Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1060/ XIV / 2ª
Maior agilização e celeridade no acesso a terapêuticas inovadoras.
Exposição de Motivos
De acordo com a Petição nº 200/XIV/2ª, subscrita por mais de 18.000 cidadãos:
“A Fibrose Quística (FQ) é a doença hereditária autossómica recessiva mais frequente nos
caucasianos, ocorrendo na Europa em cerca de 1/2500 nascimentos vivos. Em Portugal a
incidência estimada é de 1/7000 nascimentos vivos.
É uma doença monogénica, causada por mutações do gene regulador da condutância
transmembranar da fibrose quística (CFTR), estando descritas até ao momento mais de 2000
mutações e sendo a mutação F508 a mais frequente. Esta alteração ocasiona disfunção da
proteína CFTR da membrana apical que regula o transporte de cloro e sódio nas células
epiteliais secretoras, levando a concentrações anormais de iões de ambos os lados das
membranas apicais. O resultado é a desidratação das secreções e o aumento da sua
viscosidade, favorecendo a obstrução dos canais das glândulas exócrinas.
As manifestações da doença ocorrem em graus variados no pâncreas, pulmões, fígado e
intestino. As consequências clínicas incluem uma doença multisistémica caracterizada por
doença pulmonar progressiva, disfunção pancreática, doença hepática que pode progredir
para cirrose, problemas de motilidade intestinal e electrólitos elevados no suor. Apesar das
manifestações clínicas ocorrerem em diversos órgãos, as alterações pulmonares são
responsáveis por 90% da morbilidade e mortalidade na FQ. O início do comprometimento
pulmonar é variável, surgindo semanas, meses ou anos após o nascimento. A doença pulmonar
evolui frequentemente para insuficiência respiratória.
A FQ é provavelmente a doença crónica em que a sobrevivência e a qualidade de vida
melhoraram mais nos últimos 40 anos, tendo a esperança média de vida passado de 10 anos
em 1960 para 38 anos em 2010. Estima-se que uma criança que nasce hoje com FQ tem uma
hipótese superior a 80% de atingir os 40 anos de idade. Esta melhoria no prognóstico e na
qualidade de vida deve-se a um diagnóstico mais precoce para o qual muito tem contribuído o
rastreio neonatal, o melhor conhecimento da doença e o tratamento precoce. No entanto, um
estudo publicado na revista The Lancet divulga a enorme disparidade na esperança de vida dos
doentes com FQ nas diversas regiões Europeias, independentemente de tamanho demográfico
e frequência genética. Esta disparidade é explicada pelo facto de a maioria das crianças
nascidas com esta patologia em alguns países da União Europeia ter uma maior probabilidade
de vir a apresentar uma forma mais grave da doença por diagnóstico tardio e menor acesso a
assistência médica e medicamentosa apropriada.”
Estas informações foram integralmente reiteradas ao Grupo Parlamentar do CDS-PP, em
reunião com a Associação Nacional de Fibrose Quística, com a Associação Portuguesa de
Fibrose Quística, com a primeira signatária da referida Petição e com uma médica que é Mãe
de uma criança com Fibrose Quística.
Nos últimos dias, a dificuldade no acesso a terapêuticas inovadoras para tratamento de
Fibrose Quística tomou proporções mediáticas, através do caso de uma jovem que fez um
apelo público nas redes sociais, sensibilizando o país.
No entanto, este não é, infelizmente, o primeiro caso tornado público acerca da dificuldade de
acesso a terapêuticas inovadoras, em consequência da morosidade no tratamento dos
processos de aprovação junto do INFARMED, I.P., seja na avaliação fármaco-terapêutica ou na
avaliação fármaco-económica.
O CDS-PP entende não ser aceitável que o regulador nacional demore, muitas vezes anos, a
autorizar a introdução no mercado de terapêuticas inovadoras cuja eficácia já está
comprovada por reguladores internacionais – como a Agência Europeia do Medicamento e a
Food and Drug Administration - e que podem salvar vidas ou, pelo menos, melhorar muito a
esperança e qualidade de vida de muitas de pessoas.
No caso concreto da Fibrose Quística, estima-se que existam em Portugal cerca de 400 pessoas
com esta doença rara e os medicamentos inovadores para o seu tratamento – tanto para
adultos, como para tratamento em idade pediátrica – estão, neste momento, dependentes de
Autorização de Utilização Especial (AUE) através do Programa de Acesso Precoce (PAP). O que
se tem vindo a verificar é que estes processos de AUE e PAP são demasiado morosos,
burocráticos e que a celeridade na resposta que tem sido dada não se coaduna com a urgência
dos doentes no acesso aos medicamentos.
Importa frisar, conforme já se referiu, que estes atrasos do INFARMED, I.P. na aprovação de
tratamentos inovadores não se verificam apenas no caso da Fibrose Quística, nem só para
tratamentos inovadores para doenças raras. Verifica-se, também, na aprovação de
medicamentos inovadores para várias outras doenças, muitas vezes para as quais também não
existe alternativa terapêutica eficaz.
Ora, o CDS-PP considera que, garantindo a segurança dos medicamentos e dos doentes, é
determinante tornar estes processos de autorização mais ágeis e céleres.
Cientes de que estamos, na maioria dos casos, perante medicamentos extremamente
onerosos para o Estado, entendemos, contudo, que um verdadeiro investimento em saúde é o
investimento na qualidade de vida das pessoas doentes, proporcionando-lhes acesso ágil e em
tempo útil aos medicamentos que lhes assegurem maior esperança de vida, maior qualidade
de vida, dignidade na doença e, assim, ajudando-as a que continuem pessoas ativas. E, ao
continuarem ativas e com menor recurso a potenciais internamentos, o saldo também para o
Estado será positivo.
Tomando de novo o exemplo da Fibrose Quística, foi-nos transmitido que o internamento de
um doente grave dura, no mínimo, três semanas, muitas vezes em Cuidados Intensivos
havendo doentes que chegam a ser sujeitos a cinco internamentos por ano. Ora, os encargos
que estes internamentos representam para o Estado, por cada doente, poderiam ser muitas
vezes evitáveis se estes doentes tivessem acesso precoce aos medicamentos inovadores o que,
manifestamente, não está a acontecer.
Não podemos resignar-nos a que, em Portugal, os doentes que precisam de medicamentos
inovadores, muitas vezes para salvar a vida, estejam a ser prejudicados face a doentes de
outros países onde o acesso a esses mesmos medicamentos está assegurado. O regulador
nacional tem, evidentemente, de ser exigente e competente na avaliação das terapêuticas
inovadoras e na negociação com a indústria farmacêutica. Mas tem de ser, também, célere na
sua aprovação.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados
do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do
Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que diligencie com urgência
junto do INFARMED, I.P. para que:
1 – Tanto na avaliação fármaco-terapêutica como na avaliação fármaco-económica de
medicamentos inovadores, sejam priorizados os medicamentos inovadores que não têm
alternativa terapêutica eficaz.
2 – Sejam agilizadas as etapas de introdução no mercado de todas as terapêuticas
inovadoras para tratamento da Fibrose Quística.
Palácio de São Bento, 08 de Março de 2021.
Os Deputados do CDS-PP,
Ana Rita Bessa
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Almeida
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 31-33 — 08/03/2021
8 DE MARÇO DE 2021
não indica que o mesmo é feito de forma industrial. Paralelamente, os artesãos do cobertor de papa queixam-se da falta de apoio, nomeadamente na
certificação e de promoção deste produto artesanal por parte da autarquia da Guarda em detrimento daquele produzido através de processos industriais.
O cobertor de papa, embora seja um produto artesanal e tradicional, reconhecido e apreciado além-fronteiras, não viu ainda a sua certificação realizada, dado os custos do processo, que, segundo a Associação O Genuíno Cobertor de Papa, ronda os 25 000 euros, um valor insuportável para os artesãos que estão envolvidos na produção.
A certificação para além de definir e perpetuar as caraterísticas, as matérias-primas e os processos de produção, contribuindo para a identidade do território e das suas gentes, impede que os consumidores sejam induzidos em erros por cópias e produtos feitos de forma industrial.
Embora o cobertor de papa ainda não esteja certificado, em 2018 a autarquia local admitiu publicamente estar a estudar a possibilidade de candidatar o cobertor tradicional, conhecido como cobertor de papa, a património cultural da UNESCO, com vista à sua salvaguarda.
Em 2020, o cobertor de papa participou no programa da RTP1 as 7 Maravilhas da Cultura Popular, tendo sido um dos finalistas regionais do distrito da Guarda do concurso 7 Maravilhas da Cultura Popular.
Tendo em conta que a certificação pode representar um excelente contributo para manter e perpetuar as caraterísticas desta peça de artesanato, que para além de ser um ícone da Guarda, é um elemento da cultura serrana e das atividades ligadas à pastorícia, evitando que surjam produtos similares que para além de não salvaguardarem a identidade induzam os consumidores em erro, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que o Governo deve não só apoiar o processo de certificação, como promover estes artigos de artesanato que está intrinsecamente ligado à cultura serrana, reconhecido além-fronteiras.
Assim, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que: 1 – Apoie a certificação do cobertor de papa, artigo de artesanato, ícone da cultura serrana e das
atividades ligadas à pastorícia. 2 – Promova o cobertor de papa de forma a salvaguardar esta peça de artesanato que se encontra em
risco de desaparecer. 3 – Apoie a promoção dos produtos artesanais e dos artesãos, em particular no atual contexto de
pandemia, em que as feiras e exposições, principais pontos de venda, estão encerradas. Assembleia da República, 8 de março de 2021.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1060/XIV/2.ª MAIOR AGILIZAÇÃO E CELERIDADE NO ACESSO A TERAPÊUTICAS INOVADORAS
Exposição de motivos
De acordo com a Petição n.º 200/XIV/2.ª, subscrita por mais de 18 000 cidadãos: «A fibrose quística (FQ) é a doença hereditária autossómica recessiva mais frequente nos caucasianos,
ocorrendo na Europa em cerca de 1/2500 nascimentos vivos. Em Portugal a incidência estimada é de 1/7000 nascimentos vivos.
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Apreciação — DAR I série — 25-34 — 06/11/2021
6 DE NOVEMBRO DE 2021
O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado. Tem a palavra.
O Sr. André Ventura (CH): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente. É apenas para explicar algo ao Sr. Deputado João Dias. Já que quer discutir, vamos lá discutir, Sr. Deputado.
Vou explicar-lhe uma coisa que talvez não saiba. É que há molduras máximas, mínimas… talvez o senhor
não tenha estudado muito, mas eu vou explicar.
A lei atual fala num máximo de dois anos, agravado de um terço — aprenda isto! — em casos de
censurabilidade ou de perversidade. A nossa proposta estabelece um máximo direto de três anos.
O Sr. João Dias (PCP): — Leia o parecer!
O Sr. André Ventura (CH): — Percebe a diferença? Ou quer que lhe faça um desenho a explicar? A lei atual fala em 240 dias de pena de multa. O projeto do Chega fala em 360 dias de pena de multa.
Por isso, da próxima vez que nos mandar trabalhar, lembre-se de fazer o trabalho de casa aí na sua bancada,
já que tem tantos Deputados para fazer o trabalho de casa.
Protestos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a falar de coisas distintas. Quando falamos de animais de companhia, eles têm um tratamento diferente, têm até uma legislação
de maus-tratos diferente e não se aplica aos equídeos. Ou seja, desde logo, o projeto de lei que o Chega
apresenta não responde às necessidades que estamos a identificar.
Nem todos os animais de companhia são maltratados, é verdade. Nem todos os animais de produção são
maltratados. Mas o que é verdade é que os animais de companhia são protegidos por lei e os animais de
produção não são.
Quando existem situações evidentes — e nós sabemos que elas existem — de maus-tratos, quando existe
uma queixa nesse sentido e queremos recorrer à lei em vigor, a legislação não protege estes animais e não
permite sequer que exista um desenvolvimento legal quanto à proteção contra os maus-tratos. Identificando isto,
compete-nos, nesta Assembleia, legislar sobre esta matéria.
Existem duas propostas relativamente a esta questão, não existem outras. Ora, parece-nos que é essencial
começarmos a trabalhar sobre isto e pensarmos no alargamento da lei dos maus-tratos a animais de companhia
a todos os animais, porque o facto é que, mais ou menos, todos os animais acabam por ser vítimas de maus-
tratos e todos eles necessitam da proteção que deve ser concedida através desta Assembleia da República.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão da Petição n.º 200/XIV/2.ª (Ana Nascimento e outros) — Acesso imediato
ao Kaftrio® para pacientes com fibrose quística em Portugal, juntamente com os Projetos de Resolução n.os
1016/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias a um acesso mais célere às
terapias inovadoras para os doentes de fibrose quística, 1054/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas de apoio aos doentes de fibrose quística, 1060/XIV/2.ª (CDS-PP) — Maior agilização e
celeridade no acesso a terapêuticas inovadoras, 1067/XIV/2.ª (BE) — Acesso a inovação terapêutica para
doentes com fibrose quística, 1115/XIV/2.ª (PSD) — Pela disponibilização atempada do tratamento mais
adequado aos doentes com fibrose quística e 1119/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas de acesso a medicamentos
usados no tratamento da fibrose quística.
Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-53 — 06/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 20
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 33/XIV/3.ª (GOV) — Aprova a alteração ao Acordo
relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-
Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de
2021.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos
contra do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 527/XIV/2.ª (CH) — Alteração ao Código Penal,
agravando a pena prevista para quem infligir maus-tratos a animais de companhia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do CDS-PP e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, para informar que iremos apresentar uma declaração de voto, por escrito, sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1000/XIV/3.ª (PAN) — Adequação do
sistema de identificação dos equídeos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de
agosto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
PEV e do CH.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1007/XIV/3.ª (BE) — Melhora o sistema de
identificação da aptidão funcional dos equídeos e introduz a possibilidade de serem registados como animais de
companhia (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do
PEV e do CH.
Temos, agora, para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1016/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a adoção das medidas necessárias a um acesso mais célere às terapias inovadoras para os doentes
de fibrose quística.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Se não houver objeções, vamos proceder à votação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Resolução
n.os 1054/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio aos doentes de fibrose
quística, 1060/XIV/2.ª (CDS-PP) — Maior agilização e celeridade no acesso a terapêuticas inovadoras,
1067/XIV/2.ª (BE) — Acesso a inovação terapêutica para doentes com fibrose quística e 1115/XIV/2.ª (PSD) —
Pela disponibilização atempada do tratamento mais adequado aos doentes com fibrose quística.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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