Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
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Projecto de Resolução n.º 1007/XIV/2ª
Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos/progenitores os
meios de acesso à área reservada no Portal das Finanças dos respectivos
dependentes em situação de guarda alternada, por forma a permitir a sua
inclusão nas declarações de IRS de ambos para efeitos de imputação de
rendimentos e de deduções
O artigo 2.º da Lei n.º 106/2017, de 4 de Setembro, alterou o artigo 13.º do Código do
IRS num sentido de estabelecer que, nos casos em que as responsabilidades parentais
são exercidas em comum por mais do que um sujeito passivo/progenitor ( i.e. em
regime de guarda alternada), os dependentes "podem ser incluídos nas declarações
de ambos os sujeitos passivos para efeitos de imputação de rendimentos e de
deduções" (artigo 13.º, número 10). Esta alteração, particularmente importante para
os sujeitos passivos/progenitores com dependentes num regime de guarda alternada,
deveria aplicar-se com a liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de 2017.
Para o efeito tinha sido estabelecido o prazo de 15 de Fevereiro para validar o
agregado familiar, sendo para tal necessária o número de identificação fiscal e a
senha de acesso à área reservada do dependente no portal das finanças.
Apesar dos avanços formais dados na lei, na prática verificaram-se algumas
dificuldades que inviabilizaram o pleno aproveitamento destas alterações por
inúmeros sujeitos passivos/progenitores, que não puderam validar o seu agregado
familiar e incluir o seu dependente, em guarda alternada, na respectiva declaração de
IRS, porque o sujeito passivo/progenitor detentor da senha do dependente não a
disponibilizou.
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Procurando corrigir esta situação injusta e assegurar a concretização daquele que foi
o objectivo da Lei n.º 106/2017, de 4 de Setembro, o Orçamento do Estado de 2019,
aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, veio no seu artigo 257.º proceder
à alteração do n.º 11, do artigo 13.º do Código do IRS, no sentido de aí se passar a
prever expressamente que “devem ser disponibilizados a cada sujeito passivo os
meios de acesso à área reservada dos respectivos dependentes no Portal das
Finanças nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área das
finanças”.
Apesar de as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2019 serem
claras, a ausência de regulamentação desta alteração legislativa pelo Ministério das
Finanças continua a fazer com que, chegados ao período de inscrição do agregado
familiar no âmbito da declaração de IRS de 2020, pelo quarto ano consecutivo, alguns
progenitores/sujeitos passivos, por não terem acesso à área reservada do respectivo
dependente, continuem a não poder incluir o seu dependente em regime de guarda
alternad, na respectiva declaração de IRS para efeitos de imputação de rendimentos
e de deduções fiscais, o que é injusto e lhes traz grandes prejuízos nessa sede.
Por forma a evitar a repetição destas situações injustas que temos verificado nos
últimos 4 anos e tendo em vista a garantia do direito de ambos os progenitores à
igualdade de tratamento fiscal, com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do
PAN pretende assegurar que o Governo, cumprindo a vontade expressa pela
Assembleia da República no âmbito do Orçamento do Estado de 2019 e o disposto no
número 11, do artigo 13.º do Código do IRS, garanta que os sujeitos
passivos/progenitores com dependentes em situação de guarda alternada têm acesso
à área reservada dos respectivos dependentes no Portal das Finanças, por forma a
permitir a sua inclusão nas declarações de IRS de ambos para efeitos de imputação de
rendimentos e de deduções.
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa
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Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais
e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que, no cumprimento do disposto no número 11 do artigo 13.º do Código do
IRS, aprovado pela provado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro,
assegure aos sujeitos passivos os meios de acesso à área reservada no Portal das
Finanças dos respectivos dependentes em situação de guarda alternada, por forma a
permitir a sua inclusão nas declarações de IRS de ambos para efeitos de imputação de
rendimentos e de deduções.
Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2021.
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 30-31 — 23/02/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 82
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1007/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE AOS SUJEITOS PASSIVOS/PROGENITORES OS
MEIOS DE ACESSO À ÁREA RESERVADA NO PORTAL DAS FINANÇAS DOS RESPETIVOS
DEPENDENTES EM SITUAÇÃO DE GUARDA ALTERNADA, POR FORMA A PERMITIR A SUA INCLUSÃO
NAS DECLARAÇÕES DE IRS DE AMBOS PARA EFEITOS DE IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE
DEDUÇÕES
O artigo 2.º da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, alterou o artigo 13.º do Código do IRS num sentido de
estabelecer que, nos casos em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum por mais do que
um sujeito passivo/progenitor (i.e. em regime de guarda alternada), os dependentes «podem ser incluídos nas
declarações de ambos os sujeitos passivos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções» (artigo
13.º, n.º 10). Esta alteração, particularmente importante para os sujeitos passivos/progenitores com dependentes
num regime de guarda alternada, deveria aplicar-se com a liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de
2017. Para o efeito tinha sido estabelecido o prazo de 15 de fevereiro para validar o agregado familiar, sendo
para tal necessária o número de identificação fiscal e a senha de acesso à área reservada do dependente no
portal das finanças.
Apesar dos avanços formais dados na lei, na prática verificaram-se algumas dificuldades que inviabilizaram
o pleno aproveitamento destas alterações por inúmeros sujeitos passivos/progenitores, que não puderam validar
o seu agregado familiar e incluir o seu dependente, em guarda alternada, na respetiva declaração de IRS, porque
o sujeito passivo/progenitor detentor da senha do dependente não a disponibilizou.
Procurando corrigir esta situação injusta e assegurar a concretização daquele que foi o objetivo da Lei n.º
106/2017, de 4 de setembro, o Orçamento do Estado de 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro, veio no seu artigo 257.º proceder à alteração do n.º 11, do artigo 13.º do Código do IRS, no sentido
de aí se passar a prever expressamente que «devem ser disponibilizados a cada sujeito passivo os meios de
acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças nos termos a definir pelo membro
do Governo responsável pela área das finanças».
Apesar de as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado de 2019 serem claras, a ausência de
regulamentação desta alteração legislativa pelo Ministério das Finanças continua a fazer com que, chegados ao
período de inscrição do agregado familiar no âmbito da declaração de IRS de 2020, pelo quarto ano consecutivo,
alguns progenitores/sujeitos passivos, por não terem acesso à área reservada do respetivo dependente,
continuem a não poder incluir o seu dependente em regime de guarda alternada, na respetiva declaração de
IRS para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções fiscais, o que é injusto e lhes traz grandes
prejuízos nessa sede.
Por forma a evitar a repetição destas situações injustas que temos verificado nos últimos quatro anos e tendo
em vista a garantia do direito de ambos os progenitores à igualdade de tratamento fiscal, com a presente
iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN pretende assegurar que o Governo, cumprindo a vontade expressa pela
Assembleia da República no âmbito do Orçamento do Estado de 2019 e o disposto no n.º 11, do artigo 13.º do
Código do IRS, garanta que os sujeitos passivos/progenitores com dependentes em situação de guarda
alternada têm acesso à área reservada dos respetivos dependentes no Portal das Finanças, por forma a permitir
a sua inclusão nas declarações de IRS de ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no cumprimento do disposto no
número 11 do artigo 13.º do Código do IRS, aprovado pela provado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de
novembro, assegure aos sujeitos passivos os meios de acesso à área reservada no Portal das Finanças dos
respetivos dependentes em situação de guarda alternada, por forma a permitir a sua inclusão nas declarações
de IRS de ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.
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Votação Deliberação — DAR I série — 66-66 — 12/03/2021
I SÉRIE — NÚMERO 50
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 992/XIV/2.ª (PEV) — Preservação e requalificação do aqueduto de
Santo Antão do Tojal, no concelho de Loures.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 962/XIV/2.ª (IL) — Condiciona a finalização do acordo de
investimentos com a China ao respeito pelos direitos humanos e laborais, incluindo a libertação das minorias
presas nos denominados «campos de reeducação».
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, votos a favor do BE,
do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que o CDS apresentará uma
declaração de voto sobre esta última votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1007/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure aos
sujeitos passivos/progenitores os meios de acesso à área reservada no Portal das Finanças dos respetivos
dependentes em situação de guarda alternada, por forma a permitir a sua inclusão nas declarações de IRS de
ambos para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 908/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo o apoio à conversão
para produção biológica e a dedicação de 25% da área agrícola nacional a este modo de produção até 2030.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do
BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP,
do PEV e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1013/XIV/2.ª (BE) — Recomenda a obrigatoriedade do registo dos
cães utilizados em qualquer ato venatório para combater o abandono de cães de caça.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do CH, votos a
favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PEV e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime para a
reposição de freguesias extintas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL,
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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