PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1040/XIV/2.ª
Pela melhoria das medidas de apoio às micro, pequenas e médias empresas
na resposta aos impactos da epidemia de COVID-19
Exposição de motivos
A grave situação que a economia nacional atravessa em resultado das medidas de
suspensão e restrição às atividades económicas exigem medidas de apoio capazes de
conservar o aparelho produtivo nacional impedindo a falência de dezenas de milhares de
empresas, particularmente de micro, pequenas e médias empresas que são a base do
tecido empresarial português.
A acelerada degradação das condições económicas e sociais que o país tem
experimentado desde o início do surto epidémico em março do ano passado tem afetado
de modo transversal toda a economia e praticamente todos os setores de atividade.
De forma direta ou indireta quase todos os setores da economia nacional registam
elevadas quebras de faturação face às que foram obtidas nos anos recentes. Seja pela
proibição de se manterem em funcionamento, seja pelas limitações impostas nos horários
de funcionamento de determinados estabelecimentos, seja pela perda de clientes a quem
forneciam bens ou serviços, centenas de milhares de micro, pequenas e médias empresas
atravessam hoje uma situação dramática ultrapassado que está quase um ano nesta
situação.
Foi publicado no passado dia 15 de janeiro em Diário da República o novo
regulamento do Programa APOIAR através da Portaria n.º 15-B/2021 que alarga o âmbito
do programa, seguindo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021. Nesta
regulamentação entendeu o Governo prosseguir a adoção de critérios restritivos ao acesso
das MPME ao apoio, repetindo os mesmos erros que deixaram em 2020 milhares de
empresas sem qualquer suporte. Decidiu ainda o Governo limitar o Programa APOIAR
apenas às empresas que se enquadrem nos CAE definidos no Anexo A da referida Portaria.
Se é inegável que as empresas enquadradas nos CAE definidos pelo Governo como
elegíveis ao Programa APOIAR operam em setores altamente fustigados pelas medidas
decididas no plano sanitário, a verdade é que todo o tecido empresarial que fornece estes
setores com bens e serviços enfrenta hoje uma situação igualmente difícil de suportar.
Por exemplo, as empresas que estão enquadradas no CAE 10712- Pastelaria, que
compreende a fabricação de bolos e produtos similares de pastelaria sofreram quebras na
faturação em virtude do encerramento das empresas a quem fornecem e que estão
enquadradas nos CAE de atividades de restauração e bebidas (56). Ora, não faz sentido que
as empresas que fornecem as atividades de restauração e bebidas fiquem excluídas no
acesso ao Programa APOIAR, uma vez que também enfrentam grandes dificuldades.
Mas existem mesmo setores de atividade que estão proibidos de se manter em
atividade que se encontram excluídos do Programa APOIAR devido ao CAE em que estão
enquadradas. São exemplo desta situação as creches (CAE- 85100) ou os centros de
atividades de tempos livres (CAE-88910). Ou outros que, mesmo mantendo-se abertas por
serem considerados essenciais, como os pequenos postos de combustíveis (CAE 47300 e
47783) que agora estão proibidos de vender outros produtos, o que representa uma
evidente quebra na faturação, ficam impossibilitados de recorrer ao Programa APOIAR,
além da evidente redução de vendas por brutal queda do trânsito automóvel.
O único critério aceitável é a dimensão do volume de negócios afetada pelas decisões
de confinamento, com encerramento por lei ou não das atividades. Na Lei do Orçamento
do Estado para 2021 ficou inscrito no seu artigo 359.º a não discriminação no apoio às
empresas. Este artigo resulta da aprovação da proposta do PCP que prende impedir que o
Governo possa definir na regulamentação dos apoios à economia critérios e mecanismos
que inviabilizem o acesso das MPME aos apoios públicos.
De entre as discriminações que pela reivindicação constante dos MPME e pela ação
do PCP ficaram eliminadas com a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado
para 2021 encontram-se a possibilidade de acesso aos apoios a todas as MPME,
independentemente da forma jurídica que revistam ou da forma legal que adotem para a
sua contabilidade.
Prevê-se ainda que possa ser garantido o financiamento a empresas que em situação
de incumprimento perante a Segurança Social ou a Autoridade Tributária mediante a
adesão subsequente ao plano de regularização. Inscreveu-se ainda que são elegíveis as
empresas que estivessem legalmente constituídas a 1 e março de 2021 e que, nos casos em
que os apoios públicos por serem financiados por fundos comunitários exigissem
determinadas condições que as MPME pelo facto de recorrerem a determinados
instrumentos legais se tornassem inelegíveis, o Governo criaria apoios correspondentes
financiados por fundos nacionais de forma a que nenhuma empresa ficasse excluída destes
instrumentos por optar, por exemplo, pelo regime de contabilidade simplificada, nos
termos em que a legislação nacional o permite.
Foi com perplexidade que o Grupo Parlamentar do PCP verificou que o Governo ao
regulamentar o Programa Apoiar pela publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de
janeiro, procurou todos os subterfúgios possíveis para continuar a fazer, por meio da
aplicação de critérios de elegibilidade discriminatórios, o que fez durante todo o ano de
2020: Excluir micro, pequenas e médias empresas dos apoios públicos. Esta atitude do
Governo tem gerado justa indignação junto dos MPME que se têm dirigido ao Grupo
Parlamentar do PCP dando-nos conhecimento de algumas situações discriminatórias.
Exemplo disso é a existência de muitos milhares de empresários em nome individual
que ficam de fora de todas as quatro medidas do Programa APOIAR. Pelo facto de não
optarem pelo regime de contabilidade organizada poderiam aderir à medida
APOIAR+SIMPLES, mas o Governo ao publicar o regulamento da medida inscreve como
obrigatório terem trabalhadores por conta de outrem a cargo, terem iniciado atividade
antes de 1 de janeiro de 2020 e terem a situação regularizada perante a AT e a Segurança
Social no momento de confirmação do termo de aceitação, violando claramente a Lei do
Orçamento do Estado para 2021. Note-se que o Governo criou esta medida para dar
resposta às entidades que optam pelo regime simplificado, no entanto, a medida criada
não se compara em montantes a conceder às outras medidas do Programa que apenas são
acessíveis a quem tenha o regime de contabilidade organizada. Esta exigência de ter
trabalhadores a cargo impede também a candidatura à medida APOIAR RENDAS.
Outra situação que limita a abrangência do Programa é a exigência de que para
aceder à medida APOIAR RENDAS, à data da candidatura não exista qualquer causa de
cessação de contrato, por exemplo, por atrasos nos pagamentos de rendas em 2020, ou de
janeiro de 2021 devido às brutais quebras de faturação, embora a empresa não seja
abrangida pelas medidas de encerramento forçado de atividade. Seria no mínimo exigível
que os potenciais beneficiários do apoio pudessem regularizar as eventuais dívidas através
da aprovação de um plano de pagamentos a negociar com o senhorio, e não ficarem
automaticamente excluídos, ou tentando averiguar as causas que poderiam fazer cessar os
contratos.
O aviso para apresentação de candidaturas às medidas APOIAR.PT e APOIAR
RESTAURAÇÃO (aviso n.º 20/SI/2020), publicado originalmente a 25 de novembro, foi
republicado a 18 de janeiro, na sequência da publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15
de janeiro. Esta republicação surgiu na sequência do alargamento do Programa APOIAR
destinado a incentivar a liquidez das empresas, no contexto das medidas de proibição e
restrição às atividades económicas adotadas no quadro da atual situação sanitária.
A verdade é que a elevada procura das empresas pelo Programa APOIAR levou a que
no passado dia 5 de fevereiro tivesse sido encerrado antecipadamente as candidaturas às
medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO. Pode ler-se no sítio do IAPMEI na internet
que “O aviso n.º 20/SI/2020, publicado a 25 de novembro, atingiu o limite do orçamento
determinado no mesmo. Assim e conforme previsto no texto do aviso o mesmo foi
encerrado para apresentação de novas candidaturas ontem dia 5 de fevereiro às 23:59”.
Este encerramento motivado pelo esgotamento do montante total das medidas
apanhou muitos empresários, bem como os contabilistas certificados que os apoiam, de
surpresa, incluindo alguns que se encontravam a reunir os elementos necessários à
submissão da candidatura.
Apesar de todas as limitações e constrangimentos que o Governo decidiu colocar no
acesso ao Programa APOIAR, definindo critérios limitados e discriminatórios, legislando em
muitas situações contra o que ficou inscrito por proposta do PCP na Lei do Orçamento do
Estado para 2021, o esgotamento precoce dos fundos destinados ao financiamento destas
duas medidas do Programa APOIAR é ilustrativo da grave situação que atravessam
centenas de milhares de micro, pequenas e médias empresas.
De forma a evitar que mais empresas engrossem os já preocupantes números das
insolvências, é urgente que o Governo adote medidas de apoio decisivas e capazes de fazer
chegar liquidez às tesourarias das empresas.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo
156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da
República, resolve recomendar ao Governo as seguintes medidas:
1. Eliminar as exclusões no acesso aos apoios, assegurando que os programas APOIAR
abrangem todas as micro e pequenas empresas de todos os CAE afetados pelos impactos
da epidemia e dos confinamentos decretados, com prejuízos de faturação acima dos 20%
calculados face a 2019, nomeadamente:
a) as empresas que foram obrigadas a encerrar;
b) as empresas cuja produção de bens e serviços é exclusiva ou quase – até 80% do
volume anual – absorvida por empresas obrigadas a encerrar;
c) as empresas cuja faturação foi afetada acima dos 20% decorrente das medidas
oficiais para reduzir a mobilidade dos portugueses.
2. Adequar as medidas de apoios ao pagamento de rendas, determinando que
2.1. o apoio às rendas se aplica a todas as micro e pequenas empresas sem
exceções, incluindo de empresários em nome individual com contabilidade
simplificada e sem trabalhadores a cargo;
2.2. o apoio às rendas se aplica qualquer que seja a forma e a data do
arrendamento ou locação, inclusive contratos de locação, cedência de
exploração ou cessão de exploração.
3. Eliminar restrições decorrentes de critérios de acesso, determinando que
3.1. as dívidas à Segurança Social e ao Fisco devem ser consideradas em processo de
regularização – e assim validadas as candidaturas por aviso de receção dessas
instituições comprovando o recebimento do pedido de regularização da dívida
pela empresa, a assinalar em campo próprio do processo informático de
candidatura;
3.2. a exigência de capitais próprios positivos à data de 1 de janeiro de 2020 admite
as seguintes exceções:
a) empresas que entraram em laboração em 2019 e 2020 que podem
apresentar capitais próprios negativos;
b) outras empresas que têm um prazo de 30 dias após a apresentação da
candidatura aos apoios para realizarem o cumprimento desse critério;
3.3. o cálculo da faturação para avaliação da dimensão dos prejuízos para empresas
que entraram em funcionamento em 2019 e 2020 deve reportar-se apenas aos
meses de efetiva laboração nesses anos;
3.4. a faturação das empresas de restauração e outras que recorrem aos serviços de
“takeaway” seja avaliada sem a inclusão das taxas e outros custos a entregar a
plataformas e transportadores dos bens fornecidos aos clientes.
4. Revalorizar os apoios dos programas APOIAR, determinando que
4.1. a dimensão dos apoios considerados nas Portarias e regulamentações dos
Programas APOIAR seja majorada em 25% para todos os apoios a rendas e a
fundo perdido, com retroatividade a 1 de fevereiro de 2021;
4.2. os apoios a fundo perdido das microempresas devem ter uma valorização, que
acresce ao valor base do apoio à empresa, traduzido num acréscimo de 1000
euros por cada trabalhador permanente;
4.3. a diferença dos valores atualizados a essa data e os valores já recebidos pelas
empresas, seja paga até ao fim do mês de abril de 2021;
5. Criar a Medida de Apoio Extraordinária, determinando que
5.1. seja criada no prazo máximo de 15 dias uma Medida de Apoio Extraordinário
para micro e pequenas empresas, que apresentem níveis de prejuízo superior a
20%, cujas características ou situação no mercado não lhes permitem enquadrar-
se na regulamentação existente de apoios;
5.2. O apoio seja decidido através de Despacho do Ministro de Economia após análise
do IAPMEI nos 15 dias subsequentes à entrada da candidatura;
6. Tramitar apoios e pagamentos, determinando que
6.1. se proceda ao reforço extraordinário dos recursos humanos do IAPMEI e outras
estruturas no sentido de que as respostas às candidaturas sejam dadas 15 dias
após a receção das mesmas;
6.2. a falta de resposta nesse prazo seja assumida como aprovação da candidatura e
a data de aprovação como o dia final desse prazo;
6.3. o pagamento das candidaturas aprovadas seja feito até 15 dias após a data da
aprovação;
6.4. de qualquer decisão ou incidente processual a empresa candidata possa sempre
recorrer para o Ministro da Economia que terá 15 dias para assumir por
Despacho o resultado da sua decisão.
7. Assegurar o pagamento com retroatividade dos apoios devidos a empresas que deles
foram excluídas em função de legislação e regulamentos ou critérios entretanto alterados
pelo governo – sendo que os apoios a essas empresas devem ser reportados aos meses de
2020 e 2021 em que se verificaram os prejuízos que dão acesso e direito a recebê-los.
Assembleia da República, 4 de março de 2021
Os Deputados,
BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; ALMA
RIVERA; JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; ANA MESQUITA
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Publicação — DAR II série A — 29-33 — 04/03/2021
4 DE MARÇO DE 2021
Entretanto, e apesar do que está determinado, chegaram várias denúncias ao Grupo Parlamentar do PCP
sobre a publicitação de artigos de vestuário e calçado em cadeias de hipermercados. Num «folheto
promocional» anunciava-se a venda a partir de dia 20 de fevereiro de produtos deste tipo, com promoções.
Acrescenta-se que essa cadeia de lojas não possui serviço de venda por encomenda ou com entrega ao
domicílio, pelo que é forçoso concluir que se está a publicitar a venda destes produtos em espaço físico. A
empresa que publicita faz até questão de referir que os artigos em questão «não fazem parte do sortido fixo»
da loja, estando disponíveis «com stock limitado».
Numa altura em que o comércio especializado na venda a retalho de produtos de vestuário e calçado
atravessa uma situação dramática, particularmente o chamado comércio de rua ou tradicional, bem como os
comerciantes que vendem os seus artigos em feiras e mercados, com grandes quebras de faturação
provocadas pelo encerramento forçado da sua atividade, foi com indignação que constataram a publicitação
de venda de artigos deste tipo.
O PCP considera inaceitável que se continuem a adiar os apoios prometidos, sobretudo no atual cenário
em que muitos estabelecimentos, onde são fornecidos bens e serviços de primeira necessidade, estão
encerrados ao público por decisão do Governo.
A atual situação económica e social exige que se efetivem com celeridade as medidas que se anunciam e
que, ao regulamentar, o Governo não estabeleça critérios limitativos que deixam muitos dos que precisariam
deste apoio sem possibilidade de se candidatarem.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve
recomendar ao Governo que:
1 – O Ministério da Economia desenvolva, em articulação com o Ministério da Saúde uma avaliação dos
sectores de atividade de bens e serviços que respondem a importantes necessidades sociais em situação de
encerramento e que poderão abrir no respeito por estritas medidas de cuidados sanitários.
2 – O Governo promova, junto da Autoridade da Concorrência e da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE) uma intervenção agilizada e reforçada para o combate à concorrência desleal decorrente
da venda de bens e serviços que de forma discriminatória estão proibidos às micro e pequenas empresas
enquanto acontecem noutros espaços, nomeadamente da grande distribuição.
Assembleia da República, 4 de março de 2021.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe —
Alma Rivera — João Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1040/XIV/2.ª
PELA MELHORIA DAS MEDIDAS DE APOIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NA
RESPOSTA AOS IMPACTOS DA EPIDEMIA DE COVID-19
Exposição de motivos
A grave situação que a economia nacional atravessa em resultado das medidas de suspensão e restrição
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Apreciação — DAR I série — 62-72 — 01/04/2021
I SÉRIE — NÚMERO 53
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Peixoto, muito obrigado pelas questões
que colocou.
É por saber tudo isso e é precisamente por ter tido conhecimento desses factos e de outros, na nossa
democracia, nos últimos anos, que temos de falar, justamente, em asfixia democrática.
É que quando um Estado começa a usar a justiça como forma de condicionar os adversários políticos ou
como forma de perseguir partidos políticos isso é sinal de que estamos no mau caminho.
Controlar os controladores foi algo que comummente rejeitámos na fundação do nosso Estado de direito. No
tal liberalismo que saudámos naquela tribuna, o grande pacto inicial era a independência dos controladores. E
é isso, a independência dos controladores, que está ameaçado nos dias de hoje.
Risos do PS.
E enquanto os senhores se riem há procuradores a serem deslocados de um sítio para outro, há juízes a
serem nomeados para posições de controlo e há procuradores que estiveram próximos de Primeiros-Ministros
que estavam lá apenas para impedir que fossem investigados.
Enquanto se riem, há um País a afundar-se num mar de corrupção, sem que consigamos sequer lutar por
ele.
E digo-vos mais: nós podemos sempre rir da ameaça, sobretudo quando a ameaça não nos toca, quando a
ameaça é uma coisa dirigida ao outro lado. É muito fácil rir quando somos os amigos do Governo e sabemos
que o Governo aqui estará para nos dar a mão quando for preciso.
Mas, meus amigos, o Chega não está aqui para ser amigo do Governo. O Chega está aqui para ser amigo
do povo português. E é esse povo que nos vai dar legitimidade e força para resistir. É por ele que resistiremos,
mesmo que os senhores continuem ou tentem continuar a amordaçar as instituições, porque a nossa luta vale
a pena. É uma luta para a qual o povo português nos mandatou e que nenhuma autoridade nesta terra nos pode
retirar. É a luta pela soberania: nós, o povo! A tal Constituição, de que vocês tanto gostam, o que diz é que a
justiça é aplicada em nome do povo, não é em nome do Partido Socialista, nem em nome do Bloco de Esquerda,
nem em nome de nenhum partido.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. André Ventura (CH): — A justiça, em Portugal, nos termos da Constituição, é aplicada em nome do
povo. E defenderei até ao fim, enquanto a força aqui se mantiver, esse povo português, porque nunca aceitarei
uma decisão de ilegalização.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, terminadas as declarações políticas,
passamos ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consta da discussão dos Projetos de Resolução n.os
949/XIV/2.ª (CDS-PP) — Adaptação das regras de acesso à medida APOIAR para empresas que continuem a
trabalhar e 970/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português que permita o acesso aos programas
APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos empresários em nome individual sem trabalhadores a cargo,
juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 712/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece a medida excecional
e temporária da admissibilidade da suspensão de contratos de fornecimento de serviços essenciais no contexto
das respostas à crise epidémica de COVID-19, 716/XIV/2.ª (PCP) — Altera os prazos para a realização de
assembleias gerais e 717/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece a prorrogação e o alargamento das moratórias bancárias,
e com os Projetos de Resolução n.os 979/XIV/2.ª (BE) — Medidas de apoio à recuperação da economia,
1038/XIV/2.ª (PCP) — Pela mobilização de apoios aos lojistas dos centros comerciais no contexto do combate
à epidemia de COVID-19, 1039/XIV/2.ª (PCP) — Pela revisão do regime de funcionamento de atividades
económicas de bens e serviços no contexto do combate à epidemia de COVID-19, 1040/XIV/2.ª (PCP) — Pela
melhoria das medidas de apoio às micro, pequenas e médias empresas na resposta aos impactos da epidemia
de COVID-19, 1041/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece a rede de contacto e apoio a microempresários e a empresários
em nome individual para acesso às medidas de resposta à epidemia por COVID-19 e 1051/XIV/2.ª (PEV) —
Recomenda ao Governo que alargue o Programa APOIAR às empresas e aos empresários em nome individual
que ficaram excluídos das medidas desse programa.
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Votação na generalidade — DAR I série — 94-94 — 01/04/2021
I SÉRIE — NÚMERO 53
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1038/XIV/2.ª (PCP) — Pela mobilização de apoios aos lojistas
dos centros comerciais no contexto do combate à epidemia de COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS,
do CH e do IL.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1039/XIV/2.ª (PCP) —
Pela revisão do regime de funcionamento de atividades económicas de bens e serviços no contexto do combate
à epidemia de COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e abstenções do
PSD e do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1040/XIV/2.ª (PCP) — Pela melhoria das medidas de apoio
às micro, pequenas e médias empresas na resposta aos impactos da epidemia de COVID-19.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-
PP e do CH.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1041/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece a rede de
contacto e apoio a microempresários e a empresários em nome individual para acesso às medidas de resposta
à epidemia por COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1051/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo
que alargue o Programa APOIAR às empresas e aos empresários em nome individual que ficaram excluídos
das medidas desse programa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 681/XIV/2.ª (PAN) — Determina a
proibição da prática do tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo e a
criação de um regime contraordenacional, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.
Quem vota contra?
Pausa.
Votam contra o PSD, o CDS-PP, o Chega, o PCP e os Srs. Deputados do PS Pedro do Carmo, Norberto
Patinho e António Gameiro.
Quem se abstém?
Pausa.
Abstém-se a Iniciativa Liberal e o Sr. Deputado do PSD Cristóvão Norte…
O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Votei a favor.
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