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Projecto de Resolução n.º 1045/XIV/2.º
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A PRESERVAÇÃO DA ANTIGA
ESTAÇÃO FERROVIÁRIA PORTO-BOAVISTA
A Estação Ferroviária do Porto-Boavista, originalmente denominada de Porto, foi a
primitiva estação principal da linha do Porto à Póvoa e Famalicão e, mais tarde,
também da ligação ferroviária entre o Porto e Guimarães. Entrou ao serviço no dia 1
de Outubro de 1875, sendo, por isso, a primeira estação ferroviária no Porto e, além
disso, a primeira estação de uma linha de bitola estreita em Portugal, pelo que o seu
valor enquanto património cultural é incalculável. Fez serviço de passageiros até
1938, quando foi substituída neste papel pela estação do Porto-Trindade. Continuou,
porém, a servir a operação ferroviária até ao encerramento da linha do Porto à
Póvoa de Varzim em 2001.
A estação encontra-se neste momento sob perigo de destruição, em virtude do
projecto imobiliário que uma grande cadeia internacional tem para os terrenos onde
se encontra 1. Terrenos esses que actualmente estão sob gestão da IP -
Infraestruturas de Portugal (que os recebeu da CP e da antiga REFER).
Desde o ano 2000 que a passagem do direito de superfície para aquela cadeia
internacional está prometida através de um contrato-promessa de compra e venda,
que tem sido sucessivamente renovado até hoje, sem avaliar devidamente o
prejuízo que essa decisão do Governo traz para as pessoas do Porto e para o
espólio histórico e cultural.
Face à iminência da destruição da estação ferroviária do Porto-Boavista, vários
cidadãos e cidadãs têm-se mobilizado na sua preservação, como se pode constatar
pelas petições criadas - uma submetida à Assembleia da República 2 e outra que já
1 https://www.publico.pt/2019/11/18/local/noticia/el-corte-ingles-vai-pagar-29-milhoes-terreno-boavista-onde-quer-erguer-tres-
predios-1894204
2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13433
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conta com mais de 10.000 assinaturas3 - e pelos esforços empreendidos com vista à
classificação do imóvel como sendo de interesse público.
Apesar de a sua preservação ter sido defendida por especialistas em património
industrial de renome nacional e internacional (nomeadamente através de parecer do
Professor Doutor José Manuel Lopes Cordeiro, da Universidade do Minho), a
Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) recusou a classificação do imóvel,
remetendo a decisão para a Câmara Municipal do Porto, que tomou a mesma
decisão.
Acresce ainda que, apesar de o executivo municipal do Porto ter aprovado, por
unanimidade, a 25 de novembro de 2019, uma recomendação ao Governo para
reverter o contrato-promessa de compra e venda do terreno de 27.000 m2,
localizado nas imediações da Praça Mouzinho de Albuquerque, entre o El Corte
Inglès (ECI) e a Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), celebrado inicialmente
pela REFER/ECI em 2000, essa recomendação parece não ter surtido qualquer
efeito até ao momento junto do Governo.
Já a 3 de Março de 2020 o PAN tinha questionado o Governo 4 sobre os
pressupostos que levaram à decisão de alienação do terreno descampado da antiga
estação ferroviária da Boavista, se a Câmara do Porto tinha sido consultada nesta
matéria e também qual o posicionamento do Governo relativamente à preservação e
recuperação da antiga estação ferroviária. Lamentavelmente, tenho já passado 12
meses desde esta pergunta, ainda não foi obtida qualquer resposta até à data de
submissão deste Projecto de Resolução.
Em relação à antiga estação do Porto-Boavista, a Câmara Municipal do Porto, que a
recusou classificar como imóvel de interesse público municipal, propôs
recentemente a sua transferência física, para outro local 5. O primeiro subscritor dos
pedidos de classificação do imóvel, Hugo Silveira Pereira, Investigador Auxiliar do
Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia (Faculdade de
Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa) e especialista em história
3 https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT94547
4 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=114597
5 https://www.publico.pt/2021/02/09/local/noticia/grupo-aponta-contradicao-classificacao-estacao-boavista-porto-1949979
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e património ferroviário, considerou a proposta incompatível com o princípio 5-III da
Carta de Nizhny Tagil sobre o património industrial (2003) 6, que só admite a
deslocação de património industrial para acudir a necessidades socioeconómicas
imperiosas, o que não é o caso do projeto imobiliário de cariz comercial previsto. O
investigador realçou ainda a contradição existente entre o facto de a Câmara
Municipal do Porto não considerar valor patrimonial na antiga estação, mas propor a
sua transferência para outro local. Daqui retira que “tendo em conta os projectos que
se falam para aquele espaço, pode concluir-se que esta contradição visa apenas
não o interesse patrimonial e histórico da estação, mas retirar um obstáculo ao
projecto para ali previsto”7.
Adicionalmente ao exposto, os peticionários alertam e bem para a necessidade de
não se continuar a impermeabilizar espaços que podem ser muito importantes na
adaptação e mitigação das alterações climáticas, na promoção da biodiversidade e
preservação dos ecossistemas, por constituírem zonas de sombra na cidade e
espaços onde se interage com a natureza e de fruição pública. Assim, consideram
que o Governo deve ter em conta a recomendação do executivo da Câmara
Municipal do Porto, usando todos os meios que tem ao seu dispor para evitar fins
lesivos para a cidade e para o ambiente. A este respeito o relatório de PDM 2020 do
Porto identifica a área circundante à rotunda da Boavista / estação ferroviária da
Boavista como uma das zonas com menor acesso a uma “área verde consideradas
pelo município como área de sossego” e apresentando um nível de ruído muito
elevado (Ldens >70), ultrapassando os valores recomendados pela UE, OCDE e
OMS8.
Com a decisão política assumida pela Câmara Municipal do Porto, no despacho de
aprovação do Pedido de Informação Prévia (PIP) a 1 de outubro de 2020, de abdicar
de 24,835.05 m2 de área verde a que estaria normalmente obrigada de acordo com
o PDM em vigor, a troco de uma compensação financeira, e justificando que esta
área verde não seria necessária por causa da proximidade com o jardim da rotunda.
6 https://www.redalyc.org/pdf/3517/351732195011.pdf
7 https://www.publico.pt/2021/02/09/local/noticia/grupo-aponta-contradicao-classificacao-estacao-boavista-porto-1949979
8 https://portoplanodiretormunicipal-live-b22d5cf-b4f967f.divio-media.com/documents/Anexo12__Relatorio.pdf
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Se o total de área verde a que o ECI estaria obrigado a ceder fosse concretizado
(31,085.55 m2), o jardim público reivindicado pelos peticionários seria cumprido.
Tudo isto poderia ser resolvido de outra forma se o Governo revertesse a decisão de
venda, renegociando estes contratos e cedendo o terreno à autarquia com
condicionantes de preservação da estação ferroviária e de garantia de espaços
naturalizados de fruição pública na sua envolvência.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda
ao Governo que:
1. Tome as diligências necessárias para garantir a protecção do património
cultural da antiga estação ferroviária da Boavista, promovendo a sua
preservação e classificação como Imóvel de Interesse Público, como
defendido por especialistas na área do património industrial;
2. Em articulação com a Infraestruturas de Portugal, I.P. promova a reversão
do processo de venda, alienação, transmissão do direito de superfície (ou
qualquer outra fórmula legal similar prevista na lei) dos terrenos referente à
antiga estação ferroviária da Boavista;
3. Acorde a cedência do respectivo terreno à Câmara Municipal do Porto com
as condicionantes de recuperação e preservação da antiga estação
ferroviária do Porto-Boavista e de que a área não construída deste terreno
público permaneça totalmente permeável e seja convertida num espaço
verde de fruição pública, num esforço conjunto entre as partes.
Palácio de São Bento, 04 de Março de 2021
O deputado e as deputadas,
André Silva
Bebiana Cunha
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Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 40-42 — 04/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 89
No entanto, a realidade é que a parte fundamental dessas medidas, mesmo quando consensualizadas,
nunca foram implementadas.
O PCP na Assembleia da República tem igualmente desenvolvido uma importante intervenção,
apresentando sucessivamente projetos de lei para a modernização do sector, que refletem muitos dos
consensos alcançados. Nesse sentido, está apresentado já nesta Legislatura o Projeto de Lei n.º 172/XIV/1.ª,
que, aliás, já mereceu parecer globalmente positivo da DECO e da ANMP, com propostas de alteração que,
em nosso entender, merecem ser consideradas na fase de discussão na especialidade do mesmo.
A situação atual do sector do táxi é de profunda crise provocada pela pandemia e pelas medidas adotadas
para a combater. São necessárias medidas urgentes (que abordamos noutra proposta de resolução), mas o
impulso da concretização das medidas de modernização do sector seria igualmente importante e teria um
impacto positivo na mitigação da atual crise.
Ora, tendo o Governo promovido um novo Grupo de Trabalho para a Modernização do sector do táxi (de
onde lamentavelmente excluiu as organizações representativas dos trabalhadores do sector) e tendo este
grupo consensos apurados, é urgente que o Governo avance com as medidas legislativas e administrativas
necessárias à implementação desse processo de modernização; e que entretanto envie para a Assembleia da
República as conclusões e consensos apurados, por forma a permitir a sua intervenção e acompanhamento
ao Sector, no quadro das suas atribuições e competências.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve
recomendar ao Governo que concretize com urgência o conjunto de medidas já consensualizadas no grupo de
trabalho criado para a Modernização do sector do táxi.
Assembleia da República, 4 de março de 2021.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Duarte Alves —
João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Diana Ferreira — Ana Mesquita.
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principal da linha do Porto à Póvoa e Famalicão e, mais tarde, também da ligação ferroviária entre o Porto e
Guimarães. Entrou ao serviço no dia 1 de outubro de 1875, sendo, por isso, a primeira estação ferroviária no
Porto e, além disso, a primeira estação de uma linha de bitola estreita em Portugal, pelo que o seu valor
enquanto património cultural é incalculável. Fez serviço de passageiros até 1938, quando foi substituída neste
papel pela estação do Porto-Trindade. Continuou, porém, a servir a operação ferroviária até ao encerramento
da linha do Porto à Póvoa de Varzim em 2001.
A estação encontra-se neste momento sob perigo de destruição, em virtude do projeto imobiliário que uma
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