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01/03/2021
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Publicação — DAR II série A — 14-17
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 14 Das diferentes ENEAPAI – Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais de 2013 para o período 2013-2020 e de 2017 para o período 2018-2025, nunca resultou uma abordagem concreta que solucionasse o problema, pelo que os atentados ambientais continuam, infelizmente, a acontecer. Em paralelo, assiste-se à sobrecarga de terrenos com a deposição de efluentes, que tem consequências ambientais bastante negativas, afetando a região de Leiria. Perante as indefinições, em 10 de julho de 2019, foi publicado um despacho conjunto dos Ministros do Ambiente e Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, autorizando a ADP- Energias a realizar «estudos técnicos e económico-financeiros, designadamente a preparação de uma proposta de contrato de concessão, necessários à criação de um novo serviço público destinado ao tratamento e à valorização dos efluentes agropecuários e agroindustriais». Para o efeito, o Fundo Ambiental transfere para a ADP-Energias «um montante máximo de 1 000 000,00 €, para efeitos do apoio à construção de uma solução integrada para a recolha, tratamento e a valorização dos efluentes agropecuários e agroindustriais no seio do grupo Águas de Portugal». A nova ENEAPAI para o período 2020-2030, em fase de discussão pública, deve prever uma solução adequada à proteção da Ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena. Neste contexto, é urgente que surja finalmente na proposta da ADP-Energias, uma solução de tratamento e valorização dos efluentes suinícolas mitigadora dos negativos impactos ambientais. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, adiante assinados, subscrevem o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Sejam apresentados, com carácter de urgência, os estudos já efetuados pela ADP-Energias para a recolha, tratamento e a valorização dos efluentes agropecuários e agroindustriais; 2 – O Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente e Ação Climática promovam mecanismos e financiamentos para que se possam desenvolver as soluções previstas na ENEAPAI 2030, de acordo com a hierarquia aí definida e com os modelos de gestão mais ajustados em cada caso; 3 – Que seja considerada a CIMRL – Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria para efeitos de acompanhamento da solução proposta. Palácio de São Bento, 1 de março de 2021. As Deputadas e os Deputados do PS: Raul Miguel Castro — Hugo Pires — Nuno Fazenda — João Paulo Pedrosa — Elza Pais — Sara Velez — Cristina Mendes da Silva — Palmira Maciel — Cristina Sousa — Romualda Fernandes — Sílvia Torres — José Rui Cruz — Fernando Paulo Ferreira — Sofia Araújo — Francisco Rocha — Ana Passos — João Azevedo Castro — João Miguel Nicolau — Clarisse Campos — Susana Correia — José Manuel Carpinteira — Francisco Pereira Oliveira — Joana Bento — Marta Freitas — Norberto Patinho — Jorge Gomes — Filipe Pacheco — Vera Braz — Rita Borges Madeira — Lúcia Araújo Silva — Olavo Câmara. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1021/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE COMBATA A PLANTAÇÃO INTENSIVA DE ABACATEIROS NO ALGARVE Exposição de motivos A plantação de abacateiros, intensiva na utilização de recursos hídricos, no Algarve, zona ameaçada pela desertificação, tem-se tornado uma prática comum. Estas explorações agrícolas não carecem de comunicação
Documento integral
Projecto de Resolução n.º 1021/XIV/2.º Recomenda ao Governo português que combata a plantação intensiva de abacateiros no Algarve Exposição de motivos: A plantação de abacateiros, intensiva na utilização de recursos hídricos, no Algarve, zona ameaçada pela desertificação, tem-se tornado uma prática comum. Estas explorações agrícolas não carecem de comunicação prévia, por si só, e têm-se verificado situações de projectos que, dada a sua dimensão, careciam de avaliação de impacto ambiental e, não obstante, são implementadas no terreno e apenas apresentam estudo de impacto ambiental à posteriori, após contraordenações das autoridades locais. Exemplo disso é o projecto Agrícola de produção de abacates numa área de 128 hectares, desenvolvido pela empresa Frutineves, no concelho de Lagos, que foi implementado no terreno entre Junho de 2018 e Agosto de 2019. Em Dezembro de 2018, foi efectuada uma acção de fiscalização, no decurso de denúncias apresentadas, pelo NPA de Portimão do SEPNA da GNR, da qual resultou uma notificação de contraordenação ambiental à Frutineves. A 8 de Maio de 2019, foi realizada nova acção de fiscalização, tendo-se verificado a existência de trabalhos de preparação do terreno para plantação dos abacateiros, designadamente a mobilização do solo e também a despedrega, de forma ilegal, em áreas abrangidas pela REN que não estavam intervencionadas na última acção de fiscalização, tendo sido concluído que a Frutineves não cumpriu a notificação decorrente da primeira acção de fiscalização. A 22 de Agosto de 2019, a CCDR Algarve notificou a Frutineves de acusação no processo de contraordenação ambiental grave e procedeu ainda ao embargo dos trabalhos, tendo em conta o «princípio da prevenção» estabelecido na Lei de Bases do Ambiente e para efeitos de averiguação de eventual sujeição a procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental. Foi indicada uma coima entre 12 e 72 mil euros. Adicionalmente, a CCDR Algarve procedeu ao envio de informação sobre o processo à IGAMAOT e encaminhou o mesmo, internamente, para efeitos de avaliação da necessidade de realização de uma Avaliação de Impacte Ambiental. No decurso destes procedimentos, já em 2020, a Frutineves apresentou um Estudo de Impacto Ambiental, cuja consulta pública decorreu até ao passado dia 26 de Janeiro de 2021. Tal como o PAN tinha afirmado na questão colocada em Novembro de 2019 ao Ministério do Ambiente, o projecto tinha mesmo que ser objecto de avaliação de impacto ambiental, uma vez que a área do mesmo excede os limiares fixados no Anexo II do Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 152- B/2017, de 11 de dezembro, no seu ponto 1 – Agricultura, silvicultura e aquicultura, na alínea b) – “Reconversão de terras não cultivadas há ́ mais de cinco anos para agricultura intensiva”. De acordo com o Estudo de Impacto Ambiental, a plantação dos abacateiros e o sistema de rega já ́ se encontravam concluídos, tendo as intervenções decorrido entre Junho de 2018 e Agosto de 2019, referindo ainda que todos os sobreiros dispersos na área de intervenção do projeto foram mantidos. As condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública que incidem sobre a área do projeto são a Reserva Ecológica Nacional, a Reserva Agrícola Nacional, Domínio Publico Hídrico, e o regime jurídico de protecção ao sobreiro. A área do projecto não abrange qualquer zona de proteção especial pertencente ou sítio da Rede Natura 2000, contudo, confina, num raio inferior a 10 km, com as seguintes áreas classificadas: − ZPE Costa Sudoeste com o código PTZPE0015; − SIC Costa Sudoeste com o código PTCON0012; − Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicen? na; − SIC Ria de Alvor com o código PTCON0058. O Estudo de Impacto ambiental identificou nas potenciais espécies na área do projecto, os seguintes estatutos de classificação: • duas espécies “Criticamente em perigo” (CR): Rhinolophus euryale e o Myotis blythii • uma espécie “Em Perigo” (EN): Hieraaetus fasciatus • seis espécies “Vulnerável” (VU): Falco naumanni, Falco peregrinus, Minioprterus schreibersii, Myotis nattereri, Rhinolophus hipposideros e o Microtus cabrerae. • quinze espécies “Quase ameaçada” (NT). Apesar da presença de elevado número de espécies abrangidos pelos referidos estatutos de classificação, o Estudo de Impacto Ambiental considerou que os impactos do projecto na fauna seriam pouco significativos. Como impactos significativos ou muito significativos, o Estudo de Impacto Ambiental apresenta, essencialmente, os relacionados com os recursos hídricos e o solo, designadamente: • Impactos muito significativos: risco de contaminação da água superficial por herbicidas e fertilizantes, risco de contaminação da água subterrânea por herbicidas e fertilizantes e consumos de água associados à rega em situação hidrológica de seca. • Impactos significativos: risco de salinização da água subterrânea, consumos de água associados à rega em situação hidrológica média, conservação e proteção do solo após os primeiros 2/3 anos, risco de salinização do solo, desarmonia entre os objetivos do PGRH e o incremento da utilização de fertilizantes e do consumo de águas subterrâneas. No que respeita à capacidade de uso do solo na área do projeto, de acordo com a Carta de capacidade de uso do solo do Atlas do Ambiente, verifica-se tratarem-se de solos em que o risco de erosão é moderado a muito elevado, não adequados a utilização agrícola intensiva, como a do projecto em apreço, abacateiros em modo de produção intensivo. Salientamos que, com efeito, o consumo previsto de água por árvore adulta é de 50 a 60 litros por dia. O abastecimento de água tem origem em dois furos existentes dentro da propriedade, com os títulos de utilização dos recursos hídricos números A017348.2018.RH8 e A017364.2018.RH8. Os títulos de utilização dos recursos hídricos dos dois furos utilizados no abastecimento do sistema de rega permitem a captação de um volume anual total de água que não é suficiente para cobrir as necessidades da plantação de abacateiros. Com efeito, o próprio Estudo de Impacto Ambiental, conclui que a água disponível só será suficiente para as necessidades nos primeiros três anos da plantação, desde que não se verifique uma situação de seca extrema e que, nas fases intermédia e final do pomar, ou seja a partir do 4º após a plantação (ano 2023 e seguintes), existe um deficit de disponibilidade de água subterrânea crescente ao longo deste período, desde que se verifiquem situações de seca, situação cuja probabilidade de ocorrência é elevada no contexto das alterações climáticas. Em síntese, estamos perante uma situação em que o promotor do projecto não deu cumprimento às obrigações legais e notificações das autoridades e em que, só um ano após ter implementado ilegalmente o projecto, apresenta um estudo de impacto ambiental, requerido legalmente, para poder dar início ao projecto. Adicionalmente, o estudo de impacto ambiental, mesmo desconsiderando os impactos na fauna, vem concluir que a plantação de abacateiros não é compatível com o solo em que se situa dado o risco de erosão ser moderado a muito elevado, não adequado a utilização agrícola intensiva, como é o caso do projecto implementado. O Estudo de Impacto ambiental vem também revelar que os impactos relacionados com os recursos hídricos são muito significativos e que a água disponível não é suficiente para as necessidades hídricas do projecto a partir de 2023. Desta forma e para evitar situações como a descrita, e, bem assim, combater a desertificação no Algarve, o PAN defende, que o Governo deve, desde já, suspender novas explorações de cultura de abacates na região do Algarve, e determinar que qualquer nova exploração agrícola de regadio intensivo de espécies não autóctones, designadamente abacates, ficará dependente de prévia demonstração da sustentabilidade ambiental da exploração e que novas explorações com recurso a uso intensivo de água sejam objecto de comunicação prévia ao Ministério do Ambiente e Ação Climática e ao Ministério da Agricultura. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Suspenda novas explorações de cultura de abacates, para efeitos comerciais, na região do Algarve até que estejam reunidas as condições para o seu devido licenciamento; 2. Determine que qualquer nova exploração agrícola de regadio intensivo de espécies não autóctones, designadamente abacates, ficará dependente de prévia demonstração da sustentabilidade ambiental da exploração, designadamente através de um processo de avaliação de impacto ambiental; 3. Garanta que novas explorações com recurso a uso intensivo de água, designadamente no Alentejo e no Algarve, sejam objecto de licenciamento prévio e aprovação do Ministério do Ambiente e Ação Climática e do Ministério da Agricultura. Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 2021. O deputado e as deputadas, André Silva Bebiana Cunha Inês de Sousa Real