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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1013/XIV/2.ª
RECOMENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTO DOS CÃES
UTILIZADOS EM QUALQUER ATO VENATÓRIO PARA COMBATER O
ABANDONO DE CÃES DE CAÇA
O Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, estabelece as regras de identificação dos
animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia
(SIAC). No seu artigo 27.º, o diploma exceciona do licenciamento como animais de
companhia os “canídeos cujos titulares não apresentem carta de caçador ou declaração
de guarda de bens, ou prova de cão-guia”. Este decreto determina ainda que a Direção
Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) “pode atribuir a gestão do SIAC a outras
entidades, mediante a celebração de protocolo e sob sua supervisão”.
O Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, veio atribuir às Direções Gerais de
Agricultura (DRA) a competência de fiscalização do registo de animais utilizados para
atos venatórios no sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).
Embora tenha sido recentemente revogado, denota a necessidade de registo destes
animais, quando associados à utilização em atos venatórios, mas não antecipa a
necessidade de registo destes animais nos espaços de criação para estes fins.
O Decreto-Lei 314/2003, 17 de dezembro define como «cão de caça» o cão que pertence
a um indivíduo habilitado com carta de caçador atualizada e que é declarado como tal
pelo seu detentor. No entanto não prevê, mais uma vez, os animais criados para caça.
Já o Decreto-Lei 202/2004, no seu artigo 84.º, regulamenta a utilização de cães como
instrumentos de caça, obrigando o “registo dos cães de caça afetos a matilhas de caça
maior e dos matilheiros no ICNF, I. P. nos termos e condições a estabelecer por portaria
do membro do Governo responsável pela área das florestas”.
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A Portaria n.º 146/2018, de 22 de maio, estabelece a obrigatoriedade de registo dos cães
que integram matilhas de caça maior, bem como dos respetivos proprietários e
matilheiros, prevendo as respetivas regras, determinando que este é feito junto do ICNF
não prevendo limitação à detenção de cães de matilha comunicação anual quanto às
matilhas se não ocorrer alteração à constituição da matilha ou ainda qualquer relatório
sobre matilhas, matilheiros, número de animais e atos em que participaram. Para além
disso, apenas os cães pertencentes a matilhas de caça maior são de registo obrigatório
junto do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF), excecionando-se
o registo dos cães utilizados em outros tipos de atos venatórios como os da caça às
espécies de caça menor.
São conhecidos os inúmeros abandonos de cães de caça no final da época venatória,
criando constrangimentos nos centros de recolha oficial de animais de companhia, sem
que os responsáveis pelo abandono possam ser identificados e responsabilizados. Nesse
sentido, importa registar todos os animais criados para caça e utlizados em qualquer ato
venatório, independentemente da tipologia desse ato, identificando e responsabilizando
o criador e titular do animal.
Além do registo de todos os animais utilizados no exercício da caça, a gestão do cadastro
e registo é uma competência do Estado. Como tal, a competência de gerir os registos não
deve ser delegada às Organizações do Setor da Caça, mas deve ser mantida por
entidades públicas capazes gerir o cadastro e registo dos animais utilizados nos atos
venatórios de forma transparente.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Obrigue ao registo no ICNF dos cães utilizados em qualquer ato venatório com a
respetiva identificação dos titulares, independentemente da tipologia do ato
venatório;
2. Atribua exclusivamente a entidades públicas a gestão do cadastro e registo de
cães, quer no SIAC quer no ICNF;
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3. Implemente uma campanha nacional de fiscalização aos locais onde são criados
os cães utilizados em atos venatórios para aferir a aplicação do Decreto-Lei n.º
82/2019 e da Portaria n.º 146/2018;
4. Publique um relatório anual com a informação do cadastro e registo de cães
utilizados no exercício da caça, bem como a identificação dos canis de criação de
cães de caça, identificando o número de procriadores, de crias, os seus chips, o
responsável clínico e o titular do canil.
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Maria Manuel Rola; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa;
Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua;
João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 14-15 — 24/02/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 83
Outra vertente do combate à pobreza energética diz respeito à intervenção no parque habitacional público.
Nos 120 mil fogos do Estado e dos municípios é comum a má construção, a falta de manutenção e o mau
isolamento dos edifícios. Uma das prioridades do combate à pobreza energética é a renovação da habitação
pública através da melhoria do isolamento térmico de coberturas, fachadas e caixilharias, da instalação de
sistemas de aquecimento eficientes e do fornecimento de energia a partir de fontes renováveis. Além de
reduzir a pobreza energética, um programa de renovação do parque habitacional público contribui para a
redução das emissões de gases com efeito de estufa, incentiva a criação de emprego e permite a redução da
fatura energética.
As pequenas reparações domésticas para a melhoria da eficiência energética de famílias em situação de
vulnerabilidade social e económica trazem inegáveis benefícios de conforto e habitabilidade, contribuindo para
a redução da pobreza energética. Pequenos serviços de serralharia, carpintaria e canalização podem ser
disponibilizados pelas autarquias através de programas específicos para esse efeito.
A aplicação de políticas públicas de combate à pobreza energética requer monitorização, acompanhamento
e avaliação de resultados. Nesse sentido, a criação de um Observatório da Pobreza Energética permite dotar
as entidades públicas de informação atualizada e sistematizada de forma a melhorar o planeamento e as
ações de combate à pobreza energética.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Concretize um programa para o combate à pobreza energética no parque habitacional público,
nomeadamente nos cerca de 120 mil fogos de habitação social, local ou nacional;
2 – Crie um programa destinado às autarquias, baseado nas experiências recentes de serviços de
reparações domésticas prestados à população em situação de vulnerabilidade e pobreza energética, que
assegure pequenas intervenções para o aumento da eficiência energética, como melhorias no isolamento,
calafetagem, pequenas obras de carpintaria, entre outras;
3 – Condicione a atribuição de apoios públicos no âmbito dos programas de combate à pobreza
energética ao recurso a trabalho estável e com direitos, e à utilização, sempre que possível, de materiais
locais com reduzida pegada ambiental;
4 – Garanta o fornecimento gratuito mínimo de eletricidade e gás nos três meses de inverno aos
beneficiários da tarifa social da energia;
5 – Apresente um mecanismo para a redução, nos três meses de inverno, da fatura de energia das
famílias em situação de pobreza energética;
6 – Crie um Observatório da Pobreza Energética que sustente a decisão sobre medidas políticas de
combate à pobreza energética.
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Costa — Nelson Peralta — Maria Manuel Rola — Pedro Filipe
Soares — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —
Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —
Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1013/XIV/2.ª
RECOMENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTO DOS CÃES UTILIZADOS EM QUALQUER ATO
VENATÓRIO PARA COMBATER O ABANDONO DE CÃES DE CAÇA
O Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, estabelece as regras de identificação dos animais de
companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). No seu artigo 27.º, o diploma
exceciona do licenciamento como animais de companhia os «canídeos cujos titulares não apresentem carta de
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Votação Deliberação — DAR I série — 66-66 — 12/03/2021
I SÉRIE — NÚMERO 50
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 992/XIV/2.ª (PEV) — Preservação e requalificação do aqueduto de
Santo Antão do Tojal, no concelho de Loures.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 962/XIV/2.ª (IL) — Condiciona a finalização do acordo de
investimentos com a China ao respeito pelos direitos humanos e laborais, incluindo a libertação das minorias
presas nos denominados «campos de reeducação».
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, votos a favor do BE,
do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que o CDS apresentará uma
declaração de voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1007/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure aos
sujeitos passivos/progenitores os meios de acesso à área reservada no Portal das Finanças dos respetivos
dependentes em situação de guarda alternada, por forma a permitir a sua inclusão nas declarações de IRS de
ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 908/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo o apoio à conversão
para produção biológica e a dedicação de 25% da área agrícola nacional a este modo de produção até 2030.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do
BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP,
do PEV e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1013/XIV/2.ª (BE) — Recomenda a obrigatoriedade do registo dos
cães utilizados em qualquer ato venatório para combater o abandono de cães de caça.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do CH, votos a
favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PEV e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime para a
reposição de freguesias extintas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL,
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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