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Projeto de Resolução n.º 1026/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo a elaboração de um plano integrado de preparação
atempada do regresso aos contextos escolares
As comunidades educativas, apesar de todas as incertezas, dificuldades e falta de condições
para o distanciamento físico recomendado dos estudantes demonstraram, desde o início, um
elevado empenho e responsabilidade na gestão de risco de COVID-19 em contexto escolar. No
entanto, perante a evidência epidemiológica verificada, tornou-se inevitável o encerramento das
escolas numa tentativa de reduzir a transmissão descontrolada de casos na comunidade e
impedir a total ruptura do SNS. Neste cenário sanitário, foi necessário voltar a implementar o
ensino a distância, com renovado esforço de toda a comunidade educativa que, apesar de já
estar a meio do segundo período, continuou a procurar soluções relativamente à falta de
equidade no acesso aos meios digitais e acesso à rede. Paralelamente, as famílias também
voltaram a ter que se reorganizar entre as exigências do teletrabalho, as tarefas escolares dos
filhos/as e demais atividades familiares, demonstrando uma vez mais a sua capacidade de
resiliência e adaptação aos desafios e constrangimentos. A crise sanitária veio dar visibilidade
a muitos dos problemas que já existiam antes da COVID-19: turmas com número excessivo de
alunos, excesso de conteúdos programáticos, necessidade de reorganização dos modelos
educativos, desigualdades sociais, dificuldades de acompanhamento de algumas famílias,
dificuldades económicas , risco de violência doméstica, falta de recursos na intervenção
precoce, entre outros. Não obstante, os estudos apresentados por diversos especialistas da
comunidade científica referem que, dentro das medidas restritivas tomadas, o encerramento
escolar, foi a medida com o impacto mais homogéneo na redução de novos casos em todo o
território, evidentemente por tudo o que implica o funcionamento das escolas, nomeadamente
ao nível da mobilidade. Um mês após o encerramento das escolas, a 22 de fevereiro, no
âmbito da reunião realizada no Infarmed, os dados epidemiológicos apontavam já para um Rt
médio de 0,67, o mais baixo desde o início desta crise e o mais baixo da Europa. Apesar dessa
melhoria, e da redução expressiva de novos casos positivos e de menores números de
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internamento nos hospitais, a comunidade científica deixou também claras as linhas vermelhas
que o país não pode voltar a ultrapassar, sob pena de repetir o cenário já vivido. De acordo
com o Diretor da Comissão de acompanhamento de resposta nacional de medicina intensiva
para a COVID-19, Portugal só poderá iniciar o desconfinamento quando mantiver um R (t)
médio inferior a 0,67 e uma taxa de positividade inferior a 10% (preferencialmente menor que
5%), considerando precipitado qualquer alívio das medidas antes de estarem assegurados
esses e outros indicadores epidemiológicos. Lembrando que o SARS-CoV-2 voltará a
manifestar-se assim que aumentarem as situações de contacto, alertam para a necessidade de
um plano de desconfinamento extremamente cauteloso, evitando qualquer medida de
reabertura precipitada antes do final do mês de março, em função das simulações e projeções
matemáticas apresentadas.
Perante os impactos sociais, de aprendizagem e formação que as interrupções letivas
trouxeram e continuarão a trazer no presente, mas especialmente no futuro dos estudantes, é
preciso que se encontrem respostas eficazes para a recuperação do tempo letivo perdido e
para a redução do risco de insucesso e abandono nos percursos escolares de cada criança e
jovem. Apesar de fundamental, dado os indicadores epidemiológicos atuais, não existem ainda
condições necessárias para o regresso ao ensino presencial, pelo que devem ser evitadas
quaisquer decisões baseadas na precipitação e pressão social, tomando como orientadoras
aquelas que são as indicações da saúde pública. Mais grave do que aguardar o tempo
necessário para o desconfinamento é aliviar as medidas antecipadamente e o país voltar a ter
de confinar mais uma vez. O regresso à escola e ao ensino presencial deve ocorrer logo que
possível, mas sempre com a garantia de estarem definidas todas as condições de segurança,
através de um plano concertado de medidas sanitárias, educativas e sociais.
Perante a prevalência da variante do Reino Unido que já é superior a 48% em Portugal, e a sua
maior transmissibilidade, bem como a probabilidade de expressão de novas variantes com
elevado risco de infecção e transmissão, é indispensável estabelecer um conjunto de medidas
de proteção e segurança sanitária mais rigorosas, que não se configuram apenas nas medidas
assumidas no anterior plano de desconfinamento. Desde logo:
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- Garantir a disponibilidade de recursos em saúde pública e rastreamento de cadeias de
contactos em cada território antes de qualquer decisão de regresso aos contextos
educativos;
- Analisar e decidir em função do nível de risco de cada território local;
- Proceder ao regresso gradual e faseado dos restantes níveis de escolaridade, sempre
aliados de testagem e monitorização, em função dos indicadores epidemiológicos;
- Integrar os docentes e não docentes nos grupos prioritários de vacinação, como
acontece em vários países que seguem a recomendação da UNESCO;
- Garantir a testagem regular do vírus SARS-CoV-2 através de métodos de testagem
combinados, nomeadamente testes antígenio rápidos e menos invasivos, como os
testes de saliva para os estudantes, logo que se encontrem disponíveis e validados
pelas respetivas entidades reguladoras;
- Iniciar o regresso à escola pelas crianças em creche, pré-escolar e primeiro ciclo por
menor risco de doença por COVID-19 e maior necessidade de acompanhamento
pedagógico presencial que, no caso deste último, poderá integrar inicialmente um
regime misto semanal, entre o ensino presencial e não presencial;
- Monitorizar e avaliar a primeira fase de desconfinamento e mediante os dados
existentes, no final dos primeiros 15 dias, avaliar a possibilidade de regresso dos
restantes anos do 1º ciclo de estudos;
- Criar condições para garantir o distanciamento de pelo menos dois metros entre os
alunos/as em contexto de sala de aula, encontrando espaços que o permitam ou, nessa
impossibilidade, reduzindo o número de alunos por turma, divisão em meias turmas e
horários alternados, ou ainda definindo um regime misto de ensino presencial e ensino
a distância, alternado;
- Garantir horários desfasados dos encarregados de educação na chegada e saída dos
seus educandos.
Mas o regresso à escola exige também mudanças a outros níveis para além das preocupações
de ordem sanitária. Não basta regressar ao ensino presencial, é preciso adaptar o ano escolar
para ultrapassar eficazmente os impactos negativos resultantes das paragens letivas, das
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desigualdades criadas ou aprofundadas, das aprendizagens não realizadas. Por maior que seja
o esforço das comunidades educativas, dificilmente se conseguirá o aproveitamento escolar
desejável, se não se optar por uma reorganização estratégica do ano escolar. Prolongar o ano
letivo é uma das medidas para recuperar algum do tempo perdido, mas sozinha ela é
totalmente insuficiente para ultrapassar as dificuldades de grande parte da população escolar.
É preciso que nesse prolongamento se implementem as estratégias pedagógicas mais
motivadoras e mais eficazes para a aprendizagem, com um elevado equilíbrio entre as
atividades letivas e não letivas, onde o tempo para brincar e para a relação interpessoal com os
pares é tão fundamental quanto aprender. Antes de estarem disponíveis para a aprendizagem,
as crianças e jovens precisam sentir-se seguras e com esperança no presente e no futuro. Só
depois estarão disponíveis para uma aprendizagem plena. Sem acautelar esta condição,
estaremos a exigir recursos emocionais e cognitivos que nem todos poderão ter oportunidade
de mobilizar para as aprendizagens. O regresso deve ser muito cuidadoso: cuidar das crianças
e jovens antes de cuidar das aprendizagens é o mais eficaz. Dado o maior risco de sinais de
perturbação psicossocial, são essenciais atividades de relaxamento, de partilha de sentimentos
sobre o que vivenciam e o que os preocupa, com o apoio e orientação de profissionais de
psicologia e dos professores titulares das turmas. É preciso dar significado ao que aconteceu e
perspectivar de forma simultaneamente realista e securizante o que deve ser o regresso ao
ensino presencial, a importância de cada uma das pessoas neste processo e o que se espera
conseguir conjuntamente. Serão mais importantes estes processos do que o excesso e
acumulação de trabalhos de casa, que agravam o desgaste de crianças e famílias. Sem estes
mecanismos psicológicos assegurados, a aprendizagem estará limitada logo à partida,
desnivelando gravemente os que têm menores recursos internos e externos para lidar com os
atuais desafios.
Existe um risco muito real de comprometer as gerações mais jovens relativamente ao futuro e
de tornar irrecuperáveis perdas das quais não têm qualquer responsabilidade, mas o modelo
de recuperação tem de ser diferente, adequado ao momento que vivemos, também ele
bastante diferente do “normal” a que estávamos habituados.
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Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo
que:
1. Defina um plano de desconfinamento para o regresso ao ensino presencial que inclua:
a. A subordinação da decisão sobre o momento e forma de desconfinamento às
orientações das autoridades de saúde;
b. A capacidade de testagem de todos os agentes educativos e alunos,
disponibilizando-lhes métodos de testagem menos invasivos;
c. A integração dos profissionais de educação nos grupos prioritários de vacinação,
conforme recomendação da UNESCO;
d. A desinfecção prévia dos espaços escolares e dos materiais/ equipamentos
necessários para a sua reabertura e os recursos humanos necessários
permanentes em cada escola para manter a sua desinfeção no quotidiano;
e. Os recursos para a monitorização e resposta rápida ao nível da contenção e do
rastreamento de cadeias de contacto em todos os contextos escolares, em
articulação com o Ministério da Saúde;
f. Medidas graduais e faseadas de regresso à escola, iniciando o regresso das
crianças do pré-escolar e primeiro ciclo, pelas necessidades de maior apoio
destas nos processos de integração, socialização e aprendizagens básicas
essenciais ou, se necessário, em função do risco local, implemente um modelo
combinado alternado entre de ensino presencial e não presencial, por exemplo
dois dias/semana presencial e três não presencial por turma;
g. Monitorização e avaliação do impacto de cada etapa de desconfinamento, antes
de proceder a medidas de desconfinamento mais alargadas, garantindo que
estas têm por base sustentação científica e critérios de decisão validados pelas
autoridades de saúde locais;
h. Informação clara aos agrupamentos escolares e escolas não agrupadas da
situação epidemiológica local, apoiando o ajuste de planos sempre que
necessário;
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i. Reorganização dos espaços escolares, o número de atividades e a distribuição
de horários, no sentido de garantir a capacidade de distanciamento físico
recomendado pela DGS.
2. Implemente a reorganização do presente ano letivo de modo a garantir:
a. A redução do número de alunos por turma ou a sua divisão por meias turmas de
forma a assegurar o melhor acompanhamento de cada estudante;
b. A introdução de atividades de integração das crianças e jovens no pós-
confinamento, partilhando dificuldades e preocupações, reorientando
expectativas face à realidade atual;
c. A realização de atividades de relaxamento, de expressão física e emocional e de
interação social com os pares ao longo do ano letivo;
d. A redução de atividades pedagógicas ou trabalhos de casa não essenciais;
e. A redefinição, pelo Ministério de Educação, dos conteúdos imprescindíveis para
cada ano letivo, garantindo que os objetivos de aprendizagens são compatíveis
com o tempo e organização letivo implementados e com os requisitos
obrigatórios ao sucesso escolar;
f. A garantia de exercício profissional a distância dos docentes que integram
grupos de risco, até que concluam o seu processo de vacinação;
g. Autorização de ensino a distância para estudantes com risco de saúde
comprovada ou que residam com familiares integrados nos grupos de risco, até
que esteja assegurada a sua vacinação.
Assembleia da República, 01 de Março de 2021
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 25-27 — 02/03/2021
2 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1026/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE PREPARAÇÃO
ATEMPADA DO REGRESSO AOS CONTEXTOS ESCOLARES
As comunidades educativas, apesar de todas as incertezas, dificuldades e falta de condições para o
distanciamento físico recomendado dos estudantes demonstraram, desde o início, um elevado empenho e
responsabilidade na gestão de risco de COVID-19 em contexto escolar. No entanto, perante a evidência
epidemiológica verificada, tornou-se inevitável o encerramento das escolas numa tentativa de reduzir a
transmissão descontrolada de casos na comunidade e impedir a total rutura do SNS. Neste cenário sanitário,
foi necessário voltar a implementar o ensino a distância, com renovado esforço de toda a comunidade
educativa que, apesar de já estar a meio do segundo período, continuou a procurar soluções relativamente à
falta de equidade no acesso aos meios digitais e acesso à rede. Paralelamente, as famílias também voltaram a
ter que se reorganizar entre as exigências do teletrabalho, as tarefas escolares dos filhos/as e demais
atividades familiares, demonstrando uma vez mais a sua capacidade de resiliência e adaptação aos desafios e
constrangimentos. A crise sanitária veio dar visibilidade a muitos dos problemas que já existiam antes da
COVID-19: turmas com número excessivo de alunos, excesso de conteúdos programáticos, necessidade de
reorganização dos modelos educativos, desigualdades sociais, dificuldades de acompanhamento de algumas
famílias, dificuldades económicas , risco de violência doméstica, falta de recursos na intervenção precoce,
entre outros. Não obstante, os estudos apresentados por diversos especialistas da comunidade científica
referem que, dentro das medidas restritivas tomadas, o encerramento escolar, foi a medida com o impacto
mais homogéneo na redução de novos casos em todo o território, evidentemente por tudo o que implica o
funcionamento das escolas, nomeadamente ao nível da mobilidade. Um mês após o encerramento das
escolas, a 22 de fevereiro, no âmbito da reunião realizada no Infarmed, os dados epidemiológicos apontavam
já para um R (t) médio de 0,67, o mais baixo desde o início desta crise e o mais baixo da Europa. Apesar
dessa melhoria, e da redução expressiva de novos casos positivos e de menores números de internamento
nos hospitais, a comunidade científica deixou também claras as linhas vermelhas que o país não pode voltar a
ultrapassar, sob pena de repetir o cenário já vivido. De acordo com o Diretor da Comissão de
acompanhamento de resposta nacional de medicina intensiva para a COVID-19, Portugal só poderá iniciar o
desconfinamento quando mantiver um R (t) médio inferior a 0,67 e uma taxa de positividade inferior a 10%
(preferencialmente menor que 5%), considerando precipitado qualquer alívio das medidas antes de estarem
assegurados esses e outros indicadores epidemiológicos. Lembrando que o SARS-CoV-2 voltará a manifestar-
se assim que aumentarem as situações de contacto, alertam para a necessidade de um plano de
desconfinamento extremamente cauteloso, evitando qualquer medida de reabertura precipitada antes do final
do mês de março, em função das simulações e projeções matemáticas apresentadas.
Perante os impactos sociais, de aprendizagem e formação que as interrupções letivas trouxeram e
continuarão a trazer no presente, mas especialmente no futuro dos estudantes, é preciso que se encontrem
respostas eficazes para a recuperação do tempo letivo perdido e para a redução do risco de insucesso e
abandono nos percursos escolares de cada criança e jovem. Apesar de fundamental, dado os indicadores
epidemiológicos atuais, não existem ainda condições necessárias para o regresso ao ensino presencial, pelo
que devem ser evitadas quaisquer decisões baseadas na precipitação e pressão social, tomando como
orientadoras aquelas que são as indicações da saúde pública. Mais grave do que aguardar o tempo
necessário para o desconfinamento é aliviar as medidas antecipadamente e o país voltar a ter de confinar
mais uma vez. O regresso à escola e ao ensino presencial deve ocorrer logo que possível, mas sempre com a
garantia de estarem definidas todas as condições de segurança, através de um plano concertado de medidas
sanitárias, educativas e sociais.
Perante a prevalência da variante do Reino Unido que já é superior a 48% em Portugal, e a sua maior
transmissibilidade, bem como a probabilidade de expressão de novas variantes com elevado risco de infeção e
transmissão, é indispensável estabelecer um conjunto de medidas de proteção e segurança sanitária mais
rigorosas, que não se configuram apenas nas medidas assumidas no anterior plano de desconfinamento.
Desde logo:
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 7-9 — 22/03/2021
22 DE MARÇO DE 2021
2 – A discussão da iniciativa acima identificada ocorreu na reunião da Comissão de 16 de março de 2021. 3 – O Deputado Luís Monteiro (BE) começou por realçar que este é um tema da maior importância
enumerando as preocupações constantes no projeto em apreço, nomeadamente, o congelamento, com efeitos imediatos, de pagamento de propinas; a promoção de uma campanha de informação e sensibilização para a utilização do Mecanismos Extraordinário de Regularização de Dívidas de Propinas; a criação de um complemento extraordinário de bolsa de ação social; a alteração do regulamento da atribuição de bolsas, entre outros.
4 – O Deputado Bruno Aragão (PS) referiu que há unanimidade de que o tema em apreço é oportuno. A ação social não nasceu com a pandemia, pese embora tenha sido agravada por esta, sendo necessário atuar em várias áreas de forma a mitigar as necessidades. A pandemia veio acentuar as diferentes realidades nas instituições de ensino superior (IES), carecendo estas de diferentes respostas. É necessário um esforço para as IES, caso a caso, poderem atender aos pagamentos em atraso dos estudantes. Elencou diversos mecanismos que carecem de melhoria, nomeadamente o aumento do alojamento, a revisão do regulamento de bolsas, o apoio a estudantes internacionais, o apoio na aquisição de equipamento informático, necessidade de respostas ao nível da saúde mental, entre outros.
5 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) referiu que esta discussão tinha sido precedida da audição conjunta ao Conselho Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) a requerimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP. O tema em apreço era de preocupação comum, havendo, no entanto, matérias em que divergia do projeto em apreço, nomeadamente relativo ao congelamento do valor de propinas. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tem uma posição ambígua quanto ao projeto em apreço como um todo, pois só concordava com parte deste. No entanto, informou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP acompanhava o projeto em apreço.
6 – A Deputada Cláudia André (PSD) referiu que deveria ser equacionado um alargamento do Universo da isenção ou redução de propinas, pese embora os constrangimentos socioeconómicos do País não possibilitarem uma elevada ambição de chegar a todos os estudantes. No entanto, defendeu que é necessário proceder a este alargamento para englobar o maior número de alunos que se situam nos escalões que passam dificuldades, identificando ser este o ponto que divide o Grupo Parlamentar do PSD do projeto em apreço. Informou que o Grupo Parlamentar do PSD acompanha os restantes pontos, tendo já apresentado várias iniciativas, nomeadamente, sobre a saúde mental.
7 – O Deputado Luís Monteiro (BE) agradeceu os contributos, manifestando a vontade do Grupo Parlamentar do BE em discutir o projeto em apreço na especialidade para aprofundamento das matérias, estando esperançado na aprovação deste na generalidade. Referiu-se à questão do congelamento ou diminuição do valor das propinas no sentido em que é necessário definir corretamente o princípio utilizador-pagador, pois se o serviço prestado não está a ser o mesmo, o pagamento tem de ser adaptado ao serviço prestado (dando o exemplo da diferença entre o ensino presencial e ensino à distância).
Assembleia da República, 16 de março de 2021.
O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1026/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE PREPARAÇÃO
ATEMPADA DO REGRESSO AOS CONTEXTOS ESCOLARES)
Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
---
Votação Deliberação — DAR I série — 69-69 — 16/04/2021
16 DE ABRIL DE 2021
Ventura, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do
Regimento da Assembleia da República.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1026/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 25 de março de 2021 —
DAR I Série n.º 52 (2021-03-26)]:
O PCP considera que o ensino presencial tem uma centralidade e uma importância no processo de
ensino/aprendizagem que não é substituível por experiências à distância. O papel dos professores na sala de
aula é imprescindível no acompanhamento dos alunos. Assim, é forçoso garantir todas as condições de
segurança e trabalhar para o regresso à normalidade possível na escola pública.
O encerramento das escolas em dois anos letivos consecutivos veio aprofundar as desigualdades já
existentes, levantar problemas ao nível da socialização das crianças e dos jovens e contribuir para a degradação
da sua saúde mental e física.
Tendo votado favoravelmente o Projeto de Resolução n.º 1026/XIV/2.ª, do PAN, que recomenda ao Governo
a elaboração de um plano integrado de preparação atempada do regresso aos contextos escolares, o PCP
sublinha que é preciso tomar as medidas alternativas ao confinamento para que ele acabe e não se repita,
garantindo o funcionamento em segurança. A opção não pode ser «confina, desconfina, volta a confinar», não
podendo ser o voto favorável entendido como qualquer abertura nesse sentido.
Assim, a opção que serve os interesses do País e do povo português é uma intervenção forte e determinada
em que, para além das normas de proteção sanitária já adotadas, se desenvolva em três direções: testagem
massiva, definindo critérios e prioridades rigorosas; rastreio de todos os novos casos e dos contactos por estes
realizados, com reforço dos profissionais da estrutura de saúde pública; garantia de vacinação rápida de todos.
É este o caminho, a par de medidas urgentes direcionadas ao reforço das condições de funcionamento das
escolas — reforço da contratação de pessoal, diminuição do número de alunos por turma, entre outras —, que
deve ser seguido para tudo ser feito de modo a não ocorrer um novo período de encerramento das escolas.
O PCP continuará a exigir que sejam tomadas as medidas adequadas e em tempo útil por parte do Governo,
que, aliás, não tem incluído devidamente os vários parceiros educativos e, nomeadamente, os sindicatos na
resposta que tem de ser dada no presente ano letivo.
Assembleia da República, 13 de abril de 2021.
As Deputadas do PCP, Ana Mesquita — Paula Santos.
[Recebida na Divisão de Redação em 14 de abril de 2021].
———
Relativa ao Projeto de Lei n.º 712/XIV/2.ª [votado na reunião plenária de 31 de março de 2021 — DAR I Série
n.º 53 (2021-04-01)]:
O CDS votou contra no Projeto de Lei n.º 712/XIV/2.ª porque, apesar de reconhecer os inúmeros esforços
da maioria das empresas perante as dificuldades trazidas pelas consequências da pandemia, nomeadamente
pela redução substancial da sua atividade económica por imposição legal e de saúde pública, entende que a
suspensão de contratos de fornecimento de serviços essenciais poderá acarretar consequências negativas para
os prestadores de serviços que não estão calculadas nem acauteladas neste projeto de lei e que estes mesmos
prestadores de serviços poderão não ter a sua infraestrutura empresarial devidamente preparada para uma
quebra de receita imposta por lei.
Além desta preocupação, entende o CDS que não cabe aos fornecedores de serviço essenciais colmatar o
que o Estado português deveria provisionar em contexto de resposta às dificuldades económicas e sociais que
a situação pandémica nos trouxe.
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