Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
22/02/2021
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 14-18
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 14 PROJETO DE LEI N.º 699/XIV/2.ª ALTERA O REGIME DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA E DAS SUAS SECÇÕES ESPECIALIZADAS Exposição de motivos Passados dez anos sobre a sua criação do Ministério da Cultura, o XVII Governo aprova o Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de outubro, onde aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura e prevê a existência do Conselho Nacional de Cultura, enquanto órgão de natureza consultiva. Este Decreto tinha como objetivos o reconhecimento da importância da cultura, a promoção e dinamização das redes de equipamentos culturais, o apoio às artes e aos artistas, a internacionalização da cultura portuguesa, etc. Para além disso pretendeu também dar seguimento ao consagrado na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, subscrita por Portugal, a qual reconhece expressamente o papel do Estado, como garante da identidade e do desenvolvimento culturais. Posteriormente, o Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março, concretizou a instituição do Conselho Nacional de Cultura (CNC), que vem depois a ser previsto no Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, que «Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas». Este Conselho é o órgão consultivo do Governo para a área da cultura e tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou dos serviços e organismos da área da cultura. Ora legalmente este Conselho apenas reúne quando solicitado pelo Governo, o que não tem acontecido. Mesmo neste período de pandemia, onde o Conselho poderia dar contributos determinantes para a gestão da crise junto do sector, não foi convocado. Julgamos que dada a importância do sector, este deveria reunir ordinariamente de três em três meses tal como acontece, por exemplo, com o Conselho Nacional de Educação. E para além das reuniões ordinárias, consideramos que as reuniões extraordinárias devem poder ser convocadas pelo Presidente do Plenário do Conselho, que é o membro do Governo responsável pela área da Cultura, bem como por um terço dos membros do CNC. Este Conselho tem várias secções especializadas que contam com a participação de diversas entidades, serviços ou estruturas da Administração Pública e também da sociedade civil, ligadas à área da cultura, que ao longo do tempo têm sofrido várias alterações. Foi precisamente em 2013 que se criaram as secções especializadas das artes e da tauromaquia, e se a primeira não nos oferece qualquer dúvida, em relação à tauromaquia já não é assim. Vejamos. A pergunta sobre o que nos identifica e une enquanto humanidade é quase tão antiga como a humanidade em si. Conforme as zonas geográficas, os povos, ou os países, existem traços característicos comuns aos próprios e que ao mesmo tempo os diferenciam dos restantes. Por isso é normal encontrarmos certas atividades, rituais ou até património que imediatamente reconhecemos como pertencentes a um povo, é o caso por exemplo do fado em Portugal, das celebrações do dia de São Patrício na Irlanda, do Carnaval no Brasil, as pirâmides no Egipto e tantos outros exemplos pelo mundo. Mas se é verdade que há atividades e rituais que são consensuais, outros há que pelo contrário, provocam diferendos entre os povos, como por exemplo o caso da morte dos golfinhos nas Ilhas Faroé. Nestes casos, podemos dizer que estas atividades representam estes povos? No que diz respeito à atividade tauromáquica, esta apenas resiste em determinados pontos, muito circunscritos, do país. Estando longe de ser consensual e, por isso, também longe de se poder dizer representativa do povo português. Se analisarmos a cultura num sentido mais estrito, também temos dúvidas que se enquadre, no entanto, mesmo que a tourada tenha sido considerada arte, será que tudo é aceitável em nome desta? Veja-se o exemplo do movimento designado «arte animal» que explora os animais para fins artísticos, recorrendo aos seus corpos como forma de expressão plástica. Um dos episódios mais polémicos ocorreu em 2007 quando Guillermo Vargas, artista, prendeu um cão subnutrido a uma parede de uma galeria colocando
Documento integral
Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 1 Projecto de Lei n.º 699/XIV/2ª Altera o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas Exposição de motivos Passados dez anos sobre a sua criação do Ministério da Cultura, o XVII Governo aprova o Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, onde aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura e prevê a existência do Conselho Nacional de Cultura, enquanto órgão de natureza consultiva. Este Decreto tinha como objectivos o reconhecimento da importância da cultura, a promoção e dinamização das redes de equipamentos culturais, o apoio às artes e aos artistas, a internacionalização da cultura portuguesa, etc. Para além disso pretendeu também dar seguimento ao consagrado na Convenção sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, subscrita por Portugal, a qual reconhece expressamente o papel do Estado, como garante da identidade e do desenvolvimento culturais. Posteriormente, o Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de Março, concretizou a instituição do Conselho Nacional de Cultura (CNC), que vem depois a ser previsto no Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de Setembro, que “Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas”. Este Conselho é o órgão consultivo do Governo para a área da cultura e tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objectivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do membro do Governo responsável pela área da cultura ou dos serviços e organismos da área da cultura. Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 2 Ora legalmente este Conselho apenas reúne quando solicitado pelo Governo, o que não tem acontecido. Mesmo neste período de pandemia, onde o Conselho poderia dar contributos determinantes para a gestão da crise junto do sector, não foi convocado. Julgamos que dada a importância do sector, este deveria reunir ordinariamente de três em três meses tal como acontece, por exemplo, com o Conselho Nacional de Educação. E para além das reuniões ordinárias, consideramos que as reuniões extraordinárias devem poder ser convocadas pelo Presidente do Plenário do Conselho, que é o membro do Governo responsável pela área da Cultura, bem como por um terço dos membros do CNC. Este Conselho tem várias secções especializadas que contam com a participação de diversas entidades, serviços ou estruturas da Administração Pública e também da sociedade civil, ligadas à área da cultura, que ao longo do tempo têm sofrido várias alterações. Foi precisamente em 2013 que se criaram as secções especializadas das artes e da tauromaquia, e se a primeira não nos oferece qualquer dúvida, em relação à tauromaquia já não é assim. Vejamos. A pergunta sobre o que nos identifica e une enquanto humanidade é quase tão antiga como a humanidade em si. Conforme as zonas geográficas, os povos, ou os países, existem traços característicos comuns aos próprios e que ao mesmo tempo os diferenciam dos restantes. Por isso é normal encontrarmos certas actividades, rituais ou até património que imediatamente reconhecemos como pertencentes a um povo, é o caso por exemplo do fado em Portugal, das celebrações do dia de São Patrício na Irlanda, do Carnaval no Brasil, as pirâmides no Egipto e tantos outros exemplos pelo mundo. Mas se é verdade que há actividades e rituais que são consensuais, outros há que pelo contrário, provocam diferendos entre os povos, como por exemplo o caso da morte dos golfinhos nas Ilhas Faroé. Nestes casos, podemos dizer que estas actividades representam estes povos? No que diz respeito à actividade tauromáquica, esta apenas resiste em determinados pontos, muito circunscritos, do país. Estando longe de ser consensual e, por isso, também longe de se poder dizer representativa do povo português. Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 3 Se analisarmos a cultura num sentido mais estrito, também temos dúvidas que se enquadre, no entanto, mesmo que a tourada tenha sido considerada arte, será que tudo é aceitável em nome desta? Veja-se o exemplo do movimento designado “arte animal” que explora os animais para fins artísticos, recorrendo aos seus corpos como forma de expressão plástica. Um dos episódios mais polémicos ocorreu em 2007 quando Guillermo Vargas, artista, prendeu um cão subnutrido a uma parede de uma galeria colocando uma taça com alimento inacessível ao animal. Esta situação aparentemente levou a que o animal, ao fim de alguns dias, viesse a morrer.1 Tal como Vasquer refere, nenhum direito é absoluto. E se é verdade que o Estado não pode nem deve interferir na autonomia artística, também é verdade que não deverá ficar indiferente quando a mesma pressuponha o sofrimento atroz e morte de outros seres vivos. A invocação da cultura, religião ou tradição não pode em caso algum justificar violações de todos e quaisquer direitos. Diz-nos Paulo Otero que, “(...) recusando intervir, o Estado permite que a liberdade dos mais fortes faça sucumbir a liberdade dos mais fracos (...)” 2 e embora o autor não se referisse aos animais, a verdade é que esta regra vale também para eles. A liberdade de uns não pode ou não deve significar a opressão de outros. Fernando Araújo sugere que o limite para a actuação humana em relação aos animais se determine com a identificação de “interesses relevantes” por parte destes naquilo que será o limiar da sua capacidade de sofrer. Assim, deve ter-se em atenção a capacidade dos animais de exteriorizarem dor, medo ou ansiedade3. E atentem-se as palavras do Papa Francisco na Carta Encíclica Laudato Si Sobre o Cuidado da Casa Comum’4 onde 1 Silva, Jorge Marques, “Do cativeiro à exploração dos animais”, in Ética Aplicada – Animais , com a coordenação de Maria do Céu Neves e Fernando Araújo, Coimbra: Almedina, 2018, p 127 e 128. 2 Otero, Paulo, A Democracia Totalitária , Cascais,, Principia, Publicações Universitárias e Científicas, Janeiro de 2001,p. 187. 3 Araújo, Fernando, op. Cit., pp. 97 e 98. 4 Francisco, Papa, Carta Encíclica Laudato Si’ do Santo Padre Francisco Sobre o Cuidado da Casa Comum, p. 101, Tipografia Vaticana, Roma, 2015, apud Catecismo da Igreja Católica, p. 2417. Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 4 Recorda, com firmeza, que o poder humano tem limites e que «é contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais e dispor indiscriminadamente das suas vidas». É, por tudo isto, necessário fazer um esforço de adaptar os valores tradicionais aos valores modernos, sendo impossível que alguns ainda permaneçam nos dias de hoje, devido ao sofrimento e violência que lhes está associado. O direito ao lazer ou ao divertimento das pessoas não se deve sobrepor ao direito à vida de um animal e se, por alguma razão justificativa a morte deva ocorrer, nunca se deve fazer desse acto um espectáculo. Sublinhamos também o facto de que, algumas actividades, como é o caso da tauromaquia, não só são violentas em si como têm a capacidade de potenciar e normalizar a ideia de violência para com os animais. Inclusivamente, recentemente a associação espanhola International Tauromaquia Association apresentou uma proposta à UNESCO para que as touradas fossem reconhecidas como Património Cultural Imaterial. A UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – por sua vez, revelou que não procederá a esse reconhecimento. Na verdade, dificilmente a tourada pode ser considerada Património Cultural Imaterial da Humanidade, na medida em que esta actividade é contrária aos próprios princípios de não violência da UNESCO. Aliás, dada a violência associada a esta actividade o Comité dos Direitos da Criança da ONU veio a pronunciar-se, através do seu parecer CRC/C/PRT/CO/3-4, de 5 de Fevereiro de 2014 , onde revela que o Comité tem reservas quanto ao bem-estar físico e psicológico das crianças envolvidas na referida actividade, mais especificamente nas escolas de toureio, tendo também mostrado o mesmo receio em relação às crianças que assistem ao correspondente espectáculo. O referido Parecer acaba recomendando ao governo português a proibição de participação de crianças em touradas, devendo este tomar as medidas legais e administrativas necessárias para proteger as crianças envolvidas neste tipo de actividades, tanto enquanto participantes como enquanto espectadoras. E, entre outras observações, acrescentou: “O Comité, insta também o Estado Parte, para que adopte medidas de sensibilização sobre a violência física e mental, associada à tauromaquia e o seu impacto nas crianças”. Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 5 Ora face ao exposto não podemos concordar que a tauromaquia esteja representada no Conselho Nacional de Cultura, ao lado das artes, livros, cinema, entre outros. Assim como não vemos razão para que entidades como a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, Ordem dos Médicos Veterinários ou a Associação Portuguesa de Criadores de Touros de Lide, possam contribuir para a definição da política cultural em Portugal quando nada na sua natureza está relacionado com o sector. Para além de que, todas as outras secções têm caracter nacional, interessam a todo o país, e não meramente regional como é o caso da tauromaquia que apenas tem expressão em algumas zonas do país. Com esta inclusão no Conselho Nacional de Cultura, não só a tauromaquia pode ter parte na definição do panorama cultural português como tem acesso aos apoios às artes que sabemos já de si serem escassos. E, por outro lado, têm também acesso a apoios do Ministério da Agricultura para a produção de touro de raça brava de lide. Ora o sector da cultura que continuamente tem sido desvalorizado, sofre de desinvestimento crónico, ainda tem que partilhar os parcos apoios que lhe são disponibilizados com a indústria tauromáquica, como de resto foi noticiado pelo próprio sector quanto ao apoio dos 42 milhões anunciados pelo Governo no âmbito da pandemia 5. Note-se que para além da falta de investimento no sector, neste período de pandemia em que o sector cultural foi dos primeiros a parar e será, certamente, dos últimos a conseguir trabalhar com normalidade, muitos profissionais do sector não conseguiram aceder a quaisquer apoios. Acresce que apenas 7 países no mundo ainda admitem a tauromaquia sendo que, por exemplo, nem França, Colômbia ou México incluem esta actividade nas suas entidades congéneres ao nosso Conselho Nacional de Cultura. Importa ainda referir que em 2015 a tourada foi retirada da lista de património imaterial cultural de França, por decisão judicial. Sendo reconhecido o papel cada vez mais relevante que as actividades culturais assumem no desenvolvimento social e económico, constituindo importantes factores de coesão e inclusão 5 Tauromaquia incluída nos apoios de 42 Milhões de euros lançados pelo Ministério da Cultura :: Touro e Ouro Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 6 sociais e de geração de riqueza, não podemos deixar de nos questionar que contributo para a coesão pode dar a tauromaquia quando é uma actividade tao fraturante. Terminando com as palavras de Guilherme Figueiredo6, O que importa reter é que o Direito e a Cultura vivem de mãos dadas, contribuindo cada um deles para a realização do outro, e ambos permitem definir um destino, constituir e identificar um povo, edificar um Estado de Direito Democrático, compreender e ter consciência da importância da sua história como referência basilar, não para encará-la, antes para projectar a inovação e criação, para a construção de um futuro em que a dignidade da pessoa humana seja rosto e corpo de um povo, capaz de albergar a liberdade e a tolerância, capaz de uma desobediência civil capaz, como afirma Gadamer, de aprender a respeitar o outro e ao outro e, por implicação, capaz de aprender a não ter razão. Assim, propõe-se a revisão da composição do Conselho Nacional de Cultura, de onde deve deixar de ter assento a actividade tauromáquica. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresenta o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Objecto A presente Lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de Setembro, que estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas, reforçando a participação do CNC e revogando a secção especializada de tauromaquia. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de Setembro 6 Figueiredo, Guilherme, Bastonário da Ordem dos Advogados, Intervenção no Seminário “Uma abordagem inicial à Legislação Cultural Portuguesa”, Viseu, 20 de Fevereiro de 2015. Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 7 São alterados os artigos 3.º, 4.º e 17.º, do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril, e revogado o artigo 25.º do mesmo diploma, que estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas os quais passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 3.º (…) a) Apoiar a formulação e acompanhamento da política cultural da responsabilidade do Governo, através da cooperação entre a Administração Pública, personalidades de reconhecido mérito e representantes dos interesses económicos e sociais, podendo para o efeito apresentar recomendações ao membro do Governo responsável pela área da Cultura; b) [...]; c) [...]. Artigo 4.º [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...] 4 - As sessões ordinárias do plenário realizam-se trimestralmente e as sessões extraordinárias realizam-se por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do CNC. 5 – [Anterior n.º 4]. 6 – [Anterior n.º 5]. Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 8 7 – [Anterior n.º 6]. 8 – [Anterior n.º 7]. 9 – [Anterior n.º 8]. 10 – [Anterior n.º 9]. 11 – [Anterior n.º 10]. 12 – [Anterior n.º 11]. 13 – [Anterior n.º 12]. Artigo 17.º [...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) Revogado. 2 - [...]. Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 9 3 - [...]. 4 - [...]. Artigo 25.º [...] Revogado.” Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2021. A Deputada, Cristina Rodrigues