PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1049/XIV
Pela isenção do pagamento de refeição aos alunos enquadrados no escalão B da acção
social escolar
Exposição de motivos
Por via do cenário pandémico em vigor, o Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro vem suspender as
atividades educativas e lectivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos
e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do
dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021.
Neste sentido, pese embora o Decreto n.º 3-D/2021 refira que as escolas são locais seguros, não
sendo foco privilegiado de propagação da doença COVID-19, a suspensão inseriu-se no esforço
global de alteração de comportamentos e de promoção do respeito pelo dever geral de recolhimento
domiciliário, reduzindo ainda a circulação inerente ao normal funcionamento das escolas.
Paralelamente, e não obstante a suspensão das atividades acima mencionada, previu-se a adopção
de medidas que fossem necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários
dos escalões A e B da ação social escolar.
Neste âmbito podemos definir a administração pública em sentido material e objetivo como sendo “a
atividade típica dos organismos e indivíduos que, sob a direção ou fiscalização do poder político,
desempenham, em nome da coletividade, a tarefa de aprovisionar a satisfação regular e continua das
necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar económico e social, nos termos definidos
pela legislação aplicável e sob o controlo dos tribunais competentes”.
Pelo exposto, e considerando que os alunos que requereram serviço de refeição estão integrados em
contexto socioeconómico de grande vulnerabilidade social, agravado pelo facto de a maioria dos
agregados familiares estarem a vivenciar uma redução salarial por estarem a cuidar dos seus filhos
até aos 12 anos de idade e sem atividades lectivas ou lectivas não presenciais, a partir do dia 8 de
fevereiro, e ainda, visto que o fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários dos
escalões A e B da ação social escolar, visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às
necessidades da população escolar, bem como a satisfação de carências alimentares básicas, é da
mais elementar importância que se estenda a isenção do pagamento de refeição aos alunos
enquadrados no escalão B da Ação Social Escolar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
- Promova as diligências necessárias a estender a isenção do pagamento de refeição aos alunos
enquadrados no escalão B da Ação Social Escolar.
São Bento, 15 de fevereiro de 2021
O deputado
André Ventura
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Publicação — DAR II série A — 45-45 — 04/03/2021
4 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1049/XIV/2.ª
PELA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE REFEIÇÃO AOS ALUNOS ENQUADRADOS NO ESCALÃO B
DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Exposição de motivos
Por via do cenário pandémico em vigor, o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, vem suspender as
atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor
social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e,
pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021.
Neste sentido, pese embora o Decreto n.º 3-D/2021 refira que as escolas são locais seguros, não sendo
foco privilegiado de propagação da doença COVID-19, a suspensão inseriu-se no esforço global de alteração
de comportamentos e de promoção do respeito pelo dever geral de recolhimento domiciliário, reduzindo ainda
a circulação inerente ao normal funcionamento das escolas.
Paralelamente, e não obstante a suspensão das atividades acima mencionada, previu-se a adoção de
medidas que fossem necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões
A e B da ação social escolar.
Neste âmbito podemos definir a administração pública em sentido material e objetivo como sendo «a
atividade típica dos organismos e indivíduos que, sob a direção ou fiscalização do poder político,
desempenham, em nome da coletividade, a tarefa de aprovisionar a satisfação regular e continua das
necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar económico e social, nos termos definidos pela
legislação aplicável e sob o controlo dos tribunais competentes».
Pelo exposto, e considerando que os alunos que requereram serviço de refeição estão integrados em
contexto socioeconómico de grande vulnerabilidade social, agravado pelo facto de a maioria dos agregados
familiares estarem a vivenciar uma redução salarial por estarem a cuidar dos seus filhos até aos 12 anos de
idade e sem atividades letivas ou letivas não presenciais, a partir do dia 8 de fevereiro, e ainda, visto que o
fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, visa
assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, bem como a
satisfação de carências alimentares básicas, é da mais elementar importância que se estenda a isenção do
pagamento de refeição aos alunos enquadrados no escalão B da Ação Social Escolar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
– Promova as diligências necessárias a estender a isenção do pagamento de refeição aos alunos
enquadrados no escalão B da Ação Social Escolar.
Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1050/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A INTERNALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIOLOGIA NA UNIDADE
LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO
Exposição de motivos
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) desempenha um papel central na resposta aos