimento estrangeiro criador de emprego em Portugal, mas, na prática, os vistos gold mostraram ser um autêntico fiasco na criação de postos de trabalho. A atribuição de uma autorização especial de residência por investimento (ARI) a todos os cidadãos estrangeiros que investissem 500 mil euros em imobiliário foi a figura mais utilizada. Entre 2012 e 2020, foram concedidos 9389 vistos gold, dos quais 8782, que representam 5071 milhões de euros, foram direcionados ao setor imobiliário e concentraram-se essencialmente nos concelhos de Lisboa e Cascais. Efetivamente, uma avaliação objetiva dos resultados dos vistos gold, em termos de natureza do investimento a eles associado, mostra que contribuem para uma especulação imobiliária de alta intensidade e ajudam a criar, também por essa via, problemas estruturais na forma como concebemos a organização das cidades. Apenas 17 vistos terão sido atribuídos tendo em conta a criação de postos de trabalho. Por outro lado, o deliberado benefício injustificado em termos de celeridade, simplicidade e desburocratização para quem tem 1 milhão de euros disponível para fazer uma transferência de capital ou para quem adquire um imóvel de valor superior a 500 mil euros contrasta flagrantemente com o tratamento reservado a imigrantes que aqui vivem, que aqui trabalham, que descontam para a Segurança Social e que pagam impostos, a quem o Estado condena a um enorme calvário burocrático para a respetiva regularização. Os vistos gold são, pois, fonte
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 35-47
9 DE ABRIL DE 2021 35 O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, vou mesmo terminar. Diz o Sr. Deputado Jorge Lacão que nós queremos que um Deputado diga «vou ali e já venho e vem aqui outro substituir-me» e que é isso que estas propostas querem. O que o Partido Socialista quer é que um Deputado diga: «vou ali e já venho, não vem ninguém substituir-me e fica aqui uma cadeira vazia». Aplausos do PSD. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos, assim, o ponto 4 da nossa ordem de trabalhos e vamos passar ao ponto 5. Deste ponto consta, então, a discussão do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional [Apreciação Parlamentar n.º 44/XIV/2.ª (BE)]. Para intervir, em nome do partido que apresenta esta mesma apreciação parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola. A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os vistos gold são habitualmente discutidos pelas piores razões. Em Portugal, em Malta, no Chipre, em Espanha, na Grécia, esta figura tem sido associada a práticas de corrupção, a tráfico de influências, a peculato e a branqueamento de capitais, mas também à proteção de empresários que, por exemplo, no Camboja, destroem as florestas tropicais, como revelado no Chipre leaks, ou ainda a empresários que, em Portugal, vêm perseguir, ameaçar e até matar pessoas para poderem especular com as suas casas, como comprovou recentemente a condenação de um tribunal no Porto. O Governo português pouca informação colige e mantém-se neste estado de negação, mas esta denúncia dos vistos gold não é só o Bloco de Esquerda que a faz. Também a Comissão Europeia, na análise de risco e exposição da União Europeia a atividades de branqueamento e financiamento de terrorismo, afirma existir uma grande vulnerabilidade a estas atividades potenciadas pelo esquema dos vistos gold. Não é difícil imaginar porquê. Os vistos gold são uma porta de fuga à legislação e ao arresto de bens de qualquer crime, em qualquer parte do mundo, e Portugal é parte integrante, cada vez mais, deste circuito. É por isto que o Bloco de Esquerda insiste no fim deste esquema, a par com as recomendações de outras entidades internacionais que pugnam pela transparência, pelos direitos humanos e pelo combate ao crime fiscal e à corrupção. É também por isto que trazemos, de novo, esta questão a debate, mas não só. Os vistos gold são um problema concreto também para quem vive no nosso País, pois, em conjunto com outras medidas, veio aumentar exponencialmente a especulação imobiliária que dificulta, a centenas de milhares de pessoas, o acesso à habitação. Quantos dos edifícios comprados até 2020, através deste esquema, estão vazios e emparedados, sem cumprir a sua função social? Quantas casas, apartamentos, terrenos e outro edificado viram o seu preço subir exponencialmente precisamente para poderem vir a ser alvo de venda no âmbito deste esquema, que vende edificado para a compra da cidadania portuguesa? Parece existir, dentro do Governo, quem esteja ciente desta realidade. A própria Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, em janeiro de 2020, dizia precisamente o seguinte, e cito: «Os vistos gold têm gerado especulação imobiliária e têm levado a que as nossas famílias, jovens qualificados, não consigam encontrar uma casa no Grande Porto e na Grande Lisboa. Isso é inaceitável». E eu digo que é inaceitável e que é inaceitável também que, nos dias de hoje, com a crise que vivemos, os valores do imobiliário não desçam, que não acompanhem a atividade económica e os rendimentos de quem vive em Portugal. Continua a ser extremamente difícil encontrar uma casa ou um espaço comercial a valores decentes e este vai ser um problema ainda mais denso na retoma económica e, com a manutenção dos vistos gold, o património imobiliário ficará, com certeza, a saque. Ora, no Orçamento do Estado para 2020, ficou inscrito o compromisso de retirada dos vistos gold nas zonas litorais e nas áreas metropolitanas até ao final desse ano. Entre o anúncio do fim, no ano de 2019, na discussão do Orçamento do Estado, o novo anúncio e a pressão, ao largo do ano de 2020 e ainda agora durante o ano de 2021, o que o Governo tem vindo a garantir é uma alta na procura destes esquemas sem acabar com eles, potenciando-os, assim. Nos dias de hoje, não só a promessa ficou por cumprir, como existe uma corrida de acesso ao programa que vulnerabiliza ainda mais o nosso País, num momento de crise.
Anúncio Caducidade — DR I série — Declaração n.º 9/2021 - Declaração sobre a caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar
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Anúncio Caducidade — DAR I série — 4-4
I SÉRIE — NÚMERO 58 4 O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade. Vamos dar início à nossa reunião plenária. Eram 15 horas e 2 minutos. Antes de darmos início ao primeiro ponto da ordem do dia, a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai fazer o favor de ler um conjunto de informações que vos são úteis. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por anunciar a caducidade do processo do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional [Apreciação Parlamentar n.º 44/XIV/2.ª (BE)]. Informo também a Câmara sobre uma alteração ao Projeto de Resolução n.º 1187/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Andorra, que decorrerá entre 19 e 22 de abril e não, como foi aprovado e votado, entre 20 e 22 de abril. Passo agora a anunciar que deu entrada na Mesa, e foi admitida pelo Sr. Presidente, a Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª (GOV), que baixa à 13.ª Comissão. Deram igualmente entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 804/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 7.ª Comissão, em conexão com a 5.ª Comissão, 805/XIV/2.ª (BE), que baixa à 14.ª Comissão, em conexão com a 1.ª Comissão, e 807/XIV/2.ª (CH), que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 14.ª. Refiro ainda que deram entrada, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1211/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 7.ª Comissão, em conexão com a 5.ª Comissão, 1212/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 1213/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 9.º Comissão, 1214/XIV/2.ª (CDS-PP), que baixa à 9.º Comissão, 1215/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 12.ª Comissão, e 1216/XIV/2.ª (IL), que baixa à 12.ª Comissão. Por fim, deu entrada, tendo sido também admitida, a Apreciação Parlamentar n.º 47/XIV/2.ª (PSD, CDS-PP, IL, Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues). É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje. Do primeiro ponto consta a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 706/XIV/2.ª (PS) — Delimita as circunstâncias em que deve ser removido ou impossibilitado o acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos, bem como os procedimentos e meios para alcançar tal resultado e 787/XIV/2.ª (PCP) — Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos. Para intervir pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães. O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta iniciativa legislativa que o PS apresenta visa dar resposta a um problema, que é bicudo, diria, e que tenderá a agravar-se à medida que consigamos dar passos a caminho ou passos adicionais no caminho da revolução digital. Vou distribuir — e peço que seja anexada à ata do debate de hoje — uma infografia que nos revela o que acontece, em cada minuto, na internet, em matéria de transmissão de ficheiros. São dados que revelam coisas como 4,7 milhões de vídeos do Youtube vistos em várias partes do mundo, mais de 1,3 milhões de pessoas a fazer login no Facebook, 4,1 milhões de pesquisas no Google, 764 000 horas vistas de vídeos, etc., para já não falar nos swipes do Tinder, em que temos cerca de 1,3 milhões de swipes por minuto. Obviamente, como nada disso tem a ver com direitos de autor, não me vou debruçar sobre os swipes do Tinder,… O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É melhor não, é melhor não! O Sr. José Magalhães (PS): — … mas vou debruçar-me sobre as obras protegidas.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ Grupo Parlamentar APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 44/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 14/2021, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL Exposição de motivos A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, introduziu a figura da “autorização de residência para atividade de investimento” (vulgo, visto gold ) no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional. Esta figura tem sido associada a práticas de corrupção, tráfico de influências, peculato e branqueamento de capitais e a outros ilícitos fiscais e criminais. São vários os indicadores que o comprovam, apesar de em Portugal a informação coligida pelo Estado ser escassa, o que constitui um motivo acrescido de preocupação. Na União Europeia esta também tem vindo a ser uma preocupação crescente. O Parlamento Europeu e a própria Comissão Europeia instaram Portugal e os restantes Estados membros a acabar com estes esquemas de atribuição de residência. Desde 2014 que o Parlamento Europeu tem aprovado resoluções sobre a matéria e em março de 2019 recomendou mesmo a sua eliminação. O Bloco de Esquerda há muito que denuncia que os vistos gold são um fator que em muito contribui para a proliferação da criminalidade económica. Se queremos combater a corrupção e o crime económico, não podemos ser complacentes com este mecanismo e devemos, ainda mais em momento de crise, proteger o nosso país da atração de investimento estrangeiro que não cria emprego, fragiliza o país e o torna alvo de possíveis fraudes e crimes. Este foi anunciado como um mecanismo de apoio ao investimento estrangeiro criador de emprego em Portugal, mas, na prática, os vistos gold mostraram ser um autêntico fiasco na criação de postos de trabalho. A Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ atribuição de uma autorização especial de residência por investimento (ARI) a todos os cidadãos estrangeiros que investissem 500 mil euros em imobiliário foi a figura mais utilizada. Entre 2012 e 2020, foram concedidos 9389 “vistos gold”, dos quais 8782, que representam 5071 milhões de euros, foram direcionados ao setor imobiliário e concentraram-se essencialmente nos concelhos de Lisboa e Cascais. Efetivamente, uma avaliação objetiva dos resultados dos vistos gold, em termos de natureza do investimento a eles associado, mostra que contribuem para uma especulação imobiliária de alta intensidade e ajudam a criar, também por essa via, problemas estruturais na forma como concebemos a organização das cidades. Apenas 17 vistos terão sido atribuídos tendo em conta a criação de postos de trabalho. Por outro lado, o deliberado benefício injustificado em termos de celeridade, simplicidade e desburocratização para quem tem 1 milhão de euros disponível para fazer uma transferência de capital ou para quem adquire um imóvel de valor superior a 500 mil euros contrasta flagrantemente com o tratamento reservado a imigrantes que aqui vivem, que aqui trabalham, que descontam para a Segurança Social e que pagam impostos, a quem o Estado condena a um enorme calvário burocrático para a respetiva regularização. Os vistos gold são, pois, fonte de uma discriminação inaceitável entre cidadãos. Com este histórico, o que se mostraria sensato seria a eliminação dos vistos gold, algo que o Bloco de Esquerda tem vindo a propor há muito. No entanto, o mais que sucedeu foi a consagração de uma autorização legislativa no artigo n.º 187 do Orçamento de Estado para 2020 que limitava a sua atribuição. E se esta disposição já se revelava demasiado tímida, o que se seguiu foi o sucumbir à pressão do imobiliário: o Governo aguardou pelo fim do ano de 2020 para anunciar as limitações que previa legislar em 2021 e tornar efetivas em 2022. Prevê-se a deslocação da sua aplicação de regiões do litoral e áreas metropolitanas, nomeadamente Lisboa, Porto e Algarve - embora se mantenha a inclusão de concelhos da Área Metropolitana do Porto (Arouca e duas freguesias de Vale de Cambra) e do Algarve (Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique, Vila do Bispo, e freguesias em Loulé, Silves e Tavira) para os concelhos de menor densidade. Por outro lado, é estipulado que a atribuição de vistos gold deixa de se aplicar à aquisição de imóveis que se destinem a habitação. Mas se a aquisição do imóvel se destinar a fins turísticos - que tem sido o objetivo mais frequente - ou a outros fins, mantém-se a possibilidade de acesso a vistos gold , mantendo assim todos os problemas Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ verificados: aumento dos preços e especulação, opacidade, e portas abertas para crimes de colarinho branco. Ou seja, anuncia-se muito para não alterar quase nada. Para o Bloco de Esquerda é incompreensível que num momento de crise se continue a insistir em não resolver os problemas que vulnerabilizam o país, nomeadamente no acesso à habitação, na falta de diversificação económica e no convite a atividades ilícitas e que se aja em constante violação da Lei de Bases da Habitação e das leis nacionais e europeias de combate à corrupção. Esta questão é tanto mais grave quanto a própria Secretária de Estado da Habitação prevê que não exista uma descida considerável dos preços da habitação que têm vindo a ser inflacionados pelo turismo, mas também por mecanismos como este. A eliminação desta figura da nossa ordem jurídica é urgente e essencial para que políticas de equidade no acesso à residência e cidadania, de controlo de preços do imobiliário e dos solos, e de combate à criminalidade possam ser efetivas. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Assembleia da República, 9 de março de 2020. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza; Maria Manuel Rola; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins